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segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

Contexto: STF só permite algemas como exceção à regra

Em 2008, plenário aprovou regras para uso do equipamento em todo o país 




Em agosto de 2008, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a uma súmula vinculante fixando regras para o uso de algemas em todo o país. O texto diz que as algemas só devem ser usadas “em casos de resistência e de fundado receio de fuga, ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros”.

Ainda de acordo com a súmula, a excepcionalidade do uso das algemas deve ser justificada por escrito pelo juiz ou agente de polícia. Se a justificativa não for apresentada, a autoridade fica sujeita a responder por processo disciplinar por desvio de conduta, ação civil ou mesmo penal.

Outra consequência da falta de justificativa é a nulidade da prisão. O poder público também pode ser condenado a indenizar o preso que for algemado indevidamente. A norma deve ser seguida não somente pelo Judiciário, mas por toda a administração pública. Durante a discussão do assunto em plenário, o ministro Gilmar Mendes ponderou que o uso de algemas era uma forma desnecessária de exposição do preso e de atentado à dignidade das pessoas.
— Neste caso específico, a aplicação da algema já é feita com o objetivo de violar claramente esses princípios. Em geral, já tive a oportunidade de dizer, algemar significa expor alguém na televisão nesta condição. De modo que é esta a questão que precisa ser de fato enfatizada, e ao Ministério Público incumbe a missão também de zelar pelos direitos humanos. É fundamental que ele coarcte essas ações, inclusive propondo os inquéritos devidos, as ações penais de responsabilidade, se for o caso — disse Gilmar Mendes.

Ayres Britto, que se aposentou em 2012, também demonstrou preocupação com a exposição desnecessária e vexaminosa de presos.
— Esse tratamento degradante significa infamante, humilhante, como se dá quando o ser humano, ainda que preso em flagrante de delito, é exibido ao público como se fosse um troféu, uma caça, numa atmosfera de exibicionismo policial — opinou.
Na mesma sessão plenária, o ministro Menezes Direito, que morreu em 2009, enfatizou a necessidade das consequências do descumprimento da súmula por parte das autoridades. — Nós temos de explicitar que o descumprimento dessa súmula vinculante traz consequência não apenas no campo penal, com o crime de desobediência, como consequências gerais para o Estado no campo da indenização por dano moral. É necessário explicitar isso concretamente. Não pode a decisão da Corte Suprema ficar subordinada a essas manifestações completamente extemporâneas de afronta visível ao que aqui foi decidido — declarou. 

[Cabral, indiscutivelmente é um criminoso, condenado a dezenas de anos de prisão - embora até o presente momento sua condição seja de preso sob prisão preventiva - e merece cada ano de cadeia que lhe for aplicado.



Mas, em termos de risco físico ele não oferece nenhum, portanto não iria agredir nenhum dos presentes no IML.
E o aparato da Polícia Federal garantiria com certeza sua integridade física.

Assim, foi desnecessário, desumano algemá-lo. 

 As algemas se justificam em um bandido perigoso, possuidor de habilidades específicas de luta, características que o ex-governador não possui.

Se impõe que familiares de Cabral acionem o Estado buscando uma indenização por dano moral e seja analisada a punição dos agentes.
Alegar que ao roubar Cabral prejudicou a Saúde Pública, a Segurança Pública, a Educação do Rio, são alegações fundamentadas mas a PF não tem competência para aplicar punições a presos.]

O Globo
 

sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

O que acontece com a Lava Jato após a morte de Teori?

Regimento interno do Supremo dá margem para interpretações distintas sobre quem assume a relatoria da operação 

Com a morte do ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), começam as indagações sobre qual o destino do caso que apura o maior escândalo de corrupção do país envolvendo políticos e empresários. O destino da Lava Jato ainda é incerto, mas ao menos duas interpretações são possíveis, de acordo com o regimento interno do Supremo.

O Artigo 38 prevê que, em caso de aposentadoria, renúncia ou morte, os processos passariam para o ministro que for nomeado para a vaga aberta. Assim, o novo relator seria escolhido pelo presidente Michel Temer, que tem a prerrogativa de nomear ministros para a Corte.

Contudo, como a substituição de um ministro do Supremo não acontece imediatamente, depende da escolha do presidente da República e da sabatina e aprovação do Senado Federal, outro trecho do regimento pode ser acionado para os casos que necessitam de decisões que requerem urgência. Trata-se do Artigo 88, que prevê que ações como mandado de segurança, reclamação, extradição e atribuições que possam resultar em prescrição da pena, ou que tenham urgência, podem ser redistribuídos pelo presidente da Corte em casos de ausência do cargo por mais de 30 dias.

Como autora de ações da Lava Jato no Supremo, a Procuradoria-Geral da República poderá pedir à presidente da Corte a redistribuição dos processos em caráter de urgência. O mesmo pedido também poderá ser feito pelas partes interessadas. A decisão será da ministra Cármen Lúcia.  Há um precedente recente no Supremo que dá pistas do que pode acontecer. Em 2009, quando o ministro Menezes Direito ficou afastado do Supremo por quatro meses, e depois morreu, seus processos foram redistribuídos obedecendo ainda um terceiro Artigo, de número 10, que prevê que os processos sejam distribuídos para a relatoria de um ministro que integre a mesma turma. Teori Zavascki era membro da Segunda Turma, composta também por Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Celso de Mello.


Já o substituto de Teori na Corte ainda levará algum tempo. A indicação do ministro do Supremo é uma atribuição do presidente da República. Após a escolha do Palácio do Planalto, o nome indicado passa por uma sabatina e aprovação da Comissão de Cidadania e Justiça (CCJ) do Senado, e posteriormente é submetido ao crivo do Plenário da Casa. O Senado Federal está em recesso até o dia 1º de fevereiro. No dia 2 de fevererio, a Casa escolherá o novo presidente pelos próximos dois anos. Na sequência, ainda será feita a indicação do novo presidente da CCJ e de seus membros pelos líderes partidários. Com isso, mesmo que o presidente Michel Temer escolha o novo ministro ainda neste mês, a sabatina e aprovação de seu nome dependerá das definições do Legislativo, o que deverá ser feito nas primeiras semanas de fevereiro.

 Fonte: Revista Época