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domingo, 19 de julho de 2020

Os muitos equívocos de uma nova CPMF - VEJA - Mailson da Nóbrega

O novo tributo geraria ineficiências, limitaria a expansão do comércio eletrônico, prejudicaria as exportações e criaria potencial de fraudes na Previdência 

O Ministério da Economia insiste em sua ideia de recriar a CPMF, o imposto sobre transações financeiras, com outro nome, associada à eliminação das contribuições sobre a folha de  salários. Agora, seu foco incluiria explicitamente o comércio eletrônico. O objetivo seria aumentar a criação de postos de trabalho.

Trata-se de um conjunto de más ideias, que a experiência desautoriza.  Há muitas razões para não concordar com ela, e listo aqui, seis delas: 
Dificilmente haveria aumento de emprego. Sabe-se que o ônus das  contribuições previdenciárias cabe ao trabalhador. As empresas as consideram ao fixar os salários, exercendo apenas a função de responsáveis pela arrecadação. Nos países em que a medida foi adotada, o efeito foi a elevação da renda dos empregados, não a criação de novos postos de trabalho;

– As contribuições previdenciárias são a base para o cálculo do valor das aposentadorias. Com sua eliminação, caberia às empresas informar os salários pagos, criando um potencial de fraudes e perdas de arrecadação; 

– CPMF é uma incidência disfuncional, incidente em cascata. Provoca ineficiências na economia e reduz a competitividade dos produtos exportáveis, pois não há como desonerá-las nas vendas ao exterior; 

Por isso, a CPMF se justifica apenas em emergências e em caráter provisório. A letra “P” da sigla é de “provisória;

– Tornar permanente a nova incidência de imposto sobre transações implica sérios  riscos para a economia. A experiência brasileira mostra que tributos de fácil arrecadação, como a CPMF, costumam levar o governo a aumentar sua alíquota durante crises, piorando o seu efeito  na economia;

Essas são distorções sobejamente conhecidas, mas o ministro deseja agora tributar especificamente o comércio eletrônico. Seria penalizar transações mais eficientes do que o comércio  físico. Geraria incentivos na contramão das tendências da economia em todo o mundo. Se viesse a prevalecer na pandemia, seu efeito negativo seria desestimular atividades que, diante do isolamento encontraram caminhos para preservar as empresas e o emprego.

[o Blogueiro deixou de mencionar um malefício que a recriação da CPMF - ainda que com outro nome, pretexto e promessas vãs - significará o fim da reeleição do presidente Bolsonaro e das chances do Brasil ter o governo que esperava em 2018 e que a pandemia atrapalhou.
Outro mal é a volta do Afif Domingos, representante de todos os males da chamada nova Republica.]

O assessor do Ministério, Afif Domingos, defendeu nesta sexta-feira, 17, a nova contribuição com ofensas aos economistas que a condenam. E apresentou como argumento que o tributo é insonegável. Isso é verdade, mas a estruturação de modernas práticas de tributação não se baseou, em qualquer país, na facilidade de arrecadação, mas em evitar consequências negativas para a expansão da economia, do emprego e da renda. 

Espera-se que a oposição da maioria da sociedade e da classe política funcionem no sentido de evitar a reinstituição da CPMF e da tributação do comércio eletrônico. 

Blog do Mailson - Mailson da Nóbrega, economista - VEJA