Os pontos de defesa da presidente Dilma foram desmontados ontem pelos
especialistas convidados pela oposição para falar na Comissão do
impeachment. Ficou demonstrado que houve pedalada no Banco do Brasil em
2015, reiterando tudo o que havia acontecido em 2014 com outros bancos.
Ficou claro também que presidentes anteriores não fizeram o que Dilma
fez.
O que o procurador de contas junto ao Tribunal de Contas da União
(TCU), Júlio Marcelo de Oliveira, disse é que pedirá também a rejeição
das contas da presidente Dilma em 2015. Não é ele quem decide, mas o
tribunal ouve o Ministério Público antes de dar o parecer. O procurador
disse que pedirá a rejeição porque o governo continuou na mesma “prática
ilegal” de usar os bancos públicos como fonte de financiamento para as
despesas correntes, o que, explicou, é exatamente o que a Lei de
Responsabilidade Fiscal quis evitar.
Sobre o ponto dos decretos de crédito suplementar, o procurador
explicou que o governo os baixou quando estava inadimplente com a meta
fiscal. Os governistas insistiram que no fim do ano, ao ser aprovada a
nova meta fiscal, ficou tudo acertado. O professor José Maurício Conti
rejeitou esse entendimento. Disse que o que vale é a meta vigente na
época da edição do decreto, e a lei estabelece que se ela não estiver
sendo cumprida não pode haver crédito suplementar sem autorização do
Congresso.
Seria, disse Júlio Marcelo, o aniquilamento da meta fiscal se novo
limite aprovado no fim do ano convalidasse todos os gastos. O governo
poderia descumprir os limites, bastando ao fim do exercício aprovar uma
meta que coubessem todas as suas despesas. A ligação entre as fraudes fiscais e a desorganização da economia
ficou clara também na fala do procurador. Ele explicou com gráficos,
números e palavras que o governo, a partir de 2013, começou a atrasar os
repasses aos bancos públicos como nunca havia acontecido antes. No ano
de 2014, chegou a volumes elevados e tempo dilatado. Com isso, o governo
pôde realizar outras despesas em ano eleitoral. — A Lei de Responsabilidade Fiscal veio para disciplinar as despesas
públicas em ano eleitoral e coibir as práticas condenáveis durante as
eleições — disse.
Júlio Marcelo disse que ao fim de 2014 foram quitadas as dívidas
junto à Caixa, mas o governo continuou devendo ao Banco do Brasil, BNDES
e FGTS. No BB, que consta da denúncia, a conta chegou a R$ 11 bilhões. O
custo do subsídio aos empresários do agronegócio é de R$ 3 bilhões por
semestre. Ao fim do primeiro semestre de 2015 o governo não tinha
quitado o atrasado do ano anterior nem pago o que devia naquele ano.
O jurista Fábio Medina Osório esclareceu um ponto que tem gerado
muita controvérsia. Qual a natureza do processo de impeachment e se,
dada essa natureza, ele deve seguir o código de processo penal, que diz
respeito a crimes comuns. Ele demonstrou, com muita clareza, que o
julgamento de crime de responsabilidade é, constitucionalmente, da
competência exclusiva do Senado Federal. Tem um enquadramento jurídico
no rito a ser seguido, mas as regras do código de processo penal, que
dizem respeito a crimes comuns, não se aplicam, porque são próprias do
processo jurisdicional, isto é, nos tribunais, competência exclusiva do
Poder Judiciário.
O procurador Júlio Marcelo explicou que o TCU não mudou entendimento e
negou que o tribunal tivesse que ter alertado com antecedência: — O que configura o erro é o descumprimento da norma legal, e não quando o TCU diz que é ilegal.
Ficou claro que o governo Dilma atacou os pilares da Lei de Responsabilidade Fiscal. E persistiu no erro.
Fonte: Coluna da Míriam Leitão - Alvaro Gribel, de São Paulo
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terça-feira, 3 de maio de 2016
Delito continuado
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