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terça-feira, 28 de fevereiro de 2017

INsegurança Pública no DF - Sem conseguir registrar ocorrência, pessoa quebra vidraça em delegacia e policiais civis chamam a Polícia Militar

A pessoa se indignou ao não conseguir registrar um boletim de ocorrência na 17ª Delegacia de Polícia e quebrou o vidro com um sapato

Uma pessoa, que ainda não teve a identidade revelada, quebrou vidros da 17ª Delegacia de Polícia (Taguatinga) na manhã desta terça-feira (28/2). De acordo com informações da Polícia Civil, ela teria se indignado após não ter consigo registrar uma ocorrência. Em seguida, pegou o próprio sapato e abateu contra contra a vidraçaria da DP até quebrar. O fato aconteceu por volta das 7h30. 

No momento do ocorrido, só dois policiais estavam na DP, visto que esta delegacia em específico não fica aberta 24h. [uma das "sábias" decisões da secretaria de Segurança Pública do DF é exatamente a de estabelecer para a maior parte das delegacias do DF o horário comercial para funcionamento.] A pessoa teria então ficado nervosa pois teria que se dirigir para a Central de Flagrante para conseguir realizar o Boletim de Ocorrência (B.O.) Um dos agentes registrou uma ocorrência pedindo reforços da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e do Corpo de Bombeiros do DF (CBMDF) para ajudar a controlar a situação. 

Segundo a PCDF, a pessoa teria se ferido e foi levada para o hospital pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e depois encaminhada para a 12ª DP (Taguatinga Centro) para responder pelo crime contra patrimônio público e só será liberada depois. [tudo indica  que o autor do delito que levou o contribuinte a delegacia para registrar a ocorrência ficou impune, haja vista que sua provável vítima foi presa em sua busca por Justiça.
Claro que o cidadão que pretendia registrar a ocorrência cometeu, no mínimo, o crime de dano ao patrimônio público e deve ser processado e punido por seu ato.

Mas, também deve ser levado em conta o absurdo que é a provável vítima de um ato criminoso procurar uma delegacia de polícia e ser informada que aquela dependência policial, apesar de estar identificada como DELEGACIA POLICIAL não funciona 24 horas por dia e que deve se dirigir a uma outra delegacia que funciona como central de flagrantes.
A irritação causada por tal situação deve ser considerada circunstância atenuante quando do julgamento do ex-quase denunciante.]

Fonte: Correio Braziliense