Ministro do TSE considerou que 'menção à pré-candidatura' e 'exaltação de qualidades' não configuram propaganda eleitoral antecipada
O ministro Luiz Fux, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou um pedido de liminar para retirar outdoors com mensagens em apoio ao deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) em três cidades do interior da Bahia: Paulo Afonso, Glória e Santa Brígida. A decisão, do último dia 18, foi tornada pública nesta sexta-feira pelo TSE.
Outdoor pró Bolsonaro na cidade de Paulo Afonso, Bahia (Reprodução/Facebook)
[ATENÇÃO: sugerimos aos redatores de material sobre o deputado Jair Bolsonaro atentarem para a necessidade da apresentação correta do lema acima, tendo em conta que o correto é: Brasil acima de todos, Deus acima de Tudo, tendo em conta a maior abrangência do pronome 'tudo' e DEUS abrange tudo.]
Plantonista responsável pelo TSE durante as férias do presidente Gilmar Mendes, Luiz Fux alegou que “menções à pretensa candidatura” e “exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos”, inclusive pela internet (Bolsonaro divulgou fotos dos cartazes em seu Instagram), não configuram antecipação da campanha eleitoral.
Hoje filiado ao PSC, Jair Bolsonaro deve formalizar nas próximas semanas sua entrada no PSL, partido pelo qual deve disputar o Palácio do Planalto. Na última pesquisa eleitoral, ele apareceu em segundo lugar, atrás apenas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).[correção: Lula já pode, e deve, ser eliminado de toda e qualquer pesquisa eleitoral - talvez seja válida uma pesquisa para saber o dia em que será preso.]
Revista VEJA