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sexta-feira, 17 de setembro de 2021

Moraes dá primeiro passo para testar ameaça de Bolsonaro contra STF

Alexandre de Moraes pauta ações que tentam derrubar os decretos de armas de Bolsonaro; se o Supremo vetar, o governo acatará? 

[pedido de vista do ministro Nunes Marques, esvazia decisão de Moraes.]

Alvo principal de Jair Bolsonaro nos atos de 7 de setembro, o ministro Alexandre de Moraes liberou para a pauta do plenário virtual do STF nesta quarta as ações propostas por partidos contra decretos que flexibilizam a posse de arma de fogo no país.

Trata-se de uma chance real de Bolsonaro e o STF testarem a radicalização vista nos atos do feriado. Se o Supremo formalmente derrubar um ato do presidente, ele terá a oportunidade de cumprir a promessa de se negar a cumprir uma determinação da Suprema Corte do país.

Com a devolução dos casos por Moraes, que havia pedido vista, o julgamento virtual recomeça em 17 de setembro. Isso, claro, se o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, não decidir pautar o tema no plenário físico.

Radar - VEJA

 

sexta-feira, 11 de junho de 2021

O espírito do bolsonarismo - O Estado de S. Paulo

O líder do governo na Câmara, Ricardo Barros, disse que “vai chegar uma hora” em que as decisões judiciais não serão cumpridas pelo Executivo.

“O Judiciário vai ter que se acomodar nesse avançar nas prerrogativas do Executivo e do Legislativo. Vai chegar uma hora em que vamos dizer que simplesmente não vamos cumprir mais. Vocês cuidam dos seus que eu cuido do nosso, não dá mais simplesmente para cumprir as decisões porque elas não têm nenhum fundamento, nenhum sentido, nenhum senso prático”, declarou o parlamentar em evento promovido pelo jornal Correio Braziliense e pela Confederação Nacional da Indústria.

A afirmação de Ricardo Barros não é isolada. O próprio presidente da República, Jair Bolsonaro, já ameaçou não cumprir decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Bem menos polido que seu líder na Câmara, Bolsonaro, em maio do ano passado, declarou, aos gritos, que “ordens absurdas não se cumprem e nós temos que botar um limite nessas questões”. Era uma referência a uma operação da Polícia Federal contra bolsonaristas no âmbito de um inquérito do Supremo sobre a produção de fake news.

Na mesma ocasião, depois que o então ministro do STF Celso de Mello seguiu a praxe e encaminhou à Procuradoria-Geral da República um requerimento de partidos de oposição para que o celular do presidente fosse apreendido, como parte da investigação sobre sua suposta tentativa de interferir politicamente na Polícia Federal, Bolsonaro foi afrontoso: “Me desculpe, senhor ministro Celso de Mello. Retire seu pedido, que meu telefone não será entregue”. [o ex-decano do STF, empregou seus últimos dias na Suprema Corte em tentativas de provocar o presidente Bolsonaro, tentando - felizmente, fracassou - submeter a autoridade máxima da República a situações constrangedoras. e no caso em questão recebeu uma resposta adequado ao caráter provocador de sua decisão = que República é essa em que o telefone do presidente da República pode ser apreendido?
As tentativas do ex-decano buscavam ofender o presidente  e a Nação Brasileira, o que inclui a República e mais de 57.000.000 de brasileiros que escolheram Bolsonaro, presidente da República. Só nos resta repetir  com alegria: o ex-decano, felizmente, fracassou. 
Oportuno lembrar que o requerimento citado era de partidos da 'oposição', aqueles partidecos sem votos, sem noção, sem programa de governo, que vivem se borrando de pavor da 'cláusula de barreira' e cujo único objetivo é o de tentar governar o Brasil, presidir a República, SEM VOTOS - apenas aporrinhando o Presidente da República Federativa do Brasil, JAIR MESSIAS BOLSONARO;
No seu intento vil quase sempre contam, ou contavam, com o apoio do STF, tendência que começa a mudar. ]

Para completar, o ministro do Gabinete de Segurança Institucional, Augusto Heleno, declarou em nota que o encaminhamento dado pelo ministro Celso de Mello ao caso, cumprindo mera formalidade, constituía “afronta à autoridade máxima do Executivo”, com “consequências imprevisíveis para a estabilidade nacional”.

Ou seja, o deputado Barros está muito à vontade para dizer, em outras palavras, que cabe ao Executivo escolher as decisões judiciais que cumprirá, em nome da “autoridade” do presidente e da “estabilidade nacional”. O caso que Barros comentou dizia respeito à determinação do Supremo para que o governo realize o Censo Demográfico no ano que vem. O Censo deveria ter sido feito em 2020 e foi sendo postergado em razão da pandemia e de cortes orçamentários. Para o líder do governo, trata-se de decisão judicial sem “nenhum fundamento”, que ademais “avança nas prerrogativas do Executivo”, e isso seria suficiente para torná-la sem efeito.

[não temos procuração para defender o deputado Ricardo Barros, nem ele precisa de quem o defenda. 

Em nossa modesta opinião, o parlamentar apenas desabafou diante de sucessivas decisões do Supremo, quase sempre monocráticas, que provocam aquela insatisfação, aquele constrangimento da 'vítima' do  supremo decreto, a qual só resta lançar no vazio a pergunta: A QUEM RECORRER?]

A declaração do deputado Ricardo Barros, como a do próprio Bolsonaro antes dele, constitui ameaça explícita de desobediência civil. É um padrão bolsonarista. Esse desafio à ordem constitucional, de clara natureza golpista, é parte do processo de deterioração da democracia deflagrado por Bolsonaro desde sua posse. Ao avisarem que não pretendem acatar ordens judiciais, a não ser as que considerem “fundamentadas”, os bolsonaristas expõem com clareza sua estratégia de desmoralizar as instituições da República para submetê-las a seus propósitos liberticidas.

Nesse sentido, as infames ameaças feitas pelo deputado Eduardo Bolsonaro, um dos filhos do presidente, contra o Supremo, ainda durante a campanha eleitoral, não eram mera bravata, mas um aviso. Recorde-se que o parlamentar disse que, se o Supremo resolvesse impugnar a candidatura do pai, teria que “pagar para ver”. Acrescentou que, “se quiser fechar o STF”, bastariam “um soldado e um cabo”.

É diante desse ânimo antidemocrático que as instituições devem se impor. Fez bem o presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, que reagiu imediatamente às declarações do deputado Ricardo Barros, dizendo que “o respeito a decisões judiciais é pressuposto do Estado Democrático de Direito”. 

Opinião - O Estado de S. Paulo


sexta-feira, 24 de julho de 2020

Roberto Jefferson, presidente do PTB, merece ser preso de novo - Blog do Noblat

Baixaria e ataque à honra dos ministros do STF  

Cadeia para o ex-deputado Roberto Jefferson, presidente do PTB, que ele merece. Em 2012, por corrupção e lavagem de dinheiro, ele foi condenado a 10 anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal no processo do mensalão do PT. Ficou três anos atrás das grades, um em regime semiaberto, e o resto de sua pena acabou perdoada.

Deve ter guardado muita mágoa do tribunal para atacá-lo da maneira torpe, infame e asquerosa como o fez em entrevista a um canal de vídeo bolsonarista. Sim, depois de ter servido a governos de todos os matizes, ele aderiu ao atual. Compartilha todas as suas ideias, Compartilha todas as suas ideias, principalmente as mais radicais. [errar é humano, permanecer no erro é que é diabólico - Jefferson se corrigiu e agora está ao lado do governo correto.]

A associação brasileira de LGBTs, com apoio do Sindicato dos Advogados de São Paulo e do Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero, denunciou Jefferson por homofobia e transfobia à Procuradoria-Geral dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal. O que ele disse? 

A coisa mais elegante que disse foi que o futuro presidente do Supremo, o ministro Luiz Fux, ajoelhou-se e beijou os pés da advogada Adriana Ancelmo, mulher à época do então governador Sérgio Cabral, do Rio, para agradecer por tê-lo ajudado a virar ministro. Provas disso? Não apresentou. [se a beijo ocorreu,  não podemos afirmar;

Disse que o Supremo tem dois ministros que são “sodomitas”, e citou seus nomes e supostos apelidos. Disse que o ministro Edson Fachin, antes de ser de ser nomeado, visitou gabinetes do Senado à caça de votos para ser aprovado na sabatina. E que quem o conduziu foi “o homem da mala” da empresa JBS. [Ricardo Saud, o 'homem da mala' da JBS, conforme matéria da VEJA, 2 junho 2017, foi acompanhado por Ricardo Saud em visita a gabinetes de senadores, pedindo votos.
A matéria relata também que o assunto foi objeto de questionamento por deputados.]

Chamou os ministros da Corte de “monturo de lixo”. Afirmou que à exceção das mulheres, são “homens de pouca estatura jurídica e moral, lobistas” indicados pela TV Globo, por empreiteiras e por “partidos comunistas”. O mais que disse é lixo puro, moralmente impublicável sob pena de se jogar seu jogo. 

Blog do Noblat - Ricardo Noblat, jornalista - VEJA


domingo, 24 de maio de 2020

Dias Toffoli está internado com suspeita de Covid-19

Na quarta-feira, 20, Toffoli havia se submetido a teste para diagnóstico para o vírus, e o resultado foi negativo. Agora, ele passará por novos exames. Ficará afastado da presidência do Supremo, inicialmente, por sete dias, a depender dos novos resultados, e será substituído pelo seu vice, o ministro Luiz Fux.

Brasil - Revista VEJA




segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

Juiz pode impor que condenados em 2ª instância não recorram em liberdade, diz Fux

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, afirmou nesta segunda-feira, 9, que pode haver exceções à recente decisão da Corte que proibiu a execução da pena de prisão para condenados em segunda instância.


O ministro, que assumirá a presidência do Supremo em setembro de 2020, afirmou também ser a favor de o Congresso aprovar leis que fortaleçam o combate à corrupção e, nesse sentido, citou o pacote anticrime apresentado pelo ministro Sérgio Moro, bem como o debate legislativo sobre a prisão em segunda instância. Segundo Fux, há má interpretação sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal tomada em novembro para impedir a prisão em segunda instância. Na visão dele, a decisão impede apenas a “prisão automática”.
“O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, vencida em parte, que não pode haver prisão automática em segunda instância. Então, se o juiz avaliando a prática dos crimes do réu, sabendo que nessa seara dos delitos de corrupção, lavagem de dinheiro, peculato, a possibilidade de destruição de prova é imensa, o juiz pode perfeitamente impor que o réu não recorra em liberdade. E os tribunais podem reafirmar isso. Claro que os tribunais dependem de uma provocação do MP”, disse o ministro.


Fux observou que promotores e juízes podem agir para garantir a prisão nos casos em que ela for necessária. “Respeitamos a decisão do colegiado, mas temos que estabelecer alguns critérios que não estão sendo observados nem pelo MP nem pelo Judiciário. Se juízes e promotores atentarem para alguns fatos, há possibilidade de se aplicar a prisão em segunda instância”, disse.

Resgatando alguns pontos de seu voto no julgamento sobre o tema, o ministro disse que “a presunção de inocência vai sendo limitada no momento que o réu vai sendo condenado”. “Na condenação em segunda instância, enfraquece sobremodo a presunção da inocência, quase de modo absoluto. O que os tribunais superiores vão dizer não é se eles são inocentes ou não”, argumentou, lembrando que a análise dos fatos envolvidos na acusação se esgota na segunda instância.

IstoÉ - Estadão Conteúdo


quinta-feira, 28 de novembro de 2019

No STF e no TRF-4, duas vitórias contra a corrupção - Merval Pereira

O Globo

Superando barreiras

O combate à corrupção ganhou duas batalhas judiciais ontem. No Tribunal Federal Regional da quarta Região (TRF-4), a condenação do ex-presidente Lula por lavagem de dinheiro e corrupção foi não apenas confirmada por unanimidade, como sua pena aumentada de 12 anos e 11 meses para 17 anos, 1 mês e 10 dias.

No Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento sobre o compartilhamento de dados dos órgãos de fiscalização caminha para a liberação sem limites da atuação da Unidade de Inteligência Financeira (UIF, antigo Coaf) e da Receita Federal. Os dois casos são emblemáticos porque superam obstáculos impostos no embate que se trava há algum tempo sobre a amplitude ou limitação da Operação Lava Jato e similares. O resultado do julgamento do TRF-4 é mais importante pela decisão unânime de não fazer o processo retornar às alegações finais da primeira instância, do que propriamente pelo aumento da pena, que repete uma visão dos desembargadores de que um crime presidencial merece punição mais severa.

No processo do triplex do Guarujá, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu a pena de Lula, que fora aumentada pelo TRF-4. Prevaleceu no julgamento em Porto Alegre ontem a tese de que, embora a decisão do STF sobre a ordem das alegações finais deva ser respeitada, é preciso demonstrar o prejuízo causado ao não permitir que os réus falassem depois dos delatores.


Ainda não foram definidos quais são os limites da decisão do Supremo, o que deverá ser feito pelo próprio tribunal. O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, defende que a decisão não alcance processos já encerrados. A ministra Cármen Lúcia, no julgamento do caso, acatou a tese de que os réus devem apresentar as alegações finais antes dos delatores, mas, para que haja nulidade em sentenças já proferidas, a ministra considerou que é preciso demonstrar o prejuízo causado ao réu.

Essa foi a tese dos desembargadores do TRF-4, que alegaram que os delatores não apresentaram nenhuma prova nova nas alegações finais, o que demonstra que não houve prejuízo aos réus delatados. Há também a possibilidade de o Supremo limitar o alcance da decisão, beneficiando somente réus que pediram, ainda na primeira instância, o direito de apresentar as alegações finais por último, e que provarem que, por isso, tiveram prejuízos.

Os desembargadores do TRF-4 não aceitaram também as acusações de “plágio” contra a juíza Gabriela Hardt, que teria copiado trechos de uma sentença do ex-juiz Sérgio Moro. Caso a Segunda Turma do Supremo venha a anular a condenação sobre o tríplex do Guarujá acatando a acusação de parcialidade de Moro, com a condenação de ontem Lula continuaria inelegível pela Lei de Ficha Limpa.

Para anular também o processo do sítio de Atibaia seria preciso alegar que, tendo copiado trechos de sentença de Moro, embora representem apenas 1% da sentença e sejam citações do juízo, que ela assumiu em lugar de Moro, a juíza Hardt teria contaminado sua sentença. Um raciocínio tortuoso demais para prosperar.

Se o Congresso aprovar a prisão após a condenação em segunda instância, o que parece bem encaminhado, Lula voltaria para a cadeia, pois os anos de condenação dos dois processos são somados, e ele teria que cumprir 1/6 dessa nova pena para obter a progressão para o regime semiaberto. O presidente do TRF-4, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores disse em seu voto que o Supremo vai ter que enfrentar uma questão que a Suprema Corte dos Estados Unidos já enfrentou, decidindo há anos que uma medida que atinja processos já concluídos só vale a partir da sua promulgação, sem retroceder, para não causar insegurança jurídica. [a INsegurança Jurídica no Brasil já ultrapassa os limites do razoável;

imagine, que agúem é absolvido, transcorre vários anos, e, simplesmente, os ventos sopram em outras direções e a Suprema Corte decide condenar aquele tipo de crime e o absolvido volta a ser réu - em um processo que correu em conformidade com as leis da época.]

No julgamento do Supremo sobre compartilhamento de informações, o combate à corrupção foi o centro das discussões, e possivelmente o resultado a favor da não limitação das ações da UIF e da Receita Federal terá uma maioria de 7 a 4. O ministro Luiz Fux afirmou que “os direitos fundamentais não são absolutos a ponto de tutelar atos ilícitos. O direito não serve à proteção de iniquidades, tem que ser interpretado de uma maneira que proteja a segurança jurídica”.

O ministro Luis Roberto Barroso fez duras críticas às tentativas de tolher a Lava-Jato: “ (...) há uma enorme demanda por integridade e as instituições precisam corresponder à demanda da sociedade”.


Merval Pereira, colunista - O Globo
 

sexta-feira, 22 de março de 2019

O anexo zero

Em mais um capítulo da guerra contra o Supremo, procuradores da Lava-Jato pressionam delatores e colhem uma suspeita contra Luiz Fux 



O embate entre procuradores da Lava-Jato e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) parecia ter atingido seu ponto de ebulição quando o ministro Gilmar Mendes chamou os membros do Ministério Público de “cretinos” e “desqualificados” durante uma sessão da Corte. Na verdade, o conteúdo de uma proposta de delação premiada ainda sob sigilo tem potencial para aumentar muito mais a temperatura do conflito. VEJA apurou que o empresário Jacob Barata, conhecido como “rei do ônibus” no Rio de Janeiro, envolveu em sua delação o ministro Luiz Fux, do STF, ao informar que um ex-assessor do magistrado teria sido o destinatário de alguns milhões de reais para ajudar a influenciar uma decisão judicial. A acusação não trazia nenhum outro detalhe, mas os procuradores viram aí uma chance de alcançar um objetivo que perseguem desde os primórdios da Lava-­Jato: atingir o STF.

Acusado de pagar mais de 140 milhões de reais em propinas nas últimas três décadas, Barata começou a tentar um acordo de delação com o Ministério Público do Rio em 2017. Desde então, seus advogados já redigiram mais de três dezenas de “anexos”, como são chamados os capítulos que resumem os segredos que o colaborador pretende revelar. Em abril de 2018, apresentaram a primeira leva. O empresário se comprometia a revelar pagamentos de suborno e contribuições clandestinas de campanhas para vários agentes públicos. Os investigadores não demonstraram maior interesse pela delação porque a maioria dos casos e personagens que Barata desejava delatar já era conhecida. Os procuradores queriam nomes novos, ou, nas palavras de um dos negociadores do acordo, nomes de “pessoas importantes”, nomes de “autoridades do Judiciário”.

Durante as conversas, o Ministério Público jamais disse qual autoridade do Judiciário estava buscando, mas os negociadores entenderam: era Gilmar Mendes. Afinal, o ministro fora padrinho de casamento de uma das filhas de Barata e, nos oito meses anteriores, lhe concedera três habeas-corpus consecutivos para libertá-lo da prisão. Os procuradores, que pediram a suspeição de Gilmar nos processos envolvendo Barata, acreditavam que as ligações do ministro com o empresário iam além de uma festa de casamento. Mas Barata, mesmo querendo emplacar sua delação para reduzir a pena de prisão, nunca relatou nada que pudesse comprometer o ministro.
DELAÇÃO – O empresário Jacob Barata: relato de reunião em que se discutiu propina (Andre Melo/Agencia Tempo/Estadão Conteúdo)

Em agosto do ano passado, o empresário e seus advogados fizeram uma nova tentativa de acordo. Informaram que, finalmente, tinham algo que poderia interessar os procuradores. A história era a seguinte: em 2011, Barata participou de uma reunião do conselho de administração da Fetranspor, entidade que reúne os empresários de ônibus do Rio de Janeiro. Na ocasião, o então presidente do conselho da Fetranspor, José Carlos Lavouras, disse que precisava sacar dinheiro do caixa da entidade para repassá-lo a um assessor do ministro Luiz Fux. O objetivo, segundo Lavouras, seria “influenciar” decisões de interesse da Fetranspor. Só isso. Barata não sabia dizer qual o processo judicial que despertava o interesse da federação, não sabia o montante que teria sido sacado do caixa, nem mesmo se o pagamento teria sido realmente feito. No fim do anexo, seus advogados informaram que, na época do suposto repasse, o assessor do ministro chamava-se José Antônio Nicolao Salvador. Mesmo vaga, a história foi reunida em um anexo classificado como “confidencial” e apresentado à Procuradoria-Geral em Brasília. É o “anexo zero” da tentativa de delação de Barata.

Empossado no STF em março de 2011, o ministro Luiz Fux analisou apenas um processo que, aparentemente, poderia ser do interesse da Fetranspor. Ele discutia se o INSS estava ou não autorizado a cobrar das empresas a contribuição previdenciá­ria sobre o valor do vale-transporte pago em dinheiro. O STF, um ano antes, havia decidido a favor das empresas, mas a Fetranspor queria que a sentença deixasse claro que a medida era extensiva a quem usava vale-trans­porte em cartão. Em dezembro de 2011, quando Fux tinha apenas nove meses de tribunal, o plenário do STF confirmou a sentença a favor das empresas de ônibus por unanimidade. Especialistas consultados por VEJA dis­seram que a decisão era totalmente previsível. Por isso a acusação contra Fux não parece fazer sentido. Afinal, por que alguém pagaria “alguns milhões de reais” para “influenciar” uma decisão que já estava ganha?
(...)

A informação de que um anexo colocava o ministro Fux em situação suspeita chegou aos ministros do STF — e ali produziu a certeza de que a Lava-­Jato está promovendo uma orquestração para desacreditar a Corte. Em fevereiro, em entrevista à revista Época, Gilmar Mendes disse que um colega do STF estava sendo “chantageado” pelos procuradores, mas não revelou a identidade do ministro. Era Fux, que conversara com Gilmar depois de ouvir, ele próprio, alguns rumores sobre o conteúdo da delação de Barata. Na conversa, Gilmar, crítico mordaz dos métodos de investigação da Lava-Jato, alertou o colega. “Estão tentando te comprometer”, disse. E chamou sua atenção para a proliferação de notícias com insinuações de que novas delações realizadas no Rio envolveriam autoridades da Justiça.

(...)

Há outro caso em que os procuradores parecem ter pressionado um delator a envolver o Judiciário. Preso em fevereiro de 2018 sob a acusação de corrupção e lavagem de dinheiro, Orlando Diniz, ex-presidente da Federação do Comércio do Rio, contou ter pago mais de 25 milhões de reais para “influenciar” decisões no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os procuradores acharam que, finalmente, o nome de algum magistrado seria envolvido, mas, na hora de descer aos detalhes, a delação emperrou. Diniz afirmou que não efetuou pagamento a nenhum ministro, mas sim a um escritório de advocacia em Brasília, cuja missão seria fazer o trabalho de “influência” no STJ. O escritório pertence ao ad­vogado Eduardo Martins, filho de Hum­berto Martins, ministro do STJ e corregedor nacional de Justiça. Para fecharem a delação, os procuradores queriam que Diniz reconhecesse que o pagamento ao advogado era, na verdade, destinado a Humberto Martins ou a outros juízes do STJ. Diniz disse que não tinha como saber. A delação melou. Naquela época, o processo de maior interesse da Fecomércio no tribunal se referia a uma disputa pelo comando do Sesc e do Senac do Rio. Diniz obteve uma decisão favorável. Humberto Martins não participou do julgamento, mas, no dia seguinte, Eduardo Martins recebeu parte dos honorários. Procurado, o ministro disse que não atua em nenhuma causa de seus filhos no tribunal.
(...)

Publicado em VEJA de 27 de março de 2019, edição nº 2627

MATÉRIA COMPLETA na Revista VEJA,  edição nº 2627
 
 

sábado, 19 de janeiro de 2019

Sujou, Flávio!

Pede pra sair

Ao fim e ao cabo, foi no colo do general João Batista de Oliveira Figueiredo, o último presidente da ditadura militar de 64, que explodiu a bomba do atentado terrorista ao Riocentro na noite de 30 de abril de 1981. Ela matou o sargento Guilherme Pereira do Rosário e feriu gravemente o capitão Wilson Dias Machado que a transportavam num carro esportivo. Cuide-se o capitão da reserva Jair Messias Bolsonaro, o primeiro militar a tomar posse da presidência da República desde a saída de Figueiredo do Palácio do Planalto pela porta dos fundos, para que o rumoroso caso envolvendo seu filho Flávio, recém-eleito senador, e o motorista Fabrício Queiroz não acabe também explodindo no seu colo.
À época, Figueiredo, que prometera prender e arrebentar quem se opusesse à abertura política do regime, famoso por preferir cheiro de cavalo a cheiro de povo, foi conivente com a tentativa de encobrir a autoria militar do atentado, atribuído à esquerda. Espera-se que o capitão Bolsonaro tenha aprendido com o episódio e não incorra no mesmo erro. Nas últimas 48 horas, o rolo antes protagonizado unicamente por Queiroz deu um perigoso salto tríplice carpado. Na quinta-feira, soube-se que Flávio pediu e obteve do Supremo Tribunal Federal a suspensão temporária das investigações sobre a movimentação financeira milionária de Queiroz. Ontem, que depósitos suspeitos também abasteceram a conta de Flávio.
O pedido atendido pelo ministro Luiz Fux, em breve, irá para a lata do lixo como já antecipou o revisor da medida, seu colega Marco Aurélio Mello. A promoção de Flávio à categoria de possível coautor da lambança liderada por Queiroz, seu assessor, parece estar apenas começando. Se antes ele não era investigado, agora dificilmente deixará de ser. O desafio que Bolsonaro, o pai, tem pela frente, é o de se desvincular do que o filho fez ou deixou de fazer. Não será fácil. Queiroz, primeiro, foi amigo dele para só depois se tornar empregado e amigo de Flávio. Um cheque de Queiroz foi parar na conta de Michelle, mulher do capitão. A mulher e uma das filhas de Queiroz trabalharam com o capitão.
Como Bolsonaro pode dissociar sua imagem da dos filhos se um deles (Carlos, o vereador) cuida de suas páginas nas redes sociais, outro (Eduardo, o deputado) participa de reuniões oficiais no Palácio do Planalto e dita normas para a política externa do país, e o enrolado (Flávio) compartilhava Queiroz e sua família com o pai?
Nada indica que Bolsonaro tenha coragem para repetir uma das máximas do capitão Nascimento, o herói do filme “Tropa de Elite”: “A responsabilidade é minha. O comando é meu!”. Mas há outras igualmente célebres das quais ele poderá valer-se se a situação de Flávio degringolar: “Perdeu! Perdeu! Pede pra sair. Pede pra sair”.

Pois é… O sistema é foda, parceiro.
 
Blog do Noblat - Veja
 
 
 

sexta-feira, 18 de janeiro de 2019

Heleno diz que decisão do STF sobre Queiroz 'não tem impacto' no governo

Ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional minimizou as consequências da paralisação da investigação

O ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Augusto Heleno, minimizou um eventual desgaste no governo após o Supremo Tribunal Federal ter suspendido uma investigação sobre Fabrício Queiroz a pedido do senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro. "Para mim, não tem impacto", disse Heleno ao Estadão/Broadcast, quando perguntado sobre os efeitos da decisão de Fux no governo.   

Quem também criticou a decisão foi o ministro-chefe da Casa CivilOnyx Lorenzoni. Ele afirmou que o presidente Jair Bolsonaro é “vítima” de um processo de tentativa de desgaste.  Na quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal paralisou a apuração do Ministério Público do Rio aberta após o Estado revelar o relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf)

Para Onyx, é preciso ter “cautela” e aguardar a manifestação da Justiça. “O governo, do ponto de vista do presidente Bolsonaro, tem muita tranquilidade, porque isso não tem rigorosamente nada a ver com o que envolve o presidente. Ele é, mais uma vez, vítima desse processo”, afirmou.

Relembre
O vice-presidente do Supremo, ministro Luiz Fuxatendeu a um pedido da defesa do ainda Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) e determinou a suspensão da investigação sobre movimentações financeiras atípicas do ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz. A decisão de Fux paralisa a apuração e vale até o ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo no Supremo, analisar o caso depois que o tribunal retomar as suas atividades, em 1.º de fevereiro.

O Estado de S. Paulo





segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

Juízes e promotores pedem compensação por fim de auxílio-moradia

Associações de classe reclamam que aumento de 16,38% é insuficiente para recompor a perda nos vencimentos com o fim do benefício

[eu sabia... 

aliás, eu e milhões de brasileiros sabíamos que não ia ficar de graça... 

uma compensação seria exigida...

O que não sabemos é como foi feita a conta de que saindo o auxílio-moradia e entrando simultaneamente o reajuste (enquanto o reajuste não for incluído nos contracheques, o auxílio-moradia não sai) cujo valor é superior ao do auxílio,  não ocorre a recomposição da perda nos vencimentos;

nos parece que  agora que virou Lei, o reajuste precisa ser maior que 16,38%. Estamos certos???]

Após reajuste, juízes pedem compensação por fim de auxílio-moradia




Associações de categorias ligadas ao Poder Judiciário e ao Ministério Público discutem formas para recuperar, ao menos em parte, perdas que teriam sido provocadas pelo fim do auxílio-moradia e cogitam a criação de um benefício adicional, com a justificativa de compensar a redução de valores nos vencimentos dos servidores [atenção!!! por favor... SERVIDORES não e sim MEMBROS.]. Caso avance, a sugestão deve ser levada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Os órgãos serão responsáveis por regulamentar casos em que o auxílio-moradia será permitido, após o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, revogar na semana passada liminares de 2014 que garantiram o pagamento do benefício sem restrições. A decisão de Fux fez parte de um acordo com o presidente Michel Temer, que sancionou reajuste de 16,38% para o salário dos ministros do STF — base para o restante do funcionalismo público. Associações de classe, porém, reclamam que a revisão é insuficiente para recompor a perda nos vencimentos com o fim do auxílio-moradia, que não sofre descontos por ser verba indenizatória. Já sobre o valor a mais no salário, incidem tributos. “O que nós podemos ter, como uma regra de transição pelo menos, é algum tipo de pagamento de auxílio que complementasse as despesas, para pelo menos manter a irredutibilidade dos valores” disse ao Estado o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mendes. Segundo ele, a proposta ainda não está fechada.

Outra sugestão em fase de debate é de replicar regras do pagamento de auxílio-moradia previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Federais. Instituído em 1990, o estatuto define o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.  O debate é feito num contexto em que as categorias se dizem vítimas de um tratamento desigual, tanto em direitos como da opinião pública, em relação a outros servidores contemplados com auxílio-moradia. “Ainda não se tem nada de concreto, mas certamente essa é uma das hipóteses que tem de ser avaliada. Porque não faz sentido também que o servidor da Justiça tenha direito maior que o próprio juiz. Isso aconteceu até 2014”, afirmou Mendes.

Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho Cavalcanti disse que a solução ideal é aquela que uniformize as carreiras da magistratura e do Ministério Público. “O Estatuto dos Servidores tem alguns valores de auxílio-moradia menores do que é pago para juízes. Já que a questão é impacto econômico, se for uma discussão de colocar um valor mais baixo, a gente pode fazer.”

No caso do MP, porém, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu para que a decisão de Fux não seja aplicada aos procuradores e promotores. O CNJ já deu início ao processo para cumprir a decisão de Fux de regulamentar o pagamento do benefício. Enquanto isso, no CNMP ainda não houve avanço. Mesmo assim, as associações têm procurados conselheiros do CNMP para discutir a questão. Nesta segunda e terça, dias 3 e 4, o presidente do STF, Dias Toffoli, e alguns conselheiros do CNJ estarão reunidos na 12ª edição do Encontro Nacional do Poder Judiciário, em Foz do Iguaçu (PR), evento visto como oportunidade para as associações abrirem diálogo com membros do conselho.

quarta-feira, 14 de novembro de 2018

Reajuste do Supremo virou um balé de elefantes

A encrenca do reajuste salarial dos ministros do Supremo Tribunal Federal transformou-se num balé de elefantes. A coreografia estava momentaneamente paralisada. Imaginou-se que o próximo passo seria executado por Michel Temer, a quem cabe sancionar ou vetar a proposta que elevou os vencimentos das togas supremas de R$ 33,7 mil para R$ 39,2 mil. De repente, o ministro Luiz Fux, vice-presidente do Supremo, atravessou no palco declarações muito parecidas com uma chantagem.

A cúpula do Judiciário farejou na demora de Temer uma insinuação de que o reajuste não será sancionado enquanto o Supremo não extinguir o auxílio-moradia de R$ 4.377 pagos mensalmente a juízes e procuradores. Diante do cheiro de queimado, Luiz Fux cuidou de esclarecer que o julgamento das ações que questionam há cinco anos o pagamento do bolsa-moradia só o ocorrerá depois que o presidente da República liberar o reajuste dos contracheques dos magistrados.

Até a semana passada, tudo parecia simples como o ABC. A, o Supremo reivindicava um reajuste. B, o Tesouro Nacional está quebrado. C, o Senado mantinha o pedido da Suprema Corte no freezer desde 2016. De uma hora para outra, os elefantes de Brasília começaram a dançar à beira do abismo. O Supremo pressionou, os senadores cederam, Temer entrou na dança e Fux converteu uma reivindicação sindical em instrumento de desmoralização do Supremo.

O Supremo alega que não pede aumento, mas reposição da inflação. Justo, muito justo, justíssimo. O problema é que um empregado não pode exigir do empregador o que ele nãio pode pagar. E o Tesouro já está endividado até a raiz dos seus cabelos, caro contribuinte. Os juízes do Supremo, se quiserem, podem trocar a folha do Estado por uma banca privada. Sem essa alternativa, os 12,5 milhões de brasileiros desempregados preferem um Estado equilibrado, que não atrapalhe a recuperação da economia.

Blog do Josias de Souza

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terça-feira, 23 de outubro de 2018

Na Câmara, Eduardo Bolsonaro falou em ‘ditadura’ do STF e citou ‘ruptura’

Declarações foram feitas três dias depois de ter falado em fechamento do Supremo Tribunal

No dia 12 de julho de 2018, em reunião de uma comissão da Câmara dos Deputados, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) voltou a ameaçar o Supremo Tribunal Federal. Falou em “ditadura” do STF, afirmou apoiar a proposta de aumentar o número de seus integrantes e ressaltou a possibilidade de “ruptura” de um futuro governo com Supremo caso este viesse a declarar inconstitucionais medidas tomadas por um novo presidente da República. Afirmou que eles — numa possível referência ao Congresso Nacional — não se dobrariam à decisão do Supremo. A exemplo do que fizera três dias antes numa palestra em Cascavel (PR), ele disse que não haveria mobilização popular em defesa da corte.

“Com esse STF… Eu acredito que caso o próximo presidente venha a tomar medidas e a aprovar projetos que sejam contrárias (sic) ao gosto deste Supremo Tribunal Federal, eles vão declarar inconstitucional (sic). E aqui a gente não vai se dobrar a eles não.” E acrescentou: “Eu quero ver é alguém reclamar, quando tiver um momento de ruptura, mais doloroso do que colocar dez ministros a mais na Suprema Corte, se esse momento chegar, eu quero ver quem é que vai pra rua fazer manifestação pelo STF, quem é vai pra rua dizer, ‘Ministro X, volta ministro X, estamos com saudades’”, concluiu.

O deputado Bolsonaro exerce seu direito constitucional de se manifestar na condição de parlamentar - é um direito que não  pode ser cassado;

[Apesar de no nosso modesto entendimento  ser conveniente ao nobre deputado segurar essas manifestações - constitucionais (já quiseram processar o deputado Jair Bolsonaro por ter expressado manifestações que, digamos, foram consideradas politicamente incorretas e o próprio Supremo reconheceu àquele parlamentar o direito de expressar suas opiniões) para época mais oportuna que tal no primeiro discurso após a posse em novo mandato parlamentar, para o qual recebeu mais de 1.800.000 votos.] .


A acusação a uma ditadura exercida pela Corte foi feita quando Eduardo citou um artigo de sua autoria intitulado “Pensar fora da caixinha para derrubar a ditadura do STF”. Na palestra em Cascavel, o deputado dissera que bastariam um cabo e um soldado para fechar o Supremo e mencionou o ministro Gilmar Mendes: “Se você prender um ministro do STF, você acha que vai ter uma manifestação popular em favor dos ministros do STF? Milhões na rua ‘solta o Gilmar, solta o Gilmar’?” As afirmações foram criticadas por políticos e por ministros do STF — depois da repercussão do caso, o deputado pediu desculpas, disse que apenas reproduzira uma brincadeira ao citar a possibilidade de fechamento da corte.

Eduardo disse apoiar o que classificou de “ideia superficial” do pai, o presidenciável Jair Bolsonaro (PSL), a proposta de aumentar o número de integrantes da corte “para tentar equilibrar o jogo”. A sugestão de passar de 11 para 21 o número de integrantes do STF foi feita, no dia 2 de julho, em entrevista de Jair Bolsonaro a uma emissora de TV. Com a medida, ele, na Presidência da República, poderia nomear todos os novos ministros. Em 1965, para controlar o Supremo, a ditadura implantada um ano antes aumentou de 11 para 16 o número de seus membros.

As novas afirmações de Eduardo foram feitas durante reunião da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática que discutia a adoção do voto impresso. Ele criticou a atuação da procuradora-geral da República (Raquel Dodge) e dos ministros do Supremo em relação ao tema (classificou de “bizarros” seus argumentos contrários à proposta). Na reunião da comissão, Eduardo afirmou também que desejava mudar o nome do STF. E disse que, na Câmara, é recorrente uma brincadeira que ironiza ministros da corte. Dirigindo-se a um outro deputado, afirmou: “A gente brinca ou não brinca aqui falando que o juiz acha que tem o rei na barriga, e que o ministro da suprema corte tem a certeza que tem o rei na barriga? Tem que mudar isso daí”, disse. O parlamentar reclamou da, segundo ele, necessidade de as decisões do Congresso Nacional terem que ser referendadas ou validadas pelo STF.

Durante a sessão, ele manifestou sua “revolta” em relação ao STF e à Procuradoria-Geral da República. Segundo ele, a PGR foi de uma “cara de pau imensa” ao dizer que o voto impresso é que colocava em risco as eleições. Eduardo afirmou que, durante a votação de projeto que previa a implantação do voto impresso, ministros do STF chegaram a pressionar deputados. Declarou que o ministro Luiz Fux telefonou para o senador Edison Lobão para que a proposta não fosse votada na Comissão de Constituição e Justiça. A pressão também teria sido feita por um ministro “que não goza de muita credibilidade”.

Veja


 

 

quinta-feira, 4 de outubro de 2018

Toffoli reafirma decisão que censurou entrevista de Lula à Folha

Mais cedo, Lewandowski deu nova autorização, mas remeteu a Toffoli para palavra final 

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, reafirmou na noite desta quarta (3) que mantém a decisão de seu vice, Luiz Fux, suspendendo autorização para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba, dê entrevistas.

Mais cedo, o ministro Ricardo Lewandowski atendeu a um pedido do próprio Lula e autorizou que o petista concedesse entrevistas na prisão. No entanto, Lewandowski remeteu seu despacho ao presidente do STF para que ele decidisse sobre o seu cumprimento.   "Louvando a iniciativa do eminente relator, ministro Ricardo Lewandowski, registro que a decisão liminar proferida [...] em 28/9/18, pelo vice-presidente da corte, ministro Luiz Fux, no exercício da Presidência, deverá ser cumprida, em toda a sua extensão, nos termos regimentais, até posterior deliberação do plenário", decidiu Toffoli, em um breve despacho.

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A decisão de Lewandowski desta quarta, que agora permanece suspensa, atendeu a um pedido formulado pela manhã por deputados petistas."Diante da possibilidade de nova avocação da jurisdição a mim conferida por distribuição realizada pela própria Presidência nesta reclamação e a fim de evitar-se tumulto processual, insegurança jurídica e instabilidade no sistema de Justiça, encaminhem-se os autos ao Presidente do Tribunal, o Ministro Dias Toffoli, para deliberar o que entender de direito", escreveu Lewandowski.
"O STF, em inúmeros precedentes, [...] já garantiu o direito de pessoas custodiadas pelo Estado, nacionais e estrangeiros, de concederem entrevistas a veículos de imprensa, sendo considerado tal ato como uma das formas do exercício da autodefesa", afirmou o ministro Lewandowski.

"Ressalto, ainda, que não raro, diversos meios de comunicação entrevistam presos por todo o país, sem que isso acarrete problemas maiores ao sistema carcerário, das quais cito algumas: ex-senador Luiz Estevão concedeu entrevista ao SBT Repórter em 28/5/2017; Suzane Von Richthofen concedeu entrevista ao programa Fantástico da TV Globo em abril de 2006; Luiz Fernando da Costa (Fernandinho Beira-Mar) concedeu entrevista ao Conexão Repórter do SBT em 28/8/2016; Márcio dos Santos Nepomuceno (Marcinho VP) concedeu entrevista ao Domingo Espetacular da TV Record em 8/4/2018; Gloria Trevi concedeu entrevista ao Fantástico da TV Globo em 4/11/2001, entre outros inúmeros e notórios precedentes”, destacou.

“Não é crível que a realização de entrevista jornalística com o custodiado, ex-Presidente da República, ofereça maior risco à segurança do sistema penitenciário do que aquelas já citadas, concedidas por condenados por crimes de tráfico, homicídio ou criminosos internacionais, sendo este um argumento inidôneo para fundamentar o indeferimento do pedido de entrevista”, afirmou Lewandowski em referência a decisões da Justiça no Paraná que têm barrado as entrevistas.

Na última sexta (28), Lewandowski havia autorizado a Folha a entrevistar o ex-presidente na prisão, atendendo a um pedido do jornal. Na mesma data, porém, Fux suspendeu a decisão de Lewandowski.
Na segunda (1º), Lewandowski reafirmou sua decisão inicial. Em meio aos despachos conflitantes, Toffoli decidiu validar o posicionamento de Fux, mantendo a proibição da entrevista até posterior deliberação do plenário. O posicionamento de Toffoli na ocasião foi o mesmo de agora. O despacho de Lewandowski na reclamação feita pelos deputados petistas em nome de Lula é o primeiro incidente no processo de execução da pena do petista analisado pelo Supremo. A partir de agora, Lewandowski deve se tornar prevento para analisar pedidos relacionados à execução da pena, quando eles chegarem ao STF.

Folha de S. Paulo

 

segunda-feira, 1 de outubro de 2018

O grave erro da cassação feita por Fux da decisão de Lewandowski

 [a Lei de Execução Penal não autoriza que encarcerados concedam entrevistas.]


Andava eu pela Itália e, no meio de uma conferência sobre hermenêutica, uma professora me interrompe e diz: “Está bem, professor. Nós dois vemos um barco e cada um vê um barco diferente. Logo, onde está a resposta correta?”. Respondi-lhe, candidamente: “Professora, aleluia. Perfeito. É um barco. Estamos juntos. Não é um avião. Então, agora, podemos começar a ver o tamanho do barco”.

Conto isso para falar do que venho dizendo há 20 anos ou mais: interpretar têm limites. Capitu traiu ou não Bentinho? Vamos discutir. Mas Capitu era uma mulher. Nenhuma interpretação comporta a tese “Capitu era homem”. Pois a decisão do ministro Luiz Fux cassando a decisão do ministro Lewandowski é similar ao que Eco chama de superinterpretação. Na metáfora ou alegoria do barco, Fux disse que não era um barco e, sim, um avião.

[em que pese o respeito devido ao ilustre professor autor do artigo, é necessário destacar que a Lei de Execução Penal - Lei nº 7.210,  de 11 julho de 1984 - portanto, em vigência há mais de anos, nunca contestada, recepcionada pela Constituição de 1988, é clara quando não elenca entre os direitos do preso o de conceder entrevistas.
Segue: 

"Dos Direitos
Art. 40 - Impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios.
Art. 41 - Constituem direitos do preso:
I - alimentação suficiente e vestuário;
II - atribuição de trabalho e sua remuneração;
III - Previdência Social;
IV - constituição de pecúlio;
V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;
VI - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;
VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;
VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;
IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado;
X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;
XI - chamamento nominal;
XII - igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena;
XIII - audiência especial com o diretor do estabelecimento;
XIV - representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;
XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.

XVI – atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente.           (Incluído pela Lei nº 10.713, de 2003)
Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento"

Resta claro que entre os direitos de um encarcerado não consta o de conceder entrevistas. Em uma interpretação ampla, abrangente, exagerada mesmo, poderia se tentar 'abrigar' tal direito no Inciso XV do artigo 40 da Lei em comento - mesmo que tal ação represente indiscutível ofensa ao principio da letgalidade inserido na Constituição Federal.

Mesmo que tal  ação prosperasse a própria Lei determina em seu parágrafo único que o direito concedido pela alínea citada pode ser suspenso ou restringido por ato motivado do diretor do estabelecimento. [um ministro do Supremo, apesar de sua condição de SUPREMO MINISTRO, não pode decidir contra uma Lei.
A propósito a LEP já sofreu emendas e o disposto na alínea citada não foi emendado, permanecendo com plena validade.

O Partido Novo bem como o próprio ministro Fux podem até ter utilizado  Lei não cabível ao caso,  mas, eventual equívoco não anula o determinado na Lei de Execução Penal - sua validade em momento algum foi contestada..]
 
Vamos lá. A história quase todos já conhecem: houve a decisão — monocrática — do ministro Lewandowski na Reclamação 32.035, atendendo a pedido formulado pela Folha de S.Paulo e Mônica Bergamo, em insurgência contra decisão da 12ª Vara Criminal Federal de Curitiba que negou a realização de entrevista jornalística com o ex-presidente da República Lula. Ou seja, a decisão permitiu que Lula concedesse entrevista, coisa que qualquer presidiário tem direito, inclusive Beira Mar e até Adélio Bispo (que esfaqueou Bolsonaro).

O Partido Novo ingressou com um inusitado pedido de Suspensão de Liminar, com fundamento no artigo 4º da Lei 8.437/1992. O ministro Luiz Fux, no exercício da Presidência do STF, cassou a liminar do colega. Eis o dispositivo utilizado, o qual, aliás, não foi transcrito na decisão do Ministro Fux. Leiamos:
Art. 4º Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

Em que parte esse dispositivo autoriza o ministro Fux a cassar a decisão do ministro Lewandowski? O Partido Novo é pessoa jurídica de direito público interessada diante de flagrante ilegalidade? E qual a grave lesão à ordem?  Mas tem algo mais grave na equivocada decisão de Sua Excelência: ele não suspendeu uma liminar no sentido técnico da palavra. Na verdade, Fux suspendeu uma decisão monocrática que julgou procedente a reclamação, como bem lembra o jurista Marcio Paixão. Portanto, nem se tratava de liminar, sendo incabível a suspensão. Por isso cabe facilmente — para dizer o menos — um mandado de segurança ao presidente do Supremo Tribunal, ministro Dias Toffoli.

MATÉRIA COMPLETA no Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico -  é jurista, professor de Direito Constitucional e pós-doutor em Direito. Sócio do escritório Streck e Trindade Advogados Associados: www.streckadvogados.com.br.


sábado, 29 de setembro de 2018

Fux barra entrevista de Lula a jornal paulista - PARABÉNS! ministro Fux - "Ainda há juízes em Berlim!"

[É ministro Lewandowski, está dificil pagar sua dívida de gratidão com dona Marisa.

De repente, o senhor ganha uma compulsória e vai para casa devendo. Ministro o senhor é apenas UM supremo ministro, não vale por seis.

A obsessão do supremo ministro em pagar a dívida decorrente de sua indicação para o cargo do ministro do STF, efetuada pela falecida esposa do presidiário Lula, já lhe levou a ser contrariado pelo ministro Toffoli e agora pelo Fux.]

Fala do ex-presidente havia sido autorizada por outro ministro da corte, Ricardo Lewandowski

O ministro Luiz Fux, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para impedir que o jornal "Folha de S.Paulo" faça entrevista com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba. A entrevista havia sido autorizada por outro ministro da corte, Ricardo Lewandowski, sob o argumento de que a liberdade de imprensa deve ser garantida.

Atendendo ao pedido do Partido Novo, que recorreu contra a decisão de Lewandowski, Fux entendeu que a entrevista poderia afetar o processo eleitoral e que, nesse caso, a liberdade de imprensa não poderia se sobrepor ao direito dos eleitores. "A confusão do eleitorado faz com que o voto deixe de ser uma sinalização confiável das preferências da sociedade em relação às políticas públicas desejadas pelos anos que se seguirão. É nesse sentido que se faz necessária a relativização excepcional da liberdade de imprensa, a fim de que se garanta um ambiente informacional isento para o exercício consciente do direito de voto", diz a decisão de Fux.

No despacho, além de suspender os efeitos da decisão de Lewandowski, Fux escreveu que, caso Lula já tenha sido ouvido por repórteres, o jornal paulista está impedido de publicar a entrevista. Caso o jornal publique, os responsáveis poderão ser enquadrados em crime de desobediência de ordem judicial. "No caso em apreço, há elevado risco de que a divulgação de entrevista com o requerido Luiz Inácio Lula da Silva, que teve seu registro de candidatura indeferido, cause desinformação na véspera do sufrágio, considerando a proximidade do primeiro turno das eleições presidenciais", argumentou Fux.
O jornal paulista já tinha solicitado autorização judicial para fazer a entrevista, mas o pedido fora negado pela Justiça Federal do Paraná. A decisão de Fux será submetida a referendo do plenário do STF, mas já tem eficácia imediata.