[Pergunta que não quer calar: o Fachin do Supremo votaria a favor de Lula, depois de já ter votado contra, a exemplo do Fachin do TSE?
A única informação que temos é que está sendo providenciado um jogo de espelhos, no STF e no TSE, que vai permitir jogar com as imagens do ministro Fachin, com até 180º, que vai facilitar eventuais ajustes.]
Quem é do
ramo sabe que se assistiu na sexta e no começo da madrugada de sábado a
um verdadeiro show de horrores no Tribunal Superior Eleitoral. As
estrelas do vexame foram Roberto Barroso, sob o silêncio cúmplice da
quase totalidade da imprensa, [apesar dos erros absurdos que caracterizam seu desempenho (ainda está presente na lembrança o absurdo de utilizar um habeas corpus para autorizar o aborto) desta vez Barroso acertou: inconcebível, vergonhoso e ofensivo que um grupelho de aventureiros da desmoralizada ONU tenham a ousadia de interferir em assuntos internos do Brasil;
aliás, iguais aos aventureiros só os sem noção que querem que um presidiário, criminoso condenado a pena superior a doze anos, seja candidato a presidente da República. E Edson Fachin — nesse caso, houve
críticas, o que indica que alguns dos nossos analistas andam com o olhar
seletivo: o erro a favor da metafísica influente é tratado como acerto.
Não encontrei uma miserável linha de crítica à barbaridade perpetrada
por Barroso. Fachin andou tomando algumas caneladas. E muito justas.
Vamos
relembrar: Fachin, relator do petrolão, ocupa uma das três cadeiras que
cabem ao Supremo, das sete existentes no TSE. As outras duas estão com
Barroso e Rosa Weber, que preside a corte eleitoral. Como vocês estão
cansados de saber, o ministro foi relator do pedido de habeas corpus de
Lula julgado em abril. Votou contra e saiu vitorioso por 6 a 5. O
ex-presidente continua na cadeia. Eis que, como ministro do TSE,
reconheceu a inelegibilidade de Lula pela Lei da Ficha Limpa, mas votou a
favor de sua candidatura em razão da recomendação do Comitê [???] de Direitos
Humanos da ONU. É um despropósito. Aquele órgão não tem jurisdição
sobre o Judiciário do Brasil. O voto foi de tal sorte exótico, notei
aqui, que pareceu ser uma homenagem que o vício presta à virtude: a
chamada hipocrisia.
É evidente
que Fachin sabia estar adotando uma posição que não seria seguida por
ninguém. Vamos fazer aqui um breve exercício: digamos que outros três
ministros houvessem votado com ele, formando a maioria necessária de
quatro. O que iria acontecer com Lula?
Sua candidatura receberia do TSE a
chancela de legal, mas o homem está preso. Bem, aí a bola se deslocaria
para o Supremo. Se este tribunal não visse motivos para soltar o
petista, como ficaria a coisa? A propósito: o Fachin do Supremo votaria a
favor de Lula, depois de já ter votado contra, a exemplo do Fachin do
TSE? Que ministro é esse que ignora o Inciso LVII do Artigo 5º da
Constituição, votando contra o habeas corpus a Lula, mas se subordina a
um comitê da ONU que não tem comando nenhum sobre a Constituição e o
Judiciário brasileiros? É uma piada!
Mas e
Barroso? Ele comeu prazos para votar precocemente as impugnações da
candidatura de Lula. Esse já foi o primeiro comportamento fora da
caixinha — ou do livrinho. E não foi o mais grave. Fez depois algo muito
pior: mandou o Supremo às favas e decidiu que a condição “sub judice”
de uma candidatura se esgota no TSE. O Artigo 16-A da Lei Eleitoral, a
9.504, define que, enquanto uma candidatura estiver “sub judice”,
dependendo de decisão judicial, o candidato tem direito a todos os atos
de campanha, incluindo o horário eleitoral. [várias formas estão disponíveis para revogar uma lei ou parte dela;
Uma delas é quando há conflito entre disposição de uma lei anterior, que não foi expressamente revogada, e mandamento contido em lei mais recente.
o artigo 16-A da Lei Eleitoral 9.504 de 30 de setembro de 1997, conflita com dispositivo da Lei da Ficha Limpa, de 4 de junho de 2010.
Vale salvo, ressalva expressa ou revogação, o disposto na Lei mais recente.]
Venham cá:
será que um Tribunal Regional Eleitoral qualquer poderia declarar o
trânsito em julgado de sua decisão, ao arrepio do próprio Tribunal
Superior Eleitoral? A resposta, obviamente, é negativa. O simples fato
de que se pode recorrer a TSE já diz que não. Ora, por que, então, este
tribunal tomaria para si a ultima palavra quando ainda cabe Recurso
Extraordinário ao Supremo? E uma
excrescência sem precedentes na história do tribunal. Rosa Weber, que
deu o sexto voto declarando a inelegibilidade de Lula, recusou, no
entanto, o exotismo de Barroso, que foi endossado pelos ministros Jorge
Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga e Tarcísio Vieira, formando a
maioria.
É muito
grave que a imprensa assista inerme à transgressão clara da lei,
apontada pela própria presidente do TSE. Se o jornalismo está
aparelhado, como demonstrou, para refutar o exotismo de Fachin, há de
estar, igualmente, para repudiar o de Barroso. E por que não o fez? O PT,
claro!, vai fazer escarcéu contra o ato de força de Barroso, mas vai
antecipar a campanha “Haddad presidente”, sem jamais se descuidar de
Lula. Para o partido, o voto ilegal de Barroso, que triunfou, não deixa
de ser um alívio.” [quem está condenado a ser esfolado vivo, se regozija quanto a pena é substituída pela de lapidação -as chances de receber uma pedrada que o mate ou o deixe inconsciente, cessando o suplicio, são bem maiores.
O PT, assim como a candidatura de Lula e do seu poste Haddad, estão sendo esfolados vivos - o melhor para eles é a extinção imediata de qualquer possibilidade de candidatura, ainda mais com chances de ter a quem atribuir o fracasso .]