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segunda-feira, 3 de setembro de 2018

Barroso e Fachin foram personagens, no TSE, da fase do “Horror Jurídico” que marca estes dias; sessão do tribunal foi pantomima legal absurda!

[Pergunta que não quer calar: o Fachin do Supremo votaria a favor de Lula, depois de já ter votado contra, a exemplo do Fachin do TSE?

A única informação que temos é que está sendo providenciado um jogo de espelhos, no STF e no TSE, que vai permitir jogar com as imagens do ministro Fachin, com até 180º, que vai facilitar eventuais ajustes.]

Quem é do ramo sabe que se assistiu na sexta e no começo da madrugada de sábado a um verdadeiro show de horrores no Tribunal Superior Eleitoral. As estrelas do vexame foram Roberto Barroso, sob o silêncio cúmplice da quase totalidade da imprensa, [apesar dos erros absurdos que caracterizam seu desempenho (ainda está presente na lembrança o absurdo de utilizar um habeas corpus para autorizar o aborto) desta vez Barroso acertou: inconcebível, vergonhoso e ofensivo que um grupelho de aventureiros da desmoralizada ONU tenham a ousadia de interferir em assuntos internos do Brasil; 
aliás, iguais aos aventureiros só os sem noção que querem que um presidiário, criminoso condenado a pena superior a doze anos, seja candidato a presidente da República. Edson Fachin — nesse caso, houve críticas, o que indica que alguns dos nossos analistas andam com o olhar seletivo: o erro a favor da metafísica influente é tratado como acerto. Não encontrei uma miserável linha de crítica à barbaridade perpetrada por Barroso. Fachin andou tomando algumas caneladas. E muito justas.
 
Vamos relembrar: Fachin, relator do petrolão, ocupa uma das três cadeiras que cabem ao Supremo, das sete existentes no TSE. As outras duas estão com Barroso e Rosa Weber, que preside a corte eleitoral. Como vocês estão cansados de saber, o ministro foi relator do pedido de habeas corpus de Lula julgado em abril. Votou contra e saiu vitorioso por 6 a 5. O ex-presidente continua na cadeia. Eis que, como ministro do TSE, reconheceu a inelegibilidade de Lula pela Lei da Ficha Limpa, mas votou a favor de sua candidatura em razão da recomendação do Comitê [???]  de Direitos Humanos da ONU. É um despropósito. Aquele órgão não tem jurisdição sobre o Judiciário do Brasil. O voto foi de tal sorte exótico, notei aqui, que pareceu ser uma homenagem que o vício presta à virtude: a chamada hipocrisia.

É evidente que Fachin sabia estar adotando uma posição que não seria seguida por ninguém. Vamos fazer aqui um breve exercício: digamos que outros três ministros houvessem votado com ele, formando a maioria necessária de quatro. O que iria acontecer com Lula?  

Sua candidatura receberia do TSE a chancela de legal, mas o homem está preso. Bem, aí a bola se deslocaria para o Supremo. Se este tribunal não visse motivos para soltar o petista, como ficaria a coisa? A propósito: o Fachin do Supremo votaria a favor de Lula, depois de já ter votado contra, a exemplo do Fachin do TSE? Que ministro é esse que ignora o Inciso LVII do Artigo 5º da Constituição, votando contra o habeas corpus a Lula, mas se subordina a um comitê da ONU que não tem comando nenhum sobre a Constituição e o Judiciário brasileiros? É uma piada!

Mas e Barroso? Ele comeu prazos para votar precocemente as impugnações da candidatura de Lula. Esse já foi o primeiro comportamento fora da caixinha — ou do livrinho. E não foi o mais grave. Fez depois algo muito pior: mandou o Supremo às favas e decidiu que a condição “sub judice” de uma candidatura se esgota no TSE. O Artigo 16-A da Lei Eleitoral, a 9.504, define que, enquanto uma candidatura estiver “sub judice”, dependendo de decisão judicial, o candidato tem direito a todos os atos de campanha, incluindo o horário eleitoral. [várias formas estão disponíveis para revogar uma lei ou parte dela;
Uma delas é quando há conflito entre disposição de uma lei anterior, que não foi expressamente revogada, e mandamento contido em lei mais recente.
o artigo 16-A da Lei Eleitoral 9.504 de 30 de setembro de 1997, conflita com dispositivo da Lei da Ficha Limpa, de 4 de junho de 2010.
Vale salvo, ressalva expressa ou revogação, o disposto na Lei mais recente.]

Venham cá: será que um Tribunal Regional Eleitoral qualquer poderia declarar o trânsito em julgado de sua decisão, ao arrepio do próprio Tribunal Superior Eleitoral? A resposta, obviamente, é negativa. O simples fato de que se pode recorrer a TSE já diz que não. Ora, por que, então, este tribunal tomaria para si a ultima palavra quando ainda cabe Recurso Extraordinário ao Supremo?  E uma excrescência sem precedentes na história do tribunal. Rosa Weber, que deu o sexto voto declarando a inelegibilidade de Lula, recusou, no entanto, o exotismo de Barroso, que foi endossado pelos ministros Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga e Tarcísio Vieira, formando a maioria.

É muito grave que a imprensa assista inerme à transgressão clara da lei, apontada pela própria presidente do TSE. Se o jornalismo está aparelhado, como demonstrou, para refutar o exotismo de Fachin, há de estar, igualmente, para repudiar o de Barroso. E por que não o fez?  O PT, claro!, vai fazer escarcéu contra o ato de força de Barroso, mas vai antecipar a campanha “Haddad presidente”, sem jamais se descuidar de Lula. Para o partido, o voto ilegal de Barroso, que triunfou, não deixa de ser um alívio.” [quem está condenado a ser esfolado vivo, se regozija quanto a pena é substituída pela de lapidação -as chances de receber uma pedrada que o mate ou o deixe inconsciente, cessando o suplicio, são bem maiores.
O PT, assim como a candidatura de Lula e do seu poste Haddad, estão sendo esfolados vivos - o melhor para eles é a extinção imediata de qualquer possibilidade de candidatura, ainda mais com chances de ter a quem atribuir o fracasso .]

Blog do Reinaldo Azevedo