Você concorda com a volta desses servidores as funções originais?
Servidores da segurança cedidos podem ter que voltar à função original
TCU deve determinar que servidores das polícias militar e civil e do Corpo de Bombeiros do DF cedidos a outros órgãos retornem à corporação de origem
[claro que todos concordam que retornem aos quartéis; faltam policiais e bombeiros nas ruas enquanto muitos estão emprestados a órgãos federais, servindo de motorista e outras funções.
O Superior Tribunal Militar - STM tem motoristas terceirizados, tem agentes de segurança (que também são motoristas) tem motoristas militares pertencentes as Forças Armadas e ainda tem policiais militares e bombeiros militares servindo em gabinete de ministros e até mesmo na residência oficial de ministros.
Enquanto a Câmara dos Deputados demite terceirizados, tem policiais militares retirados do policiamento das ruas para trabalhar em gabinetes de deputados.]
Em meio a uma grave crise, a segurança pública do Distrito Federal
pode ganhar um importante reforço. Está prevista, na pauta do plenário
do Tribunal de Contas da União (TCU) de hoje, a análise da prestação de
contas do Fundo Constitucional do DF no exercício de 2011. O processo
interessa diretamente às forças de segurança locais, já que é com o
dinheiro do fundo que os servidores da Polícia Militar, da Polícia Civil
e do Corpo de Bombeiros são pagos. Conforme apurou o Correio, há a previsão de que a Corte determine o retorno imediato de policiais e bombeiros que estão cedidos para outros órgãos.
Levantamento
do Ministério Público de Contas, em parceria com o TCU, indicou que, em
2015, havia 710 policiais militares cedidos a outros órgãos. Entre
eles, secretarias do Governo do Distrito Federal, Procuradoria-Geral da
República e até gabinetes de deputados federais. Essa cessão é ilegal,
por caracterizar desvio de finalidade do Fundo Constitucional.
O
processo, que será analisado a partir das 14h30 de hoje, é relatado
pelo ministro Bruno Dantas. Ele pode determinar a devolução da verba
gasta com a remuneração desses servidores ao Fundo ou, em uma medida
mais radical, decidir pelo retorno deles às respectivas corporações. Em
seguida, a decisão será avaliada em plenário pelos outros oito ministro
que compõem a Corte. Segundo apurou a reportagem, é provável que o TCU —
também em função da sensação de insegurança na cidade — siga a segunda
opção, o que acarretará um aumento do efetivo das forças de segurança
nas ruas do DF.
Caso não concorde com a
determinação, o GDF terá um prazo para apresentar um recurso.
Questionado sobre a possibilidade, o chefe da Casa Civil, Sérgio
Sampaio, afirma que o Executivo local aguarda a palavra final. “O
governo vai analisar a decisão e dimensionar as consequências para a
administração pública”, aponta.
Em 2014, o TCU
apontou a ilegalidade da situação. Na ocasião, a Corte determinou o
ressarcimento aos cofres da União. A única exceção aberta à época foi
para os servidores cedidos à Secretaria Extraordinária de Segurança para
Grandes Eventos do Ministério da Justiça e Cidadania, criada para
controlar a segurança durante a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos
Olímpicos do Rio de Janeiro, em 2016.
Sancionada
em 27 de dezembro de 2002, pelo então presidente Fernando Henrique
Cardoso, a lei nº 10.663 institui o Fundo Constitucional do DF, cujo
objetivo é “prover os recursos necessários à organização e manutenção da
Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do
Distrito Federal”. Assim, os servidores dessas forças são pagos com
recursos da União. Se eles trabalham em outros órgãos — que não aqueles
das funções originais —, há um desvio de finalidade do Fundo, que
configura ilegalidade.