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domingo, 11 de junho de 2023

Tribunais gastam R$ 3,5 bilhões com ‘compra’ de parte dos 60 dias de férias dos magistrados O Estado de S. Paulo

Juízes, desembargadores e ministros têm direito a 2 meses de descanso; venda é incorporada a contracheque fora do teto constitucional

Os tribunais brasileiros gastaram ao menos R$ 3,5 bilhões nos últimos seis anos com a compra de férias de juízes, desembargadores e ministros. Uma parte dos magistrados abre mão do período de 60 dias de descanso, um privilégio da categoria, para turbinar seus salários mensais. A soma do ganho fixo com a venda das férias extrapola o teto constitucional de R$ 41,6 mil.

O privilégio da toga foi criticado recentemente pelo ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF). Um levantamento do Estadão, com base em dados disponíveis do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de setembro de 2017 a maio de 2023, aponta que o Judiciário pagou bilhões para magistrados estaduais, federais, trabalhistas, eleitorais e dos Tribunais Superiores (STJ, TST, STM e TSE) e que a venda de férias se transformou em mais um penduricalho para aumentar salários.

É uma despesa para os cofres públicos que cresce a cada ano. Somente nos cinco primeiros meses de 2023, 8.360 pagamentos foram realizados, em um total de R$ 307 milhões. Em 2022, o gasto foi de R$ 772 milhões. Já no ano anterior, o Judiciário brasileiro arcou com R$ 677 milhões em indenizações de férias não cumpridas, de acordo com os dados do CNJ.

A Constituição limita os ganhos mensais do funcionalismo público ao salário de um ministro do STF (hoje em R$ 41.650,92). Os magistrados recebem, no entanto, uma série de penduricalhos que inflam os vencimentos no fim do mês. Até 2024, em razão de reajuste de 18% aprovado no Congresso aos integrantes do Supremo, o vencimento chegará a R$ 46.366,19. Como o salário dos ministros serve de referência para integrantes de outras Cortes, desembargadores e juízes, o aumento provocará um efeito cascata nas remunerações da magistratura em todo o país.

O Brasil tem hoje cerca de 18 mil magistrados, também de acordo com o CNJ. 
O número de pagamentos das férias vendidas pela categoria cresceu 74% em quatro anos. 
Em 2018, foram 28.899 verbas indenizatórias liberadas. No ano passado, o volume chegou a 46.894. Os números são maiores do que o total de juízes porque há pagamentos retroativos ou valores quitados em mais de um mês.

Os dois meses de férias estão previstos na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), em vigor desde 1979. As críticas de Gilmar foram uma reação ao que ele entendeu como tentativa da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) de retardar o início do julgamento do juiz de garantias.

Aceitem as férias de um mês. (...) Acabem com as férias de dois meses

Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)

“Se a AMB quer adiantar os debates sobre celeridade do processo, em geral, aceitem as férias de um mês”, disse Gilmar na sessão plenária da Corte, no dia 24 de maio. “Acabem com as férias de dois meses”, afirmou.

Parte dos dias de descanso pode ser vendida e funciona na prática como um adicional de rendimento. Um dos argumentos usados por parte dos juízes para o pedido de indenização é o volume de trabalho nos tribunais.

Juízes e procuradores se rebelam contra fim de 2 meses de férias

O privilégio entrou no radar de parlamentares e da sociedade civil. Deputados pretendiam incluir o fim das férias de dois meses para os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público na Proposta de Emenda à Constituição 32 (PEC-32), de 2020, que trata da reforma administrativa do funcionalismo.

Os integrantes do MP e do Judiciário se rebelaram contra o fim da benesse. Nove associações que formam a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) se mobilizaram contra a inclusão das categorias na reforma.

De acordo com os representantes das carreiras, a medida fere a separação de Poderes. A Frentas tenta argumentar que as férias de 60 dias não consistem em “privilégios” e são essenciais para o cumprimento das funções dos magistrados e procuradores. “É inadmissível que emendas constitucionais sirvam de instrumento para que o Legislativo interfira em matérias sujeitas à iniciativa de outros Poderes, sob pena de violação manifesta à cláusula pétrea da separação de Poderes”, disse a associação, em nota.

 

O secretário-geral da ONG Contas Abertas, Gil Castello Branco, avalia que o projeto para eliminar os supersalários dos juízes avança “a passos de cágado”. “Os privilégios do Judiciário são praticamente intocáveis. Assim sendo, as reformas administrativas cogitadas não atingem os Três Poderes e o ônus recai, via de regra, sobre os servidores do Executivo”, afirmou.

Esses privilégios, históricos, são legais, mas são injustos e imorais. Até porque beneficiam apenas uma casta
 Gil Castello Branco, secretário-geral da ONG Contas Abertas

“Esses privilégios, históricos, são legais, mas são injustos e imorais. Até porque beneficiam apenas uma casta. Mas as associações de classe lutam para que esses benefícios não sejam extintos. E muitos não querem se confrontar, nem com os servidores públicos, nem com a cúpula do Judiciário”, disse Castello Branco.

Férias são defendidas no meio jurídico

Apesar das críticas, há quem advogue em favor do benefício das carreiras jurídicas. As férias de 60 dias são defendidas, por exemplo, pelo ministro aposentado do STF Marco Aurélio Mello e pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.“Geralmente, um mês (das férias dos magistrados) é dedicado ao trabalho na retaguarda, ou seja, ao trabalho de infraestrutura na preparação de pareceres, relatórios e votos”, disse Marco Aurélio, em uma audiência com integrantes do Ministério Público.

Para ele, o benefício se justifica porque ministros, desembargadores e demais operadores do direito usam parte das férias para tarefas para as quais, no dia a dia do trabalho nas Cortes, não lhes sobra tempo.

Política - O Estado de S. Paulo


sábado, 15 de abril de 2023

Juízes - O Conselho Nacional de Justiça e suas principais funções - Thamea Danelon

Vozes - Gazeta do Povo

 Sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília.

Sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília.| Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ.

Na coluna passada expliquei aos leitores como funciona o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) – sendo este órgão responsável, basicamente, por fiscalizar as atividades dos integrantes do Ministério Público no Brasil. Nessa semana, conheceremos melhor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que acompanha os trabalhos desempenhados pelos juízes de nosso país.

Da mesma forma que o CNMP, o CNJ foi criado pela Emenda Constitucional 45 de 2004, e foi instalado em junho de 2005.  
O principal objetivo desse conselho é aperfeiçoar o trabalho do Poder Judiciário, seja no que se refere ao controle dos atos dos magistrados, bem como na implementação de maior transparência na área administrativa (organização do Judiciário, por exemplo) e também na área processual, que é a efetiva função desempenhada pelos juízes.

    Os membros do Ministério Público e da Magistratura são submetidos a uma constante fiscalização de seus trabalhos e atividades.

Cabe ao CNMP ainda controlar a atuação financeira do Judiciário e também de governança e gestão, para que esse poder se desenvolva cada vez mais, e sempre em prol da sociedade. De acordo com a Constituição Federal, o CNJ integra o Poder Judiciário, sua sede fica em Brasília e suas atividades alcançam todo o território nacional.

O CNJ é formado por 15 integrantes que possuem um mandato de dois anos, sendo possível uma recondução. Esses 15 membros são os seguintes: o presidente do STF; um ministro do STJ; um ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST); um desembargador do Tribunal de Justiça (TJ); um juiz estadual; um juiz do Tribunal Regional Federal (TRF); um juiz federal; um juiz do Tribunal Regional do Trabalho (TRT); um juiz do trabalho; um membro do Ministério Público da União (MPU); um membro do Ministério Público Estadual (MPE); dois advogados; e dois cidadãos com notável saber jurídico e reputação ilibada.

Os ministros do STJ e TST são indicados pelos respectivos tribunais. Cabe ao Supremo Tribunal Federal a indicação dos seguintes membros: o desembargador do TJ e o juiz estadual. 
O Superior Tribunal de Justiça indicará o juiz do TRF e o juiz federal. Já ao Tribunal Superior do Trabalho competirá a indicação do juiz do TRT e do juiz do trabalho. O procurador-geral da República (PGR) indicará o membro do MPU e do Ministério Público Estadual. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil indicará os dois advogados, e os cidadãos de notável saber jurídico serão indicados um pela Câmara dos Deputados e o outro pelo Senado Federal. O CNJ é presidido pelo presidente do STF, que, atualmente, é a ministra Rosa Weber. [A composição do CNJ permite perceber que existe no Brasil dois 'tribunais superiores' de segunda classe: o  Superior Tribunal Militar - STM e o Tribunal Superior Eleitoral - TSE, órgãos máximos da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral, que não tem assento no CNJ? QUAL A RAZÃO?]

O CNJ apresenta funções regulamentares, pois pode expedir normas e recomendações; além disso, cabe ao conselho receber reclamações e representações contra magistrados e também em face de serventuários da Justiça. Nesses casos, o CNJ poderá determinar a abertura de processos disciplinares; julgando os mesmos, e, por fim, vir a aplicar penalidades administrativas. Importante salientar que os magistrados também são fiscalizados pelas respectivas corregedorias, que são órgãos de controle das atividades dos juízes.

Assim, constata-se que os membros do Ministério Público e da Magistratura são submetidos a uma constante fiscalização de seus trabalhos e atividades, seja pelas corregedorias internas ou, respectivamente, pelo CNMP e CNJ, para que esses servidores públicos possam desempenhar da melhor forma possível um bom serviço à sociedade brasileira.

Thaméa Danelon, Procuradora da República,  coluna na Gazeta do povo - VOZES

 

quinta-feira, 15 de dezembro de 2022

STM se manifesta sobre pedido de prisão de Moraes

Solicitação foi feita por ex-juiz 

O ministro Cláudio Portugal Viveiro, do Superior Tribunal Militar (STM), negou o pedido de habeas corpus criminal contra o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, por ser “inconstitucional”. Segundo Viveiro, o STM não tem competência para julgar autoridades do STF/TSE. O documento foi obtido pelo site Metrópoles.

A ação que pedia a prisão de Moraes foi protocolada no início deste mês, pelo ex-juiz Wilson Koressawa, aposentado atualmente.

Koressawa foi juiz do Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP). Atualmente, é promotor de Justiça aposentado do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT). 
O advogado passou em 7º lugar no concurso para juiz de direito substituto no TJ-AP. Em 5 de abril de 1994, teve sua nomeação para o cargo. 
Seis anos depois, acabou exonerado da função. Segundo a portaria publicada em 25 de junho de 2021, a exoneração ocorreu a pedido do servidor.

Koressawa mudou-se para Brasília e foi nomeado como promotor de Justiça do MPDFT em agosto de 1996. Ele se aposentou do cargo em fevereiro de 2021, por invalidez permanente. Hoje, é advogado ativo com inscrição na Subseção de Taguatinga, da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do DF.

O ex-magistrado chegou a entrar com mandado de segurança cível contra o jornalista William Bonner, da TV Globo, sob o argumento de que o apresentador do Jornal Nacional incentivou a vacinação contra a covid-19.

[nos parece que o ex-juiz  Wilson Koressawa,não é dado a quando vai ingressar com uma ação consultar a legislação que rege a matéria.]

Leia também: “A liberdade ainda pulsa em frente aos quartéis”, reportagem de Edilson Salgueiro publicada na Edição 142 da Revista Oeste

 

 

 

segunda-feira, 18 de abril de 2022

Mourão debocha de possível investigação sobre tortura na ditadura: 'Vai trazer os caras do túmulo?'

Mourão debocha de possível investigação sobre tortura na ditadura: 'Vai trazer os caras do túmulo?'

Vice-presidente minimizou divulgação de áudios de sessões do STM em que ministros admitem [sic] prática

O vice-presidente Hamilton Mourão discursa em evento em Bagé Foto: Bruno Batista/Vice-Presidência/19-03-2022
O vice-presidente Hamilton Mourão discursa em evento em Bagé Foto: Bruno Batista/Vice-Presidência/19-03-2022
O vice-presidente Hamilton Mourão ironizou nesta segunda-feira a possibilidade de uma investigação sobre os áudios de sessões do Superior Tribunal Militar (STM) em que ministros da Corte admitem [sic] a prática de tortura. Mourão disse que "os caras já morreram tudo" e questionou se iriam "trazer os caras do túmulo de volta".

— Apurar o quê? Os caras já morreram tudo, pô. Vai trazer os caras do túmulo de volta? — disse Mourão, rindo, ao chegar no Palácio do Planalto.

Míriam Leitão:Ironia de Mourão é coerente com a defesa que ele faz do torturador símbolo

Veja também:Comissão no Senado pedirá acesso a gravações em que ministros do STM admitem tortura

Parte das gravações foi divulgada pela colunista do GLOBO Miriam Leitão, que teve acesso ao material que vem sendo estudado pelo historiador da UFRJ Carlos Fico. Nas sessões, abertas e secretas, os ministros militares e civis tecem comentários sobre casos de tortura que ocorreram durante a ditadura. O historiador teve acesso aos áudios de sessões do STM entre 1975 e 1985.

Mourão, que é general da reserva do Exército, afirmou que esse assunto é "passado".

Isso já passou. É a mesma coisa que a gente voltar para a ditadura do Getúlio. São assuntos já escritos em livros, debatidos. É passado, faz parte da História do país.

CPI das Fake News:eleições e maioria governista enterram comissão

O vice-presidente já defendeu em diversas oportunidades o golpe militar de 1964 e a ditadura militar que durou os 21 anos seguintes.

Nesta segunda, ele afirmou que a História "tem dois lados" e que nesse caso houve uma "luta" contra o governo por parte de "organizações que queriam implantar a ditadura do proletariado", e disse que "houve excesso de parte a parte".

— É lógico, você tem que conhecer a História. A História, ela sempre tem dois lados ao ser contada. Então vamos lembrar: aqui houve uma luta, dentro do país, contra o Estado brasileiro, por organizações que queriam implantar a ditadura do proletariado aqui. Era um regime que na época atraía, vamos dizer assim, uma quantidade grande da juventude brasileira e também parcela aí da sociedade, mas que perderam essa luta. Ah, houve excessos? Houve excesso de parte a parte. 

quarta-feira, 6 de abril de 2022

Hoje, ministro do Supremo só sai com segurança reforçada

Alexandre Garcia

Lembro-me do tempo em que os juízes atravessavam a ruela que separa seus gabinetes do prédio do plenário, sob o olhar respeitoso dos circunstantes. Hoje, ministro do supremo só sai com segurança reforçada 

O Senado poderá votar, nesta quarta-feira (6/4), um requerimento, que já tem assinaturas suficientes de mais de um terço dos senadores, para ouvir o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo, sobre em que bases legais ele fundamenta os inquéritos que está conduzindo como relator. 
O autor do requerimento, senador Eduardo Girão (Podemos-CE), argumenta que os inquéritos não obedeceram o devido processo legal, num caso em quem se considera vítima é também condutor dos inquéritos, autor da denúncia, julgador e executor de sentença. 
 
O Supremo, por 9 a 2, acaba de endossar a condução de Moraes no caso do deputado Daniel Silveira. O voto contrário do ministro Nunes Marques, acompanhado pelo min. André Mendonça, argumenta que o Código de Processo Penal (art. 319) não prevê multa nem bloqueio de bens como medidas cautelares.

Estou em Brasília há 46 anos, sempre acompanhando de perto o Supremo. Lembro-me do tempo em que os juízes atravessavam a ruela que separa seus gabinetes do prédio do plenário, sob o olhar respeitoso dos circunstantes
Hoje, ministro do Supremo só sai com segurança reforçada. 
Ainda há poucos anos, o então presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, costumava encontrar-se com amigos para um trago em conhecidos botecos, e só recebia aplausos. 
Quando as sessões plenárias passaram a aparecer na TV Justiça, as câmeras despertaram as personalidades. Popularidade buscada, trouxe com ela, também, o preço de os julgadores se tornarem julgados.
 
Saudades de presidentes como Néri da Silveira, com hábitos de juiz dinamarquês: vivia modestamente e passava sua própria roupa — comentávamos entre nós, jornalistas. O tempora! 
Tempos do presidente Moreira Alves, que ensinava que o Supremo pode negar leis que não encontrem acolhida na Constituição, mas não pode inventar normas legais, com o pretexto de que o Legislativo não fez a sua parte. Semana passada, falando a um auditório da Justiça Militar da União, aí incluídos juízes do STM, o ministro Ives Gandra Martins Filho, ex-presidente do TST, criticou a politização do Judiciário, segundo ele, da base ao topo: "Judiciário politizado é Judiciário prostituído".
 
O ministro Gandra antecipou temas de perguntas que certamente os senadores farão a Alexandre de Moraes, se o convite for aprovado: "Cláusulas pétreas não podem ser atropeladas; abrir inquérito de ofício não existe, assim como criar crime não tipificado na lei". Tempos difíceis para o Judiciário. 
"É uma pandemia de ativismo", na opinião do ministro Gandra. 
Segundo ele, o voluntarismo primeiro apresenta uma decisão da cabeça do julgador, depois faz malabarismo jurídico para justificar a sentença. Vimos isso no julgamento de Dilma no Senado. 
O mesmo Senado que vai precisar, agora, dar uma resposta. 
Os senadores vão ter de decidir se funcionam como poder moderador para proteger a liberdade democrática. 
E é bom lembrar que poder moderador não pode ser parte do problema e, sim, solução.

Alexandre Garcia, colunista - Correio Braziliense


quarta-feira, 12 de maio de 2021

Civil que atirou com fuzil contra tropa do Exército durante intervenção federal no Rio é condenado

[dificil de acreditar, mas as coisas parecem estar mudando; a JUSTIÇA foi feita - a pena deveria ser mais grave,mas é um bom começo. Visto que o  habitual seria os soldados serem punidos por não ter sido, digamos, cuidadosos - felizmente, os nossos valorosos soldados ainda consideram que cuidado excessivo e covardia são sinônimos.]

O Superior Tribunal Militar (STM) quase dobrou a pena aplicada a um civil, no estado do Rio de Janeiro, acusado de tentar matar três soldados do Exército, com tiros de fuzil, durante uma operação militar no âmbito da intervenção federal ocorrida em 2018.  Na primeira instância, o réu recebeu a pena de quatro anos, nove meses e 18 dias de reclusão. O Ministério Público Militar (MPM) recorreu ao STM, que elevou a comutação da pena para oito anos, dois meses e 12 dias de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

A denúncia da Promotoria Militar afirma que no dia 15 de setembro de 2018, por volta das 16h, o acusado disparou diversos tiros de fuzil em direção da viatura em que se encontravam militares do Exército, em serviço. O tiros atingiram a parte frontal do veículo. O episódio ocorreu na baixada fluminense, em Belford Roxo (RJ).  Na viatura militar estavam um sargento do Exército, um cabo e um soldado, quando se depararam com três homens armados, sendo dois em uma motocicleta e um a pé. Conforme afirma o MPM, o réu estava na motocicleta e armado de fuzil, enquanto os demais portavam pistolas. Ao avistar os militares, ele desceu da motocicleta e fugiu do local, efetuando disparos em direção à tropa, com a intenção de atingir os três militares. Em seguida, os militares da patrulha responderam com tiros e o atingiram. [lamenta-se que não tenha ocorrido o abate do bandido; bandido precisa aprender que atirar contra militares em serviço, em patrulha, deslocamento ou sentinela, será abatido; 

Nos tempos dos malditos terroristas, era comum a impunidade dos que atacavam  quartéis - a própria escarrada ex-presidente Dilma e outros ratos, participaram de um ataque contra um sentinela do QG do IIº Exército - o HERÓI Cabo MARIO KOZEL FILHO -  e foi 'premiada' com a presidência da República - e outros vermes, entre eles Diógenes do PT foram indenizados, pensionados e ainda estão vivos e impunes. O tipo das letras usado para grafar presidência da República, representa o apequenamento que o mais importante e poderoso cargo da República sofreu quando foi ocupado por coisas como Lula e Dilma.

Aos poucos,  com JAIR BOLSONARO a importância do cargo começa a ser recuperada.]

 Os três homens que participaram da ação criminosa fugiram, sendo que o denunciado, ferido, rastejou por um beco até uma região de mata.  Após o confronto, os militares iniciaram buscas nas redondezas para encontrar os três homens, além do armamento empregado. O réu foi encontrado no Hospital Adão Pereira Nunes, em Duque de Caxias (RJ), tentando ser atendido e se queixando de ter sido atingido com arma de fogo. Ele foi reconhecido pelos militares da patrulha.

Para a promotoria, o dolo restou totalmente caracterizado, pois o réu disparou em direção à guarnição com intenção de matar os três ofendidos e portando arma de fogo de alto poder vulnerante, não obtendo sucesso por fatores alheios à sua vontade. Por isso, o réu passou a ser processado e julgado na Justiça Militar da União (JMU) pelo crime de tentativa de homicídio, por três vezes, previsto do artigo 121 do Código Penal Militar.

Decisão Monocrática
Em decisão monocrática, o juiz federal da Justiça Militar da 3ª Auditoria do Rio de Janeiro considerou o réu culpado. No entanto, concedeu-lhe o direito de recorrer em liberdade, com a fixação do regime prisional inicial semiaberto. O Ministério Público Militar (MPM), inconformado com a decisão, recorreu ao STM, requerendo o aumento da pena de reclusão. Nas suas razões recursais, o representante do MPM pediu a reforma da sentença, para fixar, na primeira fase da dosimetria, a pena-base aplicada ao réu em patamar acima do mínimo legal, considerando as circunstâncias agravantes. Também requereu o reparo na parte final do cálculo da pena, por um suposto erro na aplicação da fração referente ao crime tentado. “Houve concurso material e não formal e, consequentemente, com a alteração da pena pleiteada, o regime inicial para o seu cumprimento deverá ser corrigido”, reiterou.

A defesa do réu, por sua vez, também interpôs apelação ao Tribunal Militar, pleiteando a absolvição por falta de provas.

Apelação
No STM, o relator do caso foi o ministro Marco Antônio de Farias. Em seu voto, o magistrado acatou a tese do Ministério Público Militar de ter havido circunstâncias agravantes, principalmente pelo réu estar portando um fuzil de uso exclusivo e contra agente do Estado.Segundo o relator, a versão do réu mostrou-se inverossímil e não comprovou a sua tese de negativa de autoria, pois, após ter sido baleado, foi reconhecido pelos três ofendidos no hospital. “Além disso, a prova dos autos demonstra que ele era o “carona” da motocicleta e estava armado de fuzil; e não o piloto, como a Defesa afirmou”. Para o ministro, a hipótese aventada pela defesa de o crime ter sido praticado por outras pessoas distanciou-se da verdade.

“Havia duas pessoas na moto (piloto e carona) e um terceiro a pé. Ao se depararem com a patrulha numa esquina, o elemento a pé correu em fuga, enquanto o carona saltou da moto (armado de fuzil) e iniciou o confronto. O terceiro delinquente evadiu-se do local, sempre pilotando a moto. A Defesa, inusitadamente, [foi generoso o ministro: a classificação do ato antipatriótico da  defesa, recomenda o uso do termo desavergonhadamente.]  sugere que o réu não praticou o crime. Por consequência, sem nenhuma conexão com as provas, supõe que os militares mentiram, situação na qual todos teriam praticado o delito de denunciação caluniosa”, rebateu o ministro, que manteve a condenação do réu.

Ao analisar o pedido de aumento da pena, o ministrou disse que havia razão ao se questionar o estabelecimento, pelo juiz de primeiro grau, da pena-base no mínimo legal. “De fato, ao examinar a sentença vergastada, a pena-base foi fixada no patamar mínimo permitido em Lei. Desse modo, houve desproporcionalidade, por não atribuir valor negativo a algumas circunstâncias judiciais merecedoras de destaque e por inexistir o consequente reflexo na reprimenda penal”, fundamentou. O ministro Farias informou que o magistrado, em sua sentença, desconsiderou algumas circunstâncias importantes, com força para elevar a pena-base e a mensuração da sanção merecia reforma.

“Não pode haver sombra de dúvida, neste sodalício jurídico, que o crime praticado é bastante grave. Trata-se de tentativa de homicídio praticada contra militares em Operação de Garantia da Lei e da Ordem, ou seja, afronta severa e deplorável à própria presença do Estado naquela comunidade. De fato, o que houve foi um confronto, com troca de disparos, entre o réu e a tropa federal. Assim, embora tenha havido a múltipla prática de crimes, todas aconteceram em contexto único, refletindo as características do concurso formal”, disse.

Por fim, o ministro-relator negou o segundo pedido do MPM, de que teria havido concurso material de pessoas, com reflexo na pena. “A conduta do agente ativo do crime não pode ser decomposta em contextos diferentes. Ressalte-se que a ação foi única, sendo os atos diversos, perfazendo o concurso formal.

[por fatos do tipo é que defendemos sempre e com ardor a 'excludente de ilicitude' para todas ocorrências ocorrendo ataques à integridade física de  autoridades de segurança, incluindo, sem limitar,  Forças Armadas, Forças Auxiliares, PC, PF e PRF.

Havendo reação imediata e letal ao ataque, os bandidos reduzirão a ousadia, cuidarão de evitar ações do tipo e de se vangloriar junto a outros criminosos de feitos dos quais participaram e agentes da Segurança foram assassinados e muitas vezes os bandidos ficaram impunes.]

STM - site


sexta-feira, 11 de dezembro de 2020

Por uma Corte Constitucional no lugar do STF - Modesto Carvalhosa

Revista Oeste  

Hoje, vários ministros são lacaios dos políticos e confiscam todas as competências dos demais tribunais do país 

Somando-se aos inúmeros desacertos que vêm sendo catalogados na triste história do Supremo Tribunal Federal, a partir de 2016, quando a Constituição foi acintosamente rasgada na sessão de impeachment de Dilma Rousseff, outro grave incidente envolveu aquela Corte na primeira semana de dezembro de 2020. 

Encantados e profundamente gratos ao atual presidente do Senado, que engavetou pedidos de impeachment de que vários deles são alvo, os ministros conhecidos como “garantistas”, mais uma vez, afrontosamente, rasgaram a Constituição em seus votos para permitir a recondução do Sr. Davi Alcolumbre à presidência daquela Casa. Como ficaria muito feio que a inconstitucional reeleição beneficiasse apenas um dos potentados do Poder Legislativo, quatro ministros garantistas ainda estenderam o privilégio monárquico ao Sr. Rodrigo Maia, eterno ocupante da presidência da Câmara dos Deputados.

Tudo isso nas barbas do povo brasileiro, que no fim de semana mostrou, nas redes sociais, a sua profunda indignação e repulsa a essa ignomínia. A reação da sociedade foi de tal intensidade que os demais seis ministros se mobilizaram para, no próprio fim de semana, pôr cobro a essa vergonhosa conduta de seus colegas. Por 6 votos a 5, deixou — desta vez — de ser rasgada a Constituição, cuja guarda cabe exatamente àquela Corte.

O execrável episódio leva à reflexão a respeito de suas causas. Estaria o Supremo deslegitimado pelo fato de sucessivos presidentes da República haverem pinçado os ministros da mais alta Corte entre pessoas sem qualificação moral e sem suficientes conhecimentos jurídicos? Ou a causa estaria numa estrutura de poder exacerbado e sem nenhum controle outorgado pela própria Constituição de 1988 à Suprema Corte? Três fatores são centrais: nomeações de explícito caráter político; 
excesso de competências judicantes; e, 
falta de controle dos atos dos ministros e do próprio STF. 
 
Ou seja, vários ministros são lacaios dos políticos, confiscam todas as competências dos demais tribunais do país, transformando o STF em fábrica de habeas corpus para políticos corruptos e para chefes de organizações criminosas. E, finalmente, o Conselho Nacional de Justiça não tem controle externo sobre o STF, sendo presidido e dirigido pelo próprio presidente da Suprema Corte.

Enfim, o Supremo Tribunal Federal não está submetido a nenhum órgão superior que controle os seus atos e os de seus ministros, não obstante as suas decisões sejam cada vez mais tendenciosas a favor da impunidade dos políticos e de seus asseclas, ao arrepio das normas constitucionais. Estas, quando não são simplesmente derrogadas pelas decisões monocráticas ou de uma das duas turmas, são interpretadas sempre a favor de determinados políticos da ocasião, como na decisão plenária sobre a prisão de condenado somente após trânsito em julgado (para favorecer Lula); o trancamento das atividades do Coaf (decretado por um presidente da Corte para favorecer a dinastia Bolsonaro); ou a remessa para julgamento pelos Tribunais Regionais Eleitorais dos processos-crime que envolvem os políticos corruptos não protegidos pelo foro privilegiado.

Nenhuma das competências outorgadas ao atual STF pela Constituição deverá prevalecer
O rosário de decisões que desmoralizaram e continuam desmoralizando inteiramente o STF perante o povo brasileiro é imenso, devendo, a respeito, ser consultados os esclarecedores relatórios anuais da Transparência Internacional, ao nos atribuir as notas vexaminosas que nos colocam entre os países mais corruptos do planeta, a despeito de todas as revelações, prisões e condenações originadas da Operação Lava Jato.
..........

Entendemos que deve ser instituída uma Corte Constitucional em substituição ao atual Supremo Tribunal Federal, cuja competência será a de decidir unicamente matéria de constitucionalidade. Não deve ser a nova Corte um foro de recursos de nenhum contencioso — civil, penal ou administrativo. Caberá à Corte Constitucional pura e simplesmente a competência declaratória da constitucionalidade ou não de lei, de atos normativos e administrativos.

(............) 

Propõe-se, ainda, que a Corte Constitucional seja formada por 11 ministros, com mandato de oito anos, cujos cargos serão preenchidos automaticamente pelos mais antigos membros do Superior Tribunal de Justiça, ou em rodízio pelos decanos dos três tribunais superiores (o STJ, o STM e o TST). Retira-se, dessa forma, a competência do presidente da República para nomear os ministros da mais alta Corte do país, providência essa que dispensa maiores justificativas, em face do descalabro que as nomeações políticas têm causado a todo o país pela errática atuação do atual STF. Além disso, o prazo máximo de oito anos de judicatura para os membros da Corte Constitucional atende, de um lado, à necessidade de permanente renovação dos seus quadros de magistrados e, de outro, permite a consolidação de uma experiência necessária para o exercício dessas relevantes funções de Estado.

E o Conselho Nacional de Justiça terá plena jurisdição administrativa, normativa, orçamentária, fiscalizatória e disciplinar sobre a Corte Constitucional. O CNJ será, para tanto, formado unicamente por promotores, advogados e auditores — deixando de ser composto de juízes, o que é uma aberração —, não mais sendo presidido pelo presidente da mais alta Corte.

Essas mudanças estruturais, ligadas à competência restrita, à nomeação automática sem interferência dos demais Poderes, ao prazo máximo de judicatura e à fiscalização externa pelo Conselho Nacional de Justiça, virão atender às necessidades de restaurar a legitimidade da mais alta Corte do país, hoje degradada por defeitos em sua constituição e consequente atuação.

MATÉRIA COMPLETA, Revista Oeste

Leia uma das entrevistas que Modesto Carvalhosa concedeu à Revista Oeste:
“EXCLUSIVO: ‘A presidência de Toffoli é uma página negra na história do STF’, diz Carvalhosa a Oeste” 

Modesto Carvalhosa é advogado. Autor de obras sobre o tema, entre as quais Uma Nova Constituição para o Brasil: de um País de Privilégios para uma Nação de Oportunidades (no prelo).