Não
havia razão para prender ex-ministro agora; motivo alegado para soltar também é
alheio ao ordenamento jurídico; reação do PT é ridícula
Dado o que se sabe
até agora das delações premiadas e de revelações feitas por testemunhas, como
Eike Batista, não tenho dúvida de que Guido
Mantega é um criminoso e tem de pagar caro pelo que fez. E olhem que me refiro
ao mal menor: as lambanças da Lava Jato. Para o mal maior, que foi a destruição
da economia brasileira, não há pena possível. Infelizmente! Até porque foi a
população brasileira que o colocou lá ao menos duas vezes, não? Quando reelegeu
Lula e quando elegeu Dilma a primeira vez. O desastre de longuíssimo prazo é
sua obra verdadeiramente nefasta.
Assim, que não reste a menor dúvida sobre o
destino que acho justo para ele, uma vez confirmados testemunho e delação: cadeia! Mas
que as coisas se façam dentro da lei. E POUCO ME IMPORTA SE HÁ OU NÃO PETISTAS NA JOGADA. E POUCO ME IMPORTA SE
O QUE ESCREVO E DIGO CONTA OU NÃO COM A SIMPATIA DE MEU “PÚBLICO”.
Até porque, vamos ser claros, quem tem “público” é artista. E eu não sou
artista. A prisão preventiva e a prisão
temporária, esta última colheu Mantega, não podem ser decretadas segundo a vontade arbitrária de um juiz. A primeira está
regulamentada pelo Artigo 312 do Código de Processo Penal (Decreto Lei
3.689/41). A
segunda, pela Lei 7.960/89. Estamos de acordo sobre isso? Se sim, sigamos. Se
não, o leitor pode parar por aqui porque não está interessado em Estado de
Direito.
Leiam a Lei 7.960, da prisão temporária. Hoje, infelizmente
para o Estado de Direito, Mantega não se enquadra em nenhuma das possibilidades
que justificam a prisão temporária. Sejamos mais explícitos.
a: sua prisão era
imprescindível para a investigação?
b: ele não tem residência fixa ou busca burlar a sua identidade?
c: ele cometeu um dos crimes listados no Inciso III do Artigo 1º da Lei 7.960?
b: ele não tem residência fixa ou busca burlar a sua identidade?
c: ele cometeu um dos crimes listados no Inciso III do Artigo 1º da Lei 7.960?
Nos três casos, a resposta é “não”. Até porque, considere-se, as acusações mais graves que há contra ele e que estão na
raiz da prisão já eram públicas: a
delação de Mônica Moura e a acusação feita por Eike Batista. Se o ex-ministro
quisesse ter eliminado provas, por exemplo, o que poderia se encaixar na
primeira hipótese de prisão temporária, ele já o teria feito. Não iria esperar
até agora, não é mesmo?, com as evidências escondidas debaixo do colchão.
Hospital
e circunstâncias
Não havia razão para
a decretação da prisão temporária que não a exposição da musculatura
intimidadora. Mais: a operação é deflagrada no momento em que o PT eleva ao máximo a
tensão política com a Lava Jato, num exercício igualmente irresponsável. A
resposta veio de pronto: “Mandamos soltar e
prender quem nos der na telha, quando nos der vontade. Existem AS leis e A lei. E
nós somos A lei”.
Não havia razões para
prender — não
agora; depois de condenado, cana! Se houvesse, o motivo alegado pelo juiz para soltar também é completamente
descabido. Ou alguém me responda: o fato de a mulher de Mantega estar
internada tira a imprescindibilidade de sua prisão? A hospitalização deu a ex-ministro uma residência fixa, que ele não
tinha antes? Ou
eliminou de sua biografia alguns dos crimes graves que pressupõem a prisão
provisória? As perguntas são meramente retóricas, claro! Há algo de errado numa
operação quando tanto a prisão como a soltura se revelam da mais óbvia
arbitrariedade. Jamais se esqueçam de que tenho insistido aqui ser esse um mau
caminho.
Reação
de Lula e do PT
Como sempre, a reação de Lula e a
do PT demonstram o estado miserável da política brasileira. Em vez de se
aterem aos aspectos legais — e ilegais — da operação, optam pelo mais
arreganhado proselitismo, de uma vagabundagem argumentativa inédita até para os
padrões petistas. Segundo os
companheiros, trata-se de um complô para prejudicar o PT nas eleições de 2016. Até parece que o partido que hoje se confunde com
uma organização criminosa é uma potência eleitoral.
Vivemos um momento de rebaixamento
civilizatório. Será duro sair desse poço de areia movediça. Para encerrar: Moro sabe que está a lidar com o imaginário dos brasileiros, que têm
sede de justiça. Está muito atento às reações, digamos, do epitélio
político nacional. Daí a rapidez com que revogou a prisão temporária, falando,
curiosamente, também em nome do Ministério Público Federal. O drama pessoal vivido
pelo ministro poderia emprestar um viés de crueldade à operação. Ao revogar a prisão, é claro que não
levou em consideração nem a Lei 7.960 nem as circunstâncias objetivas vividas
por Mantega. Pensou na incolumidade da marca: “Lava Jato”.
Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo