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segunda-feira, 15 de junho de 2020

Sara Winter provocou prisão, mas ignorá-la não era opção - VEJA - Blog Matheus Leitão

Por Matheus Leitão 



O primeiro aspecto que deve ser levado em conta é o fato de que o encarceramento da ativista de extrema direita não foi em flagrante. É uma prisão temporária. Se fosse em flagrante, o que pessoas com a mesma ambição por holofotes preferem, seria pior. Sara Giromini ficaria menos tempo na cadeia, e sairia causando mais barulho. 

Na avaliação de investigadores, tudo o que Sara Giromini fez, entre ameaças e provocações, buscava conseguir o oposto, uma repressão policial sobre ela nas ruas. Nessa linha de raciocínio, sua prisão em flagrante em frente ao público poderia ser utilizada como uma narrativa de abuso de autoridade. Ou seja, algo que ela pudesse se apresentar como vítima. Agora, ficou mais difícil de construir a tese.

A prisão temporária tem o prazo de cinco dias, prorrogável por igual período em caso de comprovada necessidade. Ou seja, é um ganho para o caso porque a tramitação será mais lenta. O ponto aqui é que Sara Giromini foi presa da maneira certa e na hora certa, e a investigação contra ela está bem mais fundamentada. A resposta à questão “por que a prisão da bolsonarista, e de outros ativistas semelhantes, será boa para o Brasil” tem lastro em um ponto mais delicado: qual o limite da liberdade de expressão? Sara Giromini é uma candidata a deputada frustrada, que foi derrotada nas urnas. Saiu de um espectro político ao outro, do feminismo ao bolsonarismo, à medida que viu crescer o apoio às ideias de direita no país. Passou a ser seguidora do guru da extrema direita, Olavo de Carvalho. [curioso é que quando Sara Giromini usou sua liberdade de expressão para defender o aborto, ninguém achou, seja das ruas ou da Supremo Corte, que ela estava se excedendo na liberdade de expressão.
E notem que ela na ocasião ela usou a liberdade de expressão para defender o assassinato de seres humanos e inocentes e indefesos!
Já agora ela fez ameaças que apesar de indevidas - todos percebem que jogava apenas para a plateia - eram vagas e inexequíveis.
Criticar a esquerda, no Brasil dos tempos atuais, já se torna 'prova' de ser nazista.
O estudo do nazismo e do fascismo evitaria tal confusão - ou ela ocorre como fruto de má-fé?] 

Ocorre que Sara Giromini atravessou uma linha perigosa, que exigia uma resposta das autoridades. Além da ameaça que fez ao ministro Alexandre de Moraes, o que é um crime por si só, seu grupo tem feito atos públicos de inspiração nazista. Ela negou a VEJA, mas a estética vista é a mesma. Atos com inspiração em regimes totalitários, e que incitam o discurso de ódio, não possuem amparo constitucional, na avaliação do decano do STF, Celso de Mello. 

Se a democracia não reage, mesmo a esses provocadores que querem chamar a atenção, sua essência de regime político humanista começa a desmanchar – há uma perda de respeito. Outros cidadãos passam a acreditar que podem agir da mesma forma. Foi o que aconteceu neste fim de semana, quando as ameaças à corte escalaram. Não é simples, mas chegou o tempo de dizer basta a esses desordeiros que se vestem com roupas de fantasmas do passado. 

VEJA - Blog Matheus Leitão


terça-feira, 13 de agosto de 2019

Ação do PSL de Bolsonaro contra prisão temporária, cartada da Lava-Jato, vai a julgamento no STF - O Globo

Supremo julga legalidade do instrumento usado na maioria das operações questionada pelo partido

[pior que a temporária é a preventiva, verdadeira  prisão perpétua "à brasileira" - sabemos quando começa mas não sabemos quando, e se, termina.]  
 
O Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para julgar, na quinta-feira, a legalidade de um instrumento bastante usado pela Lava-Jato : as prisões temporárias . Será discutida uma ação proposta pelo PSL , o partido do presidente Jair Bolsonaro , contra esse tipo de prisão. As prisões temporárias ocorrem para evitar que os investigados atrapalhem o andamento das investigações e podem durar, no máximo, dez dias. 
 
Não há previsão do resultado do julgamento, mas um ministro ouvido pelo GLOBO em caráter reservado aposta que o placar não será unânime nem para um lado, nem para o outro. — Os investigadores de Curitiba podem muito, mas não podem tudo — afirmou.
O ministro Marco Aurélio Mello, classificado no STF como garantista, acredita que as prisões temporárias são mais usadas no Brasil do que deveriam. Para ele, esse instrumento ficou ainda mais popular depois da Lava-Jato.— Não há dúvida de que, no afã de se corrigir o rumo, se acaba extravasando certos limites, mas o Judiciário está estruturado para corrigir excessos. A prisão dita provisória se tornou praticamente regra, numa distorção incrível. A prisão é sempre exceção, mas nos dias atuais não tem sido — disse Marco Aurélio. 

Avanços e Excessos
O ministro reconhece avanços da Lava-Jato contra o crime, mas aponta excessos por parte de investigadores: — Acho que o objetivo é o melhor, mas em Direito os meios justificam o fim, e não o fim justifica os meios. Eu não sou crítico da Lava-Jato. É preciso buscar dias melhores, mas sem atropelo. 

A ação foi ajuizada pelo partido em dezembro de 2004, muito antes de ele chegar ao poder. Na época, o advogado Wladimir Reale questionou a possibilidade de prisão temporária no crime de quadrilha ou bando e nos crimes contra o sistema financeiro. No julgamento de quinta-feira, o plenário do STF pode tratar desse tipo de prisão de forma mais ampla, sem se ater apenas a esses crimes.

O PSL de hoje é dos maiores apoiadores da Lava-Jato — tanto que o ex-juiz Sergio Moro, o principal símbolo das investigações, foi alçado ministro da Justiça. Como se trata de ação direta de inconstitucionalidade, o partido não tem o direito de desistir da causa antes do julgamento 

Para o ministro ouvido reservadamente pelo GLOBO, a prisão temporária pode representar uma ameaça às garantias do indivíduo, porque não necessita que o juiz fundamente de forma detalhada a ordem de prisão. Essa prisão depois pode ser convertida em preventiva — essa sim precisa ser justificada de forma mais detida e só pode ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. Na ação, o PSL questionou lei federal de 1989 que prevê a prisão temporária de pessoa não condenada. Para o partido, o primeiro artigo da norma tem texto impreciso, o que provoca “infindáveis controvérsias nos meios jurídicos”.

O Globo - Brasil

 



domingo, 28 de julho de 2019

Crime cibernético - Nas entrelinhas

Correio Braziliense

“Embora o presidente Jair Bolsonaro tenha minimizado a tentativa de roubo de mensagens dos seus celulares, esvaziando a tese da ‘ação subversiva’, subiu o tom contra o jornalista Glenn Greenwald”


Ainda bem, a Polícia Federal investiga uma “organização criminosa que praticava crimes cibernéticos” e não uma conspiração para desestabilizar o governo Bolsonaro, como chegou a ser cogitado por alguns setores de governo, em razão da disputa política que se estabeleceu em torno do vazamento da troca de mensagens entre o então juiz federal Sérgio Moro, atual ministro da Justiça, e integrantes da força-tarefa da Operação Lava-Jato, entre os quais o procurador federal Deltan Dallagnol.

Na quinta-feira, a líder do governo no Congresso, deputada Joice Hasselman (PSL-SP), chegou a anunciar que o Palácio do Planalto estudava aplicar a Lei de Segurança Nacional (LSN) para punir os responsáveis pela invasão de celulares de várias autoridades dos Três Poderes, entre as quais o presidente Jair Bolsonaro; os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP); e a procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Em caso de aplicação da Lei 7.170/1983, os quatro presos seriam enquadrados como “terroristas”.  A LSN foi promulgada durante a ditadura militar, pelo presidente João Figueiredo, e continua em vigor; porém, somente pode ser aplicada no caso de crimes que “lesam ou expõem a perigo de lesão: a integridade territorial e a soberania nacional, o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito, a pessoa dos chefes dos Poderes da União. É aí que mora o perigo, embora o presidente Jair Bolsonaro tenha minimizado a tentativa de roubo de mensagens dos seus celulares, esvaziando a tese da “ação subversiva”, subiu o tom contra o jornalista Glenn Greenwald, que revelou a troca de mensagens no site The Intercept Brasil, ao afirmar que o americano pode pegar uma “cana” no Brasil.

O hacker Walter Delgatti teve a prisão temporária prolongada por mais cinco dias, pelo juiz federal Vallisney de Oliveira, que determinou a ampliação das investigações, principalmente sobre a origem do dinheiro movimentado pelos quatro envolvidos no caso. A tese conspiratória decorreu do envolvimento da ex-deputada Manuela D’Ávila (PCdoB-RS), que foi intermediária entre o hacker e o jornalista americano radicado no Brasil Glenn Greenwald, do site The Intercept Brasil, que divulgou as mensagens em parceria com o jornal Folha de S. Paulo e a revista Veja.

O hacker teve acesso ao código enviado pelos servidores do Telegram ao celular das vítimas para abrir a versão do aplicativo no navegador, assumiu que entrou nas contas de procuradores da Lava-Jato e confirmou que repassou mensagens ao site The Intercept Brasil; ele disse não ter alterado o conteúdo e não ter recebido dinheiro por isso. Manuela foi a intermediária entre ele e o jornalista. A ex-deputada confirmou que repassou ao hacker o contato de Glenn, conforme troca de mensagens cujas cópias entregou à Polícia Federal.

Segundo o juiz federal Vallisney de Oliveira, são investigados os crimes de organização criminosa (pena de 3 a 8 anos); invasão de dispositivo eletrônico (pena de 3 meses a 1 ano); e interceptação telefônica sem autorização judicial (pena de 2 a 4 anos). Entretanto, a PF ainda verifica o completo cenário e a profundidade das invasões praticadas; busca a origem da quantia de R$ 99 mil em espécie apreendidos com Gustavo Henrique Elias Santos e sua mulher, Suelen Priscilla de Oliveira; e investiga os 60 chips lacrados para telefone celular pré-pago da TIM em poder de Danilo Cristiano Marques, “laranja” de Walter, além de toda movimentação financeira dos envolvidos em bitcoin e outros criptomoedas.

Plano Cohen
A participação da ex-parlamentar comunista, bem como a agitação feita pelo PT em torno do conteúdo das mensagens de Moro, com objetivo de caracterizar a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como fruto de perseguição política passível de anulação judicial, não justificam o uso da Lei de S
egurança Nacional. Isso seria uma espécie de novo Plano Cohen, documento atribuído à Internacional Comunista, contendo um suposto plano para a tomada do poder pelo antigo PCB. Mais tarde, foi comprovado que o documento fora forjado para justificar a instauração da ditadura do Estado Novo, em novembro de 1937.

Em setembro daquele ano, realizara-se uma reunião da alta cúpula militar do país, na qual foi apresentado o Plano Cohen, supostamente apreendido pelos serviços de inteligência. Participaram dessa reunião o general Eurico Dutra, ministro da Guerra; o general Góes Monteiro, chefe do Estado-Maior do Exército (EME); e Filinto Müller, chefe de Polícia do Distrito Federal. A autenticidade do documento não foi questionada, o Plano Cohen foi divulgado publicamente, para desencadear uma forte campanha anticomunista.

Vargas aproveitou-se em seguida para fazer com que o Congresso decretasse o estado de guerra. Em 10 de novembro, a ditadura do Estado Novo foi implantada. Em março de 1945, porém, o general Góes Monteiro denunciou a fraude produzida oito anos antes, isentando-se de qualquer culpa no caso. Segundo ele, o plano fora entregue ao Estado-Maior do Exército pelo capitão Olímpio Mourão Filho, então chefe do serviço secreto da Ação Integralista Brasileira (AIB), o mesmo que, 27 anos depois, em Minas Gerais, daria início ao golpe militar de 1964.

Nas Entrelinhas - Luiz Carlos Azedo - CB

 

segunda-feira, 5 de novembro de 2018

Agenda econômica deve retardar pauta de Moro

[ A complicar  a implantação das medidas de Bolsonaro, existe a declarada intenção do Supremo em não facilitar.

LEIA EM O Globo - STF resiste a propostas de endurecimento penal feitas por Bolsonaro
Ministros da Corte ouvidos pelo GLOBO disseram que não mudarão a jurisprudência com o novo governo]


Sergio Moro atribuiu sua decisão de trocar a Lava Jato pelo Ministério da Justiça à “perspectiva de implementar uma forte agenda anticorrupção e anticrime organizado.” O prestígio do superministro logo será submetido ao primeiro teste. Auxiliares de Jair Bolsonaro avaliam que as reformas econômicas devem ter prioridade sobre a pauta moralizante de Moro.  Na avaliação do novo presidente e do grupo que o assessora, é preciso aproveitar o frescor dos primeiros seis meses de governo para aprovar no Congresso as reformas mais cruciais. Prevalece, por ora, o entendimento segundo o qual nada é mais premente do que a reativação das fornalhas da economia.

Pelo gosto de Bolsonaro, as duas agendas —a ética e a econômica—seriam empinadas simultaneamente. Mas há o receio de que o excesso de polêmica acabe por envenenar o processo legislativo. Imagina-se que misturar temas como Previdência e criminalização do caixa dois seria o caminho mais curto para o fracasso.  A base da agenda de Moro é o pacote com 70 “novas medidas contra a corrupção”. O embrulho foi preparado sob a coordenação da Fundação Getúlio Vargas e da Transparência Intenacional. Contém projetos de lei e emendas constitucionais duras de roer para a maioria dos parlamentares. O conteúdo pode ser conferido aqui.

Há no pacote por exemplo, uma proposta de emenda à Constituição que autoriza a prisão provisória —preventiva ou temporária— de deputados e senadores. Hoje, os congressistas só podem ser presos por ordem do Supremo, quando pilhados em flagrante. Ainda assim, a prisão tem de ser comunicada num prazo de 24 horas à respectiva Casa legislativa, que pode revogar o encarceramento.

Com a mudança, a comunicação à Câmara e ao Senado ainda seria obrigatória. Mas o Legislativo apenas acompanharia a execução da ordem de prisão, sem poderes para revogá-la. A junção da penalização do caixa dois com a perspectiva de cadeia já seria suficiente para atear no Legislativo um paralisante surto de debates.  Mas o pacote encampado por Moro vai muito além. Acaba com o fundão de financiamento eleitoral com verbas públicas, impõe limites ao autofinanciamento de campanhas políticas, submete partidos à lei sobre lavagem de dinheiro, reduz a abrangência do foro privilegiado, eleva as penas dos corruptos…

Mais: proíbe a concessão de indulto ou anistia a condenados por corrupção, estende a exigência de ficha limpa a todo o serviço público, obriga a realização de concurso para o preenchimento dos chamados cargos de confiança, nos quais deputados e senadores costumam enfiar apaniquados sem habilitação funcional.

Até mesmo parlamentares que torcem por Bolsonaro avaliam que o excesso de nitroglicerina da pauta de Sergio Moro pode mandar pelos ares a agenda do Posto Ipiranga, como Bolsonaro apelidou Paulo Guedes, seu superministro da Economia. Daí a percepção de que Moro talvez tenha que entrar na fila.   Paulo Guedes manifestara o desejo de inaugurar uma reforma previdenciária a ser feita em duas etapas aprovando antes do Natal pedaços da proposta enviada ao Congresso por Michel Temer. A ideia teve vida curta, pois farejou-se o risco de Bolsonaro sofrer sua primeira derrota legislativa antes de tomar posse.

Avalia-se agora a hipótese de antecipar a votação de outras propostas polêmicas. Estão relacionadas à área se segurança, que também ficará sob o guarda-chuva do ministério de Sergio Moro. Interessam, porém, ao capitão. O ex-juiz ainda não disse o que pensa sobre o projeto que concede proteção legal para policiais que matam bandidos (“excludente de ilicitude”), a emenda que reduz a maioridade penal e a proposta que libera a posse de armas.

Blog do Josias de Souza
 

sábado, 16 de junho de 2018

Lava-Jato enfrenta mais um obstáculo

O fim das conduções coercitivas, pelo STF, está dentro do conhecido contexto de resistência no governo, no Congresso e no Judiciário ao avanço do combate à corrupção

Reconheça-se que, pelo menos até agora, as dificuldades da Lava-Jato no enfrentamento inédito no Brasil da poderosa criminalidade do colarinho branco ainda estão mais no campo das ameaças. A aprovação apertada, por 6 a 5, pelo Supremo, do banimento da condução coercitiva, é importante, por ser um tolhimento das investigações contra a corrupção — seguiram o voto vencedor do relator (Gilmar Mendes) Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello; saíram derrotados Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia, presidente da Corte. 

As ações coercitivas, porém, podem ser substituídas por pedidos de prisão temporária, que vigora por cinco dias, havendo a possibilidade de prorrogação ou conversão pelo juiz, por iniciativa do Ministério Público, em prisão preventiva. Um aspecto positivo da decisão da Corte, tomada na quinta-feira, é que, para a obtenção de prisão temporária, a argumentação precisa ser mais bem fundamentada. Atende-se, assim, à respeitável preocupação com direitos do cidadão.  Mas quem se preocupa com o enfrentamento da corrupção nos elevados escalões da política e da esfera dos negócios não pode se enganar. 

O Supremo confirma sua divisão em torno deste tema, mesmo que muitos argumentos sejam embalados na louvável defesa dos direitos humanos e das liberdades constitucionais. Ninguém discorda disso, mas a questão velada é outra. Ao menos foi um alento a vitória difícil, também por um voto, da manutenção da prisão do ex-presidente Lula, o que significou a obediência do Pleno do tribunal à sua própria jurisprudência de permitir a execução da pena a partir da confirmação da sentença em segunda instância. Norma que vigorou de 1941 a 2009, de forma ininterrupta, voltando a valer desde 2016, mas sob ataques constantes, devido à Lava-Jato.

A ameaça da prisão de Lula, afinal consumada, e o arrolamento, em diversas investigações, de ilustres parlamentares de todos os principais partidos, da oposição e situação, e de empresários influentes aglutinaram forças diversas para “garantir direitos individuais".  O julgamento das ações coercitivas partiu de ação impetrada pelo PT — evidente resposta ao fato de Lula ter sido levado a depor desta forma — e a OAB, entidade dos advogados, onde atuam profissionais simpatizantes de todas as cores político-partidárias. Há, ainda, no Congresso, alguns projetos que visam a tolher investigações de casos de corrupção. Serve de alvo, por exemplo, o instituto da delação premiada. Também tramitou no Senado um projeto contra “abuso de autoridade”, mas para criminalizar a atuação de juízes, promotores e policiais. Foi desidratado, mas nada impede que algo semelhante volte a ser tentado. Ameaças, portanto, podem ser convertidas em ações. [o trabalho da Lava-Jato é louvável, valioso e deve continuar - tanto o daquela operação quanto de outras que surgirem - mas, dentro da lei.

Todos sabem que Lula merece estar na cadeia desde antes de ser presidente da República e sempre defendemos essa postura e esperamos que todas as tentativas de libertá-lo fracassem, que ele sofra novas condenações e só saia da cadeia depois de alcançar os 80 anos e mesmo assim por um indulto humanitário - em liberdade, mas, na condição de condenado cumprindo prisão domiciliar e com todas as restrições a que um criminoso multi condenado está sujeito.

Mas, por uma questão de Justiça a condução coercitiva dele foi ilegal, visto que a única situação em que alguém pode ser levado coercitivamente para depor - na linguagem das Ordenações Filipinas = 'debaixo de vara' -  é quando regularmente intimado não comparece ao ato para o qual foi intimado. E Lula não havia sido intimado.
Registre-se que mesmo o conduzido coercitivamente tem o direito de permanecer calado e que a decisão do Supremo só evitará que aquele condução seja substituída pela prisão temporário se o magistrado ao receber um pedido de 'prisão temporária' de qualquer pessoa, examine de forma meticulosa, justa e dentro da lei se o pedido se apresenta devidamente fundamentado.

Não é aceitável que para combater o crime, a Lava-Jato ou qualquer outra operação policial, cometa um crime.

Qualquer projeto de 'abuso de autoridade' não pode ser tachado de empecilho, visto que as denúncias de eventual abuso serão sempre apreciadas pelo Poder Judiciário e também sujeitas ao crivo do Ministério Público.]

Editorial - O Globo

 


terça-feira, 3 de abril de 2018

O reino do arbítrio

Sem qualquer pudor, a prisão temporária foi convertida por um ministro do Supremo Tribunal Federal em substitutivo da condução coercitiva

O Estado tem o indeclinável dever de investigar as suspeitas de práticas criminosas. Omissões nessa seara são especialmente danosas, pois deixam a população indefesa, premiam eventuais criminosos e são um estímulo para novos crimes. Como é natural, essa obrigação do poder público deve ser cumprida dentro da lei. Quando a investigação extrapola os limites do Direito, ela se torna uma afronta à sociedade, que fica refém do arbítrio de agentes públicos, o que é tão ou mais grave que a sujeição aos criminosos comuns. O poder estatal fora da lei é de atroz perversidade, já que justamente aquele que deveria proteger os cidadãos torna-se fonte de barbárie.

Não se fala aqui de um perigo remoto. Essa inversão de papéis tem sido vista no País com espantosa frequência, tão habitual que já não provoca reação. Assume-se como coisa normal, o que confere mais gravidade ao assunto. Foi o que se viu na semana passada com as prisões no âmbito da Operação Skala, decretadas com o objetivo de colher o depoimento de pessoas investigadas no inquérito dos Portos. A pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), expediu 13 mandados de prisão temporária de envolvidos no caso dos Portos. Na operação, foram presos o advogado José Yunes, o presidente da empresa Rodrimar, Antonio Celso Grecco, o ex-ministro da Agricultura Wagner Rossi e o coronel da PM reserva João Batista de Lima Filho.

Dois dias depois de cumpridos os mandados de prisão, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, requereu a revogação da medida, sob o fundamento de que as prisões já tinham cumprido o seu objetivo. Os depoimentos de investigados haviam sido colhidos.  Fossem os tempos menos esquisitos, seria causa de escândalo o fato de um ministro da Suprema Corte dar aval a esse modo de proceder. Sem qualquer pudor, a prisão temporária foi convertida em substitutivo da condução coercitiva.
O Código de Processo Penal define quando o juiz pode obrigar a condução de uma pessoa a um interrogatório.
“Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença”, diz o art. 260 do Decreto-Lei 3.689/1941. A regra não deixa margens a dúvidas nem dá pé a interpretações alternativas. Se o acusado não tiver faltado a um interrogatório, ao qual tenha sido devidamente intimado, o juiz não pode determinar a condução coercitiva. Neste caso, tal medida, como meio primário de obter um depoimento, é manifestamente ilegal.

No âmbito da Operação Skala, foi dado um passo a mais no atropelo da lei. Expediu-se uma medida restritiva de liberdade ainda mais forte que a condução coercitiva – os investigados foram presos – com o objetivo de obter o seu depoimento. Se não era cabível determinar a condução coercitiva, menos ainda podia ser decretada a prisão temporária para mesma finalidade.  O abuso ficou explícito nas palavras do ministro Luís Roberto Barroso, quando rejeitou o requerimento das defesas dos presos. “Quanto aos pedidos de revogação das prisões temporárias, serão apreciados tão logo tenha sido concluída a tomada de depoimentos pelo delegado encarregado e pelos procuradores da República designados, ouvida a senhora procuradora-geral da República”, afirmou o ministro na sexta-feira. A finalidade da prisão era tão somente colher depoimentos.

[a arbitrariedade, mais uma da lavra do ministro Barroso, só prosperou e pode se repetir, devido a omissão das vítimas do ato ilegal e prepotente de envidar os esforços necessários buscando coibir aquele SUPREMO MINISTRO de determinar atos ilegais.
Apesar do título 'supremo' um ministro do STF não pode tudo.
Algumas atitudes de alguns ministros do STF lembram as atitudes daquele 'rei' de uma novela da TV Globo - só que na peça de ficção quando o 'rei' planeja cometer alguma arbitrariedade sempre tem um assessor para dissuadi-lo.]

A necessidade de que as investigações sejam feitas dentro da lei não representa qualquer tolerância com o crime.
É antes o oposto. Não há verdadeiro combate ao crime quando as autoridades são coniventes com ilegalidades. A força da lei está justamente no fato de que ela vale para todos, e não apenas para um dos lados. Não está, portanto, na alçada da autoridade suspender a vigência da lei quando lhe apetece. O reino do arbítrio é o oposto da república.


Editorial - O Estado de S. Paulo

 

sábado, 31 de março de 2018

Policial civil que atirou em taxista no Sudoeste se entrega e é preso

Porte de arma de policial estava suspenso desde 8 de novembro. Lotado na 2ª Delegacia de Polícia, teve a licença para tratamento de saúde vigente. Agora, ficará preso temporariamente por 30 dias

O policial civil que atirou contra o taxista Wilson Passatutto, 64 anos, se apresentou na Corregedoria da Polícia Civil na tarde desta segunda-feira (26/3), após a corporação pedir a prisão temporária dele. Davy Rurik Periquito Sad estava com o porte de arma suspenso desde 8 de novembro do ano passado, mas já tinha tido a pistola da Polícia Civil recolhida desde janeiro do ano passado, por recomendação da Policlínica. A arma usada na ocorrência de sexta-feira (23/3) não era oficial e foi apreendida. Ele estava lotado na 2ª Delegacia de Polícia (Asa Sul), mas teve licença para tratamento de saúde. Agora, ficará preso temporariamente por 30 dias.

Davy Rurik é policial civil desde fevereiro de 1999

Valentão - não deu conta no mano a mano com um senhor  de 64 anos e se valeu de uma arma de fogo = covardia


No sistema da Polícia Civil há nove ocorrências com o nome do policial, algumas registradas desde 2003. Entre os crimes, estariam injúria racial, ameaça, apreensão de bens de forma irregular, lesão corporal como vítima e autor, difamação, vias de fato e lesão corporal como vítima e autor. No entanto, só o caso de injúria racial qualificada virou inquérito. Davy ainda assinou três termos circunstanciados de comparecimento a Justiça: dois de ameaça e outro de lesão corporal.

Agente de polícia desde fevereiro de 1999, ele pode sofrer, agora, desde uma suspensão até demissão. De acordo com a Divisão de Comunicação da Polícia Civil (Divicom), o servidor vai responder criminalmente pelos fatos. A corporação também instaurou processo administrativo disciplinar. [ele tem que ser processado criminalmente no mínimo por lesão corporal grave e tentativa de homicídio e também responder processo administrativo.
Se espera que seja condenado criminalmente e cumpra a pena e seja demitido da Polícia Civil - policial bandido (e um com nove ocorrências e que atira em um cidadão com 64 anos de idade, por estar levando desvantagem em luta corporal)  tem que ser punido de forma exemplar.]

A Corregedoria da Polícia Civil já tinha pedido a prisão do agente. O caso corre em segredo de Justiça. O Correio apurou que o pedido de prisão temporária foi apresentado após as 20h de sábado (24/3). Entrou no plantão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e caiu para análise do juiz de direito Pedro Oliveira de Vasconcelos. Quem pediu a prisão foi a Divisão de Assuntos Internos da Corregedoria Geral de Polícia. Como foi decretado o segredo, a Justiça não informa se já há decisão.

Davy passou pela 24ª Delegacia de Polícia (Setor O — Ceilândia) onde ficou pouco tempo como agente do plantão. Ele deveria se apresentar ainda nesta semana na 18ª Delegacia de Polícia (Brazlândia). 

Entenda o caso
Davy, agora, responde a um inquérito de tentativa de homicídio contra o taxista Wilson Passatutto. Ele bateu na traseira do carro de Wilson na noite de sexta-feira (23/3), no Sudoeste. Ao descer do carro, os dois discutiram e o agente de polícia atirou contra a vítima. O disparo feriu o taxista no abdômen e atingiu o fígado, o rim e o pulmão dele. A vítima está internada em um hospital da Asa Sul em coma induzido e respira com a ajuda de aparelhos.

Um vídeo mostra o taxista segurando o homem e gritando por socorro enquanto os carros passam sem parar. De repente, ouve-se o estampido. Na imagem, os carros da vítima e do autor estão parados na via. Os dois se levantam do chão após o tiro e vão cada um para o seu carro. Em seguida, eles deixam o local.  Segundo o filho da vítima, Eduardo Passatutto, 34 anos, o pai foi dirigindo até o hospital, onde está internado em estado grave. "Está na UTI (Unidade de Terapia Intensiva) sob efeito de sedativos", completa.

Correio Braziliense

 

quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

Fim da condução coercitiva pode provocar mais prisões, alertam associações



A proibição da condução coercitiva de investigados para interrogatórios pode fazer com que juízes ordenem prisões temporárias para garantir operações de busca e apreensão, na avaliação dos presidentes da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), Roberto Veloso; da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República), José Robalinho Cavalcanti; e da ADPF (Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal), Edvandir Paiva. 

Os três comentaram o assunto a pedido do UOL nesta terça-feira (19) depois que o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu proibir a realização de condução coercitiva de investigados para interrogatórios por considerar o procedimento inconstitucional. A decisão de Mendes tem caráter liminar (provisório) e ainda será analisada pelo colegiado da Corte, o que não tem data para acontecer.  "A condução para o interrogatório se dava justamente para preservar a busca e a apreensão, além do interrogatório", disse Veloso. "É possível que o juiz seja obrigado a decretar a prisão temporária de investigados, quando uma condução coercitiva já resolveria a situação." Para Cavalcanti, a decisão de Gilmar Mendes tem "bons argumentos", mas foi "equivocada". Segundo o presidente da ANPR, pode haver um prejuízo aos investigados. "Ao se tirar a condução coercitiva, não se vai diminuir o número de prisões, vai aumentar", disse. 

Cavalcanti lembrou que a condução coercitiva para interrogatórios vinha sendo usada no contexto da coleta de provas e afirmou que o uso do procedimento por si só "é um fato raro." Paiva também destacou a importância da medida como forma de garantir a coleta das provas durante operações policiais. "A gente entende que essa decisão tira um importante instrumento da investigação", disse o presidente da ADPF. "Os colegas, muitas vezes, deixavam de pedir a prisão temporária para pedir essa medida [condução coercitiva], que é menos gravosa. O que o pessoal vai fazer agora é pedir prisão temporária." Robalinho e Paiva disseram esperar que o pleno do STF, formado por 11 ministros, reverta a decisão de Gilmar Mendes. Veloso se manifestou a favor apenas de que o colegiado do Supremo analise o assunto. "Como é uma decisão liminar, a gente tem a esperança de que o plenário não vá nesse sentido", disse o presidente da ADPF. 

Entenda o que é condução coercitiva
O termo "condução coercitiva" significa a condução de pessoas por autoridades independentemente de sua vontade para que elas prestem esclarecimentos. A condução coercitiva para interrogatórios está prevista no Código de Processo Penal quando "o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado". [necessário destacar que a CONDUÇÃO COERCITIVA para ser válida tem que atender alguns requisitos, sendo o primeiro o do 'conduzido' ter sido regularmente intimado e não comparecido.
Sem a regular intimação do 'conduzido' e sua manifesta recusa em não comparecer a CONDIÇÃO COERCITIVA é legal, válida.]

Segundo Gilmar Mendes, "a condução coercitiva para interrogatório representa uma restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade, para obrigar a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a Daí sua incompatibilidade com a Constituição Federal", escreveu em sua sentença proferida na segunda-feira (18) e tornada pública nesta terça (19). Já a prisão temporária é cabível, entre outros casos, "quando imprescindível para as investigações do inquérito policial", diz a lei 7.960/89. Este tipo de detenção tem prazo de cinco dias e pode ser prorrogada "por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade". [se para autorizar a CONDUÇÃO COERCITIVA é necessário que o paciente do mandado tenha faltado a ato para o qual foi regularmente intimado, a PRISÃO TEMPORÁRIA por ser mais gravosa necessita de justificativa bem mais robusta - não vale quem pede a PRISÃO TEMPORÁRIA alegar que o paciente 'PODE' prejudicar as investigações.
A decretação a granel de PRISÃO TEMPORÁRIA certamente vai ser repudiada pelo Poder Judiciário a começar dos magistrados que serão mais exigentes na sua justificação.]

"Pode ser até que, em alguns casos, o juiz diga: 'olha, eu acho que aqui, eu determinaria uma condução coercitiva, mas acho que a provisória não tem justificativa'", disse Cavalcanti, da ANPR. "Então, algumas pessoas vão ficar sem um e sem outro. Mas é muito possível que a maior parte das pessoas que são alvo hoje de condução coercitiva passem a ser alvo, na verdade, de prisão por cinco dias. Vai ser muito pior para para elas."  

Uso frequente na Lava Jato 
As investigações da Operação Lava Jato recorreram com frequência ao procedimento. Segundo dados do MPF-PR (Ministério Público Federal no Paraná), do início da operação, em 2014, até o dia 14 de novembro deste ano, foram cumpridos 222 mandados de condução coercitiva. Um levantamento publicado pelo jornal "O Estado de S. Paulo" em março deste ano, com base em dados obtidos pela Lei de Acesso à Informação, mostrou que o número de pessoas que foram alvo de condução coercitiva pela Polícia Federal havia aumentado 304% desde janeiro de 2013. Em diversas ocasiões, Gilmar Mendes se mostrou crítico a procedimentos usados por integrantes da operação. Em maio, à "Folha de S. Paulo", chegou a declarar que a Lava Jato fazia "reféns" para manter o apoio popular. No mês seguinte, citou a Lava Jato em uma palestra e disse que era preciso criticar "abusos" nas investigações.