Se o STF tiver a coragem de seguir a Constituição — vejam a que ponto chegamos! — são nulas aquelas estrovengas apresentadas como provas. O Inciso LVI do Artigo 5º da Constituição diz claramente que não serão aceitas no processo provas ilícitas
Rodrigo Janot é mesmo um pândego. Nesta quarta-feira, confrontado com reportagem da Folha que
evidencia que a Procuradoria Geral da República soube em data muito
anterior à admitida por ele próprio que o presidente Michel Temer e o
senador Aécio Neves seriam delatados pela turma da JBS, saiu-se com uma
cascata fabulosa. E que evidência era essa? Um e-mail que o então
procurador Marcelo Miller, que trabalhava diretamente com Janot, como
seu braço-direito na investigação, enviou a si mesmo.
Lembro rapidamente: a CPMI da JBS
quebrou o sigilo da correspondência eletrônica de Miller. Numa mensagem
enviada a si mesmo no dia 9 de março, ele afirma:
– que a JBS já estava em processo de delação;
– que Temer seria um dos delatados;
– que Aécio seria outro.
– que a JBS já estava em processo de delação;
– que Temer seria um dos delatados;
– que Aécio seria outro.
Vamos lá:
– Joesley gravou conversa com Temer no dia 7 de março;
– o procurador-geral afirmou mais de uma vez, inclusive em documento oficial, que as tratativas para a delação só começaram no dia 27 de março;
– Janot disse só então ter tomado ciência da gravação com o presidente;
– se Miller sabia da coisa ao menos desde o dia 9, como acreditar que ele, Janot, não soubesse?;
– como o então procurador tinha ciência de que Aécio seria delatado se a gravação com o senador só foi feita no dia 24 de março?
– Joesley gravou conversa com Temer no dia 7 de março;
– o procurador-geral afirmou mais de uma vez, inclusive em documento oficial, que as tratativas para a delação só começaram no dia 27 de março;
– Janot disse só então ter tomado ciência da gravação com o presidente;
– se Miller sabia da coisa ao menos desde o dia 9, como acreditar que ele, Janot, não soubesse?;
– como o então procurador tinha ciência de que Aécio seria delatado se a gravação com o senador só foi feita no dia 24 de março?
E o que disse o ex-procurador-geral? Prestem atenção: “[o
e-mail] é a prova absoluta de que nós não tínhamos nenhum acerto. Tanto
é assim que Miller instruía as pessoas sobre eventuais obstáculos que
nós faríamos e como eles deveriam superá-los”.
Falou essa maravilha depois de
participar de um evento em Cuiabá. A declaração traz o cinismo de quem
tem a certeza da impunidade.
Janot finge ignorar o fato de que, no
tal e-mail, Miller, seu auxiliar direto, se refere à JBS como “nós”, e
ao MPF como “eles”. A lista dos delatados estava feita, como revela a
mensagem, antes que as supostas evidências fossem produzidas.
Na versão da Carochinha que Janot
sustentava — em entrevistas e em documentos —, Joesley se apresentou,
disse ter as gravações, e só então começaram os entendimentos. Como se
vê, trata-se de uma deslavada mentira. Sabe que isso torna a delação sem
efeito se o Supremo cumprir aquilo que o próprio tribunal votou.
Mas há mais: se o STF tiver a coragem de
seguir a Constituição — vejam a que ponto chegamos! — são nulas aquelas
estrovengas apresentadas como provas. O Inciso LVI do Artigo 5º da
Constituição diz claramente que não serão aceitas no processo provas
ilícitas.
Julgando que fala com tolos, soltou esta:
“Ela [a reportagem] me questionou sobre o fato de que este
caso só entrou na Procuradoria dia 27 de março, e o email é do dia 9,
portanto seria incoerente. Incoerente por quê se quem mandou o e-mail
foi o Miller, do computador pessoal dele, como diz a própria reportagem,
dirigido ao pessoal da JBS?”
É espantoso! E para quem Miller
trabalhava? Em nome de quem atuava? Mais: e a nota emitida pelo próprio
Janot, quando se descobriu que Miller instruía também o acordo de
leniência, assegurando que o então procurador não participara dos
acordos de delação? Como se nota, isso também é falso.
Janot tentou se comportar ainda como ombudsman da reportagem:
“O fato de o presidente da República ter praticado mais de
um crime, no exercício da Presidência, não é notícia. A notícia é que um
dos ‘braços direitos do procurador’ instruiu a JBS a se comportar desta
ou daquela maneira. Esta é a coerência de se comparar, como pares,
sorveteiros e esquimós. Os dois mexem com gelo”.
O doutor fala como se Miller, à época, não estivesse nos quadros da PGR, servindo-o.
Vamos ver. Se o presidente cometeu
crimes, ele, Janot, não provou. Quem os pratica é criminoso, e pode ser
tratado assim desde que pego em flagrante, que confesse ou que seja
condenado. Temer não se encaixa em nenhum caso. O ex-procurador é menos
inteligente do que parece ao abusar da metáfora. Se Temer é o esquimó, o próprio Janot
admite ser o sorveteiro, e a matéria que os uniria seria o “gelo”, os
atos criminosos. Janot está nos pedindo que condescendamos com o seu
crime porque, afinal, seria menor… Pra começo de conversa, quando o
agente do Estado agride a lei para combater o malfeito, está, na
verdade, atacando as instituições. Sempre será coisa mais grave.
Mas esperem! Ao agora
ex-procurador-geral cabia ter provado o que disse. E não provou. Temer,
reitero, não confessou nada. Janot sim! De resto, que papo é de que a imprensa
não noticiou os supostos crimes do presidente? Desde maio, esse é o tema
permanente. Janot ainda não está satisfeito com os panegíricos que lhe
dedicaram os veículos das Organizações Globo? Ele até conseguiu
convencê-los de que está na tal fita gravada por Joesley o que lá não
está, não é mesmo? Chega a ser patético que uma mentira seja convertida
em linha editorial. É proibido falar ou escrever, naquelas cercanias,
que a gravação NÃO TRAZ a anuência de Temer com a compra do silêncio de
Eduardo Cunha. E não traz.
Janot sabe que a casa caiu. A menos que o
Supremo decida condescender com atos criminosos contra o crime.
Delações e supostas provas têm de ser arquivadas no lixo.