Ontem o STF legalizou os supersalários para o alto funcionalismo
público certificando que não é crime receber acima do teto. Um dia
antes a Câmara dos deputados aprovou a reforma trabalhista que extinguiu
o tabu sobre redução de salários: os salários podem ser reduzidos,
basta um acordo entre o patrão e os empregados. Assim, para a cúpula, se
aprovou os salários acima do teto, e para a base, o salários abaixo do
piso. Mas Greve Geral para quê? Bobagem. [Greve Geral??? ontem, 28 abril 2017 não ocorreu greve geral; o fato foi que uma categoria de baderneiros - os rodoviários que fazem greve, sempre impunemente, por qualquer razão - atendendo apelo das centrais sindicais pararam a quase totalidade dos ônibus urbanos de quase todas as capitais e com isso impediram que os TRABALHADORES, os que realmente desejam trabalhar, tivessem condições de se deslocar para seus empregos.
Como se não bastasse grupos de marginais, travestidos de trabalhadores e a serviço das centrais sindicais, efetuaram bloqueios dificultando a fluidez do trânsito e tornando mais complicado o deslocamentos dos trabalhadores para seus locais de labuta.
Apesar do desespero a força dos sindicatos está com os dias contados - sem a mamata do Imposto Sindical não vão ter mais condições de contratar marginais para usar de violência contra trabalhadores que apenas desejam trabalhar.]
Marco Aurélio, o relator dos supersalários no STF, ainda teve a
indignidade de soprar aos ouvidos de seus colegas do STF, que eles
também seriam beneficiados pelos supersalários: “Segundo o ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo julgado
pelo plenário do tribunal, juízes e integrantes do Ministério Público
podem se enquadrar se acumularem suas funções com a de professor de
instituições públicas de ensino. ‘O segundo emprego tem que ser de
professor’, disse o ministro.”
Olha que interessante. Pela lei, o professor universitário das
universidades federais brasileiras, com dedicação exclusiva, não pode
ter nenhuma outra ocupação, garimpar nenhum vil metal em outra freguesia
que não seja a do seu salário. Já o Judiciário e MP, após a aprovação
quase unânime do STF, poderão usar os cargos de professor universitário
justamente para ampliar os seus já exorbitantes privilégios.
Por falar em privilégios, recordo uma reportagem da imprensa saída em agosto de 2015 com o belo título Salário do juiz Sérgio Moro em abril passou de R$ 77 mil. Entre
outras coisas, a matéria mostrava justamente como os tais
“penduricalhos” (auxílios alimentação, transporte, moradia e saúde)
operavam no caso específico do juiz: “O artifício muito utilizado pelos tribunais fez com que o salário do
magistrado chegasse a R$ 77.423,66, no mês de abril. Desse total, R$
43.299,38 foram referentes a pagamentos de férias, 13º salário,
atrasados e outros. No valor bruto, estavam incluídos ainda R$ 5.176,73
de auxílios para ajudar nas despesas com alimentação, transporte,
moradia e saúde. O levantamento, feito pelo DIA no portal do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS), mostra que, de janeiro a
julho deste ano, Moro recebeu, por quatro vezes, rendimentos superiores a
R$ 63 mil. Nos meses sem gratificação (março, maio e junho), o salário
do magistrado, que é lotado na 13ª Vara Federal de Curitiba, não passou
de R$ 36 mil. Além dele, há juízes cujos vencimentos ultrapassam R$ 100
mil por mês.”
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Para esclarecimentos sobre os supersalários recebidos por alguns juízes em alguns meses, leia aqui
Fonte: O Cafezinho
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sábado, 29 de abril de 2017
Enquanto a reforma trabalhista ferra os trabalhadores, o STF legaliza os supersalários
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