Aprovada
na Câmara em primeiro turno com um placar exuberante —445 X 16— a
Proposta de Emenda à Constituição número 443 transforma a folha da
Advocacia-Geral da União numa anomalia administrativa. Trabalham na
repartição cerca de 10 mil advogados. A carreira tem apenas três níveis
hierárquicos: o inicial (2ª categoria), o intermediário (1ª categoria) e
o topo (especial). Hoje, um advogado iniciante da AGU recebe sedutores
R$ 16.957,37. Com as mudanças, passará a beliscar irresistíveis R$
27.448,87.
Numa boa banca advocatícia privada, um iniciante acima
da média costuma receber algo como R$ 3 mil. Um profissional com cinco
anos de experiência embolsa algo como R$ 8 mil. Concurso realizado pela
Advocacia da União em 2012 dá uma ideia do que sucede no mundo jurídico.
Ofereceram-se 68 vagas. Candidataram-se 27,8 mil advogados, dos quais
apenas 286 obtiveram nota para passar à fase final da seleção. Vingando o
tônico salarial, os brasileiros recém-formados em Direito serão
divididos em dois grupos: os aprovados em concursos para as carreiras
jurídicas do Estado e os frustrados.
Na sessão encerrada na
madrugada da última quinta-feira, os deputados aprovaram o texto-base da
bomba fiscal. Falta apreciar um lote de emendas. Depois, a PEC terá de
ser votada em segundo turno. Se passar, segue para o Senado. O texto
vincula os salários da AGU aos contracheques dos ministros do STF. No
topo da carreira, um advogado da União passaria a receber algo como R$
30,4 mil por mês —ou 90,25% dos vencimentos de um membros do Supremo.
Como
se fosse pouco, os deputados empurraram outras categorias para dentro
da emenda à Constituição —delegados da Polícia Federal e da polícia
civil dos Estados, por exemplo. Numa conta preliminar, o Ministério do
Planejamento estimou em R$ 2,5 bilhões anuais o custo da generosidade
salarial do pedaço da emenda que trata de carreiras federais.
Considerando-se as corporações que aguardam na fila pela oportunidade de
acorrentar seus vencimentos ao contracheque dos ministros do STF, o
custo passará de R$ 10 bilhões.
Os deputados fingem que não
enxergam, mas a emenda 443 tem um vício de origem. Trata de despesas com
salários de servidores do Executivo sem dar à presidente da República a
oportunidade de interferir no processo. Diferentemente do que ocorre
com os projetos de lei, as emendas à Constituição não estão sujeitas à
sanção ou ao veto presidencial. Quando aprovadas, as PECs são
promulgadas pelo presidente do Congresso, cargo hoje ocupado pelo
senador Renan Calheiros (PMDB-AL).
Este espaço é primeiramente dedicado à DEUS, à PÁTRIA, à FAMÍLIA e à LIBERDADE. Vamos contar VERDADES e impedir que a esquerda, pela repetição exaustiva de uma mentira, transforme mentiras em VERDADES. Escrevemos para dois leitores: “Ninguém” e “Todo Mundo” * BRASIL Acima de todos! DEUS Acima de tudo!
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sábado, 8 de agosto de 2015
‘Emenda-bomba’ eleva salário inicial de advogados da União para R$ 27,4 mil
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