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quinta-feira, 14 de setembro de 2023

AGU e Ministério da Justiça investem contra Alexandre Garcia - Percival Puggina

        O jornalista Alexandre Garcia é um clássico do jornalismo brasileiro. Não é uma voz sensacionalista nem faz a notícia maior do que o fato. 
 Milhões de brasileiros o distinguem com a percepção de ser um dos raros, raríssimos, pedagogos nacionais sobre a história estudada e a história vivida. 
Nesse e em muitos outros sentidos, é um sinal de contradição em relação aos males que acometeram nosso periodismo com a enxurrada de militantes despejados nas redações por nossos aparelhos universitários.
 
Gaúcho como eu, Alexandre Garcia recebeu informações locais sobre a catástrofe ocorrida no Rio Grande do Sul na semana passada
Tem familiares em Taquari, cidade que periodicamente visita, situada à margem do rio de mesmo nome e principal cenário do sinuoso e arrasador percurso daquela onda de cheia. Nunca antes ocorrera algo semelhante.
 
Sei disso por experiência própria. No início da minha vida profissional como arquiteto, nos anos 70, trabalhei no projeto de um entroncamento multimodal localizado na cidade de Estrela. 
O local foi escolhido por ser o mais elevado da margem do Taquari, junto à rodovia e à ferrovia. 
Mesmo assim, estava praticamente no nível da cheia máxima da região, ocorrida no ano de 1941 e nunca mais reproduzida ao longo do meio século que se seguiu à implantação do projeto.
 
Era natural, portanto, que as comunidades buscassem explicações para o fenômeno da semana passada e que os olhos se voltassem para as três barragens. Elas eram os fatos novos na hidrologia da região.  
Prefeitos das cidades devastadas mencionaram a possibilidade. 
A suspeita circulou intensamente nas redes sociais. 
Alexandre Garcia referiu o fato num comentário durante o programa Sem Filtro.
 
Leio hoje em O Globo, naquele estilo sibilino que conduz o leitor para fora do fato que noticia, matéria com o seguinte título: “Lula repete Bolsonaro e usa AGU e Ministério da Justiça contra jornalista”. 
Ou seja, Lula fez algo que não se faz, mas repetiu Bolsonaro porque este também teria feito coisa semelhante. 
A matéria tem 1134 palavras; 395 se referem à ação do governo Lula contra o jornalista e 739 se referem ao governo anterior...
 
A própria matéria transcreve entre aspas o que Alexandre Garcia disse, dando causa ao corre-corre do lulismo ensandecido:  "no governo petista foram construídas, ao contrário do que recomendavam as medições ambientais, três represas pequenas, que aparentemente abriram as comportas ao mesmo tempo. Isso causou uma enxurrada". 
Ou seja, uma reprodução do que era voz corrente no Rio Grande do Sul, acrescido do cuidadoso advérbio de modo: “aparentemente”. 
Era o que parecia, que dava para pensar diante de algo tão inusitado.

Constranger e impor silêncio à divergência já não é mais novidade no Brasil. Novidade continua sendo a resistência de uns poucos aos meios pelos quais se constrange e restringe a liberdade de expressão no Brasil.

Percival Puggina (78) é arquiteto, empresário, escritor, titular do site Liberais e Conservadores (www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país.. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+. Membro da Academia Rio-Grandense de Letras.


quarta-feira, 23 de março de 2022

TSE rejeita consulta sobre redução de impostos de combustíveis [o conforto do muro]

Ministros entenderam que propostas de lei e emendas não são adequadas para discutir o tema em ano eleitoral 

O relator, ministro Carlos Horbach, defendeu que a consulta não seria o instrumento adequado para discutir o tema. Votaram neste sentido os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e o presidente Edson Fachin.

Moraes afirmou que não era possível "analisar essa consulta nos termos que ela foi feita" e que não era possível conceder um "cheque em branco". A consulta da AGU foi apresentada em fevereiro, após reunião entre ministros da Justiça Eleitoral e representantes do governo e do Congresso.
[o muro oferece várias vantagens aos que gostam do seu conforto e uma delas, após ser devidamente interpretada,  permitirá que quando o governo Bolsonaro reduzir os impostos e baixar os preços dos combustíveis,  algum daqueles partidecos SEM NADA, entrem com ação alegando crime eleitoral praticado pelo presidente da República, e  logo o 'cheque em branco' será interpretado como não válido para permitir que o Chefe do Poder Executivo favorecer à população reduzindo preços. Anotem e confiram.]
 
Política - Correio Braziliense

 

 

terça-feira, 7 de dezembro de 2021

Ministra Rosa Weber recua e libera pagamento do "orçamento secreto" e Governo adia decisão sobre passaporte

Decisão da magistrada ressalta que devem ser cumpridas novas regras aprovadas pelo Congresso Nacional na última semana. Oposição acredita que ainda falta transparência 

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou, nesta segunda-feira (6/12), a retomada da execução das emendas de relator, o chamado "orçamento secreto". Na decisão, a magistrada destacou que devem ser observadas as regras do ato conjunto aprovado pelo Congresso Nacional na última semana para dar transparência aos repasses. 
 "Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelos Senhores Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, “ad referendum” do Plenário desta Corte – e para tanto estou a solicitar, nesta mesma data, ao Presidente do STF, a inclusão desta ADPF em sessão virtual extraordinária -, para afastar a suspensão determinada pelo item “c” da decisão cautelar anteriormente proferida, autorizando, dessa forma, a continuidade da execução das despesas classificadas sob o indicador RP 9, devendo ser observadas, para tanto, no que couber, as regras do Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nº 1, de 2021, e a Resolução nº 2/2021-CN. À Secretaria Judiciária. Publique-se. Intime-se, com urgência", diz a decisão da ministra.
 
Seguindo a magistrada, o STF manteve a suspensão do orçamento secreto por meio das emendas de relator. O placar final foi de 8 votos a 2. No pedido de desbloqueio feito ao Supremo, os presidentes da Câmara e do Senado argumentam que a suspensão das emendas representava "potencial risco à continuidade dos serviços públicos essenciais à população, especialmente nas áreas voltadas à saúde e educação".

Falta de transparência
O Congresso aprovou na última semana mudanças nas regras das emendas de relator. A oposição, no entanto, considera que o novo texto não é transparente. [o que a imprensa chama de oposição, não passa de um grupo de políticos que não encontram a quem servir = são sem rumo e sem noção =  por isso passam a adotar uma política contra tudo e contra todos mais para chamar atenção.
Qualquer coisa que atraia alguma atenção passa a ser bandeira deles e agora, entre elas acusar qualquer projeto que sirva aos brasileiros - e que, obviamente, rendem votos aos que o apresentaram - passa a ser combatido e um dos argumentos é alegar falta de transparência. O projeto que combatem é nascido e criado no Poder Legislativo.] por óbvio , A matéria ainda mantém em sigilo os nomes dos senadores e deputados que indicaram emendas em 2020 e neste ano. O projeto, apresentado pelas cúpulas da Câmara e do Senado, oculta os nomes de quem se beneficiou com o pagamento das RP9 em 2020 e 2021 e permite um nível de transparência, questionado por técnicos, só para os recursos no futuro.
[Propositadamente,  juntamos a matéria acima e a que segue. 
Motivo: ambas mostram condutas diversas de ministros do STF em que uma, a da ministra Rosa Weber, que não significa um recuo (termo usado pelo CB, nos parece,  como chamariz) e sim um ato de respeito à harmonia e independência entre os poderes da República
Entendemos não ser adequado, que uma decisão monocrática de um ministro do STF imponha ao Poder Executivo ou ao Poder Legislativo uma obrigação - quando no caso o Poder Legislativo está legislando sobre o assunto.
Quanto a que segue este comentário, bem expressa que o ministro Barroso,   bem ao seu estilo e de alguns dos seus pares, adota uma atitude não apaziguadora, até provocativa quando,  de forma monocrática, estabelece prazo para o cumprimento por outro poder da República, de uma decisão de sua lavra.
Não possuímos notório saber jurídico, mas entendemos não constitucional, desrespeitoso ao principio constitucional de harmonia e independência entre os poderes da República, o uso de decisões monocráticas para impor ao Poder Executivo e/ou Poder Legislativo, decisões do Poder Judiciário.
Uma decisão colegiada torna mais respeitosa o que pode ser considerado um desrespeito.
Bolsonaro pode até estar errado ao não apoiar medidas mais enérgicas para limitar ingresso de estrangeiros em território brasileiro. Mas, a forma impositiva, usada pelo ministro Barroso, em  nada colabora para um clima harmônico e independente entre os 3 Poderes da República. ]

Governo adia decisão sobre passaporte de vacinação para viajantes

Reunião entre representantes da Anvisa, de ministérios e da AGU, marcada para ontem, não se realiza e não tem data para acontecer. Ministro cobra uma posição do governo sobre documento que atesta a vacinação
 
O governo adiou a decisão sobre a exigência do passaporte de vacinação para viajantes. A definição tinha tudo para sair ontem, pois estava marcada uma reunião com os representantes da Agência Nacional da Vigilância Sanitária (Anvisa), dos ministérios da Saúde, Justiça, Infraestrutura, Relações Exteriores e da Advocacia Geral da União (AGU). Porém o encontro foi suspenso sem que dessem um motivo.

E se o governo, por vontade própria, não decide sobre a adoção do passaporte vacinal, o Supremo Tribunal Federal força a que se chegue a um resultado sobre o tema. Também ontem, o ministro Luís Roberto Barroso atendeu à ação impetrada pela Rede Sustentabilidade e deu 48h para que o Poder Executivo se manifeste sobre os passageiros que desembarcarem no Brasil sem o comprovante de que estão imunizados.

Na decisão, Barroso pediu que as autoridades respeitem as medidas recomendadas pela Anvisa, publicadas no último dia 12, para ingresso no país, com a exigência de apresentação de comprovante de vacinação ou de quarentena obrigatória para viajantes. A determinação do ministro conflita com o plano do presidente Jair Bolsonaro de travar a obrigatoriedade de imunização de estrangeiros para desembarcar no Brasil.

A não decisão pode [?] estar diretamente ligada à postura do presidente contra o passaporte de vacinação. Afinal, diante da recomendação da Anvisa — endossada pelo Tribunal de Contas da União —, os ministérios e a AGU temem ir na direção contrária de Bolsonaro. Ele, aliás, disse, no último final de semana, que pretendia baixar um decreto que retirasse de estados e municípios — conforme estabelece o STF, ao dar aos entes da Federação a liberdade de decidir medidas contra a pandemia independentemente do governo federal — a decisão de impor restrições a quem não quer se vacinar.

"Têm uns itens (na lei) que falam das medidas a serem adotadas por qualquer agente sanitário, estado e município. Para mim, a vacina é opcional. A lei era da pandemia, não falava de vacina ainda", disse Bolsonaro.

Sentido contrário
Bolsonaro contraria, inclusive, autarquias federais, como a Fundação Oswaldo Cruz — que produz no Brasil, sob licença, a vacina desenvolvida pela AstraZeneca e pela Universidade de Oxford. Recente documento divulgado pela Fiocruz aborda a "pandemia dos não vacinados", que pode atrasar os países a superarem a crise sanitária.

Para Ana Helena Germoglio, infectologista do Hospital Regional da Asa Norte (HRAN), já passou da hora do Brasil instituir medidas mais enérgicas aos turistas. "Ainda que não vacinar seja um direito individual, nunca vai ser maior que o direito coletivo de saúde. Até porque a vacina é um pacto coletivo. Então, todos precisam se vacinar para garantir a saúde dos demais", afirmou. (Colaborou Luana Patriolino)

Brasil - Correio Braziliense

quinta-feira, 1 de abril de 2021

Ajuste na coalizão de Bolsonaro com a base parlamentar - Correio Braziliense

Alexandre Garcia

"O sistema de governo não é parlamentar, mas o Senado tirou o chanceler, e a pressão dos políticos sacou o ministro da Saúde, que não permitia intermediações de verbas para estados e municípios"

O presidente da República acaba de dar uma arrumação entre seus auxiliares, na busca de melhores resultados. Na reunião ministerial de abril do ano passado, havia criticado os ministros da Justiça e da Defesa, queixa que se tornou pública por ordem do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello. Um ano depois, a queixa continuou atual. Semana passada, o ex-advogado-geral José Levi deixara Jair Bolsonaro assinar sozinho a ação direta de inconstitucionalidade (adin) contra o toque de recolher deixou-o no pincel sem escada, e perdeu o lugar. O presidente aproveitou para conduzir o ministro da Justiça, André Mendonça, de volta para a AGU e nomeou um delegado da polícia federal para a Justiça — que, na prática, é Segurança. Com esses movimentos, buscou mais dinamismo nessas três áreas.

Ernesto Araújo foi fritado pelo Senado e entregou o cargo para não prejudicar as relações de Bolsonaro com a Câmara Alta. A conversa de Arthur Lira e Rodrigo Pacheco com 10 empresários, em São Paulo, foi fatal para o chanceler. Agora, os empresários vão conversar com o presidente. Para o lugar de Araújo, vai o chefe da assessoria especial da Presidência, embaixador Carlos Alberto Franco França, um goiano de 56 anos que está há 30 no Itamaraty. Já serviu em Washington e trabalhou anos no Palácio do Planalto com os presidentes Fernando Henrique, Dilma Rousseff e Michel Temer. Cortês, fiel, discreto e, sobretudo, pragmático. Ainda na sexta-feira, fazia para o presidente um balanço da América do Sul, antes da conversa entre Bolsonaro e seu colega Ivan Duque, da Colômbia.

Para a Defesa, o presidente deu a missão a Braga Netto, ex-interventor na segurança do Rio. O general, que já havia concluído a reorganização do Gabinete Civil, ontem se reuniu com o dispensado general Fernando Azevedo e Silva e os três comandantes militares. A substituição do ministro será acompanhada pela escolha de novos chefes das Forças Armadas. Nenhuma discordância foi levantada. Serão nomeados pelo presidente em lista na qual figuram os mais altos na hierarquia de Exército, Marinha e Aeronáutica.

O general Luiz Eduardo Ramos, que foi vitorioso em questões importantes com o Congresso, vai para o Gabinete Civil, e a Secretaria de Governo, encarregada da articulação política, vai para a deputada Flávia Arruda (PL-DF), que recém-presidiu a Comissão Mista de Orçamento. Essa é a parte mais importante das mudanças de segunda-feira, já que depois de dois generais, volta alguém representando o Parlamento. O sistema de governo não é parlamentar, mas o Senado tirou o chanceler, e a pressão dos políticos sacou o ministro da Saúde, que não permitia intermediações de verbas para estados e municípios. O sistema híbrido deixado pela Constituição de 1988 criou um jeito chamado de “presidencialismo de coalizão”. A entrada de Flávia no governo e a saída de Ernesto tem a ver com uma coalizão entre o presidente e sua base parlamentar.

 Alexandre Garcia, jornalista - Correio Braziliense

segunda-feira, 7 de dezembro de 2020

Alexandre de Moraes constrange Bolsonaro sobre depoimento do presidente [ou ao ministro Fux? ou aos dois?]

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes publicou nesta 2ª feira (7.nov.2020) decisão que representa um constrangimento tanto para o presidente da República, Jair Bolsonaro, como para o presidente da Corte, Luiz Fux.

Moraes negou a dispensa prévia do interrogatório do presidente no inquérito que apura suposta tentativa de interferência na Polícia Federal e enviou o tema para análise do plenário. “A forma de interrogatório do Presidente da República será definida em decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal”, disse o magistrado na decisão. Eis a íntegra (175 KB).

[o inquérito da suposta interferência já nasceu morto e apesar do esforço de muitos em mantê-lo vivo, será sepultado sem honras.  A PGR é favorável ao arquivamento.

A credibilidade do denunciante a cada dia mingua mais. A decisão mais sensata é a do ministro Fux de  encerrar  o assunto[*] e buscar harmonia entre STF e a PR e importante lembrar que qualquer constrangimento que venha a ser imposto ao  presidente Bolsonaro, será mais intenso junto ao ministro presidente do STF. Bolsonaro constrangido,Fux constrangido e meio.

Saber mais, clique aqui.]

Bolsonaro já havia comunicado, via AGU (Advocacia Geral da União), que não pretende prestar depoimento no caso. O governo tentava autorização para que o presidente pudesse apresentar depoimento por escrito, em vez de comparecer presencialmente, como havia determinado o ministro aposentado Celso de Mello, que era relator do processo. A expectativa era de que o processo fosse remetido para o procurador-geral da República, Augusto Aras, que tenderia a arquivar a ação por entender não haver elementos comprobatórios.

Só que agora Alexandre de Moraes disse que deve ser respeitado o direito ao silêncio, mas que o devido processo legal obriga o Supremo a decidir, primeiro, quando seria o depoimento de Bolsonaro. Até agora, o presidente teve o direito de marcar uma data, mas apenas disse que não vai depor. Agora, o STF terá de decidir, em plenário, sobre qual data colocaria à disposição do presidente – apesar de Bolsonaro já ter dito que não deseja falar. O Supremo pode também optar por oferecer a oportunidade de o depoimento ser por escrito. [o Supremo também pode decidir pelo arquivamento do inquérito e sendo uma decisão do plenário, só restará ao relator aceitar = quedar inerte.]

Se for decidido que Bolsonaro deve depor por escrito, o presidente pode novamente negar. Mas será constrangido a receber a lista de perguntas da PF –que podem incluir, segundo decisão do relator anterior do caso, questionamentos enviados pelos advogados de Sergio Moro. As perguntas serão, obviamente, divulgadas para a mídia. A decisão de Moraes também causa incômodo em Luiz Fux. O presidente do Supremo havia pedido reservadamente aos colegas que o caso fosse encerrado o quanto antes,[*] para que ele, Fux, pudesse começar a reconstruir a relação com o governo Bolsonaro.

PGR defendia desistência
Na última 5ª feira (3.dez.2020), o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu, em parecer enviado ao Supremo, que Bolsonaro tem o direito de desistir do próprio depoimento.
Inexiste razão para se opor à opção do presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, de não ser interrogado nos presentes autos, seja por escrito, seja presencialmente. Na qualidade de investigado, ele está exercendo, legitimamente, o direito de permanecer calado, disse Aras no documento (íntegra – 3 MB).
“Conforme consta das manifestações ministeriais anteriores, o ordenamento jurídico pátrio garante o direito ao silêncio, cujo exercício comporta, inclusive, o não-comparecimento ao interrogatório designado”, completa.

Por fim, o procurador-geral da República também pediu “pronto encaminhamento dos autos à Polícia Federal para elaboração de relatório final a ser submetido, ato contínuo, ainda dentro da prorrogação em curso, ao Ministério Público Federal”.  A manifestação da PGR sobre o tema foi solicitada pelo ministro Alexandre de Moraes, que assumiu a relatoria do inquérito com a aposentadoria de Celso de Mello. Em 27 de novembro, ao encaminhar o pedido, o magistrado também estendeu a apuração por mais 60 dias.

Agora, após a manifestação da PGR, Moraes decidiu não atender à dispensa do depoimento e a finalização da investigação. Segundo o magistrado, a Constituição Federal não permite o direito de recusa prévia e genérica de determinações legais a um investigado ou réu. Para o ministro, Bolsonaro poderia usar sua prerrogativa de ficar em silêncio durante a oitiva, mas não comunicar desistência.

“A Constituição Federal consagra o direito ao silêncio e o privilégio contra a autoincriminação, mas não o ‘direito de recusa prévia e genérica à observância de determinações legais’ ao investigado ou réu, ou seja, não lhes é permitido recusar prévia e genericamente a participar de atos procedimentais ou processuais futuros, que poderá ser estabelecidos legalmente dentro do devido processo legal, mas ainda não definidos ou agendados, como na presente hipótese”, disse.

Moraes pediu ainda que o presidente do STF, Luiz Fux, marque uma data para a retomada do julgamento que discute o formato do depoimento do presidente no inquérito, se será presencial ou por escrito. “Indefiro o pedido de imediato encaminhamento dos autos à Polícia Federal para elaboração de relatório final; Determino, seja, imediatamente, oficiado o excelentíssimo presidente da Corte, Ministro Luiz Fux, comunicando-lhe do inteiro teor dessa decisão e solicitando urgência na designação de pauta para continuidade do julgamento do citado agravo regimental, uma vez que, o inquérito encontra-se paralisado desde 8/10/2020, aguardando decisão definitiva do Plenário do Supremo Tribunal Federal”, afirmou em despacho.


O INQUÉRITO
Ao deixar o ministério da Justiça, o ex-juiz Sergio Moro acusou indiretamente o presidente Jair Bolsonaro de ter cometido crimes de responsabilidade e de falsidade ideológica.“O presidente me disse mais de uma vez, expressamente, que queria ter uma pessoa do contato pessoal dele, que ele pudesse ligar, que ele pudesse colher informações, que ele pudesse colher relatórios de inteligência, seja o diretor, seja superintendente… E, realmente, não é o papel da Polícia Federal prestar esse tipo de informação”, disse Moro, no Palácio da Justiça, em pronunciamento a respeito de sua demissão.

Em pronunciamento no Planalto em 24 de abril, Bolsonaro rechaçou as acusações de Moro e afirmou que nunca interferiu em qualquer investigação da PF, mas disse que procurou saber, “quase implorando”, sobre casos como o da facada que sofreu durante a campanha eleitoral de 2018.

Não são verdadeiras as insinuações de que eu desejaria saber sobre investigações em andamento”, declarou. Com base nas acusações, em 27 de abril, o ministro Celso de Mello atendeu pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, para abrir inquérito e apurar as declarações de Moro. Na petição, Aras apontou a possível ocorrência dos crimes de falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de Justiça, corrupção passiva, denunciação caluniosa e crime contra a honra.

Com a abertura das investigações, o decano do Supremo deu prazo de 60 dias para a PF concluir as diligências. O ex-juiz da Lava Jato foi ouvido em 2 de maio. Em 2 de junho, em parecer no caso, Augusto Aras manifestou-se a favor da tomada de depoimento do presidente Jair Bolsonaro nas investigações sobre suposta interferência indevida do chefe do Executivo na Polícia Federal.

Poder 360 - MATÉRIA COMPLETA

 

quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

Antes mais tarde do que nunca - Merval Pereira

O Globo
Com anos de atraso, as autoridades que cuidam dos órgãos de controle como CGU, AGU, TCU estão negociando com o Supremo Tribunal Federal (STF) uma legislação que permita sanear as empresas que fizerem acordos de leniência e, ao mesmo tempo, as obrigue a pagar por seus desvios, finalizando obras públicas paralisadas. Essa legislação deveria ter sido proposta há muito tempo, ou pelo Legislativo ou pelo Executivo, como aconteceu com o Proer no governo Fernando Henrique Cardoso. Foi o ministério da Fazenda que coordenou a legislação que permitiu evitar uma crise do sistema bancário, transferindo o controle de bancos falidos como o Nacional e o Econômico, para outros saudáveis.

Os governos dos últimos cinco anos, período em que atua a Operação Lava-Jato, não pensaram numa legislação semelhante porque estavam envolvidos com as empresas punidas pela Lava-Jato, assim como o Legislativo. O Tribunal de Contas da União (TCU) tem levado a debate uma proposta do ministro Bruno Dantas que permitiria o recebimento do prejuízo causado pela corrupção junto com a reativação da empresa. A ideia é concluir obras paralisadas relevantes - cerca de 14 mil pelo país - utilizando a força de trabalho e a expertise de empresas que tenham firmado acordos de leniência com o Estado e ainda estejam em dívida pelos danos causados por meio de atos de corrupção. “Depois de perdoadas, essas empresas entram em recuperação judicial, sem que nem as multas dos acordos tenham sido quitadas, e na lista dos principais credores figuram exatamente as pessoas físicas responsáveis por colocá-las, e o país, nessa situação”, ressalta Bruno Dantas.

Conceitualmente, a proposta é que o Estado e a população, os principais prejudicados pela corrupção, possam obter alguma coisa desses acordos também. Bruno Dantas diz que ela “se assemelha a uma pena de trabalhos forçados, mas com a vantagem de ser consensual, visto que as empresas só firmam acordos de leniência se quiserem”. Ele lembra que o país sofre uma grave crise fiscal, e não terá recursos para finalizar diversas obras relevantes. “Colocando as empreiteiras para pagar pela corrupção realizando as obras de infraestrutura que estão paralisadas, como estradas, saneamento, creches, escolas, poderíamos estar em situação bem melhor”.

De acordo com a Comissão Parlamentar de Obras Inacabadas da Câmara dos Deputados, seria necessário algo em torno de R$ 40 bilhões para que as obras paralisadas no país fossem concluídas. O ministro Bruno Dantas admite que há questões jurídicas a serem superadas, e dilemas ainda não resolvidos completamente, como a criação de mecanismo que evite que sejam prejudicadas as empresas que não se corromperam. O Estado contrata por meio de licitações, e passar essas obras para um grupo de empresas lenientes “é medida que demandará alterações legislativas que criem exceções ao dever de licitar previsto constitucionalmente. Ou, no mínimo, uma decisão judicial reconhecendo a situação excepcionalíssima”.

A definição do preço a ser considerado em cada obra é um fator relevante, e o Tribunal de Contas da União (TCU), já desenvolveu metodologia para analisar o percentual de desconto médio das contratações feitas pelas Petrobras em ambiente minimamente competitivo. “O resultado foi que, em ambiente de concorrência sadia, o preço contratado se reduz em aproximadamente 17% em relação ao valor obtido nas situações de conluio, quando o valor contratado não se descola da estimativa feita pela própria Administração”.

Será preciso estabelecer requisitos e exigências para que essas empresas – que firmaram acordos de leniência – possam se enquadrar nesse “programa”, bem como uma estrutura de incentivos para que elas entreguem as obras no prazo e com a qualidade exigida. “Não imagino, por exemplo, que a empresa possa ser beneficiada dessa forma e continuar sob a gestão das mesmas pessoas que foram responsáveis pelos ilícitos”, comenta Dantas, que apresentou ao presidente da Câmara Rodrigo Maia projeto de lei que permite o afastamento dos acionistas controladores, mediante alienação compulsória do controle da empresa corruptora.
 
Merval Pereira, colunista - O Globo
 
 

 

sexta-feira, 1 de novembro de 2019

[Folga de MEMBROS do Poder Judiciário e MP pode acabar] Reforma administrativa pode alterar férias de 60 dias

Possibilidade de reforma administrativa mexer nos dois meses de descanso de magistrados e procuradores provoca mobilização da categoria. Proposta de mudanças no serviço público deve ser entregue ao Congresso na próxima semana


Reforma administrativa pode alterar férias de 60 dias

Possibilidade de reforma administrativa mexer nos dois meses de descanso de magistrados e procuradores provoca mobilização da categoria. Proposta de mudanças no serviço público deve ser entregue ao Congresso na próxima semana



 
Angelo Costa, presidente da ANPT: "Nós não temos horas extras, FGTS, adicional noturno ou jornada limitada. Se for para igualar, devemos ter esses benefícios que outros servidores e os trabalhadores da iniciativa privada têm" (foto: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press) [inclusive os salários e a exigência de produtividade?]
Mesmo antes de ser entregue ao Congresso, o que deve ser feito na próxima semana, a reforma administrativa provoca reações de diversas categorias de servidores. Desta vez, as manifestações ocorreram no Judiciário. A possibilidade de a equipe econômica mexer nas férias de 60 dias dos servidores da Justiça desagradou aos membros da magistratura e do Ministério Público.

[sendo recorrente insistimos em destacar que promotores, procuradores, juízes, desembargadores, ministros são MEMBROS do MP e do PODER JUDICIÁRIO - destacando que alguns foram nomeados mediante indicação (sem necessidade de concurso público) e no caso dos ministros do STF, sequer é exigido que sejam advogados - bastando o notório saber jurídico, aferido pelo SENADO FEDERAL e de forma política.

Servidores públicos é o pessoal da atividade meio, quase sempre concursados - tem alguns casos de janelas, mas, a regra é o concurso público, salários bem inferiores aos dos MEMBROS, sem vantagens e férias de 30 dias.]


Angelo Costa, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) — que congrega mais de 40 mil juízes e procuradores do país — vai pedir audiência ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, e ao procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, para tratar do assunto. “Por enquanto, vamos atuar no campo político. Nós não temos horas extras, FGTS, adicional noturno ou jornada limitada. Se for para igualar, devemos ter esses benefícios que outros servidores e os trabalhadores da iniciativa privada têm”, afirmou. [faltou perguntar ao presidente do Sindicato dos Procuradores do Trabalho e da Frente Associativa (nome estranho ' frente associativa', deve ser a soma de Sindicato dos procuradores com o da ANAMATRA) se a mudança que ele deseja, inclui os salários e a exigência de produtividade?

Achamos impossível que a reforma administrativa  alcance os procuradores e magistrados.

Magistrados estão sujeitos à LOMAN - Lei Orgânica da Magistratura, que nada tem a ver a Lei nº 8.112/90, que cuida dos servidores públicos.
O mesmo vale para os membros do MP, que também são regidos por legislação específica.

Reformar o Judiciário é tarefa dificil e a reforma mais profunda foi realizada em ABRIL 77, pelo presidente Ernesto Geisel, que se valeu do Ato Institucional nº 5 - AI-5, instrumento existente à época para tornar possível o impossível.]

O coordenador da Frentas admitiu que a tendência é de equiparação dos servidores entre si e com a iniciativa privada, “mas não dá para deixar todo mundo igual”, afirma. As férias para magistrados e membros do MP pelo menos uma delas — servem para atualizar o serviço, como sentenças e ações que precisam ser propostas, disse. “Não somos remunerados por isso. Refutamos o discurso de privilegiados. Somos carreira de Estado, com uma série de atribuições e imensas responsabilidades. Por isso, temos garantias como vitaliciedade e inamovibilidade. O estatuto especial que nos dá garantias também traz situações específicas de direitos”, reafirma.

Ele deixou claro que o debate será longo e profundo. O Executivo não pode interferir no Judiciário ou no Legislativo. Mas por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), é possível alterar procedimentos. A PEC, explica Ângelo Costa, só pode ser de iniciativa do presidente da República, de um terço da Câmara e de um terço do Senado.


Sem consulta

A juíza Noêmia Porto, presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), afirma que nenhuma alteração foi negociada com os interessados. “Não fomos consultados. A prerrogativa de mudanças nessas carreiras é do STF e da PGR, por uma razão muito clara: a preservação da separação dos poderes. Justamente para evitar que, ficando na mão dos governos de plantão, o Judiciário e o MP passem a se submeter a quem detém o poder representativo”, reforçou.

O assunto de uma possível reforma administrativa mostrou que não há unanimidade no serviço público. Os advogados da União têm um processo antigo para restaurar o direto a férias de dois meses. No entanto, de acordo com Marcia David, presidente da Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni), não é um pedido de isonomia. Trata-se de uma formalidade. Os advogados tinham esse direito que lhes foi tirado na década de 1990 por uma lei ordinária, e não por lei complementar, como seria o correto, explicou. “Achamos salutar que todo servidor público tenha férias de 30 dias. A gente vai tendo várias castas, mesmo quando são idênticas as responsabilidades e atribuições. O descanso extrapola a dedicação exclusiva, ou não. Todos nós somos equivalentes no tempo com a família”, defende. [os membros da AGU são tratados como os primos pobres do MP e do PJ.]

Até o fechamento da edição, outras entidades representativas de juízes e procuradores não deram retorno. Também não retornaram as assessorias de imprensa do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O Ministério da Economia, em nota, esclareceu que está preparando ampla agenda de transformação do Estado brasileiro para um novo serviço público e equilíbrio orçamentário dos entes federados. “É importante ressaltar que a proposta, que ainda não foi apresentada, tem como premissa a manutenção da estabilidade, do emprego e do salário dos atuais servidores”, afirmou.

Correio Braziliense

 

sexta-feira, 4 de outubro de 2019

Nove meses sem corrupção no governo Bolsonaro

Nenhum caso de ruptura da legalidade foi registrado no governo Bolsonaro.

Governo completa 9 meses sem um caso de corrupção, diz AGU

O advogado-geral da União, André Mendonça, afirmou que o Brasil está há nove meses sem um caso de corrupção no governo, o que seria desde o início da gestão do presidente Jair Bolsonaro.
A informação foi passada por Mendonça em uma palestra na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), na última sexta-feira (27).
“Em um país que se propõe a um governo sem corrupção – e nós estamos há nove meses sem um caso de corrupção no governo –, também a iniciativa privada tem que refletir e fazer autocrítica de como participar de um novo modelo de país, onde o preço pactuado tem que ser o preço cumprido. Não vão se dar modulações em aditivos contratuais, que nos levaram a ter o maior caso de corrupção da história”, disse o ministro.

O AGU apresentou como exemplo o caso do Linhão de Tucuruí, obra de linha de transmissão de energia entre Manaus (AM) e Boa Vista (RR).
“Esbarramos em um pedido de reequilíbrio econômico-financeiro da empresa responsável pela construção.A Aneel definiu tecnicamente qual seria o valor desse reequilíbrio e a empresa mostra uma resistência em aceitar o valor”, disse.
O ministro então teria sugerido que a Advocacia-Geral da União pagasse o valor definido pela Aneel e paralelamente abrir uma câmara de arbitragem para definir se o valor estava adequado. A câmara decidiria se a União pagaria a diferença para a empresa.

De acordo com Mendonça, a construtora informou que preferia resolver a questão na Justiça.
“Pasmem: quem reluta em aceitar é a empresa”, disse o ministro. “Eu trago também a responsabilidade da iniciativa privada, de assumir e respeitar os pactos feitos”.
Nos últimos nove meses de governo Bolsonaro não houve nenhum caso conhecido de corrupção dentro da estrutura federal, apesar de alguns ministros estarem respondendo por acusações de participação em esquemas de laranjas do PSL. [oportuno ter presente que o principal acusador do ex-presidente Michel Temer se revelou um assassino, além de suicida.
E nada foi provado até agora contra Temer. Falta o valor da delação efetuada pelos irmãos Batista e apurar o responsável por um acordo que perdoou dezenas e dezenas de crimes - confessados pelos próprios beneficiários do perdão.
Esta notícia é de 1º de outubro e optamos por segurar para divulgar possível contestação à veracidade da mesma. NÃO FOI CONTESTADA.]

Neste 30 de setembro, o governo do presidente Jair Bolsonaro completa nove meses. E nove meses sem um único escândalo de denúncia de corrupção no governo, sem um único ministro nomeado por partido político, sem nenhum desvio ético ou moral da equipe escolhida e nomeada por Jair Bolsonaro. O fim do balcão de negócios com direções de partidos políticos, na famosa troca de voto por cargo, foi um avanço notável na independência entre os poderes, nos exatos termos da Constituição, ainda que com um alto preço para o Palácio do Planalto, de vez que deputados e senadores têm exercido a independência, não para favorecer ao Brasil e fortalecer o Poder Legislativo, mas, sim, para impor derrotas ao Palácio do Planalto, combater e enfraquecer a Operação Lava Jato, blindar deputados e senadores com contas a acertar com a Justiça e criando instrumentos legais que favorecem a corrupção e fazem a festa do crime organizado.

De outro lado da Praça dos Três Poderes, o STF resolveu dar asas a independência dos Poderes para, numa aliança velada com o Legislativo, fazer a sua parte no combate a Lava Jato, de modo a produzir inquietação na sociedade, que perdeu a razão de olhar a Suprema Corte com reverência e respeito, quando dizia que “decisão da Justiça não se discute; cumpre-se”. Hoje, não há mais o sentimento de reverência e de respeito, como não se repete mais também o dizer de antes sobre o que decide a Justiça, num ensaio que remete para a preocupação geral quanto ao favorecimento da prática de corrupção e de atos do crime organizado, em aberta campanha de forte oposição a Operação Lava Jato, para espanto geral dos brasileiros.

O presidente Jair Bolsonaro, como é sabido, venceu as eleições em outubro do ano passado, na esteira dos feitos extraordinários da Operação Lava Jato, no combate a corrupção e ao crime organizado, discursando em praça pública quanto a apoiar, estimular e incrementar essa ação moralizante da Lava Jato. Eleito, levou para o Ministério da Justiça e da Segurança Pública o homem-símbolo da Lava Jato, o ex-juiz Sérgio Moro. Foi o bastante para descontentar deputados e senadores, no Legislativo, e ministros no STF, todos de alguma forma com algum tipo de contrariedade com a especialidade de Sérgio Moro, a de combater envolvidos em corrupção e o crime organizado. Bolsonaro pensou no Brasil, ao convidar Sérgio Moro para comandar o Ministério da Justiça e da Segurança Pública, tanto quanto Sérgio Moro, ao aceitar o convite, mesmo com a imposição das circunstâncias de ter de abdicar de uma carreira vitoriosa no Judiciário, de mais de vinte anos. Mas, deputados e senadores, com contas a acertar com a Lava Jato, e ministros do STF simpatizantes com personalidades alcançadas pela Lava Jato, têm tratado de obstaculizar as ações do ministro Sérgio Moro. No Congresso Nacional, com exposta má vontade em fazer avançar o pacote anti-crime de Moro, que arrocha o cerco a corrupção e ao crime organizado, enquanto no STF ministros tomam decisões singulares que remetem para o cancelamento de sentenças de Sérgio Moro, enquanto juiz federal, num inusitado invento que não encontra amparo legal em qualquer código de Direito, quanto a exigência de um poder de adivinhação de juiz no ato de dar uma sentença condenatória, como aconteceu com Sérgio Moro, pelo que possa ser inventado no futuro em tribunal superior.

Assim, nesses nove meses, se há feitos a serem comemorados no governo do presidente Jair Bolsonaro, e os há em números avantajados, de outro lado, há razões de forte apreensão na sociedade por fatos que estão se sucedendo nos outros dois Poderes da República, como se esses dois Poderes estivessem em guerra com o Executivo, no projeto de combater a corrupção e impor sérias derrotas ao crime organizado.  Com todos esses horrores, a sociedade tem bons motivos para festejar a dignidade do governo de Jair Bolsonaro, nesses seus nove meses de existência. Mais apoio a Bolsonaro e mais vigilância em cima dos outros dois Poderes da República.

 
 De várias fontes - Clique aqui, para ler matéria de uma das fontes.

 

sábado, 4 de maio de 2019

O direito de repelir invasões





Prevenir e repelir atos ilegais contra prédios públicos sem precisar recorrer à Justiça não é apenas um direito, é um dever da administração pública

A Advocacia-Geral da União (AGU) expediu, em fevereiro, uma orientação normativa a respeito da não necessidade da intervenção do Poder Judiciário para coibir a invasão e a ocupação irregular de prédios públicos. A medida não tem nenhum pendor autoritário. Trata-se da prudente aplicação do Direito na proteção do patrimônio e da continuidade dos serviços públicos. O Estado e a população não podem ficar reféns de quem, afrontando a lei, usa a violência para fazer pressão política, difundir suas bandeiras ou apropriar-se de bens públicos para fins particulares.

Apesar de não encontrar respaldo na legislação, o entendimento contrário de que, diante, por exemplo, de uma invasão de uma repartição pública, a autoridade nada podia fazer sem antes recorrer à Justiça – deu azo a omissões da administração pública e serviu de estímulo para outras tantas desordens. Se o invasor tem a certeza de que não enfrentará resistência para ocupar um prédio público e de que só um mandado judicial poderá retirá-lo de lá, ele tem a garantia de que, ao menos por um tempo, seus atos criminosos prevalecerão sobre a boa ordem.

No caso da administração pública federal, antes da nova orientação, a praxe era que os administradores de prédios públicos deviam recorrer à AGU para que ela tentasse junto ao Poder Judiciário obter medida liminar de reintegração de posse. Evidentemente, não era um modo muito eficiente de proteção do patrimônio público.

Produzida pela Consultoria-Geral da União (CGU), um órgão da AGU, a nova orientação possibilita que os gestores de prédios públicos atuem com mais segurança jurídica e mais eficiência. Eles poderão tomar providências acionar a autoridade policial, por exemplo – ainda nos primeiros momentos de uma invasão, evitando assim que ela se consolide. “A relevância desse entendimento é impedir que se crie mais uma demanda judicial, para desafogar o Poder Judiciário de uma demanda desnecessária, além de preservar com mais eficiência o patrimônio público e a continuidade da prestação dos serviços públicos. Isso dará maior eficiência à administração e resguardará melhor o patrimônio dos danos decorrentes de ocupações, afirmou Victor Ximenes Nogueira, diretor do Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos da CGU.

Aprovada pelo advogado-geral da União, André Mendonça, a orientação normativa deve ser observada por toda a administração pública federal
. Está claro, portanto, que a autoridade pública tem o direito e o dever de atuar para proteger o patrimônio público e a continuidade dos serviços. “Impedir a invasão ou ocupação dos imóveis públicos é dever do gestor, para fins de garantir sua utilização adequada, sua preservação, a manutenção de sua finalidade legal ou contratual”, diz o documento da AGU. Cabe, portanto, ao administrador do prédio público acionar as forças policiais a fim de prevenir e repelir atos de invasão e ocupação ou de utilização diversa da destinação prevista pela autoridade competente.

Seria incongruente que o particular, na defesa do seu patrimônio pessoal, pudesse realizar atos de autodefesa, enquanto o poder público tivesse de assistir passivamente a agressões ao patrimônio público. O Direito assegura meios de proteção tanto do patrimônio particular como do público. Nos dois casos, como é lógico, os atos de proteção devem ser moderados e proporcionais à agressão sofrida. Eventuais abusos no exercício desse direito de autodefesa devem ser investigados e punidos. O que não faz sentido é que esse direito que, no caso da administração pública, é um dever – de repelir a violência seja tolhido a priori por receio a um possível abuso. É essa estranha lógica que a AGU veio corrigir.

O dever por parte da administração pública de prevenir e repelir atos ilegais contra prédios públicos, sem precisar recorrer à Justiça, não é uma opção pela eficiência em detrimento do bom Direito. É antes o cabal cumprimento de dois importantes princípios do Direito – o da indisponibilidade dos bens públicos e o da continuidade dos serviços públicos. O interesse público agradece esse cuidado.


Editorial - O Estado de S. Paulo
 

domingo, 30 de setembro de 2018

CNJ afasta juiz que queria usar Exército para recolher urnas na véspera das eleições

Órgão atendeu pedido feito pela AGU, que foi alertada por militares do plano

[pergunta que não quer calar:  qual o motivo da não utilização por países sérios, democratas, das urnas eletrônicas usadas nas eleições brasileiras?

fossem as urnas eletrônicas a maravilha apregoada pelas autoridades brasileiras seria usada por todos os países - não vale dizer que são usadas na Venezuela, Bolívia ou Equador;

nos referimos a países sérios, com tradição democrática, tipo Estados Unidos, Alemanha, França e outros.]

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou temporariamente das funções um juiz que, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), pretendia determinar que o Exército recolhesse urnas eletrônicas na véspera das eleições. De acordo com a AGU, o juiz Eduardo Luiz Rocha Cubas, do Juizado Especial Federal Cível de Formosa (GO), pretendia conceder uma liminar em uma ação popular que questiona a segurança e a credibilidade das urnas. A decisão é do corregedor nacional de justiça, Humberto Martins. O magistrado foi afastado do cargo até o dia 9 de outubro, quando será realizada a próxima sessão do CNJ. [segundo a Constituição as decisões JUDICIAIS de um magistrado não podem ser questionadas pelo CNJ - decisões judiciais  incorretas, ou assim consideradas - devem ser questionadas judicialmente em instância superior, jamais revogadas por decisão administrativa.
Ou o CNJ agora é o TRIBUNAL dos TRIBUNAIS.
Se o corregedor considerar ilegal a prisão do condenado Lula, pode,  em ato administrativo, mandar soltá-lo?
Por essas e outras é que alguns apressados falam em reformar a Constituição na marra, já que da forma que está ninguém sabe quem manda em quem e no que.]

A AGU foi alertada da intenção do magistrado pela Consultoria Jurídica Adjunta ao Comando do Exército, após o próprio juiz se reunir com militares e entregar uma cópia da decisão que pretendia conceder. Eduardo Luiz Rocha Cubas queria que o Exército já estivesse preparado para cumprir a determinação. Ele informou ainda que pretendia conceder a liminar na madrugada do dia 5 de outubro, para evitar que ela fosse derrubada antes da eleição.

Outras atitudes do juiz chamaram a atenção da AGU. Ele deixou de digitalizar os autos, conferiu sigilo ao processo sem apresentar fundamentos e não intimou a União para que ela tomasse conhecimento do caso. De acordo com o órgão, ele também não poderia ter autorizado a tramitação da ação, já que seu juizado não tem competência para julgar ações populares. “Essa desleal conduta evidencia o propósito manifesto do juiz em fazer valer sua desarrazoada ordem no dia das eleições, causando sério risco ao processo democrático”, alertou a AGU na reclamação apresentada ao CNJ.

O órgão também destacou que Eduardo Luiz Rocha Cubas gravou um vídeo ao lado do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidenciável Jair Bolsonaro (PSL), questionando a segurança das urnas eletrônicas.  O advogado que assina a ação proposta na Vara Especial da Justiça Federal de Formosa (GO) é Renato Lira Miler Silva. Ele atualmente ocupa o cargo de secretário parlamentar do deputado federal Major Olímpio (PSL-SP), candidato do Senado.[virou moda - contando pontos nas pesquisas - tentar responsabilizar Bolsonaro por tudo de diferente que acontece no Brasil; acesse aqui e veja exemplos de 'crimes' cometidos por Bolsonaro.

[Clique abaixo e saiba mais sobre a segurança, ou insegurança das urnas eletrônicas:

Eleições 2014 - Petistas sabiam resultado final antes de Dilma passar Aécio


Brasil - A fraude das Urnas eletrônicas: TODAS foram violadas em teste na Defcon

Segurança de urna digital acende luz amarela no Brasil -

Ataque ao voto impresso: mais um golpe contra a frágil democracia brasileira]

Matéria completa em O Globo

quarta-feira, 18 de julho de 2018

‘Não somos um órgão de defesa do consumidor’ e 'ANS só muda nova regra se Justiça obrigar', diz diretor da ANS

[Agência que regula o Setor contesta STF e pretende manter 'franquia' dos 40% de coparticipação;


presidente da ANS ignora decisão da presidente do STF - estando a Suprema Corte em recesso, o comando máximo da Justiça fica com a presidente = obviamente isto significa que as decisões da ministra são de cumprimento obrigatório.]


Segundo Rodrigo Aguiar, papel da agência é equilibrar interesses de mercado e dos usuários dos planos

Um dia depois de a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspender a regra que fixa um limite de 40% para exames e consultas em planos de coparticipação e franquia, o diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS afirma que o percentual é adequado e que só será alterado em razão da decisão de outros órgãos. Em sua decisão, a ministra argumentou que o tema deveria ser discutido no Congresso. A decisão atendeu a um pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A norma entraria em vigor no fim de dezembro. Agora, depende da análise do plenário do STF.

A ANS tem competência para editar essa resolução?
- Essa análise não é feita por nós, é feita pela Advocacia-Geral da União (AGU). E a AGU teve oportunidade de se manifestar nesse processo que resultou na Resolução Normativa 433 em, ao menos, três vezes, e em nenhum momento se aventou a possibilidade de ilegalidade ou inconstitucionalidade da norma. 

Faltou debate com a sociedade?
- Nossa opinião sobre a norma se mantém, a gente entende que essa norma foi a que observou, na história da ANS, as melhores práticas regulatórias possíveis. Ela observou o rito de participação popular. Essa crítica é infundada. 

A que o senhor atribui a reação da sociedade e do Judiciário?
- O Judiciário ainda não apreciou a norma, fez uma análise quanto à possibilidade de a ANS editar ou não a norma. Ainda não analisou a resolução. Quanto à sociedade, em geral, houve um desentendimento geral e irrestrito sobre a norma. Ela propõe que o consumidor que tem um contrato de coparticipação e franquia, tendo de pagar três, quatro, cinco vez a sua mensalidade porque tem um percentual a arcar do procedimento, estará protegido ao saber que isso não pode mais acontecer. Um dos limites é o valor da mensalidade. E, quanto ao percentual, é uma inverdade que a ANS orientava as operadoras a praticar percentuais de 30%.

Mas há um documento da ANS que falava que percentuais acima dos 30% representavam restrição severa ao uso...
- Os 30% nunca foram balizador para o mercado. Temos aqui processos sancionadores analisados pela ANS com percentuais diversos, que partem de 10% e chegam a 60%, 70% de coparticipação do valor do procedimento. Era, no máximo, uma sugestão de aplicação. Se não tinha sido deliberado pela diretoria colegiada, mesmo que o contrato tivesse percentual superior, aquele documento não era suficiente para aplicar uma penalidade à operadora.

A reação é desproporcional?
- Mais que isso: irreal. As pessoas estão dizendo que é um absurdo a ANS ampliar o percentual de coparticipação, mas isso não é verdade. ANS não ampliou, pelo contrário, pela primeira vez limitou: não pode cobrar acima de 40%. O que fizemos foi limitar, e muito, a atuação das operadoras. Caso a ação (da OAB) no STF, no fim, seja julgada improcedente, espero que a gente possa prosseguir com a aplicação da normativa, que a gente consiga fazer essa apresentação mais ampla, mais verdadeira à sociedade.

Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia diz que “saúde não é mercadoria. Vida não é negócio”. Faltou sensibilidade para determinar o percentual-limite de 40%?
- A gente está bastante seguro quanto aos critérios utilizados. Esse percentual não onera excessivamente o consumidor, e permite que os produtos sejam formados de acordo com o seu perfil. Aquele que entender que prefere pagar uma mensalidade menor e um percentual maior de coparticipação contrata esse produto. E o que preferir o contrário paga uma mensalidade maior para ter um percentual menor de coparticipação. O nosso objetivo foi ampliar a escolha do consumidor. Quanto mais enrijecermos as regras, menos opções teremos. A maior parte da população brasileira tem um nível de rendimento mais baixo, se não tivermos mecanismos que nos possibilitem a prática de mensalidades menores, essa população nunca vai conseguir contratar um plano de saúde. A partir do momento em que a gente tem uma saúde universal e gratuita que atende a todos, é uma escolha muito individual contratar um plano de saúde. 

Há possibilidade de a ANS rever este percentual?
- Não tem razão de ordem técnica para isso. Aconteceria apenas em caso de sermos determinados por alguém, pelo Judiciário, por exemplo. Vamos sempre cumprir determinações de órgãos ou poderes que tenham essa competência para determinar essa ação. Mas as decisões tomadas foram as mais adequadas para a regulamentação do setor da saúde suplementar, para a proteção dos consumidores e para a ampliação do poder de escolha do consumidor. 

Apesar dos cuidados, críticos afirmam que a ANS atua a favor das empresas. A que o senhor atribui essa imagem?
- É uma fala apenas repetida. Alegam que a ANS está composta de diretores que observam o interesse das operadoras. Todos os atuais diretores são servidores públicos, então, essa é uma fala que não faz sentido, não corresponde à realidade. Não significa uma crítica efetiva, mas uma retórica de falar mal de agências reguladoras.

De fato, uma das críticas recorrentes à ANS é que ela não trabalha para regular o mercado e proteger o consumidor...
- A gente não trabalha para nenhuma das partes. A gente recebe críticas dos prestadores de serviços, das operadoras, cada qual falando que a gente atua em prol do outro. Isso demonstra que a gente não é em prol de ninguém, mas do sistema de saúde suplementar. A ANS foi criada para proteger o sistema de saúde suplementar. Obviamente, na nossa regulação, a gente considera a vulnerabilidade do consumidor, mas a gente não é um órgão de defesa do consumidor. Nossa atuação tem que ser equilibrada, observar os interesses de todos os envolvidos. Mas considerando a necessidade da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das empresas, de uma remuneração adequada aos prestadores de serviços. O nosso trabalho é equilibrar todos esses esses interesses.

A decisão do STF cria insegurança jurídica na atuação da ANS?
- Não. A norma não está em vigor, então é melhor que seja tomada uma decisão neste momento. E, sendo submetida à instância máxima do Judiciário, a decisão que for proferida vai gerar segurança jurídica absoluta.