Gilmar Mendes: “TSE tem
de evitar a continuidade de um projeto no qual ladrões de sindicato
transformaram o país num sindicato de ladrões”
Teve início o que pode ser uma longa batalha no Tribunal Superior
Eleitoral. O
TSE suspendeu a votação sobre a abertura ou não de uma das quatro ações que lá
tramitam — no caso, movida pelo PSDB — que pedem a cassação da
chapa que elegeu a presidente Dilma Rousseff e o vice Michel Temer. Luiz Fux pediu
vista. Pode, se quiser, deixar a coisa para as calendas. Em março, a
ministra Maria Thereza Moura, relatora do processo discutido nesta quinta, rejeitou
o recurso. Os tucanos acusam a chapa encabeçada por Dilma de abuso de
poder político e econômico e de receber dinheiro do propinoduto da Petrobras. Os ministros Gilmar
Mendes e João Otávio de Noronha votaram a favor da abertura do processo.
Henrique Neves, que ainda não votou, deixou claro que deve se alinhar com os
dois. Bastam quatro para que a investigação seja aberta.
Mendes deu um duro voto em favor da abertura do processo. Afirmou:
“Por outro lado, verifico suporte probatório que justifica a instrução processual da ação de impugnação de mandato eletivo quanto ao suposto abuso do poder econômico decorrente do financiamento de campanha com dinheiro oriundo de corrupção/propina. Data vênia do entendimento da relatora, não se cuida em transportar para o Tribunal Superior Eleitoral análise de todos os fatos apurados na operação Laja Jato, pois falece a este Tribunal a competência originária para processar e julgar ação penal, mesmo envolvendo crimes eleitorais.
“Por outro lado, verifico suporte probatório que justifica a instrução processual da ação de impugnação de mandato eletivo quanto ao suposto abuso do poder econômico decorrente do financiamento de campanha com dinheiro oriundo de corrupção/propina. Data vênia do entendimento da relatora, não se cuida em transportar para o Tribunal Superior Eleitoral análise de todos os fatos apurados na operação Laja Jato, pois falece a este Tribunal a competência originária para processar e julgar ação penal, mesmo envolvendo crimes eleitorais.
Na
verdade, busca-se tão somente verificar se, de fato, recursos provenientes de
corrupção na Petrobras foram ou não repassados para a campanha presidencial,
considerando que o depoimento do diretor da companhia, Paulo Roberto da Costa,
pelo menos em uma primeira análise, revela um viés eleitoral da conduta, pois
desnecessário qualquer esforço jurídico-hermenêutico para concluir que recursos
doados a partido, provenientes, contudo, de corrupção, são derramados (também!)
nas disputadas eleitorais, mormente naquela que exige maior aporte financeiro,
como a disputa presidencial. Some-se a isso a circunstância de que empresas
envolvidas na operação Lava Jato doaram importantes valores para os partidos
envolvidos no suposto esquema (PT, PMDB e PP) – algo em torno de R$100 milhões
nos anos de 2012 e 2013. E, perdoem-me a obviedade, não tivemos eleição em
2013, mas em 2014 sim!
Destaque-se
ainda que o noticiário diário reforça o suporte probatório mínimo constante
destes autos, pois os delatores no processo da Lava Jato têm confirmado o
depoimento de Paulo Roberto da Costa no sentido de que parte do dinheiro ou era
utilizada em campanha eleitoral ou para pagamento de propina. De fato, apenas
como exemplo, ressalto que os delatores Ricardo Pessoa e Alberto
Youssef confirmaram terem repassado vultosas quantias em dinheiro para o
Partido dos Trabalhadores, em depoimentos que, inclusive, poderão ser
esclarecidos na Justiça Eleitoral, caso assim a relatora entenda para chegar-se
a uma conclusão definitiva sobre o viés eleitoral ou não da conduta.”
E Mendes prossegue:
“Com
efeito, diante de sérios indícios de conduta com viés também eleitoral,
reforçados pelo noticiário diário da imprensa sobre os referidos fatos,
entendo, pedindo respeitosa vênia à relatora, que negar a instrução deste
processo, além de violar gravemente a proteção judicial efetiva, faz da Justiça
Eleitoral um órgão meramente cartorário, ao atestar que, com a aprovação das
contas com ressalvas da candidata, nenhum ilícito eleitoral aconteceu antes,
durante ou após o período eleitoral, o que também não encontra respaldo na
jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, segundo a qual “ação de
impugnação de mandato eletivo e prestação de contas são processos distintos com
pedidos diferentes, não sendo possível a alegação de coisa julgada, uma vez que
para a caracterização de abuso do poder econômico levam-se em conta elementos e
requisitos diferentes daqueles observados no julgamento das contas”.
Ladrões
Nas intervenções que fez, fora de seu voto escrito, comentou o ministro: “Um colunista importante me disse, esses dias: ‘ladrões de sindicatos transformaram o país em sindicato de ladrões’. É grande a responsabilidade desse tribunal”. E emendou que, caso se demonstre ser assim, “a obrigação do TSE é evitar a continuidade desse projeto, por meio do qual ladrões de sindicato transformaram o país num sindicato de ladrões”.
Nas intervenções que fez, fora de seu voto escrito, comentou o ministro: “Um colunista importante me disse, esses dias: ‘ladrões de sindicatos transformaram o país em sindicato de ladrões’. É grande a responsabilidade desse tribunal”. E emendou que, caso se demonstre ser assim, “a obrigação do TSE é evitar a continuidade desse projeto, por meio do qual ladrões de sindicato transformaram o país num sindicato de ladrões”.
AVULSA
Ah, sim: Fux alegou questão meramente técnica para pedir vista, já que
há quatro processos de mesmo teor. É evidente que ele poderia ter dado
prosseguimento a este. Não há impedimento nenhum. Mas se dedicou lá a
prosopopeias da processualística… De todo modo, há indícios de que ele não
simpatiza muito com a tese de abertura do processo…
Fonte: Blog do Reinaldo
Azevedo