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terça-feira, 9 de março de 2021

Fachin defende adiar julgamento de suspeição de Moro; Fux deve decidir - VEJA - Radar

Robson Bonin

Relator do caso, Edson Fachin adiou o julgamento marcado para acontecer nesta terça

[Fachin não confia em Gilmar?]

Mais uma reviravolta no Supremo: o ministro Luiz Edson Fachin, relator do habeas corpus sobre a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro, indicou o adiamento do caso da pauta da Segunda Turma nesta terça-feira.
 
O objetivo do ministro é que o plenário decida se o caso perdeu objeto depois da decisão dada por ele nesta segunda-feira, anulando as condenações do ex-presidente Lula. No despacho, Fachin determinou que o presidente do STF, Luiz Fux, decida sobre a questão de ordem.
 
O caso havia sido pautado mais cedo pelo ministro Gilmar Mendes, que levaria um voto-vista no recurso de Lula para que Moro seja declarado parcial e tenha todos seus atos anulados como juiz da Lava-Jato.
 
Blog Radar - Revista VEJA

terça-feira, 12 de janeiro de 2021

Comprovante de votos - Voto confiável

Alexandre Garcia

Urnas eletrônicas: voto confiável?

Os acontecimentos em Washington enviam uma forte mensagem ao Brasil: eleição precisa ser 100% confiável, sem restar dúvida de fraude. Aqui, na eleição presidencial de 2014, Dilma ganhou de Aécio por 3% - 54 milhões a 51 milhões. Isso fez com que o PSDB pedisse ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) auditoria nas urnas eletrônicas, porque desconfiava de fraudes.

Ao cabo de um ano, o líder do PSDB dep. Carlos Sampaio, ao apresentar o resultado, reclamou: "O sistema não está projetado para permitir auditoria externa independente e efetiva de resultados.” O relatório fez sugestões para evitar desconfianças futuras. Entre elas, a do comprovante impresso.

Cinco meses antes, em junho de 2015, a Câmara já havia aprovado, por significativos 433 x 7 o comprovante impresso do voto digitado na urna eletrônica. E já era a terceira lei exigindo o comprovante. A primeira fora em 2001. O presidente FHC sancionou o projeto, de iniciativa do Senador Roberto Requião, do PMDB. Na época, Brizola e seu PDT desconfiavam da urna eletrônica. Na eleição seguinte, em 2002, o comprovante ficou só na experiência em 150 municípiosEm 2003, a lei foi revogada por pressão da Justiça Eleitoral.

Em 2009, Flavio Dino(PC do B) e Brizola Neto(PDT) propuseram de novo e a segunda lei foi aprovada. Lula sancionou, mas foi revogada pelo Supremo e não vigorou na eleição de 2014, quando o PSDB perdeu e pediu auditoria. Impulsionado pela insatisfação dos tucanos e pelos movimentos de rua, o deputado Jair Bolsonaro conseguiu a aprovação da terceira tentativa, a dos 433 votos na Câmara e maioria no Senado. A presidente Dilma vetou alegando custo de 1,8 bilhão, mas o Congresso derrubou o veto com 368 deputados e 56 senadores. O comprovante impresso do voto eletrônico teria que estar nas eleições gerais de 2018.

Mas, contrariando a vontade reiterada dos representantes do povo no Congresso Nacional, o então presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, e então a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, decidiram que não haveria tempo para aplicar na eleição de 2018 e que o comprovante seria desnecessário.

Em junho passado, o ministro Gilmar Mendes concedeu liminar suspendendo o comprovante. Em setembro último, o plenário virtual do Supremo, por nove votos, considerou a lei inconstitucional por risco contra o sigilo do voto ou por necessidade de mais tempo para implantar. Ironia: no placar sobre respeitar a força do voto, 424 representantes do povo - 71% do Congresso - perderam. Primeiro para um; depois para nove ministros do Supremo. 

Alexandre Garcia, jornalista - Gazeta do Povo - VOZES

 

terça-feira, 15 de dezembro de 2020

Corregedoria determina que Bretas cumpra decisão do Supremo - Lauro Jardim [tem algo fora da curva ???] - Lauro Jardim

Por Amanda Almeida - O Globo
 
LAVA-JATO

Corregedoria dá puxão de orelha em Bretas e determina que ele cumpra decisão do Supremo

 A Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinou que o juiz Marcelo Bretas cumpra imediatamente uma decisão do Supremo: remeter processo contra Alexandre Baldy, secretário de Transportes de São Paulo, à Justiça Eleitoral de Goiás.
 
Marcelo Bretas

Trata-se de uma decisão do ministro Gilmar Mendes, assinada em 1º de outubro, que não foi cumprida até hoje sob justificativa de dificuldades na remessa em meio à pandemia.

O corregedor, desembargador Luiz Paulo da Silva Araujo Filho, diz que "não se pode convir com a demora no cumprimento da decisão do Supremo" e completa que Bretas deve encaminhar o processo para a Justiça Eleitoral até a próxima sexta-feira.

[A regra sempre foi e ainda é: decisão judicial não se discute, se cumpre. Com o espaço para a judicialização excessiva, imposto pela CF de 88, houve uma pequena adaptação: decisão judicial se cumpre e eventual insatisfação se recorre.
O tempo e mesmo algumas decisões do Supremo, monocráticas especialmente, algumas reversões do próprio Supremo,  revertendo, incentivaram discussões, comentários apontando equívocos, mas o se cumpre permaneceu valendo.
 
Verdade que  uma pergunta começou a se impor: toda ordem do Supremo termina por ser cumprida, pode demorar, mas, termina sendo cumprida -  O que acontecerá  quando  o Supremo decidir algo e houver uma recusa, confirmando um não cumprimento?
 
Sempre era cogitado a recusa, a desobediência, partir de outro Poder, de outro órgão. Mas, jamais se esperava, sequer se cogitava,  que a desobediência acontecesse dentro do próprio Poder Judiciário indiscutível, que postergar cumprir uma decisão do STF, sem fundamentação ampla e incontestável, não deixa de ser uma desobediência
O que fazer?  se até a aplicação do 'remédio constitucional' artigo 142 da Lei Maior, é alvo de interpretações diversas. 'Portanto...]
 
Baldy foi alvo da Operação Dardenários, em agosto. Ficou um dia preso. A suspeita é de participação de suposto conluio para direcionamento de contratações na saúde em Goiás, onde foi secretário estadual da Indústria. Ele nega as acusações.

sexta-feira, 16 de outubro de 2020

O traficante e o senador - Nas Entrelinhas

O julgamento do habeas corpus de André do Rap foi o assunto político da semana, mas acabou ofuscado pelo flagrante no senador Chico Rodrigues (DEM-RR), com R$ 37 mil na cueca

O Supremo Tribunal Federal(STF), por 9 a 1, confirmou a decisão do presidente da Corte, ministro Luiz Fux, que cassou a liminar que soltou o traficante André de Oliveira Macedo, o André do Rap, da lavra do ministro Marco Aurélio Mello. Um dos chefões do Primeiro Comando da Capital (PCC), o traficante fugiu para o exterior. A decisão era pedra cantada, assim como o bate-boca no final do julgamento entre os dois ministros. Novo decano, Marco Aurélio sustentou sua posição, embora tenha negado um habeas corpus de um comparsa do fugitivo, cujo advogado alegou as mesmas razões acolhidas no caso de André do Rap, para pedir sua libertação.

Apesar do resultado dilatado, a sessão de ontem foi tensa. Todos ressaltaram a necessidade de o presidente da Corte respeitar as liminares dos ministros, e trataram o caso de André do Rap como excepcionalidade. O ministro Ricardo Lewandowski chegou a criticar Fux por ter sustado uma de suas liminares, durante um plantão, quando era vice-presidente do Supremo. Houve críticas dos ministros à proposta de mudanças no sistema de distribuição de processos por ato administrativo feita por Fux.

O ministro Gilmar Mendes destacou as falhas no caso de André do Rap, uma vez que a liminar concedida por Marco Aurélio foi dada após o advogado do traficante ter peticionado pela segunda vez; antes, havia retirado outro pedido de habeas corpus, que fora distribuído para a ministra Rosa Weber. [???] Também criticou a omissão do juiz de primeira instância, que deveria ter se pronunciado no prazo de 90 dias, e o Ministério Público Federal (MPF), que somente recorreu da decisão no sábado passado, o que também facilitou a fuga do traficante, que não foi devidamente monitorado pela polícia.

O julgamento do habeas corpus de André do Rap foi o assunto político da semana, mas acabou ofuscado pela operação de busca e apreensão da Polícia Federal que flagrou o senador Chico Rodrigues (DEM-RR), vice-líder do governo no Senado, tentando esconder R$ 37 mil dentro da cueca. O delegado que comandava a operação desconfiou do volume do calção do pijama que o senador usava em sua casa e resolveu fazer uma revista íntima no parlamentar. O vexame foi notícia no mundo inteiro e virou meme nas redes sociais. O ministro Luís Roberto Barroso, que determinou a operação, depois do flagrante, decidiu afastar Chico Rodrigues do mandato por 90 dias, mas não concedeu o pedido de prisão feito pela Polícia Federal. Os vídeos que registram o momento do flagrante não foram divulgados e estão trancados num cofre da PF.

Dinheiro da Saúde
Com lugar agora garantido no folclore político da pior maneira possível, Chico Rodrigues criou grande constrangimento para o presidente Jair Bolsonaro, de quem era amigo desde os tempos em que ambos foram deputados na Câmara. Por recomendação do Palácio do Planalto, o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra, aconselhou o parlamentar a renunciar ao cargo de vice-líder do governo, o que foi feito ontem mesmo. O senador está sendo pressionado pela cúpula do DEM, inclusive o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (AP), a renunciar ao mandato, mas resiste. Não quer perder a imunidade parlamentar, com medo de ser preso imediatamente.

Chico Rodrigues, segundo as investigações, articulou a remessa de recursos federais destinados ao combate à covid-19 em Roraima, sob condição de que fosse contratada a empresa Quantum Empreendimento em Saúde, controlada por Jean Frank Padilha Lobato, apontado como seu operador. Segundo relatórios da CGU, a empresa assinou um contrato de R$ 3,2 milhões com o governo de Roraima, para fornecimento de kits de testes de covid-19, com superfaturamentos da ordem de R$ 956,8 mil. O senador chegou a solicitar um avião da FAB para transportar materiais da Quantum, o que está sendo investigado, pois o ônus do transporte deveria caber à empresa e não ao Ministério da Defesa.

Com acesso direto ao presidente Jair Bolsonaro, Chico Rodrigues era muito influente, com vários apadrinhados indicados para órgãos federais em Roraima. Integraria um esquema que desviou mais de R$ 20 milhões em emendas parlamentares, que seriam destinadas ao combate da covid-19 no estado. Roraima já recebeu, em 2020, cerca de R$ 171 milhões repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS). Desse valor, R$ 55 milhões eram especificamente para combate à covid-19.

Nas Entrelinhas - Luiz Carlos Azedo, jornalista - Correio Braziliense

quarta-feira, 29 de julho de 2020

A verdade sobre o STF - J.R.Guzzo

Toffoli e seus colegas reduziram a si próprios à condição de uma empresa de segurança cuja principal ocupação é fornecer proteção para si mesmos e para políticos enrolados com o Código Penal

Nunca houve nos 129 anos de história do Supremo Tribunal Federal, mesmo nos seus momentos mais constrangedores, um ministro tão incompreensível quanto Antonio Dias Toffoli. Desde 2009, quando ganhou do ex-presidente Lula a indicação para o cargo, e até hoje, ninguém conseguiu entender a seguinte charada: 
como um cidadão que foi reprovado duas vezes seguidas no concurso público para juiz de Direito pode ser ministro do tribunal mais importante da Justiça brasileira?
Toffoli foi declarado incapaz, por decisão oficial de duas diferentes bancas examinadoras que tiveram a oportunidade de apreciar os seus méritos, de exercer o cargo de juiz em qualquer comarca do Brasil. Mas pode ser ministro do Supremo — até o próximo dia 10 de setembro, aliás, é ninguém menos que o seu presidente. Não existe nada de parecido na Justiça de qualquer outro país.

Toffoli, até ser nomeado para o STF, foi advogado de um partido político, o PT, e das campanhas eleitorais de um ex-presidente que cumpriu pena de prisão fechada pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Sua mulher é advogada de um escritório de Brasília, que tem causas no tribunal em que o marido é ministro; até algum tempo atrás, por sinal, dava a ele uma mesada de R$ 100 mil. Em fevereiro do ano passado foi incluída pela Receita Federal, junto com o ministro Gilmar Mendes, numa investigação sobre irregularidades no pagamento do Imposto de Renda. Sabe-se o que aconteceu na ocasião. Os auditores que participavam da investigação foram suspensos de suas funções, o STF proibiu que o processo fosse adiante e a revista Crusoé, que noticiou o fato, foi censurada pelo ministro Alexandre de Moraes — o real motivo para o infame “inquérito das fake news, ilegal e secreto, que está aí até hoje.

Dias atrás, o desfile de Toffoli chegou à Praça da Apoteose: revelou-se que ele foi acusado de receber propinas da empreiteira de obras Odebrecht entre 2007 e 2009, quando era advogado-geral da União. A denúncia vem do próprio Marcelo Odebrecht, condenado pela Justiça Federal como o maior corruptor da história do Brasil, na delação premiada que lhe permite cumprir a sua pena de prisão em casa, com tornozeleira eletrônica — desde que não minta em nada do que diz em suas acusações. O público foi informado, ao mesmo tempo, que o departamento de propinas da empreiteira OAS registra em seus arquivos a seguinte menção: “15 mil — reforma casa Dias Toffoli em 2013”. A imprensa, alguns anos atrás, tratou do assuntono tempo em que ainda publicava notícias de corrupção. A história andava sumida, mas a Lava Jato, que parece morta na mídia, continua viva nos autos — e produzindo informações como essas, apesar de todos os esforços do ministro Moraes e de seus colegas no STF para censurar a realidade. Eles podem se manter a salvo do Código Penal e fora da prisão, pois resolveram, eles mesmos, que é proibido julgar os seus atos — mas é tudo o que conseguem. Podem preservar o próprio couro, mas não o bom nome. Acham-se sofisticados e não sabem quanto acabam parecidos com lordes de republiqueta bananeira.

É uma coisa penosa. Os magistrados do Supremo perderam a capacidade de funcionar como uma corte de Justiça; reduziram a si próprios à condição de uma empresa privada de segurança cuja principal ocupação, hoje em dia, é fornecer proteção para si mesmos e para políticos enrolados com o Código Penal. Toffoli não é a única anomalia do STF — na verdade, é uma espécie de “ministro-padrão”, cujo comportamento parece servir de modelo e inspiração para os colegas. O ministro Gilmar Mendes, por exemplo, seria o quê?
Sua mulher também trabalha num escritório de advocacia que tem causas perante o STF — embora, no seu caso, não haja notícias de mesada. É sócio de uma faculdade privada de direito em Brasília, que, além de sua atividade comercial, recebe dinheiro público em embalagens variadas — um fenômeno que igualmente não tem similar no mundo, a exemplo da dupla repetência de Toffoli. Foi, como mencionado acima, envolvido na investigação da Receita Federal que deixou tão assustados os colegas de STF. Sua última realização foi acusar o Exército Brasileiro de ser cúmplice do “genocídio” que, em seu entender, a covid-19 está causando no Brasil.

Depois de falar, o ministro não teve peito para sustentar o que falou — veio com a história de que não quis ofender os militares etc. etc. etc. Se não quis, então por que chamou o Exército de “cúmplicede um crime contra a humanidade, como o genocídio é definido pela ONU? Enfim: esse é Gilmar Mendes, que já acusou o então juiz Sergio Moro, em seus tempos de Operação Lava Jato, de comandar uma “organização criminosa”, e que já foi avaliado pelo colega Luís Roberto Barroso como “uma mistura do mal com o atraso, com pitadas de psicopatia”. Hoje é um dos heróis dos “advogados do campo progressista”, ou do PT. De que maneira seria humanamente possível levar a sério o STF, diante de Toffoli, Gilmar e os colegas que os apoiam? O conjunto dos seus atos, na verdade, é uma humilhação. Não para eles, imunizados há anos por uma bateria de anticorpos que não lhes deixa sentir vergonha com a opinião alheia — mas para os 18.000 juízes, 14.000 procuradores e 1 milhão de advogados deste país e, sobretudo, para os brasileiros que os sustentam na condição de contribuintes.

Os ministros fizeram de si próprios, já há muito tempo, um objeto de piada com seu deslumbramento diante do desfrute gratuito das coisas caras da vida — gratuito para eles, claro, pois é você quem paga tudo com os seus impostos. Acham-se sofisticados por imitarem a vida de gente rica; não sabem quanto acabam parecidos com lordes de republiqueta bananeira, na sua ânsia de utilizar o cargo para tratar bem de si próprios. É o eterno vício do serviço público de país subdesenvolvido: “Vamos aproveitar, porque é o governo que está pagando tudo”. Nada foi tão típico dessa conduta quanto a cômica licitação feita em abril, com a covid-19 já roncando, para a compra de vinhos de safras com pelo menos quatro “premiações internacionais”, entre outras bugigangas de bufê metido a chique. O que pode ser mais atrasado do que isso?

O Supremo Tribunal Federal é hoje o ente público mais odiado do Brasil
A conta vai para o seu bolso. Numa reportagem recente da Revista Oeste, os jornalistas Branca Nunes, Cristyan Costa e Artur Piva demonstraram que o STF gastou em 2019 perto de R$ 700 milhões para oferecer ao público pagante esse serviço que está aí. Tem 2.000 funcionários, nos quais se incluem, acredite se quiser, jornalistas (são dezoito, ganhando até R$ 10 mil por mês), encadernadores, cerimonialistas, “auxiliares em reparação bucal” e por aí afora. Os ministros, além dos R$ 40 mil mensais de salário oficialacrescidos de R$ 6,5 mil descritos como “abono de permanência”, licença-prêmio, dois meses de “férias coletivas” e outros “penduricalhos”, como dizem —, têm carro com motorista, plano médico cinco-estrelas, dentista, passagens de avião (com área exclusiva para embarque), diárias de hotel, reembolso de contas de restaurante. Cada um conta com 25 assessores pessoais — incluindo-se aí o cidadão vestido de capa preta que lhes puxa a cadeira na hora em que se sentam à mesa nas sessões plenárias. Têm segurança pessoal privada, que só neste ano já custou cerca de R$ 4,5 milhões. Entre março e maio deste ano, no auge do “distanciamento social” que exigem de todo mundo, conseguiram gastar R$ 800 mil com a sua frota de automóveis.

O resultado disso tudo é que o Supremo Tribunal Federal é hoje o ente público mais odiado do Brasil — uma situação que não tem precedentes na história de um país acostumado, bem ou mal, a achar que a Justiça era uma espécie de ilha no meio do oceano de safadeza dos políticos, governantes e malfeitores bilionários que fazem parte da paisagem. Os ministros dizem que são malquistos porque a “opinião pública”, que nada entende da ciência do Direito, não concorda com as suas decisões. Conversa. O problema não está em como decidem, e sim no que fazem. Sua reputação vem do seu comportamento como pessoas; eles não são respeitados, muito simplesmente, porque agem de maneira a não merecer respeito. É verdade que o brasileiro, cada vez mais, vê o STF dar sentenças tão parecidas com absurdos, mas tão parecidas, que fica impossível achar que são outra coisa. Mas o centro do problema está na conduta dos onze ministros que formam o atual plenário.

Há ministros que não praticam, ao que se saiba, as mesmas ações praticadas pelos Toffolis, Gilmares, Moraes e outros. Mas quando aprovam os colegas, ativamente ou pelo silêncio, não se comportam apenas como cúmplices; tornam-se iguais a eles. É isso, e só isso. Não há saída, por mais que venham com latinório, data venia e hermenêuticas para explicar o que estão fazendo. Têm de se conformar, em suma, em ser respeitados apenas entre os seus semelhantes, ou o seu  “público”: senadores, deputados, advogados de corruptos capazes de pagar honorários que começam em R$ 1 milhão, lobistas, colossos da finança, “campeões nacionais” e por aí vamos. Além disso não é possível.

A Corte criou dois tipos de cidadãos: os que fazem sacrifícios e aqueles cujo bem-estar tem de ser assegurado
Os ministros do STF, como se sabe, não podem botar o pé na rua, fazer uma fila ou entrar numa loja — o risco de vaias, ofensas e agressões, hoje, tornou-se quase uma certeza. Não é normal.
Como é possível que os membros da mais alta corte de Justiça do Brasil sejam tão detestados que não podem circular livremente em seu próprio país?
Os ministros se tornaram invisíveis fisicamente, mas não conseguem escapar do julgamento que a população faz deles e que está presente a cada minuto nas redes sociais. O ministro Toffoli tem sido um clássico. No dia em que mandou as forças-tarefas da Lava Jato em Curitiba, São Paulo e Rio de Janeiro “compartilhar” com a Procuradoria-Geral da República a base de dados de suas investigações — tida como a mais rica mina de ouro que o país já conheceu em matéria de informação sobre ladroagem —, Toffoli “bombou”. Na escala de 0 a 100 usada para medir menções feitas na internet, pulou de 5 para 31 pontos. Logo depois, quando vieram as denúncias de propina da OAS e da Odebrecht, as “buscas” pelo nome do ministro subiram 1.800%.

Dá para entender por aí, é claro, o que na verdade já está entendido há muito tempo: a ofensiva ilegal do ministro Alexandre de Moraes, com o apoio de nove entre seus dez colegas, para investigar fake news e “atos antidemocráticos” não tem nada a ver com qualquer intenção de preservar a verdade ou defender a democracia — é repressão direta contra quem usa as redes sociais para se manifestar sobre o STF. Faz parte do modo de operação preferido dos ministros que estão aí. De um lado, declaram inconstitucional tudo o que possa prejudicar os seus interesses, como fizeram ao proibir o Congresso de aprovar qualquer projeto de lei para diminuir os salários do funcionalismo público em momentos de emergência. Pouco se importam, aí, com a aberração de estarem criando no Brasil, oficialmente, dois tipos de cidadãos desiguais perante a lei — os do setor privado, a quem cabe fazer os sacrifícios materiais, e os do setor público, cujo bem-estar não pode ser tocado por ninguém. De outro, criminalizam as redes sociais para intimidar quem está revoltado com os seus atos.
Os ministros do STF, pelo conjunto da obra, são hoje a principal ameaça à democracia no Brasil.

J.R. Guzzo, jornalista - Coluna Revista Oeste

Leia também a reportagem “O dossiê completo dos gastos do STF” e  “Gilmar e os Valentes da Live” o artigo de Guilherme Fiuza desta Edição 17



quinta-feira, 28 de novembro de 2019

Perdeu, Toffoli! - VEJA - Blog do Noblat

Ricardo Noblat

O fantasma do 7 x 4

O ministro Dias Toffoli deve colher hoje a mais acachapante derrota do seu mandato como presidente do Supremo Tribunal Federal. Cinco dos seus pares já votaram a favor de que órgãos de controle como a Receita Federal e o antigo Coaf compartilhem com o Ministério Público e a Polícia Federal dados bancários e fiscais sem prévio aval da Justiça como queria Toffoli.

Faltam votar mais cinco ministros, uma vez que o próprio Toffoli já votou. O mais provável é que o compartilhamento seja aprovado pelo placar de 7 votos contra 4. O compartilhamento sempre foi possível até que Toffoli, há quatro meses, em decisão solitária, simplesmente o suspendeu. Com isso ficaram suspensos pelo menos 930 processos que investigavam casos de corrupção.

Um desses processos apurava o desvio de dinheiro público pela dupla Flávio Bolsonaro e Fabrício Queiroz quando Flávio era deputado estadual no Rio, e Queiroz o chefe do seu gabinete. [oportuno lembrar que todo o quiproquó, decorre de ter o extinto Coaf verificado movimentações ilícitas na conta bancária de um dos assessores do então deputado estadual Flávio Bolsonaro - apesar, de movimentações ilícitas não significarem, necessariamente, ilegalidade.
Apesar de tal situação tem ocorrido esforços para associar Flávio Bolsonaro a eventual, e ainda não provada, ilegalidade eventualmente praticada pelo seu ex-assessor.
Registre-se que até o presente momento, uma única ilegalidade ocorreu. indiscutivelmente: o vazamento ilegal, para a imprensa e terceiros não integrantes do Poder Judiciário e/ou do MP, já que se trata de informações protegidas pelo sigilo bancário.  
Ainda que o STF autorize o compartilhamento, este será com órgãos públicos, não podendo vazar para o público.] Funcionários fantasmas e outros que de fato trabalhavam ali devolviam parte dos seus salários a Queiroz, que a repassava a Flávio. 
Foi o que descobriu o Ministério Público do Rio.Mesmo que por maioria de votos o Supremo autorize a retomada imediata dos processos paralisados, o de Flávio e Queiroz ainda aguardará a decisão do ministro Gilmar Mendes em outro pedido da defesa que poderá beneficiá-los. Ainda não há data marcada para o julgamento do pedido.   Gilmar poderá despachá-lo a qualquer momento. Ou demorar a fazê-lo se preferir. 
Edição da semana 2662 27/11/2019 


quinta-feira, 21 de novembro de 2019

O voto de Toffoli [com duração em torno de quatro horas] que nem outros ministros entenderam - Gazeta do Povo



 [Em seu voto, Toffoli impõe limites. 

Mas foi tão confuso que, na saída, até o ministro Luís Roberto Barroso pediu umprofessor de javanês”.]


O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o compartilhamento de dados bancários e fiscais, obtidos por órgãos de controle, com o Ministério Público foi interrompido nesta quarta-feira (20) ainda longe de um desfecho. Até agora, apenas o presidente do STF e relator do caso, ministro Dias Toffoli, concluiu seu voto – ainda faltam os outros 10 ministros.

Em seu voto, Toffoli impõe limites ao compartilhamento de dados, permitindo o acesso apenas a informações gerais, sem detalhamentos como a íntegra de extratos bancários e declarações de Imposto de Renda, por exemplo. O ministro também determinou que, ao receber os dados, o MP comunique imediatamente a Justiça, para fiscalização do processo de investigação. Toffoli também fez duras críticas ao Ministério Público e também se preocupou em defender decisões polêmicas.

Os ministros estão decidindo se há necessidade de autorização judicial prévia para que órgãos de controle, como a Unidade de Inteligência Financeira (UIF, o antigo Coaf) compartilhem dados bancários e fiscais detalhados com o MP para fins de investigação criminal. Em julho, Toffoli concedeu uma liminar a pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) para paralisar todas as investigações do país com base em compartilhamento de dados detalhados sem autorização da Justiça.

Ao longo de seu voto, que durou cerca de quatro horas, Toffoli fez questão de defender sua decisão em vários momentos. O ministro argumentou que apenas seguiu o que está previsto no Código de Processo Penal (CPP) ao paralisar as investigações, já que o caso é de repercussão geral. O ministro ressaltou, ainda, que apenas investigações com dados detalhados compartilhados indevidamente foram paralisadas.

Toffoli também disse que a decisão tomada por ele, em julho, não ofende compromissos internacionais do Brasil com o combate à lavagem de dinheiro, à corrupção, ao terrorismo e ao tráfico de drogas. “Isso não se pode fazer às custas da supressão de direitos e garantias constitucionalmente previstos”, disse o ministro. “Temos que acabar com essas lendas urbanas”, repetiu Toffoli. O presidente do STF também cutucou membros do MP que criticaram sua decisão, afirmando que ela inviabilizava o funcionamento da UIF. “Só pessoas mal intencionadas para fazer tal leitura, só pessoas que não respeitam as instituições”, afirmou.

O relator também tentou distanciar o julgamento do nome de Flávio Bolsonaro, alegando que o senador não é parte oficial no processo. Na prática, o STF julga um recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra uma decisão que anulou o processo contra um réu que tinha como indícios um relatório da Receita Federal que identificou irregularidades fiscais em um posto de combustíveis em São Paulo. 
“Aqui não está em julgamento, em nenhum momento, o senador Flávio Bolsonaro”, disse Toffoli já no início do julgamento. Ele lembrou, ainda, que o relator do caso Flávio Bolsonaro no STF é o ministro Gilmar Mendes. “Temos que afastar essa outra lenda urbana”, disse. [a BEM DA VERDADE: tentar vincular a paralisação do andamento de aproximadamente 1.000 processos, para favorecer o filho do presidente Bolsonaro é uma tentativa mentirosa orquestrada pelos inimigos do presidente da República.
O Prontidão Total, informou por várias vezes que a questão é bem anterior às eleições de 2018.]
 
Acesso a dados sigilosos
Outra decisão polêmica defendida por Toffoli em seu voto foi a que ele determinou que o Banco Central encaminhasse ao STF todos os relatórios produzidos pelo Coaf nos últimos três anos. A decisão causou controvérsia, porque o presidente do STF teria acesso a dados sigilosos de 600 mil pessoas, e ele acabou recuando. Mas defendeu no plenário a determinação. “Para chegar a esses dados foi necessário dar uma decisão bastante dura. Se não fosse aquela decisão, jamais teria obtido aqueles dados”, defendeu. Toffoli garantiu que não se cadastrou para acessar o conteúdo dos relatórios.

Segundo ele, nos últimos três anos, o Coaf encaminhou ao Ministério Público Federal 1.607 relatórios financeiros de ofício. Também encaminhou 1.165 a requerimento do MPF. Ele se dirigiu ao procurador-geral da República, Augusto Aras, ao comentar os dados. “Em três anos, o Ministério Público, requereu, sim [dados ao Coaf]”, disse Toffoli. “Requerimento é uma solicitação que pode ou não ser acolhida”, defendeu o procurador-geral. “Na fala do senhor ficou parecendo que o MP não faz nenhum tipo de pedido. Faz sim. Pode não ser requisição, mas faz”, rebateu o presidente do STF.

Toffoli também destacou que o Coaf produziu mais relatórios a pedido dos Ministérios Públicos Estaduais e da Polícia Federal do que de ofício. A requerimento de MPs estaduais foram produzidos 2.880 relatórios, segundo Toffoli. De ofício, foram 2.300. Já a requerimento da PF foram produzidos 3.221 documentos, contra 2.845 de ofício. “Temos que acabar com essas lendas urbanas”, disse Toffoli.
Necessidade de supervisão judicial e críticas ao MP

Em seu voto, Toffoli também ressaltou reiteradamente a necessidade de controle judicial sobre as informações trocadas entre órgãos de controle e MP. “O fundamental é a necessidade de supervisão judicial. Se tivermos uma solução para isso, penso que estaremos engrandecendo o sistema de Justiça e protegendo as próprias instituições persecutórias de abusos, o que é nosso dever constitucional”, disse Toffoli. A supervisão judicial, segundo o ministro, evita “abusos de investigações de gaveta que servem apenas para assassinar reputações sem ter elementos ilícitos nenhum”.

Toffoli ressaltou em seu voto que a UIF/Coaf não pode ser obrigada a produzir relatórios a pedido do Ministério Público. O relator defendeu que o MP pode consultar a UIF sobre existência ou não de relatórios de inteligência envolvendo investigados, mas não pode pedir que se produza esses documentos. Toda comunicação de movimentações suspeitas deve ser feita de forma voluntária e de ofício pela UIF, defendeu o ministro. Segundo Toffoli, esse procedimento na relação entre UIF e MP é recomendado pelo Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi), organismo internacional formado por países-membros da OCDE e outros associados.

Toffoli também reclamou que não há transparência por parte do Ministério Público sobre quem tem acesso aos relatórios produzidos pela UIF. “Não há um controle”, reclamou Toffoli, destacando que os dados são sigilosos. O PGR, Augusto Aras, tentou defender o procedimento, afirmando que o MP não exige a produção de relatórios da UIF. Segundo Aras, não há uma exigibilidade, mas o sistema, que não tem interferência humana, recebe a informação de que há procedimentos abertos contra alguém e envia, de ofício, relatórios ao MP.

Julgamento será retomado amanhã
O julgamento será retomado nesta quinta-feira (21) à tarde. Ainda faltam os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. A sessão está prevista para começar às 14 horas. 

Gazeta do Povo - República

 

quinta-feira, 8 de agosto de 2019

Todo contribuinte pode ser fiscalizado - Carlos Alberto Sardenberg - O Globo

Coluna publicada em O Globo - Economia 8 de agosto de 2019

Ao suspender a fiscalização da Receita Federal sobre a declaração de renda de 134 agentes públicos, o ministro do STF Alexandre de Moraes disse que fazia isso porque, entre outros motivos, não havia “qualquer indício de irregularidade por parte desses contribuintes”.
Pergunta: como o ministro pode saber que não havia indícios se ele não tem acesso às declarações daqueles contribuintes?




Ponto importante: só a Receita tem acesso às declarações e, portanto, só ela pode dizer se há ou não irregularidades, não importa quem seja o contribuinte, se um cidadão “comum”, digamos, ou um funcionário público, de qualquer escalão. Os dados só chegam à Justiça caso sejam incluídos em algum processo, que não era o caso daquelas 134 fiscalizações. Portanto, estava tudo dentro da Receita e em fase de apuração. De novo, como poderia o ministro saber que não existia “qualquer indício” de irregularidade?

De outro lado, o ministro encontrou sinais de coisa errada na ação dos auditores fiscais. Segundo Alexandre de Moraes, havia “indícios de desvio de finalidade na apuração da Receita Federal, que, sem critérios objetivos de seleção, pretendeu, de forma oblíqua e ilegal investigar agentes públicos, inclusive autoridades do Poder Judiciário, incluídos ministros do STF”. Como o ministro poderia saber disso tudo se o procedimento ocorria dentro da Receita?
Não por alguma via oficial. E de fato, o ministro soube do caso por dois vazamentos: o primeiro, de uma nota da Receita que explicava os métodos de fiscalização de agentes públicos; o segundo, indicando que um auditor trabalhava nas declarações do ministro Gilmar Mendes e de sua mulher, a advogada Guiomar Mendes. Houve também vazamentos sugerindo investigações envolvendo o presidente do STF, Dias Tofolli.

Daí a bronca do ministro Alexandre de Moraes. Para ele, ao que parece, a Receita não pode, de sua própria iniciativa, investigar autoridades do Poder Judiciário, muito menos juízes da Suprema Corte.  Não faz sentido. Os contribuintes, agentes públicos ou não, são obrigados a entregar suas declarações de renda à Receita. Segue-se daí que a Receita tem não a prerrogativa, mas o dever de checar essas declarações, todas elas.  Se alguns agentes públicos não pudessem ser fiscalizados, então deveriam estar desobrigados da entrega da declaração – o que seria um óbvio privilégio escandaloso. Ora, se eles são obrigados a entregar, então está claro que estão sujeitos à investigação e fiscalização. Seria igualmente escandaloso que ficassem imunes.

Diz, porém, o ministro Alexandre de Moraes, que a fiscalização daqueles 134 agentes públicos estava sendo encaminhada sem “critérios objetivos de seleção”.  Pela nota da Receita Federal que explica esse tipo de investigação, havia, sim, critérios objetivos. Com poderoso software, impessoal, portanto, uma Equipe Especial de Fraudes começou passando o pente fino sobre 800 mil CPFs, incluindo agentes públicos, parentes, pessoas próximas, empregados, por exemplo.  Aí foi depurando essa malha fina, até limitá-la a contribuintes com renda não tributável acima de R$ 2,5 milhões e receita bruta de pessoa física acima de R$ 10 milhões. Pode-se discordar, mas se trata de um critério objetivo.

Mas o ministro diz que o procedimento era mal intencionado – ao pretender, “de forma oblíqua e ilegal”, investigar agentes públicos.  Mas cabe aqui outra pergunta: por que teria a Receita Federal criado um grupo especial para fiscalizar funcionários públicos?
Perseguição política? Retaliação? Procedimento normal?  Sugiro um teste. Acompanhe, caro leitor, o noticiário atual. Duvido que encontre um dia sequer em que não apareça notícia de alguma maracutaia envolvendo funcionários dos mais diversos escalões.
A Lava Jato apanhou a grande conspiração de políticos, empresários e agentes públicos. A partir desse exemplo, seguiram-se diversas investigações país afora, mostrando uma corrupção generalizada, de “pequenos” roubos até bilhões de reais. A Receita pode cometer abusos? Pode, assim como qualquer outro órgão público. No caso da Receita, basta o contribuinte demonstrar lá o acerto de suas contas. Simples.

Carlos Alberto Sardenberg, jornalista



quarta-feira, 17 de julho de 2019

Cerco às investigações - Merval Pereira


Publicado em O Globo

Decisão de Toffoli sobre Flávio Bolsonaro reforça cerco à Lava-Jato

O cerco às investigações da Lava Jato continua com a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, de suspender todas as investigações baseadas em dados fiscais repassados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e pela Receita Federal ao Ministério Público, sem autorização judicial. Apesar de decisão do plenário do STF a favor, tomada em 2016. Também o Conselho Nacional do Ministério Público, através do corregedor Orlando Rochadel Moreira, decidiu investigar o coordenador da Lava-Jato em Curitiba, procurador Deltan Dallagnol com base nas últimas revelações do site Intercept Brasil, a pedido do PT.

Desconhecendo a ilegalidade da invasão dos celulares, o Corregedor tratou como prova válida os diálogos e, baseando-se na versão publicada, pede explicações aos procuradores. Segundo ele, as conversas "revelariam que os citados teriam se articulado para obter lucro mediante a realização de palestras pagas e obtidas com o uso de seus cargos públicos". Esquecendo-se de que as palestras estão autorizadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo próprio CNMP. [resta saber o que move o Corregedor do CNMP a determinar investigações sobre atos praticados e que contam com autorização do CNJ e do próprio CNMP.
Logo que começou a disenteria no intercePTação o corregedor do CNMP determinou investigações que apresentaram resultados infrutíferos no que concerne a responsabilizar os procuradores - desconhecemos que se a investigação citada na presente matéria é aquela ou foi iniciada uma outra.]

A notícia boa para os procuradores foi que a Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, saiu de sua paralisia e, depois de uma reunião de mais de três horas com Dallagnol e um grupo de outros sete procuradores de Curitiba, declarou seu apoio à atuação deles na Operação Lava Jato.  O fato de Dodge não ter se pronunciado até agora, e de ter segurado delações como a de Leo Pinheiro, presidente da OAS, fez com que o procurador José Alfredo de Paula Silva, coordenador do grupo de trabalho da Lava Jato na PGR, pedisse demissão na sexta-feira.

Com origem em um recurso do senador Flavio Bolsonaro, que está sendo investigado pelo MPF do Rio, a liminar de Toffoli abrange toda e qualquer investigação em andamento no país e, segundo o procurador Eduardo Al Hage, coordenador da Lava Jato no Rio, atinge praticamente todas as apurações de lavagem de dinheiro.  Ao suspender processos e inquéritos abertos com base em dados da Receita ou do Coaf, Dias Toffoli ignorou decisão do plenário do STF, que, em 2016, confirmou a permissão de a Receita poder acessar informações bancárias sem autorização judicial. [modestamente, destacamos que temos  várias restrições ao ministro Toffoli, destaque para o famoso 'inquérito secreto', cabe a pergunta: qual a novidade de um ministro do STF, mesmo não presidindo a Corte (Toffoli é o atual presidente do Supremo, que está em recesso, situação que autoriza seu presidente a tomar decisões em nome daquela Corte.
Além do mais os dados foram repassados ao Ministério Público do Rio, portanto, estadual e o 'investigado' tem foro privilegiado.
O mais grave é que além do uso indevido de dados sigilosos os mesmos vazaram e o assunto foi divulgado por toda a mídia - com o destaque sempre é dado a qualquer indício de possível, eventual, talvez, suposta, irregularidade do presidente Bolsonaro ou seus familiares.] O Ministério Público pede rotineiramente que seja feito o compartilhamento de dados para investigações, e a Operação Lava Jato tem trabalhado em sintonia com a equipe especial de fraudes da Receita.

O STF deveria ter analisado o caso, com repercussão geral, em março, com base em um recurso do Ministério Público contra decisão do TRF-3, que afirmou ser ilegal o uso de dados sigilosos em investigações sem autorização judicial. Mas Toffoli adiou o julgamento para novembro.  Até lá, vale a sua decisão monocrática, durante o recesso do Judiciário. Toffoli reconhece que a jurisprudência do Supremo é a favor do compartilhamento sem necessidade de autorização judicial. Tanto que no início do ano considerou importante, reafirmada a jurisprudência, definir limites objetivos que os órgãos de fiscalização deveriam observar ao transferir automaticamente para o MP informações sobre movimentação bancária e fiscal dos contribuintes em geral.

O assunto voltou à discussão recentemente, quando uma investigação sobre o ministro Gilmar Mendes vazou para órgãos de imprensa. Ele ficou naturalmente indignado e deve ser o terceiro ministro a votar contra o compartilhamento de dados sem autorização judicial. No julgamento anterior, em 2016, somente os ministros Marco Aurélio Mello e Celso de Melo votaram contra, ficando vencidos por 9 a 2.   O ministro Toffoli, que ontem suspendeu a permissão monocraticamente, também votou em 2016 a favor. Se permanecer essa proibição, as investigações sobre fraudes financeiras ficarão seriamente prejudicadas até novembro, quando o plenário deve julgar o caso definitivamente.

O Globo - Merval Pereira, jornalista