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sexta-feira, 19 de janeiro de 2018

Procurador diz não ver motivos para pedir prisão de Lula, como sempre escreve aqui. E ainda: Sérgio Cabral e os demagogos

Ainda hoje, é raro o lugar a que eu chegue em que não me perguntem: “Lula vai ser preso logo?” E eu: “Não!” Quase sempre, o que se segue é um ar de decepção e, às vezes, até de surpresa. Como as pessoas sabem o que penso sobre o PT e como sou o criador de palavras como “petralha” e “esquerdopata”, confundem uma resposta objetiva com uma torcida, como se, ao dizer “não”, eu estivesse expressando um contentamento e falasse em nome de uma militância.

Entendo o contexto. Muita gente foi enganada pela histeria das redes sociais e por pilantras profissionais. Nós nos esquecemos de que as pessoas só devem cumprir pena incluindo a de prisão — depois do trânsito em julgado da sentença, depois que não há mais recurso. Em sua última decisão a respeito, o STF passou a autorizar esse cumprimento a partir da confirmação da condenação em segunda instância, mas a questão será revisitada. Vamos ver. [para que a decisão do STF vigente - prisão logo após a condenação ser confirmada em segunda instância - deixe de ser válida e de cumprimento obrigatório, tem que ser revista.
E tal revista só ocorrerá no inicio de fevereiro/19, após o retorno do STF, e, se o assunto foi pautado.]

Atenção! Para que se prenda alguém antes da condenação com trânsito em julgado  — ou, por ora, antes da confirmação da sentença condenatória em segunda instância —, é preciso que esteja dado ao menos um dos quatro motivos definidos em lei, a saber: a: risco à ordem pública; b: risco à ordem econômica; c: risco à instrução criminal; d: risco de não cumprimento da Lei Penal.
Traduzindo: é preciso que a pessoa esteja cometendo crimes novos (itens a e b) ou na iminência de fugir (item d). O “item c” não consta porque a instrução criminal já está encerrada.

Assim, quando os histéricos ficavam berrando “Lula vai ser preso amanhã”, cumpria perguntar, como perguntei: “Por quê? Em razão de quais requisitos do Artigo 312 do Código de Processo Penal?” Na democracia, as pessoas só podem ser presas com um motivo. E esse motivo tem de estar presente em lei. Não é possível encarcerá-las porque nós temos a certeza de que são bandidas e fazem mal para o país. Há uma grande chance de que elas pensem o mesmo a nosso respeito.

Agora não sou eu que estou dizendo que “Lula não vai ser preso amanhã”. O procurador regional da República Mauricio Gotardo Gerum afirmou não ver motivos para pedir a prisão cautelar de Lula, conforme nota divulgada pelo Ministério Público Federal. Gerum ainda lembra que, em caso de condenação, o cumprimento da pena seguirá o andamento normal da execução — vale dizer: se acontecer, será depois dos recursos.  Gerum disse não ter formalizado o pedido de prisão preventiva e afirmou não ver motivo para tanto. E, com efeito, não há.
 
É em momentos assim que o antipetista ficou louco da vida. Por quê? Uma das razões, é muito provável, é que ele caiu na teia do antipetismo profissional. Foi capturado pelas páginas de pilantras que ganham dinheiro anunciando a prisão de Lula. Ora, afirmar que não há motivos para preventiva significa apenas dizer que a) Lula não está cometendo outros crimes; c) que não está atrapalhando a investigação e que c) não há risco de fuga.
NÃO SIGNIFICA DIZER QUE ELE É INOCENTE.

Ocorre que, nestes tempos, perdeu-se toda e qualquer solenidade legal. Em boa parte, a culpa é do Ministério Público Federal e de alguns juízes, que escolheram o caminho da demagogia. Quando esses bravos senhores resolvem recorrer ao Twitter ou ao Facebook para exercer o seu ofício, estão apenas açulando ódios e ignorando parâmetros legais. As pessoas têm o direito de ficar confusas. Vejam o caso de Sérgio Cabral. Perdi a conta já do número de anos a que foi condenado em primeira instância. Acho que parei no 87… Mas ainda inexiste condenação em segunda. Está em prisão preventiva. Cabral açula em mim os instintos mais primitivos. Mas eu tenho de pensar com a lei, não com meus gostos e, como direi?, desgostos.

Afirmar que ele continua a atuar como chefe de organização criminosa porque ajudou na entrada de queijo clandestino na cadeia é uma piada populista e grotesca. Mas os dias estão assim. Eu nunca tive nada de bom a dizer sobre Cabral, nem quando ele aparecia como herói no novo Rio na TV Globo. Mas gostaria de ler ao menos um juízo objetivo explicando por que ele está em prisão preventiva.  E não! Eu não acho que ele seja inocente. Na verdade, até onde acompanhei o seu caso — e confesso que não é um daqueles que eu tenha visto no detalhe, deixo claro —, parece-me que são convincentes os sinais de que seja culpado de muita coisa. Sim, no meio do rolo, há acusações que ultrapassam o limite do ridículo e caracterizam pura perseguição. Mas nem entro agora nesse mérito.

Cabral era uma espécie de troféu do juiz Marcelo Bretas. Sérgio Moro resolveu tirar uma casquinha. Em razão do que tem sido apontado luxo na ala C da Cadeia Frederico José Marques, em Benfica, onde ele estava. Moro determinou a sua transferência para “o sistema prisional do Estado do Paraná, especificamente para o Complexo Médico de Pinhais, na ala já ocupada por outros presos da Operação Lava Jato”.  Gosto de sutilezas de linguagem. A decisão não deixa dúvida: haveria um único lugar na República hoje em que, ora vejam!, a pena é cumprida à risca: “o sistema prisional do Paraná”. Não por causa da água. Não por causa do ar. É que lá reina o demiurgo das nossas esperanças, Sérgio Moro. Convenham: ele é o herói do novo Brasil.

Um Brasil que, de tão novo, realizaria hoje um segundo turno entre Lula — o que não será preso amanhã — e Jair Bolsonaro.  Mas os idiotas aplaudem com entusiasmo. [Lula sequer será candidato e assim jamais disputará um segundo turno com Bolsonaro, pela simples razão que Bolsonaro - caso não consigam impedir, preventivamente, sua candidatura, pelo risco de ser vencedor,   - será vencedor já no primeiro turno.]

Blog do Reinaldo Azevedo