A Constituição prevê o afastamento de um presidente tornado réu, mas não proíbe expressamente um réu de governar o país
Eduardo Cunha: alvo de processo no Supremo Tribunal Federal (STF) por acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, investigado em três inquéritos na Operação Lava Jato, ameaçado de cassação pela Comissão de Ética da Câmara dos Deputados pela acusação de mentir sobre ter contas na Suíça e... excelentíssimo presidente da República.A situação esdrúxula torna-se cada vez mais possível, conforme o impeachment avança no Senado. A presidente Dilma Rousseff classificou como “inevitável” seu afastamento provisório, por até 180 dias. O afastamento definitivo é provável. Sem Dilma, o vice Michel Temer assumirá a Presidência. O próximo na linha sucessória é o presidente da Câmara: Cunha. Nas ausências de Temer, caberá a ele assumir a Presidência. Caso Temer e Dilma percam o mandato, ele deverá convocar uma nova eleição.
O Artigo 86 da Constituição prevê o afastamento de um presidente tornado réu, mas não impede claramente um réu no STF de assumir a Presidência. “Esse artigo não se aplica ao presidente da Câmara”, afirma Carlos Velloso, ex-ministro do STF. Deputado federal e advogado, Miro Teixeira (Rede-RJ) discorda. “É uma aberração”, diz.
O Supremo aceitou uma denúncia contra Cunha em 3 de março, mas, enquanto o acórdão da decisão não for publicado, ele não é oficialmente réu. Na quinta-feira, dia 28, o ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no STF, disse que o Tribunal precisa discutir a possibilidade de Cunha assumir a Presidência. “Esse assunto precisa ser examinado”, disse Teori – sem, contudo, estimar uma data para o julgamento.