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sábado, 11 de junho de 2022

Constituição em frangalhos - Revista Oeste

 
A democracia do Brasil está sendo destruída na frente de todo o mundo, praticamente todos os dias, pelas decisões dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Não há nada oculto, e nem sujeito à dúvida, naquilo que fazem: estão criando, peça por peça, um país fora da lei, no qual a Constituição Federal e o restante da legislação em vigor não valem mais nada, os direitos individuais foram suprimidos e o resultado das eleições pode ser montado numa sala secreta do “TSE”, o braço eleitoral do STF. 
Qualquer cidadão brasileiro pode ser preso, obrigado a usar tornozeleira e punido com multas extravagantes e ilegais. 
Está sendo tocado no degrau mais alto da justiça um inquérito policial proibido por todas as leis — nunca foi feito, em toda a história do Brasil, nada de parecido. Partidos políticos são proibidos de operar por decisão individual de um ministroque, naturalmente, conta com o apoio da maioria dos colegas em qualquer decreto que assine, por mais demente que possa ser. 
 Há violação aberta ao direito de livre expressão; não é permitido, simplesmente, dizer o que os ministros não querem que seja dito nas redes sociais. 
Há ameaça pública, por parte do STF e do TSE, de cassar candidaturas à próxima eleição — uma intervenção no processo eleitoral que jamais se viu desde que o Brasil retornou oficialmente ao Estado de direito. 

O Congresso Nacional é cúmplice do Estado fora da lei que o Supremo criou no Brasil

É uma ditadura em construção. Um decreto perfeitamente legal do presidente da República, anulando uma condenação do STF, é ignorado pelo ministro Alexandre de Moraes, o autor da sentença; ele continua socando punições em cima do indivíduo que persegue, e a maioria dos seus companheiros de plenário apoia este ato de desordem aberta. 

A imunidade dos parlamentares, que segundo a lei não podem ser punidos por “quaisquer opiniões” que derem em público, foi grosseiramente desrespeitada pelo tribunalum deputado federal em pleno exercício do mandato, esse mesmo que o presidente perdoou, foi preso por nove meses, condenado a quase nove anos de prisão e enfrenta multas que podem chegar a R$ 1,5 milhão, pelo único e exclusivo fato de ter feito “ataques” verbais ao STF. 
Suas contas bancárias foram bloqueadas, inclusive a que paga os seus vencimentos como deputado — e bloquear salário, qualquer salário e por qualquer motivo, é proibido de maneira absoluta por todas as leis do país. 
 
O ministro que persegue o deputado bloqueou, também, as contas de sua mulher. É algo nunca visto no Direito. A mulher do deputado não é acusada de crime nenhum, não faz parte do processo e, se tiver alguma coisa a ver com a história, a violência fica ainda mais absurda ela integra a equipe de advogados do réu, e nenhum deles jamais poderia ser atingido por qualquer punição de quem está julgando o caso no qual advogam. (Imagine-se um pouco o que aconteceria se bloqueassem a conta bancária de um advogado de Lula, durante suas desventuras com a justiça penal brasileira. O mundo acabaria na hora.)  
O STF apoia essa aberração, como apoia toda a conduta delinquente do colega.
 
Vive-se num regime de histeria. O dirigente de um partido político sem expressão — não tem nenhum deputado federal, nem estadual —, mas que opera inteiramente dentro da lei, chamou um ministro Moraes de “careca”; o partido todo, no ato, foi praticamente proibido de continuar exercendo as suas atividades, por decisão pessoal do ministro que se sentiu ofendido.  
É verdade que o dirigente usou a palavra skinhead para dizer “careca”, e esse termo, no inglês, serve para designar militantes nazistas. 
Mas qual poderia ter sido o seu crime?  
Careca o ministro indiscutivelmente é — não dá, então, para dizer que o punido espalhou notícia falsa, ou fake news, na linguagem oficial do Supremo. E achar que ele é nazista? Aí já é uma questão de ponto de vista — mas expressar pontos de vista é um direito assegurado pela liberdade constitucional de expressão
Houve abuso ou crime no exercício desta liberdade por parte do líder partidário? 
Então a única resposta legal teria sido processar o homem por calúnia, injúria ou difamação, pedir retratação ou cobrar alguma indenização por dano moral — como, aliás, teria de ter sido feito no caso do deputado que tanto assombra o STF. O fato é que no Brasil de hoje a vingança passou a ser abertamente admitida como função judicial. 
 
Os ministros, e particularmente o que foi chamado de “careca”, deram a si próprios o poder e o direito de punir quem quer que seja quando se sentem pessoalmente atingidos, por qualquer coisa que seja. Para tanto, quando se dão o trabalho de explicar alguma de suas atitudes, inventaram a espantosa teoria pela qual cada metro quadrado do território nacional, do Oiapoque ao Chuí, é uma extensão física do prédio-sede do STF e, portanto, está sujeito às mesmas regras de segurança em vigor ali. 
 
Quer dizer, o infeliz fala alguma coisa em São Benedito do Fim do Mundoe é como se estivesse dentro da sala da ministra Cármen Lúcia, com uma granada na mão. Da mesma maneira, a pessoa de cada ministro é considerada como se fosse o próprio STF, e qualquer coisa que se diga contra eles é considerada um “ataque à instituição” e uma ameaça à sua sobrevivência. Como assim? É demente. O tribunal, pela última conta, gastou R$ 80 milhões nos últimos quatro anos com a segurança pessoal dos ministros e funcionários: carros blindados, escolta armada, o diabo. 
Como o sujeito, enfiado numa casamata dessas, pode se sentir “ameaçado” por ser chamado de careca? 
Supõe-se que um alto funcionário do Estado deveria se obrigar a um mínimo de coragem pessoal para exercer as suas funções, não é mesmo? É muito justo que ele tenha toda a segurança física — mas, com essa segurança toda, por que a excitação nervosa fora de controle quando alguém diz a mínima coisinha? Não faz sentido nenhum.

Os ministros do STF violam diretamente a democracia brasileira porque nenhum dos seus atos, por mais ilegais que sejam, é contestado por quem quer que seja. Na verdade, o que acontece é o contrário.  
O Congresso Nacional é cúmplice do Estado fora da lei que o Supremo criou no Brasil — para começo de conversa, aceitou, num caso único no mundo, que o princípio constitucional da imunidade parlamentar fosse jogado na lata do lixo pelo STF. No Senado, que tem o dever legal de fiscalizar o tribunal, a situação é de parceria declarada com a ilegalidade seu presidente, um dos maiores bananas que jamais passou pelo Poder Legislativo brasileiro, opera como um servente explícito dos ministros. A mídia, em sua quase totalidade, é fanaticamente a favor de tudo o que o STF decide. 
 
As elites econômicas e culturais, a esquerda em peso e toda a militância das ”pautas progressistas” também dão apoio integral ao tribunal. Não é nenhuma surpresa, naturalmente, a aberração que coroa todas essas aberrações: a suprema corte do Brasil, um grupo de ativistas onde sete dos 11 ministros foram nomeados nos governos Lula-Dilma, e dois outros são inimigos radicais do governo, age como um partido político de oposição e tem um candidato quase oficial à presidência da República — ou seja, é a própria negação da democracia. A mídia, as classes intelectuais e a “comunidade internacional” fingem fervorosamente que essa realidade não existe.

A respeito da candidatura Lula, porém, o STF tem um problema sem solução, hoje ou em qualquer época futura: o chefe do PT é candidato à presidência da República porque um dos ministros, com o pleno apoio dos colegas, tomou em seu favor a decisão mais delirante de toda a história jurídica do Brasil

Como apagar esse ato de militância política escandalosa? O ministro anulou, sem qualquer fundamento que tivesse um mínimo de decência, os quatro processos penais existentes contra Lula, inclusive sua condenação pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, em três instâncias e por nove magistrados diferentes o juiz que deu a sentença original, os três desembargadores que a examinaram e os cinco ministros do Superior Tribunal de Justiça que fizeram a revisão final do caso. Sem essa anulação, Lula simplesmente não poderia ser candidato, por força da Lei da Ficha Limpa — ou seja, sua candidatura é resultado direto da decisão do STF. É bem sabido o disparate utilizado para anular a condenação: Lula teria sido julgado num foro sem “competência legal” para julgá-lo. Não faz o menor nexo. 

Qualquer advogado de porta de cadeia sabe que a primeira coisa a ver num processo, qualquer processo, é se o foro é competente ou não é; se não é, a coisa nem começa
Como, então, a ação penal que condenou Lula passou por nove juízes e ninguém, ao longo de cinco anos, percebeu nada de errado com o foro? Só o ministro Edson Fachin descobriu — bem na hora em que Lula queria se candidatar a presidente? É uma alucinação. A partir dela, tudo o que o STF decide fica contaminado.

É o mesmo processo de degeneração que está acontecendo com o inquérito policial aberto três anos atrás no STF — o “inquérito para apurar fake news e atos antidemocráticos”. Esse inquérito é ilegal: por uma maneira muito simples de dizer as coisas, ele nunca poderia ter sido aberto, pois a lei brasileira, também de uma maneira muito simples, não permite que o STF abra um inquérito criminal. Muito menos, aliás, quando ele próprio se apresenta como vítima, investigador de polícia, promotor de acusação e juiz final do caso, tudo ao mesmo tempo. A partir desse fato, nada mais fica certo. É a doutrina jurídica da “árvore envenenada”, muito aceita no Direito dos Estados Unidos. Se uma árvore está envenenada, diz a teoria, todos os seus frutos terão veneno; se um ato judiciário é ilegal, todos os atos derivados dele serão ilegais. O inquérito das fake news é um clássico em matéria de árvore envenenada. Sua criação desrespeita a lei, e ponto final — depois desse pecado original, nada do que sair dele é legal, nem tem qualquer valor jurídico. 

Daí por diante, como no tango de Gardel, é Cuesta Abajo; só tristeza, com um erro dando origem automática a outro erro, um despropósito gerando outro despropósito, e assim por diante, ladeira abaixo e cada vez pior. 
Não poderia haver inquérito nenhum; a partir dessa insensatez, o STF foi criando a prisão de um deputado federal no desfrute das suas imunidades como homem público eleito pelo povo; o “flagrante perpétuo”; as agressões à liberdade de expressão; a criação de presos políticos e de pelo menos um exilado; a criminalização da notícia falsa”, ou desinformação, um crime que não existe nos 361 artigos do Código Penal Brasileiro; a imobilização de um partido que tem o direito de existir; o bloqueio da conta bancária da mulher do deputado punido; as ameaças de anulação de candidaturasna verdade, anulação de candidaturas “de direita”, a começar pela do presidente; e daí em frente, rumo ao infinito. 

Esse desrespeito continuado à lei desmonta a democracia brasileira; não há como haver democracia e, ao mesmo tempo, um supremo tribunal de justiça que pratica a ilegalidade o tempo todo. Também não há como fazer isso sem a aceitação das forças que dizem representar a “sociedade civil”. Essa aceitação se traduz em incentivo, daí se passa à cumplicidade e, no fim, à coautoria. É onde estamos.

Leia também “A negação da democracia”

J. R. Guzzo, colunista - Revista Oeste