Deltan Dallagnol, finalmente, faz uma pergunta aproveitável
Coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, o procurador Deltan Dallagnol acha que o Supremo Tribunal Federal administra mal o seu gavetão de assuntos pendentes. Para Deltan, os ministros do Supremo deveriam pressionar a presidente da Corte, Cármen Lúcia, para desengavetar uma arguição de suspeição contra o ministro Gilmar Mendes, não as ações sobre prisão na segunda instância.
Em nota veiculada nas redes sociais, Deltan indagou, sem tergiversar: “Por que não há cobrança para pautar a arguição de suspeição do ministro Gilmar Mendes no caso Barata Filho? Ela não foi decidida. Já a prisão após segunda instância foi decidida, e mais de uma vez, recentemente. Não há sentido em redecidir essa mesma questão.” (Veja abaixo)
O Barata mencionado por Deltan é Jacob Barata Filho, conhecido no Rio de Janeiro como “Rei do Ônibus.” Gilmar Mendes foi padrinho de casamento da filha do empresário. A despeito disso, o ministro atua em processos que envolvem Barata na Lava Jato. Em agosto de 2017, a pedido da Procuradoria da República no Rio, o então procurador-geral Rodrigo Janot protocolou no Supremo uma arguição de impedimento contra Gilmar Mendes. Cármen Lúcia enviou a petição para o gavetão.
Há dois dias, em novo habeas corpus concedido a Barata Filho, Gilmar determinou que sejam refeitas as audiências da Operação Ponto Final, um desdobramento da Lava Jato que fisgou o compadre do ministro. Marcelo Bretas, juiz da Lava Jato no Rio, criticou a decisão num despacho:
''(…) O ministro relator, embora não tenha declarado formalmente a nulidade dos atos ora praticados, anulou, monocraticamente e na prática, toda a instrução processual já realizada, ao determinar a repetição de tais atos.''
É contra esse pano de fundo que Deltan alveja Gilmar. Em outubro de 2016, o ministro ajudou a compor no plenário do Supremo a maioria de 6 a 5 favorável à execução das penas em segundo grau. Mas já anunciou que mudou de ideia. Agora, defende que os condenados em segunda instância possam recorrer em liberdade pelo menos até o Superior Tribunal de Justiça.
Blog do Josias de Souza