Procurador-geral teria ficado irritado
com o vazamento e entendido que era uma forma de forçar acordo segundo os
interesses do investigado
O jornal O Globo informa que o
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, suspendeu as negociações para
o acordo de delação
premiada de Léo Pinheiro e de outros executivos da OAS. Ele teria ficado irritado
com o vazamento de uma informação, publicada pela VEJA, segundo a qual, na fase de pré-acordo, o nome do ministro Dias
Toffoli, do Supremo, teria sido citado.
A revista informa que Toffoli teria reclamado de infiltração em
sua casa e que a OAS teria enviado engenheiros ao local para fazer uma
avaliação. Uma empresa teria sido indicada para fazer a obra, e a conta,
segundo a revista, foi paga pelo ministro. Segundo o Globo, a Procuradoria entendeu
que o vazamento do nome de Toffoli seria
uma forma de os delatores pressionarem o órgão a aceitar a delação segundo
os interesses do investigado.
Que fique claro: segundo a própria VEJA, com o que se tem agora, Toffoli não pode ser acusado de coisa
nenhuma. A questão é saber se os
delatores, no pré-acordo, deixaram claro que têm algo mais a dizer. Dada a reação do
Ministério Público Federal, não parece ser o caso. Creio que seria um jogo arriscado demais suspender uma
delação para, sei lá, proteger o nome de um ministro do Supremo.
Eu mesmo afirmei aqui que, se houvesse algum elemento grave contra Toffoli, ele teria, quando menos, de se declarar impedido de votar nos casos
referentes ao petrolão. Comprovada a prática de crime, existe a
possibilidade de impeachment para ministro do Supremo. Com o que se tem até agora, não cabem nem uma
coisa nem outra. Não há evidência nenhuma contra ele.
A decisão de Janot também
tem lá a sua estranheza. Não
fica exatamente claro por que o vazamento seria uma forma de forçar a aceitação
do acordo “segundo os interesses do
investigado”. É a primeira vez que Janot toma uma medida como essa desde o início
da Lava Jato. Pinheiro
já foi condenado em primeira instância, pelo juiz Sergio Moro, a 16 anos de
prisão. Dado o que se reuniu contra ele e contra a empresa, sem um acordo,
dificilmente a sentença não seria endossada em instâncias superiores, e ele
começaria a cumprir pena em regime fechado.
Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo