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terça-feira, 13 de julho de 2021

Fux e Bolsonaro: Presidente do STF não pode ser conciliador-geral da República - O Globo

Jair Bolsonaro ofendeu o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, espalhou mentiras sobre o voto eletrônico e ameaçou impedir a eleição de 2022.  Como prêmio pelo mau comportamento, foi convidado para um cafezinho com o presidente do Supremo Tribunal Federal. [dois aspectos: fake news estão sendo divulgadas sobre o 'voto impresso' - não por Bolsonaro e sim pelos inimigos do Brasil = inimigos dos brasileiros e do presidente = quanto tentam passar a ideia, mentirosa, que o voto impresso busca acabar com as urnas eletrônicas. Ao contrário, as URNAS ELETRÔNICAS PERMANECERÃO, apenas será adaptado às urnas uma impressora que garantirá que o  voto do eleitor será fielmente armazenado no meio digital (o voto lá armazenado é o que fornece informações para o boletim de urna - BU) e fielmente apresentado no voto impresso.
o final do primeiro parágrafo da matéria, adiante transcrito em itálico vermelho, procura desmerecer o presidente Bolsonaro - que, para desgosto de muitos, é a maior autoridade da Nação brasileira - por deixar a impressão de que Bolsonaro  foi repreendido pelo ministro Fux, por 'mau comportamento'. VEJAMOS: "como prêmio pelo mau comportamento, foi convidado para um cafezinho com o presidente do Supremo Tribunal Federal".]

Bernardo Mello Franco

No encontro a portas fechadas, o ministro Luiz Fux pediu a Bolsonaro que respeite a Constituição e pare de pregar o golpe dia sim, outro também.  A iniciativa lembrou o ministro Dias Toffoli, que também costumava responder a ataques ao Supremo com conversas particulares e pizzas dominicais.  É improvável que o pedido de Fux produza algum efeito prático. Na saída da reunião, o capitão amansou o tom, mas insistiu na pregação autoritária.

Repetiu um palavrão contra a CPI da Covid, acusou o ministro Luís Roberto Barroso de fazer "ativismo" e disse que a população "não acredita nesse voto eletrônico que está aí". Ao ouvir uma pergunta incômoda, voltou a se destemperar e ameaçou encerrar a entrevista. Em seguida, puxou um Pai-Nosso entre os repórteres. Bolsonaro é investigado por suspeita de prevaricação em inquérito que corre no Supremo Tribunal Federal. [alguns ministros do STF não se abstém de votar em processo no qual podem se tornar investigados - no caso voto a favor do próprio votante.]

Como podem vir a julgá-lo, os ministros da corte deveriam manter distância regulamentar do capitão. Entre as atribuições do presidente do Supremo, não está a de agir como conciliador-geral da República.

[aliás, a tentativa de passar a ideia de um conflito entre o  Poder Executivo e Judiciário não é só do signatário deste Post - o ilustre Bernardo Mello Franco deixa no ar a impressão que o ministro Fux enquadrou o presidente Bolsonaro = ao que se sabe o mais recente enquadrado da República é o senador que ainda preside a CPI Covidão
A jornalista Míriam Leitão, no post Resposta para ameaças antidemocráticas de Bolsonaro não é com conversa particular mostra que torce para que uma guerra  se estabeleça entre o presidente Bolsonaro e o presidente do STF.  
Deixa a nítida impressão que torce para que as duas autoridades levem o confronto para o lado pessoal, com o ministro Fux se valendo de ser um praticante do judô e o presidente Bolsonaro usando táticas que como  ex-paraquedista do Exército brasileiro, conhece e algumas ainda domina.
Felizmente, os dois são sensatos e sabem que o respeito entre os poderes da República é tão importante quando a harmonia e a independência.
Alguns trechos do post, citações da jornalista, e que deixam claro seu desejo de  mais rigor na admoestação do presidente Bolsonaro: "Não são conversas particulares que resolvem a crise constitucional criada pelas declarações antidemocráticas do presidente da República."
"Quando o presidente é tratado como se ele não tivesse que ser responsável pelas suas palavras, e se dá a ele o direito de responder em particular algo que ele falou publicamente, está contribuindo para que ele continue repetindo o mesmo comportamento."
"Fux acertou quando fez as notas de repúdios, mas o acerto em privado na crise institucional não resolve. Claro que tem que haver diálogo, só que não quando o presidente faz uma infração tão grave."
 
Tem mais uma: "E, para crime de responsabilidade, a resposta é o impeachment."
 
Encerramos, lembrando à ilustre jornalista que o impeachment se tornará possível, se ela e os inimigos do Brasil e do presidente conseguirem  que  342 deputados que votem favoravelmente à aceitação do pedido de abertura do processo de impeachment. Conseguindo, estará dado o primeiro passo. 
Sem os 342 votos favoráveis o assunto continuará no nicho dos devaneios.]

Bernardo Mello Franco, colunista - O Globo

domingo, 9 de agosto de 2020

Congresso e STF decretam luto por vítimas da covid-19 - Alcolumbre e Alcolumbre finge esquecer...

[Alcolumbre esquece que foi contrário ao uso de dinheiro dos Fundos Eleitoral e Partidário no combate à covid-19, tendo recorrido ao Poder Judiciário para impedir tal uso.]

Nas redes sociais, presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, declarou que este "é um dos dias mais tristes da nossa história recente" do BrasilO presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (DEM-RJ), usou as redes sociais para anunciar que decretará luto de quatro dias em homenagem às vítimas da covid-19 no Brasil. [sendo a praxe três dias, o quarto dia deve ser para 'compensar' o apontado no comentário apresentado no inicio deste post.] O senador lamentou a marca de 100 mil óbitos registrados no país, que deve ser confirmada por números do Governo Federal no início da noite deste sábado (8/8).

“Hoje (8/08/2020) é um dos dias mais tristes da nossa história recente. O Brasil registra 100 mil vidas perdidas para a covid-19. O Congresso Nacional decreta luto oficial de 4 dias em solidariedade a todos os brasileiros afetados pela pandemia e às vítimas desta tragédia”, lamentou.
Rodrigo Maia (DEM/RJ), presidente da Câmara dos Deputados, também se solidarizou com as famílias das vítimas em seu perfil oficial. “Estamos convivendo diariamente com a pandemia, mas não podemos ficar anestesiados e tratar com naturalidade esses números. Cada vida é única e importa. Em nome da Câmara dos Deputados, presto mais uma vez solidariedade aos familiares e amigos das vítimas desta grande tragédia”, colocou.

Já o Supremo Tribunal Federal (STF) terá luto oficial de três dias. Em nota, o ministro Dias Toffoli declarou que “o Brasil chora”. “Somos uma nação enlutada, que sofre pela perda de familiares, amigos e pessoas do nosso convívio social. Jamais vivemos uma tragédia dessa dimensão em nosso país. São 100 mil pessoas que tinham um nome, uma profissão, projetos e sonhos. 100 mil vidas que certamente deixaram sua marca no mundo e na vida de outras pessoas. São filhas e filhos que não mais estarão com seus pais no dia especial de amanhã. São pais que não terão o que festejar neste domingo” , diz o texto.

Política - Correio Braziliense




segunda-feira, 27 de janeiro de 2020

Conta a pagar – Editorial - Folha de S. Paulo

Novo piso dos professores e teto de universidades estaduais são desafios fiscais

O governo federal anunciou neste mês reajuste de 12,8% no piso nacional dos professores da educação básica, elevando-o a R$ 2.886,24. O valor ainda pode ser considerado baixo, já que os docentes recebem, em média, pouco mais da metade do que ganham empregados de outras profissões de nível superior. O que pode parecer boa notícia esconde, no entanto, um problema para estados e municípios, responsáveis pelo pagamento desses salários. Em 2019, quando o piso era de R$ 2.557,74, oito estados não conseguiram cumprir a determinação.

Sabe-se que diversas cidades também não pagam o valor mínimo aos tutores da educação básica, ainda que não exista levantamento sobre o cumprimento do piso pelos municípios. A folha de pagamento dos docentes é um dos maiores custos de estados e prefeituras —e diversas unidades da federação já enfrentam grave crise fiscal, com dificuldade para honrar pagamentos. É difícil imaginar como poderão arcar com o reajuste de 12,8%, muito acima da inflação de 4,31% em 2019.

No caso das cidades, há muitas que, sem arrecadação própria, dependem do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) para manter as atividades. O Fundeb vence neste ano, e sua renovação ainda está em discussão no Congresso —um dos pontos em debate é o aumento do papel da União no financiamento. A valorização dos professores só será possível se a sociedade e os entes federativos discutirem a sério o financiamento da educação e a responsabilidade de cada um, chegando a um modelo sustentável; seja um Fundeb com novas regras ou mecanismo que o substitua.

Ao mesmo tempo, outra decisão recente impactou os cofres dos estados. O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, decidiu de forma provisória que o teto para o salário dos professores das universidades estaduais deveria ser igual ao pago aos docentes das federais, que é mais alto, chegando a R$ 39,3 mil. Nos estados, o limite costuma ser o equivalente ao salário do governador; em São Paulo, é de R$ 23 mil.

Ainda que tal diferença resulte em distorção que leva professores com qualificação similar a receber salários diversos, a decisão pode criar novos gastos para os estados. Em especial, a medida deverá impactar três universidades estaduais paulistas (USP, Unicamp e Unesp) que têm consumido quase todo o seu orçamento com salários. Com a elevação do teto, torna-se cada vez mais difícil que elas atinjam a recomendação do decreto que proporcionou sua autonomia, de não gastar mais de 75% das receitas com a folha de pessoal. O resultado é que há cada vez menos dinheiro para novos investimentos.
 
 Editorial - Folha de S. Paulo 
 
 

 
 

sábado, 28 de dezembro de 2019

O diabo nos detalhes - As incertezas sobre o juiz de garantias- Merval Pereira

O Globo

Juiz de garantias

Ainda teremos muita discussão até a implantação do juiz de garantias, que vai dividir os processos criminais com um juiz de julgamento. Afinal, o diabo está nos detalhes, e é disso que tratam os membros do grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça, reunidos pelo presidente Dias Toffoli para regulamentar a medida. [curioso é que a parte aprovada do pacote anticrime é uma lei e a praxe é que as leis sejam regulamentadas por decreto do Poder Executivo.
O que fundamenta a decisão do presidente do Supremo de regulamentar uma lei via grupo de trabalho do CNJ?
Será que por ser um detalhe  a regulamentação de uma lei, via grupo de trabalho - ainda que no trecho concernente ao Judiciário -  um sustentáculo para a primeira contestação da mesma junto ao STF, - travando processos de colarinho branco,que foi escolhida essa forma de regulamentação?

Quanto aos que querem demonizar o presidente  Bolsonaro por não ter vetado a norma, temos que admitir que a primeira impressão é que o presidente não vetou em busca de algum benefício.
Mas, se olharmos com calma e isenção, se conclui que o previdente optou pelo não veto, por estar ciente que dentro da política de boicote sistemático a praticamente tudo que o chefe do Poder Executivo tenta efetuar, o veto seria derrubado.
Ao não vetar, ele antecipou o momento da discussão do assunto ser jogada para as feras.]

Mas os juristas que a aprovam acham que está havendo muito barulho por nada. Foi o que disse, por exemplo, o presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Dias Toffoli, para quem a implantação do sistema é “perfeitamente factível”. O ministro Gilmar Mendes, também do STF, é da mesma opinião, e considera que a medida “é mais fácil de implementar do que parece” Outro ministro do Supremo, Alexandre de Moraes, ressalva que a proposta não estava no seu projeto, nem no do Moro. Ele considera que não é urgente a adoção de tal instrumento, mas também acha um absurdo  dizer que ele é inconstitucional, como alegam a Associação dos Magistrados do Brasil e a Associação dos Juízes Federais.

Moraes e Gilmar conversaram ontem sobre o tema, e algumas sugestões foram passadas para Toffoli, especialmente por Alexandre de Moraes, que tem conhecimento da experiencia com esse instrumento em São Paulo.Sugere, por exemplo, para a Justiça estadual, onde a instalação será mais difícil, a criação de um Juizado de Garantias, com alguns juízes só para essa tarefa, no estilo do que já existe em São Paulo no Departamento de Inquéritos Policiais (DIPO). Esse Juizado se instalaria na sede da circunscrição, com competência para todas as Comarcas que dela fizerem parte. Em São Paulo, são 13 juízes no DIPO, que fazem toda a parte de garantia do Foro Central (crimes de reclusão), com 60 juízes. Além disso, fazem todas as audiências de custódia. 

Esse, alias, é outro ponto controverso da lei anticrime aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Bolsonaro. Por ela, qualquer preso tem que ser apresentado a um juiz de custódia em 24 horas, caso contrário o preso terá que ser libertado. Essa exigência já existe no Código de Processo Penal (CPP), mas a nova lei a reafirma para impedir que seu descumprimento seja normalizado. Há quem considere que os Juízes de Garantias não terão tempo hábil para realizar também as audiências de custódia, e que o exemplo do DIPO paulista não pode ser disseminada pelas comarcas brasileiras, muitas das quais têm apenas um juiz, e muitas nem isso, o que ocasionará um congestionamento de processos. 

Em São Paulo, e nas principais cidades e capitais, os processos são todos digitalizados, mas esta não é a realidade do país, alegam os críticos. Alexandre de Moraes considera que com 20 juízes para todo o interior paulista, divididos nas 10 regiões que já existem para fazer execução criminal, o problema estará resolvido. A Justiça criminal ficaria dividida em Juizados especiais, que são excetuados pela lei, e Juízes de garantia/processo. A lei prevê o rodízio nas comarcas em que há apenas um juiz, mas não traz detalhes de como isso funcionará. O ministro Sérgio Moro, que não escondeu sua decepção com a sanção da figura do juiz de garantias, voltou ontem ao Twitter para ironizar: 
"Leio na lei de criação do juiz de garantias que, nas comarcas com um juiz apenas (40 por cento do total), será feito um 'rodízio de magistrados' para resolver a necessidade de outro juiz. Para mim é um mistério o que esse 'rodízio' significa. Tenho dúvidas se alguém sabe a resposta". 

Não há uma concordância entre os ministros do Supremo sobre o alcance da medida. Como o ministro Marco Aurelio Mello declarara, o presidente do Supremo acha que a aplicação do instituto do juiz de garantias não vale para os processos em curso e, portanto, não atinge os abertos contra o ex-presidente Lula e o senador Flavio Bolsonaro, filho do presidente.  Outros ministros, como Celso de Mello e o próprio Alexandre de Moraes, acham que sim. Os advogados criminalistas poderão reivindicar ao Supremo um tratamento isonômico, pois no artigo 3 D está dito especificamente que juízes que tiverem tido acesso às investigações não poderão julgar o caso, terão que se considerar impedidos. Esta seria uma causa de nulidade da decisão. [exatamente o objetivo do Congresso ao aprovar o tal 'juiz de garantias'' - visto que  na realidade criou mais uma ampla fonte de motivos para recursos e mais recursos.
No Brasil a os recursos são em número diretamente proporcional ao dinheiro que o réu dispõe.
Os processos no Brasil que já eram 'eternos', especialmente para os criminosos endinheirados, ganharam mais 'eternidade' com a decisão do Supremo proibindo a prisão, após ratificação da sentença  em Segunda Instância, com o instituto do juiz de garantias vão se eternizar já no primeiro grau.]
Toffoli e Gilmar entendem também que a decisão só vale para a primeira instância, não havendo necessidade para os tribunais regionais, e muito menos para os tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o STF.

Merval Pereira, colunista - O Globo
 

domingo, 8 de setembro de 2019

Dodge vai ao STF contra ordem de busca e apreensão de obras com tema LGBT

Para Raquel Dodge, a decisão do presidente do TJRJ de censurar obras com temática LGBT ofende a liberdade de expressão e princípios como o da igualdade 

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, protocolou um requerimento na manhã deste domingo, (8/9), contra a suspensão da decisão judicial que permitiu a apreensão das obras com tema LGBT na Bienal do Livro no Rio de Janeiro. A petição foi enviada ao ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli.

[a ainda Chefe da PGR, dispensada do cargo de Procuradora-geral, pelo presidente Bolsonaro que optou por não reconduzi-la, decidiu sair atirando contra a INOCÊNCIA das crianças - convenhamos que crianças não possuem o necessário discernimento para ter acesso a imagens impróprias;
aliás, o insigne presidente do TJ-RJ aponta em seu despacho a falta de sentido que é abordar temática atinentes à sexualidade, quando insere em seu despacho: '... É inegável ... também se afigura algo evidente neste juízo abreviado de cognição, que o conteúdo objeto da demanda mandamental, não sendo corriqueiro, não se encontrando no campo semântico temático próprio da publicação (livro de quadrinhos de super-heróis que desperta notório interesse em enorme parcela das crianças e jovens, sem relação direta ou esperada com matérias atinentes à sexualidade), desperta a obrigação qualificada de advertências, nos moldes pretendido pelo legislador". (grifos do Blog Prontidão Total) 
O que tem a ver História em Quadrinhos - HQ, para crianças, com sexualidade?] 
Na manifestação, Raquel Dodge afirma que a medida “visa a impedir a censura ao livre trânsito de ideias, à livre manifestação artística e à liberdade de expressão no país”. A procuradora-geral diz que, ao determinar o uso de embalagem lacrada somente para “obras que tratem do tema do homotransexualismo”, o  ato da Prefeitura do Rio de Janeiro discrimina frontalmente pessoas por sua orientação sexual e identidade de gênero e fere o princípio da igualdade que deve pautar a convivência humana. 
Dodge reforça que a medida também ofende a liberdade de expressão e o correlato direito à informação que, conforme detalha na peça, abrange a produção intelectual, artística, científica e de comunicação de quaisquer ideias ou valores. Além de requerer a imediata suspensão da eficácia da decisão do presidente do TJRJ com a consequente restauração do que fora estabelecido no mandado de segurança, Raquel Dodge pediu efeito suspensivo de caráter liminar, em virtude do risco evidente de prejuízo aos direitos fundamentais das pessoas  que organizaram e comparecem  à Bienal do Livro.
 
Polêmica
O livro Vingadores - A cruzada das crianças, um HQ da Marvel, teve as vendas esgotadas, segundo a Bienal, pouco depois de o prefeito Marcelo Crivella anunciar, em vídeo, que havia determinado sua apreensão. Na gravação, o político evangélico disse que o livro contém  "imagens impróprias" para crianças e adolescentes. 

(...)

Na tarde de sábado, (7/9), o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), o desembargador Claudio de Mello Tavares, deferiu o pedido de suspensão da liminar que proibia o recolhimento das revistas. Com isso, a Prefeitura do Rio de Janeiro pode buscar e apreender livros que consideram "inadequados para crianças".
 
Correio Braziliense - MATÉRIA COMPLETA 
 

domingo, 21 de julho de 2019

A polêmica decisão de Toffoli - Isto É

Ao exigir que o Coaf tenha ordem judicial para compartilhar dados de Flávio Bolsonaro, o ministro paralisou processos em todo o País - até João de Deus pode ser beneficiado 

[vale destacar que a decisão do STF, autoriza o Coaf a fornecer   informações apenas ao Fisco e para fins fiscais.]

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, acolheu pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro que alega a obrigatoriedade de se condicionar o compartilhamento de dados de órgãos do governo à autorização judicial. Ou seja: entendeu o ministro que a quebra de sigilos fiscais e bancários feita por instituições que possuem competência de fiscalização e o repasse das informações colhidas ao Ministério Público Federal necessitam de prévia determinação de um juiz. [um pequeno lembrete: a matéria está em discussão deste 2003 e o processo que fundamentou a decisão referente ao processo do senador Flávio Bolsonaro, está com o Dias Toffoli deste 2018, bem antes das movimentações atípicas - não, necessariamente, ilegais - do Queiroz surgirem.] A decisão é monocrática e será levada ao plenário da Corte em novembro. Toffoli exerceu o seu direito de interpretação da Constituição que, por ausência de regulamentação determinativa no que se refere a tal questão, aprisiona o tema em um terreno jurídico que segue movediço. Nesse campo ainda patinam, por exemplo, diferentes versões sobre a liberdade de o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) passar dados ao MPF sem ordem do Judiciário. A decisão do magistrado tem a chamada repercussão geral e ficam cautelarmente no ar todos os processos em que houve esse compartilhamento de anotações fiscais e bancárias – é o caso do próprio Flávio, investigado no Rio de Janeiro por supostas ilicitudes quando do exercício do mandato de deputado estadual.

Ao povo só resta assistir
Sob o guarda-chuva de um ordenamento jurídico que não pacificou ainda a questão do compartilhamento, a decisão do ministro é bastante arriscada, sobretudo em um momento no qual o combate à corrupção, pela primeira vez em nossa história republicana, se faz de forma eficiente por meio da Operação Lava Jato. Segundo avaliação do MPF, sanções internacionais podem recair sobre o Brasil, uma vez que o entendimento do ministro se choca com diretrizes estabelecidas por organismos intergovernamentais, como o Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (Gafi).

Em nota, o MPF assinalou: “a (…) decisão contraria recomendações internacionais de conferir maior amplitude à ação das unidades de inteligência financeira, como o Coaf”.
[sendo o Brasil uma NAÇÃO SOBERANA, as recomendações de organismos internacionais tem apenas e tão somente o valor de recomendações, não passam disso.] Não acatar as normas do Gafi, como o fez Toffoli, é bastante perigoso em um planeta no qual o crime de lavagem de dinheiro seguiu os passos da globalização. É certo que em alguns episódios tem o MPF avançado o sinal em seu ímpeto investigatório. No episódio em questão, no entanto, ao enxergar no pleito dos defensores de Flávio o fumus boni juris (expressão latina que significa fumaça de bom direito), Toffoli coloca a Lava Jato sob risco de imobilismo e desmonte. Firulas jurídicas ainda não pacificadas (tanto que a decisão irá ao crivo dos onze ministros) beneficiam, na maioria das vezes, aqueles que atuam ilegalmente com o erário.

 (...)

 Ao agir como agiu, Toffoli contrariou decisão tomada pela própria Corte em 2016, que anuiu com o propósito da Receita Federal de acolher dados bancários fornecidos diretamente pelos bancos, sem prévio aval da Justiça. Mais: a medida abre brechas para uma infinidade de acusados em todo o País. O médium João de Deus, por exemplo, enquadra-se nessa moldura. Preso sob acusação de abuso sexual, ele também é acusado de crime contra o sistema financeiro a partir de dados repassados diretamente pelo Coaf ao MP. Pelo princípio da isonomia, o que beneficiou Flávio tem de beneficiar todos – de traficantes a terroristas. Espera-se que o plenário do STF retorne ao bom senso e recoloque o Brasil na trilha de investigar e punir aqueles que fazem da corrupção uma festa e, do povo, uma mera plateia de questionáveis decisões como a tomada por Dias Toffoli.

Em IstoÉ, MATÉRIA COMPLETA


sexta-feira, 19 de julho de 2019

Dúvidas e polêmicas - Merval Pereira

Investigações em andamento geram dúvidas  

Publicado em O Globo - Opinião


O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), pretende conversar com seus colegas para ver as condições de antecipar o julgamento do compartilhamento de provas em investigação criminal, marcado para novembro.  A decisão que tomou, suspendendo todas as investigações que tenham sido feitas sem autorização judicial, está provocando polêmicas que precisam ser esclarecidas o mais cedo possível.  Um debate que haverá logo na reabertura do Judiciário, no fim do recesso, em agosto, é sobre os processos que estão suspensos. A tese dos advogados dos investigados é que esses processos não poderão ser retomados, mesmo com a autorização judicial, pois os dados já revelados invalidam as provas.

Por essa tese, o senador Flavio Bolsonaro, cuja investigação pelo Ministério Público Federal do Rio motivou o recurso que foi o estopim da decisão de Toffoli, ficaria livre da investigação. Há outra linha de ação que diz que, como nos Estados Unidos, esses processos podem ser retomados, adequados às novas normas, se o Supremo aderir à tese de Toffoli de que os dados detalhados das movimentações só podem ser dados com autorização judicial.  Há ministros no Supremo, como Celso de Mello e Marco Aurélio de Mello, que consideram que nenhum dado, mesmo genérico, pode ser entregue pelo Coaf sem decisão judicial. Mesmo derrotado, Marco Aurélio disse que teme não ser constitucional a decisão do presidente do Supremo.

O STF tem diversas decisões, seja no plenário, seja nas Turmas, autorizando as investigações das operações atípicas detectadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), sem necessariamente passar pela autorização judicial.  O ministro Toffoli, que em 2016 votou a favor dessas investigações, salientou em seu voto que as informações deveriam ser fornecidas em números globais, e o detalhamento só poderia ser feito com decisão judicial.  A interpretação que vigora, no entanto, é mais ampla, como acontece nos Estados Unidos e Europa. O detalhamento das movimentações atípicas ajuda na investigação, e suprime uma etapa burocrática que pode retardar a ação da Polícia Federal ou do Ministério Público no combate ao narcotráfico e crimes de lavagem de dinheiro.

A agilidade nas investigações é o objetivo da autorização mais ampla, mas somente quando o Supremo julgar o assunto em definitivo é que haverá a chamada “repercussão geral”, isto é, uma decisão que serve de parâmetro para o Judiciário e para os órgãos de investigação.  A decisão monocrática de Toffoli, durante o recesso do Judiciário, foi tomada a pedido da defesa do hoje senador Flávio Bolsonaro, que alega que o Ministério Público do Rio quebrou seu sigilo bancário sem autorização judicial. 
Desde que o plenário do STF aprovou, por 9 votos a 2, a autorização para que os órgãos de investigação recebessem dados considerados suspeitos, o Coaf tem enviado informações detalhadas dos gastos dos investigados sem autorização da Justiça, o que não significa tecnicamente quebra do sigilo bancário.

Mas há quem entenda no Judiciário, principalmente no STF, que há muito abuso nessas investigações, e a decisão de Toffoli é vista como “um freio de arrumação”. O entendimento do plenário, em 2016, foi que seria incoerente impedir que o Coaf envie os dados para investigação quando essa é sua função primordial, o órgão tem a obrigação legal de fazê-lo, e o servidor que não sinalizar uma movimentação atípica pode ser acusado de prevaricação.

Toffoli alega que existe uma legislação regulamentando esse procedimento que impede o envio de detalhamento dos gastos do investigado. Para ele, a solução é simples: o Coaf envia uma informação geral, e o órgão investigador pede permissão à Justiça para detalhá-la.  O STF precisa explicar o que acontece agora com as investigações em andamento. As novas investigações, a partir da decisão, serão feitas com base em relatório sucinto dos órgãos de fiscalização, que depois da permissão da Justiça serão detalhados.

Mas, e os processos anteriores, estão anulados? Será preciso que o plenário do STF julgue o mais rápido possível, dando uma decisão definitiva sobre essas investigações, para que o país não seja punido duplamente: pela inviabilização do combate aos crimes financeiros, e pela rejeição de órgãos internacionais, como a OCDE, que exigem legislação dura contra a lavagem de dinheiro internacional. [notório que a China é a China e o Brasil é o Brasil - ainda existe um abismo separando o poder econômico, militar e político entre as duas nações.


Mas, mesmo assim, cabe perguntar: todos os órgãos internacionais exigem que os direitos humanos sejam respeitados pelos signatários dos seus acordos. A China integra praticamente todos esses organismos. Lá os direitos humanos são respeitados?
NÃO. E mesmo assim nenhum organismo internacional  aplica qualquer sanção à China. 

A Soberania Nacional de qualquer país tem que ser respeitada, antes de tudo.  
Assuntos internos, são assuntos internos.]

Merval Pereira - Coluna no Globo

quarta-feira, 17 de julho de 2019

Flávio estilhaça o Coaf e o discurso de Bolsonaro - Josias de Sousa


Com o auxílio luxuoso do ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo, o senador Flávio Bolsonaro estilhaçou os poderes do Conselho de Administração de Atividades Financeiras (Coaf) e o discurso do pai. A pedido da defesa do Zero Um, Toffoli suspendeu todos os processos iniciados a partir do recebimento de dados de órgãos de controle. Com isso, o Coaf ficou momentaneamente sem sentido e a retórica moralizante de Jair Bolsonaro perdeu definitivamente o nexo. Em resposta ao recurso do primeiro-filho, Toffoli tachou de "temerária" a atuação do Ministério Público em inquéritos que envolvem o compartilhamento de dados bancários sem autorização judicial. 

[o Supremo nunca permitiu o acesso do Ministério Público a dados sigilosos para fins penais.]

Nessa versão, o Coaf só poderia ter repassado dados mediante decisão de um juiz. Não faz o menor sentido. 
[qualquer discussão sobre o assunto remete a uma decisão do Supremo que permite o compartilhamento de dados do Coaf com o Fisco, decisão esta que supostamente foi quebrada pelo ministro Toffoli quando proibiu a extensão do compartilhamento para o MP - federal e estadual; 
- de inicio o que salta aos olhos é que um ministro suspender monocraticamente decisão do Plenário do STF não é algo inédito - no caso do ministro Toffoli se justifica plenamente visto ser ele o presidente da Corte, que está em recesso, e é representada em tal situação pelo ministro presidente;
- mas, o detalhe dos detalhes, é que como bem lembra o Editorial - O Estado de S. Paulo - Respeitando o Sigilo Bancário 
" a interpretação do Supremo Tribunal Federal de modo algum permitiu o acesso direto do Ministério Público a dados sigilosos para fins penais. Vale lembrar que o Supremo, ao fixar as garantias dessa comunicação de dados com o Fisco, indicou a necessidade de “prévia notificação do contribuinte quanto a instauração do processo e a todos os demais atos”. Além disso, a própria Lei Complementar 105/2001 estabeleceu que eventuais informações dos bancos ao Fisco restringir-se-ão a informes relacionados com a identificação dos titulares das operações e os montantes globais mensalmente movimentados, vedada a inserção de qualquer elemento que permita identificar a sua origem ou a natureza dos gastos a partir deles efetuados”. Não poderia ser diferente, pois a lei veio regulamentar – e não abolir – o sigilo das operações financeiras." (destaques do Blog Prontidão Total).
O compartilhamento agora proibido pelo ministro Toffoli, nunca foi liberado pelo STF.]


Criado há 21 anos, o Coaf tem como principal atribuição identificar transações bancárias suspeitas. As instituições financeiras são obrigadas a comunicar ao órgão a ocorrência das chamadas movimentações "atípicas". Confirmando-se os indícios de práticas criminosas —lavagem de dinheiro, por exemplo— o Coaf é obrigado por lei a comunicar às autoridades. Isso jamais foi entendido como quebra de sigilo bancário, como alegam agora os advogados de Flávio Bolsonaro. No caso do filho do presidente, observou-se o manual. Acionado pelo Coaf, o Ministério Público do Rio farejou malfeitorias em diversos gabinetes da Assembleia Legislativa fluminense, entre eles o de Flávio Bolsonaro. Aí sim, em fase posterior, requisitou-se autorização judicial para apalpar minuciosamente os dados bancários.


Desbaratou-se um esquema de desvio de verbas públicas no gabinete de Flávio. O operador Fabrício Queiroz já admitiu que recolhia parte dos salários dos servidores. Alegou que o agora senador não sabia. A investigação avançou. Identificaram-se depósitos e transações imobiliárias esquisitas do próprio filho do presidente. Tudo muito radioativo. O despacho de Toffoli não beneficia apenas Flávio e o escudeiro Queiroz. Alcança todos os casos análogos abertos no país. Como se trata de uma decisão liminar, terá de ser confirmada pelo plenário do Supremo. Algo que só deve ocorrer em 21 de novembro, pois Toffoli enganchou o recurso do primogênito num outro processo em que se discute a a legalidade do compartilhamento de dados sigilosos por órgãos de controle. Indiretamente, Toffoli acabou oferecendo um escudo também a Jair Bolsonaro. No miolo do processo que envolve o Zero Um, a coleta malcheirosa realizada por Fabrício Queiroz faz conexão na conta bancária da primeira-dama Michelle Bolsonaro. O faz-tudo do filho repassou à mulher do hoje presidente pelo menos R$ 24 mil. Radioatividade pura.


Na votação da medida provisória que reorganizou a Esplanada dos Ministérios, o governo Bolsonaro pegou em lanças pela transferência do Coaf para a pasta da Justiça. Alegava-se que Sergio Moro azeitaria a colaboração do órgão com o Ministério Público. A movimentação de Flávio Bolsonaro no Supremo transformou o Coaf num apêndice inútil e fez da argumentação oficial a mais perfeita tradução da expressão conversa fiada.


Cerco às investigações - Merval Pereira


Publicado em O Globo

Decisão de Toffoli sobre Flávio Bolsonaro reforça cerco à Lava-Jato

O cerco às investigações da Lava Jato continua com a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, de suspender todas as investigações baseadas em dados fiscais repassados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e pela Receita Federal ao Ministério Público, sem autorização judicial. Apesar de decisão do plenário do STF a favor, tomada em 2016. Também o Conselho Nacional do Ministério Público, através do corregedor Orlando Rochadel Moreira, decidiu investigar o coordenador da Lava-Jato em Curitiba, procurador Deltan Dallagnol com base nas últimas revelações do site Intercept Brasil, a pedido do PT.

Desconhecendo a ilegalidade da invasão dos celulares, o Corregedor tratou como prova válida os diálogos e, baseando-se na versão publicada, pede explicações aos procuradores. Segundo ele, as conversas "revelariam que os citados teriam se articulado para obter lucro mediante a realização de palestras pagas e obtidas com o uso de seus cargos públicos". Esquecendo-se de que as palestras estão autorizadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo próprio CNMP. [resta saber o que move o Corregedor do CNMP a determinar investigações sobre atos praticados e que contam com autorização do CNJ e do próprio CNMP.
Logo que começou a disenteria no intercePTação o corregedor do CNMP determinou investigações que apresentaram resultados infrutíferos no que concerne a responsabilizar os procuradores - desconhecemos que se a investigação citada na presente matéria é aquela ou foi iniciada uma outra.]

A notícia boa para os procuradores foi que a Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, saiu de sua paralisia e, depois de uma reunião de mais de três horas com Dallagnol e um grupo de outros sete procuradores de Curitiba, declarou seu apoio à atuação deles na Operação Lava Jato.  O fato de Dodge não ter se pronunciado até agora, e de ter segurado delações como a de Leo Pinheiro, presidente da OAS, fez com que o procurador José Alfredo de Paula Silva, coordenador do grupo de trabalho da Lava Jato na PGR, pedisse demissão na sexta-feira.

Com origem em um recurso do senador Flavio Bolsonaro, que está sendo investigado pelo MPF do Rio, a liminar de Toffoli abrange toda e qualquer investigação em andamento no país e, segundo o procurador Eduardo Al Hage, coordenador da Lava Jato no Rio, atinge praticamente todas as apurações de lavagem de dinheiro.  Ao suspender processos e inquéritos abertos com base em dados da Receita ou do Coaf, Dias Toffoli ignorou decisão do plenário do STF, que, em 2016, confirmou a permissão de a Receita poder acessar informações bancárias sem autorização judicial. [modestamente, destacamos que temos  várias restrições ao ministro Toffoli, destaque para o famoso 'inquérito secreto', cabe a pergunta: qual a novidade de um ministro do STF, mesmo não presidindo a Corte (Toffoli é o atual presidente do Supremo, que está em recesso, situação que autoriza seu presidente a tomar decisões em nome daquela Corte.
Além do mais os dados foram repassados ao Ministério Público do Rio, portanto, estadual e o 'investigado' tem foro privilegiado.
O mais grave é que além do uso indevido de dados sigilosos os mesmos vazaram e o assunto foi divulgado por toda a mídia - com o destaque sempre é dado a qualquer indício de possível, eventual, talvez, suposta, irregularidade do presidente Bolsonaro ou seus familiares.] O Ministério Público pede rotineiramente que seja feito o compartilhamento de dados para investigações, e a Operação Lava Jato tem trabalhado em sintonia com a equipe especial de fraudes da Receita.

O STF deveria ter analisado o caso, com repercussão geral, em março, com base em um recurso do Ministério Público contra decisão do TRF-3, que afirmou ser ilegal o uso de dados sigilosos em investigações sem autorização judicial. Mas Toffoli adiou o julgamento para novembro.  Até lá, vale a sua decisão monocrática, durante o recesso do Judiciário. Toffoli reconhece que a jurisprudência do Supremo é a favor do compartilhamento sem necessidade de autorização judicial. Tanto que no início do ano considerou importante, reafirmada a jurisprudência, definir limites objetivos que os órgãos de fiscalização deveriam observar ao transferir automaticamente para o MP informações sobre movimentação bancária e fiscal dos contribuintes em geral.

O assunto voltou à discussão recentemente, quando uma investigação sobre o ministro Gilmar Mendes vazou para órgãos de imprensa. Ele ficou naturalmente indignado e deve ser o terceiro ministro a votar contra o compartilhamento de dados sem autorização judicial. No julgamento anterior, em 2016, somente os ministros Marco Aurélio Mello e Celso de Melo votaram contra, ficando vencidos por 9 a 2.   O ministro Toffoli, que ontem suspendeu a permissão monocraticamente, também votou em 2016 a favor. Se permanecer essa proibição, as investigações sobre fraudes financeiras ficarão seriamente prejudicadas até novembro, quando o plenário deve julgar o caso definitivamente.

O Globo - Merval Pereira, jornalista