“Mas, Reinaldo, o Joaquim Barbosa assumiu a presidência do STF e continuou relator do mensalão.” É verdade! É o que autoriza o Artigo 75 do Regimento
Bem, vamos lá. É chato que as pessoas opinem sem ler regimento, leis, Constituição… Mas assim são os tempos. Já está claro, como evidenciei aqui
desde o primeiro momento, que o Supremo Tribunal Federal atuará em
algumas sombras da lei, forçando a mão na interpretação do texto, para
que a relatoria do petrolão não caia no colo (ou na cabeça!!!) do
ministro que vier a ser indicado pelo presidente Michel Temer.
Seria, sob todos os aspectos,
indesejável, embora absolutamente legal. Não haveria “acordão” nenhum
nisso porque é o que prevê o Regimento antes dos eventos em curso. Mas
assim a coisa seria lida por muitos, e se abriria o campo para as mais
variadas especulações, especialmente nas hostes da esquerda. Antevejo os
títulos: “Golpe consolidado! Temer toma conta da Lava Jato”. E não se enganem: o lado falastrão de
Curitiba, e o há, se ocuparia de acusar o “fim da operação”. Ora, não
foi Rodrigo Janot a sugerir que a coisa toda está sob risco depois da
morte de Teori? Tenham paciência!
Então que se force a mão na
interpretação do texto e se antecipe a definição do novo relator. Isso é
possível com a combinação de leituras generosas e largas dos Artigos 38
e 68 do Regimento. Faz-se a redistribuição. Sendo assim, e dado que o procedimento
não será exatamente corriqueiro, que ao menos se faça tal escolha entre
os quatro membros da Segunda Turma, com quem está o processo: Celso de
Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Atenção! Para
despachos de urgência, também há regras previstas no Artigo 38. [desde que o escolhido não seja Dias Toffoli ou o Lewandowski !!!]
Cármen Lúcia pode ser relatora?
Pois é… Não sei de onde veio essa história de que a presidente do Supremo poderia “distribuir” para si mesma o petrolão.
Não, gente, ela não pode!!! “Mas,
Reinaldo, o Joaquim Barbosa assumiu a presidência do STF e continuou
relator do mensalão”. É verdade! É o que autoriza o Artigo 75 do
Regimento, a saber: “Art. 75. O Ministro eleito Presidente continuará
como Relator ou Revisor do processo em que tiver lançado o relatório ou
aposto o seu visto”. Se ainda não houver o visto no processo, o novo presidente passa a relatoria para quem estiver deixando o posto.
Mais: o novo presidente, num
entendimento da Casa, pode escolher, entre os processos do qual é
relator, aqueles que quer conservar. Assim, relator que se torne presidente
pode continuar, se quiser, relator, mas um presidente NÃO PODE SE TORNAR
RELATOR DE UM PROCESSO ORIGINAL, HERDAR RELATORIA DE OUTRO MINISTRO OU
AVOCAR PARA SI TAL CONDIÇÃO. Alguém realmente acha que Cármen Lúcia
conseguiria presidir o Supremo e, ao mesmo tempo, ser a relatora de um
caso pantagruélico, como o petrolão? Mas isso é o de menos: ainda que
viável, continuaria ilegal.
Logo, Cármen Lúcia, na vigência de seu
mandato como presidente, não será relatora de coisa nenhuma — exceção
feita aos processos que eventualmente tenha resolvido manter.
Delação da Odebrecht A presidente do Supremo pode decidir homologar ela mesma os acordos da Odebrecht? Huuummm… Seria um heterodoxia cabeluda. O Judiciário está em recesso, e a
ministra, de plantão. A ela cabe decidir monocraticamente as questões
que lá chegam e que, por urgentes, não podem esperar a volta do
funcionamento normal da Corte.
Ninguém duvida de que as delações da
Odebrecht têm tudo para ser um dos grandes eventos do imbróglio. Em
março, a Lava Jato completa três anos. Dura sei lá quanto tempo ainda.
Está dada tal urgência que Cármen Lúcia não conseguiria esperar nem a
volta dos trabalhos, para, ao menos, ouvir os seus pares?
A resposta, obviamente, é “não”. Mas ela pode, se quiser, alegar tal urgência. E, nesse caso, faria a homologação.
Esperar? Bem, já está claro que não há
condições de a pessoa indicada por Temer assumir a relatoria; já está
claro que o Supremo escolherá uma situação de acomodação, mas que é
virtuosa, sim; já está claro que Cármen Lúcia, ela mesma, não pode
assumir a relatoria. Como não se vai aguardar o futuro
ministro, a espera não será longa. Faltam apenas 11 dias para o retorno.
Havendo, nesse tempo, alguma urgência relativa à Lava Jato (ou a
qualquer outro assunto), a ministra decidirá — e esse é seu papel.
O futuro relator da Lava Jato pode ser
conhecido praticamente de pronto. E ele poderia cuidar das homologações.
“Ah, mas vai demorar porque terá de se inteirar de tudo…” Bem, e Cármen
Lúcia? Tem tudo na cabeça por acaso? Fogo na floresta? Mas não! Não sou
coelhinho do Bambi. Não saio gritando “fogo na floresta!”. Se Cármen
Lúcia decidir homologar ela mesma as delações da Odebrecht no período do
recesso, não creio que estará fazendo mais do que Teori faria, quando o
fizesse.
Ademais, não acredito que a decência, no Supremo, se esgotasse inteira em dois nomes: Teori Zavascki e… Cármen Lúcia. O ministro, diga-se, apanhava muito de alguns que agora o canonizam como a fonte de todas as virtudes.
Afinal, uma teoria conspiratória maior se alevantou!
Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo