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quarta-feira, 16 de novembro de 2022

Cármen Lúcia arquiva pedido para tirar Bolsonaro e antecipar posse de Lula

[ministra! Parabéns! dessa vez o voto de Vossa Excelência não será um voto envergonhado - nem para a Senhora nem para os brasileiros - por ser VOTO JUSTO e que RESPEITA À CONSTITUIÇÃO E AS LEIS.]

A ministra do STF Cármen Lúcia negou petição de advogado para remover Bolsonaro da Presidência antes do fim do mandato e dar posse a Lula

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia negou pedido para remover Jair Bolsonaro (PL) da Presidência da República e antecipar a posse do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O advogado F.  O. entrou com uma petição no Supremo com objetivo de retirar Bolsonaro do comando do Poder Executivo antes do fim do mandato, que acaba em 1º de janeiro de 2023. Alegou que há um perigo de golpe de estado que não pode ser ignorado, pois Bolsonaro “nunca foi capaz de defender a democracia”.

 O advogado queria que o STF intimasse Bolsonaro para que, no prazo de 1 hora, reconhecesse o resultado da eleição. Ele também solicitou a decretação da posse antecipada de Lula, “que foi eleito pela maioria dos cidadãos brasileiros”, de forma que o petista possa dissipar as manifestações contra o resultado das urnas e responsabilizar os líderes do movimento.

Veja a íntegra do pedido:

“Requer a intimação do representado para, no prazo de 1 hora a contar da sua intimação, reconhecer publicamente o resultado da eleição em que foi derrotado sob pena de ser decretada a posse antecipada do novo presidente da república que foi eleito pela maioria dos cidadãos brasileiros, determinando-se o quanto necessário for para que o capitão seja removido da presidência a fim de que, sob novo comando, a União possa adotar as medidas indispensáveis a dissipar as manifestações, responsabilizando seus líderes políticos, policiais e militares”.

Ao analisar o pedido, Cármen Lúcia disse que os pedidos são “destituídos de fundamentação jurídica mínima e de indicação de base constitucional e legal”.

A ministra negou o seguimento da petição e determinou o arquivamento do processo. Ela escreveu que “é incabível a presente pretensão, por se tratar de representação não acompanhada de documento ou fundamento jurídico válido para o acatamento do que se pede”

Grande Angular - Metrópoles  

 

domingo, 23 de outubro de 2022

O inacreditável voto da ministra Cármen Lúcia - Percival Puggina

Nada reflete melhor estes dias que estamos vivendo do que o voto vacilante da ministra Cármen Lúcia na sessão que julgou mais uma “desmonetização de canais que apoiam o governo” e censurou um vídeo do Brasil Paralelo sobre quem mandou matar Bolsonaro em 2018.

Já há bom tempo, em nosso país, a Constituição é um corpo caído no chão. Ou, em outras palavras, a Lei, como pensada pelos maiores filósofos do Direito, é um corpo arrepiado porque quase tudo é feito “ao arrepio da lei” e ao interesse dos farejadores do ambiente digital
Com o devido respeito aos delegados, quem fez uma delegacia no STF, faz outra no TSE.

Fernão Lara Mesquita, em vídeo de hoje, sintetiza muito dessas aberrações dizendo que na reta final da campanha do 2º turno deixaram Lula com 395 inserções comerciais e Bolsonaro com 55. Uma goleada de 6 a 0, afirma ele, “com todos os gols feitos pelo juiz”. Meus aplausos!

Voltemos à ministra. Transcrevo-a literalmente, com muito pesar e repulsa.

Este é um caso que ainda que em sede de liminar é um caso extremamente grave porque, de fato, nós temos uma jurisprudência no STF, na esteira da Constituição, no sentido do impedimento de qualquer forma de censura e medidas como essas, mesmo em fase de liminar, precisam ser tomadas como se fosse ... algo que pode ser um veneno ou remédio. E nesse caso, como se trata de liminar e sem nenhum comprometimento, presidente, com a...a... (inaudível) de manutenção no exame que se seguirá, eu vou acompanhar com todos os cuidados o ministro relator, incluído aí a parte da alínea c da decisão, que é a que me preocupa enormemente.  
Não se pode permitir a volta de censura sob qualquer argumento no Brasil.., é ... este é um caso específico e que estamos na iminência de ter o segundo turno das eleições ...a ...a proposta é ... a inibição é até o dia 31 de outubro ... exatamente o dia subsequente ao do segundo turno [felizmente, o despacho da ministra nos livrou, pelo menos no tocante a este parágrafo, da prática do hediondo delito de crime 'CONCLUSÃO ERRADA' - visto que lemos, com força de narrativa de fato verdadeiro, o despacho da ministra Carmén Lúcia e podemos concluir,  sem risco da prática do delito de CONCLUSÃO ERRADA, pois resta inequívoco que o próximo dia 31 de outubro é exatamente o dia subsequente ao do segundo turno.] para que não haja comprometimento da lisura, da higidez, da segurança do processo eleitoral e dos direitos do eleitor, mas eu vejo isso de maneira excepcionalíssima e que se, de alguma forma, senhor presidente e especialmente senhor ministro relator, que é o corregedor, isto se comprovar como desbordando para uma censura deve ser reformulada imediatamente esta decisão, no sentido de se acatar integralmente a Constituição e a garantia da liberdade de ausência de qualquer tipo de censura. Portanto, é em situação excepcionalíssima, com os limites aqui postos que acompanho o relator, inclusive nesse item c, mas com esse cuidado de imaginar que se o relator principalmente, que é quem dirige o processo tiver qualquer tipo de informação no sentido de que isto desborda ou configura algum tipo de cerceamento à liberdade de expressão, precisa de ser reformada, inclusive a liminar. ... É com estes cuidados que vou acompanhar o relator, inclusive neste item 6."
 
Quanta contradição em poucas frases! É um voto desconjuntado e inseguro, titubeante.  
Resolvi transcrevê-lo para melhor avaliar as palavras que, escritas e lidas uma a uma, com leitura e releitura, são mais inteligíveis e falam mais claramente do que foram ditas. 
Esse é um voto de quem sabe está sendo conivente com um absurdo, mas a eles se habituou em nome da “colegialidade”, designação interna para o espírito de confraria que tomou conta do STF.

Atenção! Nada disso é transitório. Tudo já era frequente, em situações e sob formas distintas durante os quatro últimos anos. A Constituição, há bom tempo, é um corpo caído no chão. Sob o comando de Alexandre de Moraes, o TSE apenas acelerou o ritmo das violações constitucionais. Os atos finais da tarefa desse braço da corte não farão a menor diferença em seu ânimo, objetivos e conduta.

Percival Puggina (77), membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site Liberais e Conservadores (www.puggina.org), colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+.


quinta-feira, 22 de setembro de 2022

Chamar Bolsonaro de “genocida” pode; mas vá chamar o STF de “casa da mãe Joana”…

Vozes - Alexandre Garcia

Liberdade de expressão

A ministra Carmen Lúcia, que agora está no Tribunal Superior Eleitoral, além de estar no Supremo, voltou a ser aquela Carmen Lúcia presidente do STF, que disse “cala a boca já morreu”, ao derrubar uma queixa da campanha de Bolsonaro.

Para Cármen Lúcia, chamar Bolsonaro de “genocida” é exercício do direito de crítica.| Foto: Rosinei Coutinho/STF

Em um discurso feito fora da campanha eleitoral, Lula chamou Bolsonaro de “genocida”. Ora, todos vocês sabem o que é genocida. Hitler é um genocida. Stalin é um genocida. Pol Pot, Mao são genocidas. Mataram milhões. Genocídio é a morte coletiva, assassinato coletivo. Ele se referia certamente à pandemia, que é o que tem sido usado contra Bolsonaro. E nós sabemos que, se for aplicada a palavra “genocida” a essa pandemia no Brasil, ela tem de ser aplicada aos que não deram tratamento a uma doença. Isso é gravíssimo. Muita gente acha que 500 mil teriam sido salvos se fossem tratados.

Mas essa é outra questão; voltemos ao “genocida”. Para a ministra Carmen Lúcia, trata-se apenas do direito de crítica, conforme o Supremo já decidiu e está na Constituição, no artigo 220. 
E isso mesmo que as opiniões sejam duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas ou mesmo errôneas; admite-se até a calúnia, nesse caso. 
Só que, ao mesmo tempo, a Justiça Eleitoral está mandando o candidato a deputado federal Deltan Dallagnol, que foi o coordenador da Lava Jato no Ministério Público, retirar um vídeo em que ele chama o Supremo de “casa da mãe Joana”. Aí não é direito de crítica, mesmo que a opinião seja duvidosa, exagerada, condenável, satírica, humorística...
 
E a juíza Ludmila Lins Grilo, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, está sendo investigada no Conselho Nacional de Justiça porque fez críticas ao Supremo.  
Ora, ministros do Supremo têm feito declarações críticas, políticas e ideológicas, inclusive no exterior, e têm servido de exemplo para juízes de primeira instância, que resolvem fazer o mesmo. 
Só que os ministros da suprema corte estão acima do Conselho Nacional de Justiça, não estão sob a jurisdição do CNJ, que não pode processar nenhum ministro do Supremo; só quem pode fazer isso é o Senado, presidido por Rodrigo Pacheco.
 
Então, eu pergunto a vocês: será que a Justiça, naquela imagem tradicional, que está com os olhos vendados, com a espada e a balança, está mesmo com os olhos vendados?  
Os dois pratos da balança estão equilibrados? Fica a pergunta no ar.
  
Alexandre de Moraes organiza reunião para pedir o que já estava previsto em decreto
O ministro Alexandre de Moraes convocou o Conselho Nacional de Polícia Civil e organizou uma reunião para pedir que sejam presos aqueles que aparecerem armados na seção eleitoral. 
Ele já tinha se reunido com representantes da PM. Eu não sei por quê. Isso já está proibido por um decreto do presidente Bolsonaro, de 2019.  
Aliás, é um dos decretos que o Supremo, por nove votos a dois, restringiu: no artigo 20, o decreto diz que quem tem porte de arma não poderá entrar e permanecer com a arma em lugar público como igrejas, escolas, estádios, clubes, agências bancárias e outros locais onde haja aglomeração de pessoas em decorrência de eventos de qualquer natureza, o que inclui a eleição.  
Cassa-se o porte, apreende-se a arma e ainda abre-se o processo. 
O mesmo acontece com alguém que estiver ostensivamente com a arma, ou andar embriagado, ou sob efeito de droga. 
Isso já existe, então, para que chamar a polícia para fazer reunião? 
Ou será que eles cancelaram esse artigo 20 também? 
Porque por 9 a 2 o Supremo restringiu os decretos do presidente sobre armas durante o período eleitoral...

Conteúdo editado por:Marcio Antonio Campos

Alexandre Garcia, colunista - Gazeta do Povo - VOZES

 

domingo, 28 de agosto de 2022

STF deve desculpas por deportação de Olga Benário, diz Cármen Lúcia - O Globo

Militante comunista foi morta há 80 anos na câmara de gás; tribunal concordou que ela fosse entregue à Alemanha nazista pelo governo Vargas

[será que a douta magistrada leu o livro OLGA, Fernando Moraes, Círculo do Livro?  
Narra com riquezas de detalhes que a criminosa foi resgatada durante um dos seus julgamentos na Alemanha - Hitler ainda não havia assumido o poder;  seus muitos crimes daquela época juntados aos cometidos no Brasil,ao lado de Prestes, mostram que sua extradição foi justa.]

STF deve desculpas por deportação de Olga Benário, diz Cármen Lúcia

Ficha policial da militante comunista Olga Benário, expulsa do país em 1936 Reprodução

A ministra Cármen Lúcia propôs que o Supremo Tribunal Federal peça perdão pela deportação de Olga Benário. A militante comunista estava grávida quando o tribunal autorizou o governo de Getúlio Vargas a entregá-la à Alemanha nazista. Sua morte na câmara de gás completou 80 anos em abril.

O processo de Olga reúne algumas das páginas mais sombrias da história do Supremo. Em março de 1936, a revolucionária alemã foi presa no Rio com o marido, Luís Carlos Prestes.  
Os dois eram procurados desde o levante frustrado na Praia Vermelha, no ano anterior. Para atingir Prestes, o governo resolveu expulsar Olga. Nas palavras do então ministro da Justiça, Vicente Rao, ela seria “perigosa à ordem pública e nociva aos interesses do país”. 
 
Na tentativa de salvá-la da Gestapo, o advogado Heitor Lima apostou numa estratégia incomum. Em vez de alegar sua inocência, apenas reivindicou que ela continuasse presa no país. [prova incontestável de que Olga não seria jamais inocentada - no Brasil ou na Alemanha.
Aqui ela não seria executada e logo seria anistiada e voltaria a cometer novos crimes.] Argumentou que a alemã estava grávida de um brasileiro, e que o bebê também seria punido com a deportação. Ele ainda sustentou que a cliente teria desistido da revolução para se dedicar à maternidade. Assim, seria a única pessoa capaz de “regenerar” o lendário Cavaleiro da Esperança.

“Só uma mulher poderá operar esse milagre”, afirmou o advogado, em texto sintonizado com os costumes da época. A companheira de Prestes teria três tarefas: “curá-lo da psicose bolchevista”, “atraí-lo ao âmbito da família” e “estimulá-lo para o serviço da pátria”. O Supremo não se sensibilizou e entregou Olga aos carrascos. Ela estava grávida de sete meses quando foi embarcada no cargueiro para Hamburgo. [a criança apesar de filha de dois criminosos (Prestes também traidor da Pátria) nasceu saudável e sobreviveu.]

Os ministros sabiam que a expulsão da comunista de origem judaica equivaleria a uma sentença de morte. Mesmo assim, o relator do caso, Bento de Faria, limitou-se a anotar que o instituto do habeas corpus estava suspenso por decreto presidencial. Getúlio ainda não tinha dado o golpe do Estado Novo, mas já governava com poderes semiditatoriais. O Supremo poderia enfrentá-lo, mas escolheu lavar as mãos.

Sete ministros não conheceram o pedido de habeas corpus. Três o admitiram, mas negaram manter a ré no país. “É muito chocante para mim, como juíza, o fato de que a decisão foi dada em apenas três parágrafos, sem fundamentação. Não houve nenhum voto favorável à permanência de Olga, e assim ela foi expulsa do Brasil”, resumiu a desembargadora Simone Schreiber no último dia 19, no Centro Cultural da Justiça Federal.

O caso foi debatido no mesmo salão em que os ministros selaram o destino da alemã. “Olga não pôde nem assistir ao julgamento”, lamentou a historiadora Anita Leocádia Prestes, que fez a viagem de navio na barriga da mãe. 
Ela nasceu num campo de concentração e foi entregue à avó paterna com um ano e dois meses de idade. Sobre a deportação, a professora sentenciou: “O principal responsável foi Getúlio Vargas. O Supremo foi conivente”.

No CCJF, Cármen Lúcia definiu o processo como uma “página trágica” na história do tribunal. “Ainda que seja ineficaz do ponto de vista humano ou jurídico, o Supremo precisa pedir perdão”, afirmou. A ministra disse que ditaduras são “pródigas em promover desumanidades”. “É bom que se lembre sempre disso”, frisou.

A ideia do perdão a Olga poderia ser encampada pela ministra Rosa Weber, que assume a presidência da Corte em setembro. “O Supremo nunca fez um mea culpa sobre o caso. Isso seria muito interessante”, avalia o escritor Fernando Morais, biógrafo da militante assassinada em 1942.

Bernardo Mello Franco, colunista - O Globo


quarta-feira, 22 de junho de 2022

Repúdio - Gramado fez ministros do STF notarem o que o povo sente por eles

Vozes - Alexandre Garcia

Os ministros do Supremo, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, desistiram de ir à Gramado, na Serra Gaúcha, porque haviam sido convidados para 26ª Jornada Internacional de Direito, entre os dias 6 e 8 de julho, mas a comunidade fez um movimento grande, sinalizando que não queria saber de ministros do Supremo nos solos de Gramado.

Ainda no sábado, as mulheres em Gramado fizeram uma manifestação contra a presença dos dois. Os patrocinadores estavam retirando o patrocínio, inclusive o mais importante hotel de Gramado, disse que não iria mais patrocinar o evento, ou seja, não iam cobrar menos diárias para os integrantes desse encontro. 
Automóveis carregavam nos vidros laterais plásticos repudiando a presença dos dois ministros. 
Foi a repetição do que aconteceu há pouco mais de um mês em Bento Gonçalves. A industriosa cidade gaúcha, que produz móveis, metalurgia, alimentos e que tinha um evento para o qual havia sido convidado o presidente do Supremo, Luiz Fux, um evento do centro, da indústria, comércio, serviços, que reunia todas as chamadas forças econômicas da cidade. As pessoas retiraram a inscrição, os patrocínios, e Fux teve que desistir.




 
Acho que é um aviso para o Supremo, até amigável eu diria. Parecido com aquele, o jurista Ives Granda Martins, disse outro dia em entrevista ao senador Eduardo Girão, que todos são ótimos, todos são muito bons, mas que volte ao que era o Supremo no início do milênio
Com grandes nomes, obedientes à Constituição, à serviço dela e não alteradores da Constituição. 
Eles estão agindo como se fossem inconstituintes permanentes e não tem voto para isso. 
Não tem a legitimidade popular para dar decisões que alteram à Constituição. 
Como foi o caso do casamento gay. A Constituição continua dizendo que o casamento é entre o homem e a mulher, não podem alterar o que está na Constituição, somente o Congresso Nacional, que tem esse poder.
Ao mesmo tempo em outros casos, passar por cima, simplesmente, das inviolabilidades dos parlamentares, fazer um processo que não tem nada a ver com o devido processo legal. 
 É bom que aconteça isso para dar uma agitada aos ministros do Supremo, que talvez estejam desligados do país real, da nação. Talvez seja isso. Tomara que isso se corrija.

Uma outra correção vai ter que ser feita numa lei, e lei é com o Congresso Nacional. Estão discutindo sobre o artigo 14 da lei das estatais, que foi feita em 2016, na esteira de toda aquela corrupção, que usou as estatais. Foi naquele grande esquema de corrupção do governo do PT, em que, inclusive, a presidente Dilma ordenou que a Petrobras não alterasse o preço do combustível, e a Petrobras teve bastante prejuízo com a corrupção e com os preços políticos. Foi naquela ocasião que fizeram uma lei para impedir isso.

Então, de agora em diante, e a partir da lei de 2016, assinada por Michel Temer, por Alexandre de Moraes como ministro da Justiça, por Henrique Meirelles como ministro da Economia, essa lei diz que os conselheiros da Petrobras e o acionista majoritário, podem ser responsabilizados criminalmente, ação de reparação de danos, por qualquer prejuízo que uma atitude deles causar à Petrobras. 

Então qualquer acionista pode dizer, "não alteraram o preço, ficaram 90 dias sem mexer no preço e tiveram prejuízo por causa disso. Ou tiveram menos lucro, então o lucro era para ser R$15 bilhões e só foi R$12 bilhões, então a ação está valendo R$3 bilhões. E então os conselheiros, mesmo os do governo, que são a maioria, e o próprio governo, fica com o pé atrás. Então está nas mãos do Congresso alterar essa lei que foi 8 ou 80. E não olhando para o jeitinho brasileiro, que é o momento da Petrobras pensar na sua função básica inicial, que foi criada para servir o povo brasileiro. É uma questão complicada, que o Congresso terá que resolver.

Alexandre Garcia, colunista - Gazeta do Povo - VOZES

 

segunda-feira, 25 de abril de 2022

Cármen Lúcia: 'Somos uma democracia em que há antidemocratas ainda' - O Globo

Míriam Leitão

Em entrevista a Miriam Leitão, a ministra do STF, uma das autoras do livro '‘O Judiciário do nosso tempo'’, fala sobre os desafios do setor, os erros do sistema prisional e os julgamentos históricos do Supremo. livro será lançado amanhã

Em nenhum outro momento da História o Judiciário foi tão demandado e esteve em posição tão central da vida brasileira. É isso que dizem os organizadores do livro “O Judiciário do nosso tempo”, publicação da Globo Livros que será lançada nesta terça-feira (26), às 19h, na Livraria da Travessa do Shopping Leblon, no Rio. Uma das autoras é a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia que, em entrevista, define o ponto-chave do desafio brasileiro: “Somos uma democracia em que há antidemocratas ainda”.

 

FALANDO DELA MESMA E DOS PARCEIROS DA GANGUE TOGADA

O desafio dos organizadores da obra, Maria Tereza Sadek, Pierpaolo Bottini, Raquel Khichfy e Sérgio Renault, foi mostrar para o público não especializado as muitas questões em torno do Judiciário. De ministros do Supremo a jornalistas, os autores passam por temas que vão do funcionamento da Justiça aos erros do sistema prisional. Do Ministério Público ao papel da Defensoria Pública. Dos julgamentos históricos do STF à necessidade de novos avanços. O resultado é uma obra indispensável para quem quer entender o Brasil de hoje. Não por acaso, a última palavra do livro é “democracia”.

Como a senhora avalia a atual crise entre os poderes?
Esta matéria está sub judice e eu não me pronuncio fora dos autos. Especialmente em matéria que está sob relatoria de uma colega. Vamos aguardar os julgamentos.
 
Os organizadores do livro “O Judiciário do nosso tempo” dizem logo na abertura que “não há registro em nossa história de época em que o sistema de Justiça tivesse sido tão demandado”. É um protagonismo exagerado?
A cidadania mudou. Eu fui estudante de direito na década de 1970. Os professores diziam “melhor um mau acordo do que uma boa demanda”. Hoje o cidadão sabe do seu direito e passou a reivindicá-lo. Porque não se reivindica direito desconhecido. Houve um crescimento da própria cidadania, com a Constituição de 1988. Ele quer um bom acordo ou uma boa demanda. Ele já não quer um mau acordo, abrindo mão daquilo que frustra a sua ideia de Justiça. Isso leva a uma procura maior pelo Poder Judiciário, o que é muito positivo. Imagina uma sociedade na qual nós conquistamos direito, formalizamos direito, mas o titular do direito, que é o cidadão, não se dá conta dele. Direito não cai do céu, não sai do inferno. Direitos, deveres e responsabilidades são conquistas civilizatórias.

Do seu artigo com a professora Maria Tereza Sadek, quero destacar duas frases: “O Brasil é uma República de poucos repúblicos” e “não temos uma República amadurecida democraticamente”. Corremos o risco de perder o 
que conquistamos?

Somos uma democracia em que há antidemocratas ainda. [Ministra! alguns dos antidemocratas estão ao alcance de suas mãos ou podem ouvi-la sem microfones... A senhora, quando presidia o STF, cassou do presidente Temer o PODER CONSTITUCIONAL de nomear  ministros de Estado - decisão que foi revogada pelos seus pares em sessão plenária. Assim, os que entendem que "...para haver democracia, é preciso que não haja democracia, ..." são muitos. E os que adequam o texto Constitucional aos seus desejos são também numerosos.] Então é preciso que a gente construa socialmente a democracia e a República mais amplas. Isso é que nos faz mais republicanos. Repúblicos de uma República verdadeira. Tudo, no caso brasileiro, é muito mais dificultoso, porque nós temos uma história de colonização extremamente impositiva e autoritária. Estamos no ano do bicentenário da Independência, e os preconceitos e as atitudes antidemocráticas de hoje são repetições históricas tristes do que ainda não conseguimos superar.

Cultura - Livros - O Globo - Continuar lendo a entrevista


quarta-feira, 27 de outubro de 2021

Cármen Lúcia impõe a Aras supervisão em todos os casos contra Bolsonaro - VEJA

Blog José Casado

Para arquivar uma denúncia contra o presidente, procurador-geral vai precisar explicar as razões aos juízes do Supremo  

A insistência de Jair Bolsonaro em testar limites das leis e do regime democrático está levando à adoção de parâmetros novos para ações e julgamentos no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ontem, isso ficou nítido em despacho divulgado pelo Supremo e, também, numa proposta apresentada ao plenário do tribunal eleitoral. A juíza Cármen Lúcia definiu os termos de enquadramento e submissão do procurador-geral da República à “supervisão efetiva” do Supremo em todos os casos contra o presidente e demais servidores públicos com foro privilegiado naquele tribunal.

Ela é relatora de uma das investigações contra Bolsonaro, acusado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) de sabotar o regime democrático nos comícios no Dia da Independência, com ameaças públicas contra o STF, o TSE e os juízes Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.  Ao aceitar o pedido de inquérito do senador, Cármen Lúcia impôs como regra  básica a supervisão de todos os atos processuais do procurador-geral Augusto Aras pelo juiz-relator das causas no Supremo. Isso vale da fase de investigação à conclusão da procuradoria sobre cada caso.

Como exemplo, no cenário de denúncias da CPI da Pandemia contra o presidente, significa que o procurador-geral não pode tomar decisões como a de realizar investigações ou de arquivar denúncias contra Bolsonaro sem supervisão do juiz encarregado. [supervisionar não significa, necessariamente, ter poder de veto sobre as decisões supervisionadas; ao que consta da Constituição Federal a PGR tem autonomia para decidir sobre o que denuncia ou arquiva.
Exceto se prevalecer o entendimento de que eventual divergência entre o supervisor e o procurador-geral da República, vá para decisão do STF. Será isto?
Não nos surpreende o entendimento limitador da ilustre ministra; todos lembram que quando presidia o STF, ela simplesmente cassou do então  presidente da República, o direito constitucional de nomear ministros de Estado - decisão equivocada  que foi, tardiamente, revista pelo plenário do STF.]

Se em algum momento, na procuradoria-geral, houve o entendimento de que era possível arquivar um caso contra um presidente, sem necessidade de explicar as razões dessa decisão ao Supremo, isso mudou com o despacho da juíza.  Ela justificou: “Não seria imaginável supor possível, no Estado democrático de direito, um agente acima e fora de qualquer supervisão ou controle, podendo se conduzir sem sequer ser de conhecimento de órgãos de jurisdição o que se passa ou se passou em termos de investigação penal de uma pessoa.” Acrescentou: “Sem a supervisão [do STF], ele [o procurador-geral] seria o único absolutamente imune a qualquer controle de direito em sua atuação, encaminhando – sem que o Judiciário possa mais que acatar – por exemplo pedido de arquivamento, sem ter de explicitar as razões de sua conclusão, os instrumentos investigativos de que se tenha valido ou qualquer outro esclarecimento necessário.”

E concluiu: “Qualquer atuação do Ministério Público que exclua, ainda que a título de celeridade procedimental ou cuidado constituído, da supervisão deste Supremo Tribunal Federal apuração paralela a partir ou a propósito deste expediente (mesmo que à guisa de preliminar) não tem respaldo legal e não poderá ser admitida.”  A determinação de Cármen Lúcia é do dia 9 de setembro, 48 horas depois dos comícios de Bolsonaro em São Paulo e em Brasília, quando ele ameaçou desobedecer ordens do STF emitidas pelo juiz Alexandre de Moraes. No entanto, só foi divulgada ontem pela manhã. [guardada para ser usada contra eventual conduta da PGR que entendam favorecer o presidente Bolsonaro?] 

À noite, no Tribunal Superior Eleitoral, o juiz Luis Felipe Salomão, relator do processo de cassação da chapa Bolsonaro-Mourão, apresentou uma proposta para punir a difusão em massa de notícias falsas durante eleições.  Se adotada na temporada eleitoral do ano que vem, candidatos não poderão replicar a tática de campanha usada por Bolsonaro em 2018, via redes sociais. Seria caracterizado como abuso, passível de condenação à perda do mandato e com inelegibilidade durante oito anos.

O julgamento da chapa Bolsonaro-Mourão prossegue no TSE. A tendência é de que ambos escapem à condenação — há excesso de provas, mas, em tese, nenhuma seria suficientemente grave para levar à cassação dos mandatos do presidente e do vice.  Esse caso, porém, tende a ser didático, como foi o de Dilma-Temer na eleição presidencial de 2014. Na época, o processo conduzido pelo juiz-relator Herman Benjamin ajudou a iluminar o submundo das finanças e os múltiplos padrões de lavagem de dinheiro em campanhas eleitorais. Desde então, o jogo eleitoral é bancado exclusivamente com dinheiro público.

Como ficou claro ontem, o processo Bolsonaro-Mourão deve servir como veículo para adoção de parâmetros novos na Justiça Eleitoral sobre os abusos com algoritmos. A manipulação de dados para influenciar votos em massa surgiu na eleição de 2014, de maneira tímida. Em 2018 ganhou escala industrial.

José Casado, colunista - Blog em VEJA


quinta-feira, 22 de julho de 2021

Cármen Lúcia nega pedido para determinar análise de impeachment por Lira - Valor Econômico

Luísa Martins
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia negou um pedido feito à Corte para determinar ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, analise pedido de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro. 
 
A ação é de autoria do ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad e do deputado Rui Falcão, ambos do PT. Eles alegavam que, passado mais de um ano do protocolo da denúncia na Câmara, esta ainda não havia sido apreciada. [por isso, é urgente que a 'cláusula de barreira' entre  em vigor e acabe com esses partidecos insignificantes, sem votos, sem noção, sem programa de governo e que perdem as eleições e querem governar via Poder Judiciário.
Excrescências do tipo só servem para sobrecarregar o Poder Judiciário.  Tiveram que engolir a vitória do presidente Bolsonaro e agora o poste derrotado e um deputado desconhecido, querem o impeachment do Presidente da República Federativa do  Brasil, JAIR MESSIAS BOLSONARO - eles tem o maior pavor, se borram ao constatar que o fim da RECESSÃO e o término do DESEMPREGO (heranças malditas  do nojento  'perda total' )- que ocorrerão em 2022, como consequência do fim da PANDEMIA, levarão Bolsonaro à reeleição e  que devem ser resolvidas pelo Poder Legislativo. 
Apesar de todo o esforço de alguns juízes para trazer o infeliz perda total em 2022, não terão êxito, a cláusula de barreira sepultará de vez com esses partidecos que agonizam.
Os peticionários, são tão sem noção, que esquecem que mesmo a ministra deferisse o pedido e, arbitrariamente, obrigasse Lira a colocar o impeachment em votação, faltam a eles - os inimigos do Brasil e dos brasileiros = inimigos do presidente Bolsonaro - os  342 votos necessários, indispensáveis, para que o pedido de impeachment se torne um processo na Câmara dos Deputados.]

Para a ministra, deferir o pedido seria uma violação ao princípio da separação dos poderes. "A jurisprudência deste Supremo consolidou-se no sentido de se estabelecer a autocontenção do exercício jurisdicional constitucional", escreveu. Os petistas apresentaram a denúncia por crime de responsabilidade depois que Bolsonaro participou de um ato antidemocrático, em que manifestantes pediam, por exemplo, a volta do AI-5, instrumento de repressão da ditadura.Para eles, a presidência da Câmara estaria cometendo abuso de poder e "desvio de finalidade nítido, no exercício passivo de atribuições cogentes vinculadas a funções de desempenho obrigatório".

Atualmente, estão parados na Câmara mais de 120 pedidos de impeachment contra Bolsonaro. Na semana passada, o presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, entendeu não ser urgente uma solicitação do PDT semelhante à dos petistas. Ele afirmou que não decidiria durante o recesso do Poder Judiciário e devolveu a bola ao relator original do caso, ministro Nunes Marques, que retorna aos trabalhos no Supremo a partir de 2 de agosto. O PDT cita que Lira vem ignorando o regimento interno da Câmara, segundo o qual denúncia contra presidente da República por suposto crime de responsabilidade deve ser lida "no expediente da sessão seguinte" e despachada à Comissão Especial eleita para analisá-la.

Luísa Martins, Valor Econômico

domingo, 28 de março de 2021

Não se aplica - J.R Guzzo

 O Estado de S. Paulo

Se vale o que está escrito, Cármen Lúcia deveria estar dando alguma satisfação sobre o que fez. Mas ela não precisa

Está escrito na lei brasileira o seguinte: 
“São crimes de responsabilidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal: 1. Alterar por qualquer forma, exceto por recurso, decisão ou voto já proferido em sessão do tribunal”. 
O que poderia haver de mais claro que isso? A lei, por sinal, foi aprovada em 1950, quando os deputados e seus redatores ainda sabiam escrever em português. 
Se vale o que está escrito, então, e segundo requer a lógica mais comum, a ministra Cármen Lúcia, que acaba de fazer exatamente o que a lei diz que é crime, deveria estar dando alguma satisfação sobre o que fez; pelo menos isso.  
Mas aí é que está: ela não precisa fazer absolutamente nada. 
No Brasil de hoje, que é o Brasil como o STF quer que ele seja, é mais fácil o simpático camelo da Bíblia passar pelo buraco de uma agulha do que a lei valer alguma coisa quando os ministros supremos não querem que valha. A solução universal, então, é dizer: “Nesse caso a lei não se aplica”. Pronto: tudo resolvido e vida que segue, até a próxima.

A lei obviamente não se aplica à ministra, nem a qualquer dos seus dez colegas, nem sobre qualquer decisão que o STF possa tomar – afinal, entre outros portentos, os ministros tocam há mais de um ano um inquérito policial que não têm nenhum direito de tocar, prendem deputados federais, anulam leis aprovadas legitimamente no Congresso Nacional, decretam o que é proibido fazer, decretam o que é obrigatório que se faça. Se fazem tudo isso, por que iriam implicar com Cármen, ainda mais quando ela está fazendo exatamente o que eles querem que seja feito?

Não existe rigorosamente nada de certo na decisão que a ministra tomou para considerar o juiz Sérgio Moro “suspeito” de agir de maneira parcial na condenação do ex-presidente Lula por corrupção e lavagem de dinheiro – sentença que foi confirmada por outros oito magistrados superiores a ele. Quando julgou a história da suspeição, na abertura do caso em 2018, Cármen disse em seu voto que Moro não era suspeito de nada. Agora, três anos depois e com a condenação de Lula já passada em terceira e última instância, ela dá um voto exatamente ao contrário do primeiro. Não aconteceu nada de novo entre um momento e o outro, a não ser a apresentação de “provas” obtidas através de gravações ilegais – um crime. Tudo o que houve nesse período, segundo diz Cármen, foram “conversas” com o “ministro Gilmar Mendes”.

Cármen não fez apenas um reparo ou ajuste técnico em seu primeiro voto; fez um voto novinho em folha, decidindo simplesmente o oposto do que já tinha decidido. A mudança também não foi feita “por recurso”, como pede a lei; Cármen começou, dias atrás, a espalhar na imprensa que poderia dar um “voto novo”, e assim que o caso foi reaberto para o julgamento final, com um placar de 2 x 2, ela anulou sua própria decisão e deu a vitória a Lula. É verdade que os votos, tanto o que era à brinca como o que foi à vera, não foram dados em sessão plenária do STF, e sim na “Segunda Turma” d qual ela faz parte; mas foi decisão oficial.

Mas e daí, não é mesmo? Nada disso tem a mais vaga importância para o STF. O tribunal vive no seu próprio Brasil, um universo no qual é proibida a entrada de fatos ou pontos de vista diferentes, e onde só vale a vontade pessoal dos ministros. Eles têm a sua própria realidade. O ministro Gilmar, por exemplo, diz que o que desmoraliza a Justiça brasileira não é o Supremo, mas sim a Operação Lava Jato – uma “vergonha mundial”, nas suas palavras.

O STF é isso: a mais bem-sucedida ação da Justiça contra a corrupção, em toda a história, é um erro, o culpado é o juiz e o condenado é um mártir.

J.R Guzzo, jornalista - O Estado de S. Paulo


sábado, 28 de novembro de 2020

Cármen Lúcia diz que bloqueio de Bolsonaro a seguidores é ‘antirrepublicano’ - IstoÉ

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, disse ser ‘antirrepublicano’ o ato do presidente Jair Bolsonaro em bloquear seguidores que fazem comentários críticos a seu governo nas redes sociais. Para a ministra, que vota para mandar o presidente desbloquear o jornalista e ex-candidato a vereador William de Lucca (PT-SP) no Twitter, Bolsonaro não pode excluir do debate público o cidadão ‘que não o adule, agrade ou lhe seja favorável’.

Em seu voto, Cármen afirma que a escolha de ter ou não um perfil nas redes é do presidente, mas uma vez criada a conta, pelo seu ‘desempenho estatal’, Bolsonaro não pode escolher quais cidadãos podem se manifestar sobre suas publicações. Para a ministra, a condição do presidente ‘não permite o afastamento de seus atos postados e publicados na condição de representante de todos os brasileiros’.

“O presidente da República pode manifestar-se legitimamente, de forma pública e escrita como tem feito aproveitando-se das tecnologias disponíveis. Mas não pode, por ser ilegítimo, excluir daquela ágora virtual o cidadão que não o adule, agrade ou lhe seja favorável, por ato de voluntarismo antirrepublicano”, afirmou Cármen.

“Ao excluir cidadão do Twitter e selecionar, assim, os cidadãos aos quais permite a atividade política de ter ciência de seus atos, opiniões e práticas e negar a manifestação legítima do excluído, opta a autoridade por dirigir-se (..) apenas a grupos ou pessoas que lhe sejam favoráveis, contrariamente ao princípio constitucional da República e da Democracia”, completou.

A ministra aponta ainda que, por ser figura politicamente exposta e com responsabilidade estatal, Bolsonaro não se distancia de suas funções nas redes sociais, menos ainda quando utiliza seus perfis para tratar de questões inerentes ao exercício político. “Representante não pode se esconder do representado, menos ainda, numa República, excluindo da ágora virtual republicana o repúblico que não seja do seu agrado ou interesse”, frisou Cármen Lúcia.

Esta é a segunda ação em julgamento sobre o bloqueio imposto por Bolsonaro a críticos do governo nas redes sociais. Na semana passada, o plenário virtual da Corte se debruçou sobre um processo envolvendo o Instagram, na qual Bolsonaro bloqueou um advogado que fez um comentário contra o governo em uma publicação. Naquele caso, o relator é o ministro Marco Aurélio Mello, que também votou para mandar Bolsonaro desbloquear seguidores.

No voto, o decano afirmou que o presidente não pode exercer o ‘papel de censor’, visto que sua conta nas redes sociais não se limita a publicar informações pessoais. “Dizem respeito a assuntos relevantes para toda a coletividade, utilizado o perfil como meio de comunicação de atos oficiais do Chefe do Poder Executivo Federal. A atuação em rede social de acesso público, na qual veiculado conteúdo de interesse geral por meio de perfil identificado com o cargo ocupado – Presidente da República -, revela ato administrativo praticado no exercício do Poder Público”, afirmou Mello.

O julgamento foi interrompido após pedido de destaque do ministro Kassio Nunes Marques, que deverá levar o caso para o plenário físico da Corte. Não há, porém, data para isso ocorrer. [enquanto isso se espera que continue valendo a decisão do responsável pelo perfil  - ou seja, que no espaço virtual sob a responsabilidade do presidente Bolsonaro, não seja permitido o ingresso de indesejáveis.] 

As posições de Cármen Lúcia e Marco Aurélio para mandar Bolsonaro desbloquear usuários divergem da posição do procurador-geral da República, Augusto Aras. Na visão do PGR, os perfis de Bolsonaro são pessoais e, por isso, não estão submetidos às normas da administração pública. Em três pareceres sobre o tema, Aras defendeu o direito de Bolsonaro em bloquear usuários nas redes sociais.

O voto do ministro Marco Aurélio não surpreende - afinal, o André do Rap continua solto, graças a uma decisão monocrática do atual decano do STF. Decisão que o ministro ratificou em oportunidade recente.

Por esse exemplo, judicialização de assuntos mínimos, provocando ação da Suprema Corte  - um candidato a vereador, derrotado, pode acionar a Corte Suprema - fica notória a dificuldade que o ministro Fux terá de enfrentar ao tentar evitar a judicialização excessiva.

Uma rede social é por regra do próprio provedor de acesso restrito - tanto que é necessário se afiliar (o que autoriza o responsável a não aceitar os que lhe são indesejáveis, expulsando-os. E o expulso, até por questão de dignidade, ainda que mínima, deve aceitar - jamais devemos ingressar em locais privados, ainda que virtuais, nos quais não somos bem-vindos.) A ministra considera o presidente representante de todos os brasileiros e nos parece, salvo notório engano, que quem nos representa são os vereadores, deputados estaduais e federais - a propósito o petista tentou ser vereador, representante de uma parcela mínima da população e não foi aceito. Agora tenta chamar atenção aporrinhando o presidente da república.

Fechando: antes o Supremo guardava a Carta Magna, declarando, quando provocado, a constitucionalidade ou inconstitucionalidade, agora decreta o que é republicando ou não. Logo para demonstrar que é realmente Supremo passará a decretar quem morrerá e quem viverá e a data das mortes.]

 IstoÉ - Online - Transcrito do Estadão

 

sábado, 28 de setembro de 2019

A confissão de Janot – Editorial - O Estado de S. Paulo

Talvez agora fiquem explicitadas algumas ações do então procurador-geral,  não apenas incompativeis com o cargo, mas que escapavam a qualquer senso de racionalidade

O Ministério Público é “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”, diz a Constituição. Pois bem, para assombro de toda a Nação, o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, transcorridos mais de dois anos, veio a público dizer que compareceu a uma sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) armado e com a intenção de matar a tiros o ministro Gilmar Mendes. “Não ia ser ameaça não. Ia ser assassinato mesmo. Ia matar ele (Gilmar) e depois me suicidar”, afirmou Rodrigo Janot.

“Cheguei a entrar no Supremo (com essa intenção)”, relatou o ex-procurador ao Estado. “Ele (Gilmar) estava na sala, na entrada da sala de sessão. Eu vi, olhei, e aí veio uma ‘mão’ mesmo. (...) Foi a mão de Deus”, disse Rodrigo Janot, explicando a razão de não ter concretizado sua intenção. Ainda que Rodrigo Janot tenha se aposentado do Ministério Público Federal em abril, sua confissão não é apenas um assunto pessoal, a recomendar atenção com sua saúde mental. A revelação de que se preparou para matar um ministro do STF pode bem ser, por si só, uma ameaça. Afinal, qual poderia ser o objetivo de Rodrigo Janot para trazer a público essa faceta violenta de sua personalidade, depois de tanto tempo?

Além do eventual objetivo de intimidar algum desafeto, a confissão de Janot joga luzes sobre o período em que esteve à frente da Procuradoria-Geral da República (PGR). Talvez agora fiquem mais explicitadas algumas ações do então procurador-geral da República, não apenas incompatíveis com o cargo, mas que escapavam a qualquer senso de racionalidade.

Na tarde de 4 de setembro de 2017, por exemplo, dias antes de deixar a chefia da PGR, Rodrigo Janot convocou uma coletiva de imprensa para dizer que o órgão que chefiava havia recebido no dia 31 de agosto uma gravação com conteúdo gravíssimo, que poderia levar à rescisão do acordo de delação premiada com os executivos da J&F. “Áudios com conteúdo grave, eu diria, gravíssimo, foram obtidos pelo Ministério Público Federal na semana passada, precisamente quinta-feira, às 19 horas. A análise de tal gravação revelou diálogo entre dois colaboradores com referências indevidas à Procuradoria-Geral da República e ao Supremo Tribunal Federal”, disse Rodrigo Janot.

Imediatamente, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, solicitou a abertura de uma investigação, que depois viria a concluir que, nas gravações mencionadas por Janot, não havia referências indevidas a ministros do STF. Quem ficava mal nas gravações era a PGR. Simplesmente era falsa a informação prestada pelo então procurador-geral da República.

Meses antes, em maio de 2017, o País havia sido agitado pela informação de que haveria uma gravação, feita por Joesley Batista, com prova inequívoca de suposta anuência do então presidente Michel Temer à compra do silêncio de Eduardo Cunha e Lúcio Funaro. Quando o inteiro teor da gravação foi revelado, não se encontrou a tal prova inequívoca. Mesmo assim, Rodrigo Janot ainda apresentaria duas denúncias contra Michel Temer. Ainda que a Câmara dos Deputados não tenha encontrado em nenhuma das duas denúncias elementos suficientes para autorizar o prosseguimento da ação penal contra o presidente da República, o País sofreu os efeitos deletérios das manias do então procurador-geral da República que, agora reconhece, precisamente naquele período, não apenas nutriu intenções assassinas e suicidas, mas chegou a preparar, com atos concretos, a execução de seus íntimos desejos.

Rodrigo Janot foi nomeado procurador-geral da República pela presidente Dilma Rousseff, que seguiu a primeira indicação feita pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). O caso mostra, com espantoso realismo, os riscos da obediência à tal lista tríplice. [PARABÉNS!!!!! Presidente Bolsonaro, por ter descartado a tal lista tríplice - o povo brasileiro agradece sua sábia decisão.]

Além disso, o imbróglio ilumina um princípio fundamental da República. Para que o País não se torne refém do arbítrio e das eventuais loucuras de pessoas investidas em cargos públicos, o remédio é sempre a lei, o que inclui os dispositivos constitucionais de interdição de funcionários sancionados pelo Senado. Quando outros critérios são aplicados à vida pública, o efeito é desastroso.
Editorial - O Estado de S. Paulo 


terça-feira, 3 de setembro de 2019

STF " puniu" Moro sem ler os autos - José Nêumanne Pinto

Além de não ser prevista no Código Penal, na lei das delações premiadas e na Constituição, a decisão de Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski anulando condenação do corrupto Aldemir Bendine é fruto de porca inépcia: o novo trio "Deixa que Eu Solto" da Segunda Turma do STF foi de uma omissão vergonhosa: não leu os autos como devia.
 STF " puniu" Moro sem ler os autos

Afinal, deles consta que a sentença de Moro foi aprovada pelo TRF-4 e pelo STJ. E do voto do relator neste, Félix Fischer, consta, segundo revelou o jornalista Josias de Souza, citação de generosidade do ex-juiz por ter este autorizado o segundo depoimento do ex-presidente do BB e da Petrobrás por ter feito silêncio no primeiro. Só isso já bastaria para mandar para a gaveta e para o lixo da História a decisão por inépcia... e canalhice. Direto ao assunto. Inté. E só a verdade nos salvará.

 

sexta-feira, 3 de maio de 2019

Segunda Turma do STF flerta com o ‘Lula Livre’



Há no Supremo Tribunal Federal ministros coçando a mão para libertar Lula da prisão. Adepto da política de celas abertas, Ricardo Lewandowski enxergou na Segunda Turma da Corte uma janela de oportunidades. Presidente do colegiado, ele deve pautar nos próximos dias um julgamento que pode soltar todos os condenados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o TRF-4. Foi uma sentença desse tribunal que levou Lula para a cadeia. O pedido de libertação coletiva estava sendo julgado num plenário virtual, onde os ministros votam pelo computador. Mas Lewandowski decidiu puxar a encrenca para uma sessão presencial. Há na Segunda Turma cinco ministros: além de Lewandowski, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Eles agora terão de mostrar a cara na hora do voto. 

Na prática, o que está em discussão é, novamente, a regra que autorizou a prisão de larápios condenados em segunda instância. Trata-se de uma jurisprudência do próprio Supremo, afirmada e reafirmada quatro vezes pelo plenário da Corte —a última delas por 6 votos a 5. Alega-se que uma decisão do TRF-4 tornou automáticas prisões que dependeriam de uma análise de cada processo. Nessa versão, o Supremo apenas autorizou, não obrigou a prisão na segunda instância. Ora, se está autorizado, por que desautorizar prisões como a de Lula antes mesmo de o Supremo julgarnum plenário cheio, diante das lentes da TV Justiça— as três ações que questionam as prisões em segunda instância? Certos ministros parecem decididos a conspirar contra a supremacia do Supremo. Mas convém não dizer isso em voz alta, sob pena de virar alvo do inquérito secreto que o Supremo abriu para investigar os ataques que sofre.


 Blog do Josias de Souza