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sexta-feira, 16 de agosto de 2019

STF vai comprar kit com armadura e capacete para se proteger de manifestações - O Globo


  Carolina Brígido

Edital de licitação foi aberto no início do mês no valor de R$ 69,6 mil


 Em meio a críticas contra sua atuação, o Supremo Tribunal Federal ( STF ) abriu licitação para comprar equipamentos para se proteger de eventuais manifestações e ataques físicos . Edital publicado no último dia 2 na página da Corte na internet anuncia a compra de “kit antimotim para controle de distúrbio civil”. O kit será composto de “armadura de proteção corporal completa (membros e tórax), capacete e escudo”. O valor estimado a ser gasto é de R$ 69.612,60.
LEIA: Toffoli diz que inquérito que apura ataques ao STF deve agir 'em toda a sua dimensão'

[faltou licitar a compra dos cavalos - cavaleiros medievais sem cavalos e sem lanças ficam fora do contexto;
há dúvidas quando a eficiência da proteção, para objetos pontiagudos e outros arremessados por mãos humanas, a proteção é excessiva - outros materiais mais leves são tão eficientes quanto  os pretendidos - fica a impressão de peso excessivo.

Outro ponto que foi esquecido: aumentar demais a proteção, apenas força o inimigo a usar meio mais contundente, que pode impedir o agente de sofrer traumas, impactos, mas que não impede seja arremessado a dezenas de metros com armadura e tudo.
É preocupante que a Suprema Corte cogite de usar meios medievais para proteger seus integrantes.
Afinal, a presidência do STM pode, constitucionalmente, requisitar ao comandante supremo das FF AA proteção adequada e mais eficiente.] 
A avaliação das propostas de preço apresentadas pelas empresas interessadas está marcada para a próxima segunda-feira, por meio eletrônico. Há preocupação com ataques vindos de objetos pontiagudos ou pesados – e até chamas provocadas por coquetéis Molotov. O edital anuncia a compra de 15 kits, que serão usados por agentes de segurança. O “traje antimotim” deve ser composto de “armadura de proteção corporal completa”, incluindo a parte frontal, ombros, braços, mãos, virilha e pernas. “A armadura deve oferecer proteção substancial contra impactos e traumas provocados por diversos tipos de materiais, além de flexibilidade e conforto ao usuário, apresentando facilidade na colocação e retirada do material”, diz o texto.

Há também exigência deproteção contra altos impactos, absorvendo e distribuindo a energia, podendo esses impactos ser provenientes de diversos materiais, tais como, pedras, tijolos, e certos artefatos pontiagudos”. O tecido deve ter “propriedade retardante de chamas, proporcionando ao usuário proteção contra situações de fogo repentino, protegendo, por exemplo, o usuário contra possíveis ataques de fogo, como os coquetéis Molotov”. Tudo deve ser confeccionado na cor preta.

Já o “escudo antitumulto “ deve ser fabricado em chapa de Policarbonato, com ao menos seis milímetros de espessura. Os “capacetes para atividades de controle de distúrbios civis” devem ser feitos “com casco inteiriço, na cor preta, sem emendas, de forma a prevenir ou minimizar lesões provocadas à cabeça do usuário provenientes de impacto ou penetração de objetos arremessados manualmente ou de forma mecânica, não incluindo armas de fogo”. O material “deve resistir a líquidos quentes, cáusticos ou inflamáveis”. 

Carolina Brígido - O Globo