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quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Relator mói acusação de Janot contra Temer; arrefecem a loucura e a porra-louquice do MPF

Ex-procurador-geral teve a desfaçatez de apontar supostos crimes da também suposta organização criminosa, mas se esqueceu de pedir punição para eles. É um vexame!

As coisas vão entrando nos trilhos, mas a duras penas. E não pensem que tanto esforço para fazer o óbvio e o certo é irrelevante. Isso tudo tem custo. Vejam a situação miserável em que está a política brasileira. De todo modo, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara assistiu, nesta terça, a uma bela manifestação de triunfo da legalidade. Apesar de tudo. Refiro-me, claro à denúncia contra o presidente Michel Temer, desmoralizada com incrível precisão técnica e pertinência política pelo relator, Bonifácio de Andrada (MG). Ele é do PSDB, mas não ocupa a vaga do partido. Está num assento cedido pelo PSC. Nesse particular, os tucanos preferiram a covardia e a desonra. Já volto ao ponto. Antes, falemos de outros ajustes em curso.

O Supremo, em votação que começa e, espera-se, termina nesta quarta, vai devolver o mandato ao senador Aécio Neves (PSDB-MG). Na pior das hipóteses, delegará tal função ao próprio Senado. Na melhor, dirá que o Judiciário só mexe com o mandato de um deputado ou senador segundo o que define o Artigo 53 da Carta. Ainda nesta terça, como se viu, a Segunda Turma recusou uma denúncia contra o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) porque se baseava apenas em delação, sem provas. Também por falta de evidências, o próprio Renan, seu parceiro de bancada Romero Jucá (RR) e o ex-presidente José Sarney viram outro inquérito ser arquivado, aquele em que eram acusados de tentar obstruir as investigações. A fase de loucura, delírio e porra-louquice do Ministério Público Federal começa a arrefecer. Mas é bom acompanhar de perto a ação dos bandoleiros que assombram a democracia. Volto ao caso Temer.

Nesta terça, Andrada leu o seu voto, contrário à aceitação da denúncia contra o presidente Michel Temer, acusado obstrução da investigação e de integrar organização criminosa — imputação que também atinge os ministros Moreira Franco (Secretaria de Governo) e Eliseu Padilha (Casa Civil). Na sequência, falaram os advogados, com destaque para Eduardo Carnelós, que defende Temer. A defesa que apresentou está aqui.

Chega a ser um tanto constrangedor, se querem saber, ler o voto de Bonifácio. Ele evidencia, de modo até desmoralizante para o MPF, que simplesmente inexistem quaisquer elementos, remotos que sejam, que sustentem, contra os três, a imputação de organização criminosa.  Para conseguir engordar sua acusação, Rodrigo Janot não se constrangeu em apelar a fatos anteriores ao mandato de Temer — o que é explicitamente vetado pelo Parágrafo 4º do Artigo 86 da Constituição —, sem apontar, no entanto, quais seriam as ações e os comportamentos delituosos. [exatamente para que possam continuar fazendo o que Janot fez - um amontoada de incompetência e ilegalidades - com a certeza de que não será (ão) punido(s) - é que membros do MP se insurgem contra a aprovação de uma lei que puna o abuso de autoridade, mesmo tendo a segurança de que qualquer denúncia de abuso passará pelo crivo do MP e será julgada pelo poder que tem competência para julgas (Poder Judiciário).
Para pessoas como 'enganot' e outros do MP que pensam igual a ele, qualquer lei que os impeça de agir de forma ilegal e incompetente não deve existir.
Não tivesse a certeza da impunidade, Janot não teria feito tantas acusações absurdas.
Tenham na lembrança que Aécio - um  senador da República, portanto, membro do Poder Legislativo (exatamente o Poder que cria leis, discute projetos de leis, apresenta projetos de leis) - foi acusado por discutir um projeto de lei.]

Há um trecho do relatório de Andrada que deveria levar os senhores procuradores à reflexão, para que ridículo igual não mais se verifique. Para justificar a existência de uma suposta organização criminosa, Janot tem a desfaçatez de citar alguns atos que, segundo diz, são os crimes praticados pela tal organização. Ah, bom… Pergunta o relator: “O acusador diz existir uma ampla acusação de Organização Criminosa, mas não pede a condenação pelos crimes que teriam sido praticados por ela? Tal fato demonstra a fraqueza da denúncia.”

Segundo o deputado mineiro, e isto também resta evidente, os atos de Temer que Janot vê como “obstrução da investigação” são ações normais de um governante, próprias de seu trabalho.  “Se é assim, Reinaldo, por que o presidente precisa negociar tanto para evitar surpresas ruins?”  Bem, meus caros, se o MPF fragiliza o governo com uma denúncia estúpida, esse governo é obrigado a se proteger e a negociar com aqueles que sentem nessa fragilidade o cheiro da oportunidade. É o custo Janot. Ele já se foi, mas o cadáver ainda procria.

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo