Ex-procurador-geral teve a desfaçatez de apontar supostos crimes da também suposta organização criminosa, mas se esqueceu de pedir punição para eles. É um vexame!
As coisas vão entrando nos trilhos, mas a
duras penas. E não pensem que tanto esforço para fazer o óbvio e o
certo é irrelevante. Isso tudo tem custo. Vejam a situação miserável em
que está a política brasileira. De todo modo, a Comissão de Constituição
e Justiça da Câmara assistiu, nesta terça, a uma bela manifestação de
triunfo da legalidade. Apesar de tudo. Refiro-me, claro à denúncia
contra o presidente Michel Temer, desmoralizada com incrível precisão
técnica e pertinência política pelo relator, Bonifácio de Andrada (MG).
Ele é do PSDB, mas não ocupa a vaga do partido. Está num assento cedido
pelo PSC. Nesse particular, os tucanos preferiram a covardia e a
desonra. Já volto ao ponto. Antes, falemos de outros ajustes em curso.
O Supremo, em votação que começa e,
espera-se, termina nesta quarta, vai devolver o mandato ao senador Aécio
Neves (PSDB-MG). Na pior das hipóteses, delegará tal função ao próprio
Senado. Na melhor, dirá que o Judiciário só mexe com o mandato de um
deputado ou senador segundo o que define o Artigo 53 da Carta. Ainda
nesta terça, como se viu, a Segunda Turma recusou uma denúncia contra o
senador Renan Calheiros (PMDB-AL) porque se baseava apenas em delação,
sem provas. Também por falta de evidências, o próprio Renan, seu
parceiro de bancada Romero Jucá (RR) e o ex-presidente José Sarney viram
outro inquérito ser arquivado, aquele em que eram acusados de tentar
obstruir as investigações. A fase de loucura, delírio e porra-louquice
do Ministério Público Federal começa a arrefecer. Mas é bom acompanhar
de perto a ação dos bandoleiros que assombram a democracia. Volto ao
caso Temer.
Nesta terça, Andrada leu o seu voto,
contrário à aceitação da denúncia contra o presidente Michel Temer,
acusado obstrução da investigação e de integrar organização criminosa —
imputação que também atinge os ministros Moreira Franco (Secretaria de
Governo) e Eliseu Padilha (Casa Civil). Na sequência, falaram os
advogados, com destaque para Eduardo Carnelós, que defende Temer. A
defesa que apresentou está aqui.
Chega a ser um tanto constrangedor, se
querem saber, ler o voto de Bonifácio. Ele evidencia, de modo até
desmoralizante para o MPF, que simplesmente inexistem quaisquer
elementos, remotos que sejam, que sustentem, contra os três, a imputação
de organização criminosa. Para conseguir engordar sua acusação,
Rodrigo Janot não se constrangeu em apelar a fatos anteriores ao mandato
de Temer — o que é explicitamente vetado pelo Parágrafo 4º do Artigo 86
da Constituição —, sem apontar, no entanto, quais seriam as ações e os
comportamentos delituosos. [exatamente para que possam continuar fazendo o que Janot fez - um amontoada de incompetência e ilegalidades - com a certeza de que não será (ão) punido(s) - é que membros do MP se insurgem contra a aprovação de uma lei que puna o abuso de autoridade, mesmo tendo a segurança de que qualquer denúncia de abuso passará pelo crivo do MP e será julgada pelo poder que tem competência para julgas (Poder Judiciário).
Para pessoas como 'enganot' e outros do MP que pensam igual a ele, qualquer lei que os impeça de agir de forma ilegal e incompetente não deve existir.
Não tivesse a certeza da impunidade, Janot não teria feito tantas acusações absurdas.
Tenham na lembrança que Aécio - um senador da República, portanto, membro do Poder Legislativo (exatamente o Poder que cria leis, discute projetos de leis, apresenta projetos de leis) - foi acusado por discutir um projeto de lei.]
Há um trecho do relatório de Andrada que
deveria levar os senhores procuradores à reflexão, para que ridículo
igual não mais se verifique. Para justificar a existência de uma suposta
organização criminosa, Janot tem a desfaçatez de citar alguns atos que,
segundo diz, são os crimes praticados pela tal organização. Ah, bom…
Pergunta o relator: “O acusador diz existir uma ampla acusação de
Organização Criminosa, mas não pede a condenação pelos crimes que teriam
sido praticados por ela? Tal fato demonstra a fraqueza da denúncia.”
Segundo o deputado mineiro, e isto
também resta evidente, os atos de Temer que Janot vê como “obstrução da
investigação” são ações normais de um governante, próprias de seu
trabalho. “Se é assim, Reinaldo, por que o presidente precisa negociar tanto para evitar surpresas ruins?” Bem, meus caros, se o MPF fragiliza o
governo com uma denúncia estúpida, esse governo é obrigado a se proteger
e a negociar com aqueles que sentem nessa fragilidade o cheiro da
oportunidade. É o custo Janot. Ele já se foi, mas o cadáver ainda
procria.
Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo
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