O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ajuizou ação pública contra o Distrito Federal para impedir o tráfego de veículos na barragem
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou
ação pública contra o Distrito Federal para impedir o tráfego de
veículos na barragem do Paranoá. A pista liga a DF-001 (Estrada Parque
do Contorno) e a DF-025 (Estrada Parque Dom Bosco), sendo uma opção
muito utilizada para deixar ou chegar ao Lago Sul.
De acordo a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e
Patrimônio Cultural (Prodema), o trânsito intenso no local pode provocar
o rompimento da barragem. “O adensamento populacional, a falta de
planejamento e a omissão dos réus por anos a fio causam a sobrecarga da
estrada de serviço e põem em risco a integridade da barragem”, ressalta a
ação.
No processo, está o pedido para que o
Departamento de Estrada de Rodagens (DER) construa uma nova ligação
entre a DF-001 (Estrada Parque do Contorno) e a DF-025 (Estrada Parque
Dom Bosco), o que poderia deixar a estrada de serviço da barragem
somente para trabalhos de manutenção da usina hidrelétrica.
A ação ainda exige uma liminar para impedir o Governo do Distrito
Federal de instalar empreendimentos que aumentem o trânsito sobre a via
de serviço. Assim, projetos como o Itapoã Parque, o Paranoá Parque e o
Polo Tecnológico deveriam ter outros tipos de planejamento, que não
sobrecarregassem o fluxo de trânsito no local.
Há
um ano, pouco depois da queda do viaduto sobre a Galeria dos Estados, o
Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal
(Sinduscon) fez um alerta de que a barragem não era segura.
Em nota, porém, a Secretaria de Comunicação do governo Rollemberg
descartou o risco de acidente. "Não há risco de desabamento da barragem
por conta do fluxo de veículos no local", garantiu a pasta em nota.