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terça-feira, 31 de outubro de 2023

Governo Lula quer a manutenção e o aumento ininterrupto do déficit público - Gazeta do Povo

Vozes - J. R. Guzzo

 Para Lula, meta dificilmente será alcançada porque não quer contingenciar obras e investimentos

O déficit nas contas do governo, resultado direto de um poder público que tem como prioridade máxima, ou como única razão de vida, gastar cada vez mais com si próprio, é um câncer. 
É a maior causa da concentração de renda no país – pela transferência bruta dos recursos da imensa maioria do povo brasileiro para a minoria que se alimenta do aparelho estatal. 
Faz os governos aumentarem os impostos o tempo todo, porque seu único “projeto de país” é gastar mais.

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Só nos dez primeiros meses desse ano, que se completam agora, já arrecadaram mais de 2,5 trilhões de reais, nos níveis federal, estadual e municipal. Como, ainda assim, conseguem gastar mais do que arrecadam, vão buscar dinheiro no mercado de crédito, o que obriga o Banco Central a manter juros altos – e enriquecer cada vez mais, é óbvio, os milionários que emprestam essa dinheirama toda.

    Não é do interesse político e pessoal de Lula, e nem das forças que o apoiam, manter as finanças do país numa situação de equilíbrio.

O déficit impede que o Estado avance um centímetro na melhoria do ensino público, a única estratégia realmente séria para combater o subdesenvolvimento. 
Joga para dentro da máquina pública os recursos que teriam de ser usados na prestação de serviços à população. 
Em suma: nada produz mais desigualdade, pobreza e injustiça social do que o déficit.

Ao mesmo tempo, nada é mais rentável para os que mandam no Estado e se beneficiam com o estouro permanente nas contas oficiais
É por isso, justamente, que os gatos gordos do poder público mantêm há décadas a situação como ela está – e travam uma luta de vida ou morte pela manutenção e pelo aumento ininterrupto do déficit. 
O campeão absoluto dessa filosofia de governo é o próprio presidente da República – o que dá uma ideia do buraco em que o Brasil está enfiado. Seu dever mais elementar é manter a integridade das contas do governo, algo indispensável para o crescimento econômico sadio e qualquer melhora efetiva na situação dos brasileiros mais pobres. 
Ele faz exatamente o contrário – não porque esteja cometendo algum erro técnico, mas por má intenção deliberada. 
Não é do seu interesse político e pessoal, e nem das forças que o apoiam, manter as finanças do país numa situação de equilíbrio. 
O que quer é licença para continuar gastando cada vez mais.
 
É por isso que Lula acaba de anunciar que não vai cumprir, como é sua obrigação, a meta fiscal de 2024 – ou seja, já deu por perdidos os dois primeiros anos de seu governo, e não passou nenhum sinal de que alguma coisa vai mudar para melhor em 2025. 
O presidente não expôs uma situação de dificuldade, que o seu governo vai combater. Ao contrário: disse, com a cara de indignação permanente que deu para usar, que faz questão de romper a meta.
 
Ao lado da sua primeira-ministra Janja da Silva, como tem acontecido em quase todas as suas aparições em público, afirmou que um rombo de “0,5%”, ou “0,25%” não significa “absolutamente nada”. 
Meio por cento de quê, ou de quanto? 
É um disparate gratuito. 
Também disse que não admite cortar “investimentos e obras” para respeitar a meta fiscal. Sério? Que investimentos? Que obras? 
Seu governo não foi capaz de montar, em dez meses, o projeto para construir uma única bica d’água. Mas quem está interessado na obra? Só há interesse na verba.
 
A recepção das declarações de Lula na mídia foi muito ruim – como se já estivesse começando a haver alguma impaciência com a sua fixação, cada vez mais esquisita, em espalhar divagações cretinas pelo Brasil e pelo mundo. 
Uma parte julgou que o presidente foi irresponsável. 
Outra parte acha que ele exibiu mais uma vez sua ignorância sem limites. A tendência é que continue assim. Não há ninguém, no seu ministério e nas pessoas de sua confiança, com coragem para lhe dizer que o rei está nu – mesmo porque a maioria tem certeza de que ele não está nu.

Conteúdo editado por:Jocelaine Santos

J.R. Guzzo, colunista - Gazeta do Povo - VOZES

 

terça-feira, 11 de julho de 2023

A esquerda contra o Banco Central - Editorial - Gazeta do Povo - 9 julho 2023

Opinião


Roberto Campos Neto
Presidente do Banco Central terá de ir ao Senado novamente explicar manutenção da taxa básica de juros a 13,75%.- Foto: Pedro França/Agência Senado

Se há um fenômeno político que se repete com indefectível constância por todo o mundo é governos de esquerda brigarem com a lógica econômica e tomarem medidas inflacionárias e prejudiciais aos próprios objetivos com que as tomam: melhorar a vida dos pobres
As medidas mais imprudentes, que sempre acabam em inflação e menos crescimento, vêm sempre sob o discurso de que austeridade e controle de gastos públicos significam prejudicar os programas sociais e combate à pobreza. 
Em um país onde há 25% da população classificada como pobre e 9% como miserável, qualquer medida proposta sob o argumento de melhoria social é sempre apresentada como “inquestionável”, fazendo que sejam tachados de insensíveis e desumanos aqueles que a contestam.
 
A perspectiva de que a inflação de junho seja baixao último IPCA-15, que se refere à segunda quinzena de maio e à primeira de junho, foi de 0,04% – deve levar a uma retomada das farpas disparadas pelo presidente Lula contra o presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto, dando sequência ao que já fazia antes de tomar posse e continuou fazendo após assumir a Presidência, inclusive no exterior. Fazendo coro e de olho na exposição midiática, a presidente do Partido dos Trabalhadores, deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR), passou a imitar Lula nas críticas contra o BC e seu presidente.  
O deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) apresentou proposta para que o Conselho Monetário Nacional (CMN) inicie um processo de demissão de Campos Neto, já que o presidente e os diretores do órgão gozam de estabilidade e têm mandato fixo nos termos da lei que deu autonomia ao BC.

    Uma das explicações do BC para a manutenção da taxa Selic nos 13,75% ao ano é que não são boas as projeções de déficits fiscais derivados do excesso de gastos públicos feitos justamente pelos governantes que criticam a taxa de juros

A campanha de Lula e seus asseclas contra Campos Neto é causada pelo nível da taxa básica de juros, a Selic, atualmente em 13,75% ao ano, taxa essa que foi mantida nas sete últimas reuniões do Conselho de Política Monetária (Copom), órgão do BC composto por nove membros. A taxa de juros, no entanto, não é definida por uma canetada pessoal do presidente do BC, justamente para evitar que uma decisão tão importante para a economia seja feita por uma única autoridade isoladamente. 
O BC tem a função de administrar a moeda circulante, regular e fiscalizar o sistema financeiro e zelar por seu bom funcionamento e saúde, a fim de promover três objetivos macroeconômicos: o controle da inflação (este, o objetivo prioritário, segundo a própria lei da autonomia do BC), o crescimento econômico e o aumento do nível de emprego.
 
A inflação, pela capacidade de corroer o poder de compra dos salários e outras rendas, e por causar atraso econômico, inclusive recessão, é o primeiro fenômeno que o BC e o Copom têm a missão de combater, e para isso o instrumento principal é a taxa básica de juros. 
O mundo está cheio de exemplos, como ocorreu aqui mesmo durante o governo Dilma Rousseff, mostrando que a gestão demagógica de manter o juro abaixo da inflação desestimula a poupança, corrói os capitais acumulados e freia o crescimento econômico e prejudica os que a demagogia afirma defender: os pobres, os assalariados e os pequenos poupadores.  
A taxa de juros é um remédio usado no mundo desenvolvido para enfrentar a inflação – esta, sim, um grande mal.
 
O principal argumento usado contra a atual taxa Selic é o de que a inflação anual brasileira deve ficar em torno de 6%, para o que a taxa de juros de 13,75% é considerada alta.  
Entretanto, o primeiro ponto a destacar é que a taxa Selic sobre títulos da dívida pública é a taxa bruta paga aos aplicadores nesses títulos, e não significa a taxa de juros líquida recebida pelos investidores, pois, sobre o rendimento do aplicador, há Imposto de Renda que pode ficar entre 15% e 22,5%, conforme o prazo do título. O segundo ponto é que o rendimento real – ou seja, o ganho efetivo em termos de acréscimo de patrimônio – equivale à taxa Selic menos os impostos sobre os ganhos e menos a taxa de inflação.
 
Aqui surge um problema: a inflação atual é obtida a partir dos índices passados já conhecidos – de onde também saem as projeções de inflação futura –, enquanto a taxa Selic fixada pelo Copom é paga em grande parte das operações de crédito e investimentos financeiros a partir da entrada em vigor da nova Selic. 
Por isso, a Selic é definida pelo Copom mediante projeções da inflação de longo prazo, em cujos cálculos entram as expectativas sobre o orçamento fiscal do governo. 
Uma das explicações do BC para a manutenção da taxa Selic nos 13,75% ao ano é que não são boas as projeções de déficits fiscais derivados do excesso de gastos públicos feitos justamente pelos governantes que criticam a taxa de juros.
 
O governo Lula, desde que foi eleito, vem se colocando contra o controle nos gastos do governo, como ficou claro com a extinção da lei do teto de gastos aprovada no governo Temer.  
Lula insiste que o governo pode fazer déficit público enquanto houver pobres, sem deixar claro que o atraso econômico, que prejudica os pobres, tem como uma de suas principais causas exatamente o descontrole das contas públicas. 
Essa situação não é nova para Lula, pois ele foi protagonista do mesmo problema em seus dois últimos anos de governo, 2009 e 2010, quando a gastança levou o governo a ter déficits que vinham empurrando a inflação para cima
O aumento da gastança nos dois últimos anos do governo Lula contribuiu para pôr fogo na inflação; os índices de preços aumentaram e o problema foi jogado no colo de Dilma.

Lula e o PT, dentro do espírito do esquerdista autoritário, não se conformam que a diretoria do BC tenha mandato fixo e autonomia para cumprir as funções do banco sem o risco de demissão a qualquer hora por mera vontade do presidente da República

Por ironia, o ministro da Fazenda de Dilma, o economista Guido Mantega, se viu na difícil tarefa de explicar a inflação e os déficits públicos para a presidente e discutir eventuais cortes nos gastos, quando era ele próprio o ministro da Fazenda de Lula na fase do estouro nos gastos do governo.  
Na época, para tirar de si a responsabilidade pelo problema, Mantega tentou convencer a presidente de que a inflação era resultado da elevação dos preços internacionais das commodities; logo, a causa estaria fora do Brasil.  
Naquela época, coube ao presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, convencer a presidente de que o aumento da inflação não era efeito dos preços das commodities, mas resultava do aumento na demanda interna em função dos gastos excessivos do governo e do consumo das famílias, movido a facilidades para compras a crédito.

Tombini tentava convencer Dilma Rousseff que cortes orçamentários eram necessários, sobretudo para amenizar a pressão sobre o aumento dos juros e evitar a inflação. O presidente do BC teve êxito em sua análise e na proposta de cortes no orçamento de gastos do governo federal, o que acabou sendo feito, embora com alguma timidez, pois seria ruim para a presidente começar seu mandato com piora da inflação, inibição do crescimento econômico e sacrifício dos mais pobres.

A história se repete agora, com a diferença de que Lula não pode demitir o presidente do BC em uma canetada, pois a lei de autonomia do BC fixou mandatos para os diretores do BC, e o de Roberto Campos Neto vai até o fim de 2024. 
Na essência, Lula e o PT, dentro do espírito do esquerdista autoritário, não se conformam que a diretoria do BC tenha mandato fixo e autonomia para cumprir as funções do banco sem o risco de demissão a qualquer hora por mera vontade do presidente da República.
 Em resumo: Lula não se conforma em não ter poder total e ilimitado de demitir o presidente e os diretores da instituição.


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Editorial - Gazeta do Povo 
 
 
 

quinta-feira, 5 de maio de 2022

Manutenção de cautelares contra Daniel Silveira é ilegal

André Uilano

Conforme noticiou a Gazeta do Povo, o périplo de medidas heterodoxas do STF no caso Daniel Silveira teve um novo episódio. 
O ministro Alexandre de Moraes, mesmo após o parlamentar ter sido contemplado com um decreto de graça, aplicou-lhe uma desproporcional multa de mais de 400 mil reais, além de manter uma série de medidas cautelares restritivas (incluindo censura, o que é vedado constitucionalmente) e que nitidamente impedem o livre exercício do mandato, como não conceder entrevistas, não participar de eventos públicos, não ter redes sociais, não circular livremente no território nacional, e manter o monitoramento por meio de tornozeleira eletrônica.

A decisão, a meu ver, é absolutamente injustificada e ilegal. O motivo é singelo: o indulto individual - em pleno vigor - extinguiu a punibilidade e com isso tornou juridicamente inviável a manutenção de qualquer medida cautelar.

De fato, como já é sabido, o deputado Daniel Silveira foi – a meu ver injustamente condenado pelo STF no último dia 20 de abril, “a 8 anos e 9 meses de prisão no regime fechado, pagamento de multa de R$ 192,5 mil, além da perda do mandato parlamentar – punição que, para ser efetivada, ainda precisa de aval da Câmara.”

A atuação do STF, no entanto, foi marcada por indícios de parcialidade e, segundo alguns, até mesmo de perseguição contra o parlamentar, o que estaria refletido na seletividade (pessoas de esquerda que cometeram condutas semelhantes, mesmo sem gozarem de imunidade, e até que já defenderam expressamente o fechamento do STF não responderam penalmente); no açodamento (processo tramitou muito mais rápido do que o normal); na prática constante de ilegalidades processuais; e, na desproporcionalidade da pena aplicada.

Em virtude desses vícios, no dia seguinte ao da condenação, o Presidente Jair Messias Bolsonaro corrigiu a injustiça e, valendo-se de prerrogativa constitucional a ele expressamente garantida, perdoou por meio de um decreto de graça (indulto individual) as penas aplicadas.

Pois bem. No direito penal, o efeito da graça é o de extinguir a punibilidade, consoante o art. 107, II, do Código Penal. Com a extinção da pretensão de punir, desaparece o objeto principal do processo penal (seja do processo de conhecimento, que visa à condenar ou absolver; seja do processo de execução, que visa a aplicar a pena imposta). Assim, simplesmente deixa de existir qualquer direito de punir por parte do Estado. [sobre o desaparecimento do objeto principal,  leiam a 'aula' ministrada pelo ex-ministro do STF, Marco Aurélio:
O decreto presidencial extinguiu a condenação = pena principal = não cabe exigir que acessórios sejam cumpridos. O ex-ministro Marco Aurélio de Mello, assim leciona: ("...Aí o repórter perguntou sobre Alexandre de Moraes ter dito que tudo bem passar o indulto, mas que Silveira vai ficar inelegível. Marco Aurélio, então, fez uma ironia, dizendo: "Eu fui bom aluno na Faculdade Nacional de Direito do Rio de Janeiro e aprendi um princípio: o acessório segue o principal e no processo crime o principal é a pena, a liberdade de ir e vir. A graça foi linear, apanhou o processo todo, não vejo como sustentar que caiu a pena, mas não caiu a suspensão dos direitos políticos. Para mim, ele (Daniel Silveira) continua elegível e deve ter muitos eleitores". Pois é...." - CONFIRA AQUI.]

O efeito da graça, percebam, é exatamente o mesmo do que decorre do cumprimento integral da pena.

Uma vez publicado o decreto, portanto, está extinta de forma imediata qualquer pretensão penal estatal. Isso está absolutamente sedimentado em nosso direito, por meio da posição pacífica (e acertada) da jurisprudência no sentido de que a sentença que reconhece o perdão concedido pelo indulto apenas declara a punibilidade extinta. Ou seja, no jargão jurídico, diz-se que essa é uma decisão meramente declaratória, o que se opõe no caso a uma decisão que fosse de natureza constitutiva (na hipótese, desconstitutiva, para ser mais exato). Isto é, não é a decisão judicial que desconstitui a pretensão de punir do Estado. Quem faz isso é o próprio decreto. A decisão apenas declara que isso ocorreu.

A consequência prática disso que é a extinção da punibilidade surte seus efeitos desde o dia da edição do decreto. A jurisprudência, inclusive do STF, é remansosa nesse sentido. Confira os seguintes julgados (entre muitos outros que poderiam ser citados), o primeiro do STJ e o segundo do Supremo:

    4. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça têm o entendimento de que a sentença concessiva de indulto possui natureza declaratória e não constitutiva, não sendo o juiz que o concede, pois tal direito já fora constituído no decreto presidencial, com o preenchimento das condições ali fixadas, razão pela qual a extinção da punibilidade deve retroagir à data da publicação do aludido decreto. (REsp 1824396/CE, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/10/2020, DJe 21/10/2020)

Agora do STF:


    3. A sentença que extinguiu a punibilidade em razão da concessão de indulto é de natureza meramente declaratória e seus efeitos retroagem à data da publicação do decreto. (ARE 1.084.494, Relator Min. Luís Roberto Barros, pub. em 18.04.2018)

Ora, o que se extrai disso é que a punibilidade do deputado Daniel Silveira já está extinta. Ocorre que medidas cautelares são fenômenos instrumentais e acessórios. Eles perdem sua razão de ser quando deixa de existir o principal. Não havendo mais pena a ser aplicada ou qualquer pretensão punitiva, não há mais o que ser acautelado.

Apenas fazendo uma analogia para que isso se torne mais claro para o leigo: se você tem uma dívida e há risco de você dilapidar seu patrimônio a fim de frustrar o credor, o juiz pode decretar cautelares para obstar que isso ocorra. Contudo, se você quita integralmente o seu débito, deixa de ser cabível qualquer constrição sobre o seu patrimônio. Não havendo mais dívida, não pode mais haver cautelares que acautelem o pagamento dela.

Da mesma forma no processo penal, extinta a punibilidade, deixa de ser legítima – e passa a ser flagrantemente abusiva – a imposição de qualquer cautelar.

Frise-se que o decreto de graça do Presidente não foi suspenso em quaisquer das ações de controle concentrado contra ele ajuizadas e tampouco em sede de controle difuso. Logo, trata-se de ato perfeito, válido e eficaz. Seus efeitos estão em pleno vigor, de modo que com ele desapareceu qualquer pretensão penal e, consequentemente, qualquer cabimento de medidas acautelatórias. Saliente-se ainda que o decreto foi expedido dentro dos limites constitucionais e não vejo como poderia o STF derrubá-lo, ao menos não sem trair sua própria - e recente - jurisprudência, o que configuraria patente constitucionalismo abusivo, e teria por consequência a erosão da autoridade constitucional e dos limites do Estado de Direito.

André Uilano, colunista - Gazeta do Povo - VOZES 

 

quinta-feira, 26 de setembro de 2019

Jogo duplo - Dora Kramer - Veja

Bolsonaro ter aceito a derrubada de vetos não foi derrota, foi manobra



[Faça ou deixe de fazer, o Presidente Bolsonaro sempre será acusado.]



Os prezados leitores repararam como o governo não se empenhou para evitar a derrubada dos vetos do presidente ao projeto de abuso de autoridade? Pois é. Caso Jair Bolsonaro estivesse mesmo contrário à agora lei que inibe investigações, natural seria que lutasse pela manutenção daquilo que julgou inadequado no projeto. Não fez isso, porém.

E por quê? Por que aceitou a derrota passivamente? Porque não foi uma derrota, foi uma manobra. Um jeito de atender ao Congresso, à sua nova face de conveniente leniência para com a corrupção e, ao mesmo tempo, ficar bem com o eleitorado que ainda o vê como ponta de lança no combate a crimes de lesa-patrimônio público.


Blog Dora Kramer - Dora Kramer, VEJA

terça-feira, 9 de abril de 2019

Bolsonaro vai comemorar cem dias de governo com 'revogaço'

O presidente Jair Bolsonaro assinará decreto, nos próximos dias, dando um prazo de até 18 meses para que sejam revogados decretos, normas, portarias e resoluções que, segundo fontes da área econômica, servem mais para atrapalhar os negócios do que ajudar. Entre as medidas que deverão caducar no que está sendo chamado pelo governo de "revogaço", estariam exigências trabalhistas, atos assinados na época do controle de preços e até regras que datam dos anos 1960.

No pacote, estariam ainda normas da Receita Federal, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e proibições de importações de determinados produtos que não mais se justificam. O governo vai criar grupos de trabalho temporários para o reexame das resoluções e estabelecer um cronograma para sua revisão.  A ideia do "revogaço" já havia sido informada a empresários brasileiros pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. Na manhã desta terça-feira, Bolsonaro também escreveu sobre a medida em uma rede social. O presidente afirmou que serão anuladas centenas de decretos desnecessários "que hoje só servem para dar volume ao nosso já inchado Estado e criar burocracias que só atrapalham". Segundo ele, a ordem é desregulamentar e diminuir o excesso de regras.

Ao se aproximar dos cem primeiros dias de seu governo, Bolsonaro quer anunciar medidas de impacto para animar a economia. O "revogaço" é tido como uma ação "radical", de grande relevância. Técnicos envolvidos no assunto afirmam que a limpeza no excesso de regulamentação tem por objetivo dar segurança jurídica a empresários e investidores nacionais e estrangeiros. De acordo com uma fonte envolvida no tema, pela versão que estava em vigor até segunda-feira, o decreto terá cerca de 20 artigos. Os grupos de trabalho que vão reavaliar as normas poderão recomendar sua manutenção, revogação ou consolidação. O prazo para essa reavaliação será dividido da seguinte forma: 12 meses para atos publicados até 1960; 13 meses até 1970; 14 meses até 1980; 15 meses até 1990; 16 meses até 2000; 17 meses até 2010; e 18 meses para as publicadas até o dia da edição do decreto.
— Se bobear, tem até lei delegada da época do presidente Getúlio Vargas - brincou essa fonte.

O decreto, elaborado pelo Ministério da Economia, está em discussão na Casa Civil da Presidência da República. Como envolve uma série de atividades em inúmeros setores, é possível que haja alterações importantes em relação à proposta original - que prevê a caducidade de todas as normas, sem exceções. O "revogaço" será anunciado com outras ações para melhorar o ambiente de negócios. Um exemplo é uma medida provisória desburocratizando processos e procedimentos.

Extra

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

Temendo desastre, MPDFT quer interrupção do trânsito na Barragem do Paranoá

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ajuizou ação pública contra o Distrito Federal para impedir o tráfego de veículos na barragem

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou ação pública contra o Distrito Federal para impedir o tráfego de veículos na barragem do Paranoá. A pista liga a DF-001 (Estrada Parque do Contorno) e a DF-025 (Estrada Parque Dom Bosco), sendo uma opção muito utilizada para deixar ou chegar ao Lago Sul.

A pista sobre a barragem: MP acusa o DF de 'falta de planejamento e omissão' (foto: Breno Fortes/CB/D.A Press)
 
De acordo a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema), o trânsito intenso no local pode provocar o rompimento da barragem. “O adensamento populacional, a falta de planejamento e a omissão dos réus por anos a fio causam a sobrecarga da estrada de serviço e põem em risco a integridade da barragem”, ressalta a ação. 

No processo, está o pedido para que o Departamento de Estrada de Rodagens (DER) construa uma nova ligação entre a DF-001 (Estrada Parque do Contorno) e a DF-025 (Estrada Parque Dom Bosco), o que poderia deixar a estrada de serviço da barragem somente para trabalhos de manutenção da usina hidrelétrica.
A ação ainda exige uma liminar para impedir o Governo do Distrito Federal de instalar empreendimentos que aumentem o trânsito sobre a via de serviço. Assim, projetos como o Itapoã Parque, o Paranoá Parque e o Polo Tecnológico deveriam ter outros tipos de planejamento, que não sobrecarregassem o fluxo de trânsito no local.

Sinduscon fez alerta há um ano
Há um ano, pouco depois da queda do viaduto sobre a Galeria dos Estados, o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal (Sinduscon) fez um alerta de que a barragem não era segura. Em nota, porém, a Secretaria de Comunicação do governo Rollemberg descartou o risco de acidente. "Não há risco de desabamento da barragem por conta do fluxo de veículos no local", garantiu a pasta em nota.
 
 
 

 

segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Militares vão ficar fora da reforma da Previdência


Depois da ofensiva feita pelos comandantes da Aeronáutica, da Marinha e do Exército, destacando as peculiaridades da carreira, o Palácio do Planalto anunciou que não vai incluir os militares na proposta de unificação da Previdência, que deve ser encaminhada ao Congresso até o final do ano. Em compensação, estuda ampliar de 30 para 35 anos o tempo de serviço militar para a reserva. 

Para justificar a decisão de excluí-los da reforma previdenciária, o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, disse ao jornal O Estado de S. Paulo que “a Constituição da República garante aos membros das Forças Armadas um benefício, sem contribuição, pois eles estão permanentemente à disposição do Estado, em serviço e após a reserva”. 

Padilha lembrou ainda que as Forças Armadas não têm sistema de Previdência e, portanto, eles não serão incluídos na reforma. E explicou que os benefícios que existiam, por exemplo, a pensão para as filhas de militares, “já foram extintos” e os que permaneceram “têm regime de contribuição próprios”. O ministro da Defesa, Raul Jungmann, disse que não incluir os militares na reforma “é uma questão de reconhecimento do governo, que está vendo o compromisso das Forças Armadas”. 

Para ele, “aos militares, cabe uma compensação pelas funções que são obrigados, constitucionalmente, a exercer”. E emendou: “Se unificasse e não continuasse existindo diferenças entre civis e militares, obviamente, você estaria cometendo, de fato, uma injustiça.”  O ministro Jungmann disse que “o assunto foi discutido no governo, que entendeu que, de fato, não cabia esta unificação”. Segundo ele, “se existirem ajustes a serem feitos aqui e ali, a nossa disposição é fazê-los, mas continuando a respeitar as singularidades da carreira”. 

Peculiaridades
Os comandantes das três Forças, ao defenderem a manutenção das atuais regras de aposentadoria aos 30 anos de serviço, listam as peculiaridades da carreira, como destacou o ex-chefe do Estado Maior de Defesa, general Rômulo Bini. 

Ele lembra que o militar é submetido à dedicação exclusiva e não dispõe de outra fonte de renda. Não tem poupança compulsória como o FGTS, nem remuneração adicional por horas trabalhadas além do seu expediente normal. Também peregrina constantemente pelo território nacional – aí inseridas áreas inóspitas -, o que dificulta a formação de patrimônio que lhe garanta um futuro para si e sua família. 

Segundo Bini, o militar ainda recolhe um “desconto vitalício” do início de sua carreira até sua morte, correspondendo à pensão militar (9% dos vencimentos), e reembolsa os gastos que o Estado concede, como plano de saúde, e moradia.  Além disso, os militares citam as diferenças salariais em relação às demais carreiras do Estado. Alegam que, embora eles estejam sempre prontos para atuação, a qualquer hora, em qualquer lugar, ganham menos, como agora, na Olimpíada, onde um soldado da Força Nacional recebe diária de R$ 550 e o do Exército, R$ 30. 

O anúncio do ministro Padilha, trouxe alívio às Forças Armadas. 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.