ATÉ consideramos razoável que o uso
de objetos característicos da religião do candidato não seja proibido, desde
que, a organização do concurso seja avisada com antecedência e adotadas as
medidas de segurança adequadas. O candidato não pode alegar que é um
constrangimento avisar previamente, tendo em conta que o aluno pretende
‘tratamento especial’ e qualquer exceção aos procedimentos de rotina nas provas
deve ser notificada aos organizadores do concurso.
Por oportuno, destacamos que nossa
posição continua contrária ao ‘exame de ordem’, cuja função principal é
restringir o acesso dos bacharéis em direito ao exercício da advocacia.
Muçulmana diz ter sofrido constrangimento por usar
véu durante prova da OAB
Edital
deve ter modificações para atender liberdade religiosa dos candidatos
No último domingo, Charlyane Souza estava ansiosa
para prestar em São Paulo, pela primeira vez, o exame da OAB, requisito necessário para poder
advogar. A estudante do 9º período de Direito se revezou durante um
ano entre as aulas preparatórias e o seu emprego. Porém, a jovem não esperava
que às cinco horas de provas se transformassem em momentos de aflição e choro
por ter sido, segundo ela, vítima de uma série de constrangimentos por ser
muçulmana.
Seguidora do Islã, Charlyane
utiliza o hijab, o véu islâmico, em todos os espaços públicos que frequenta.
Durante a prova, o uso da vestimenta foi questionado pelos organizadores. O episódio foi gerado a partir da
interpretação de um item no edital que proíbe quaisquer “acessórios de
chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.”. — Eu li o edital e não havia nenhuma
proibição ao uso do hijab. Eu até esperava que eles poderiam me revistar para
ver se não tinha nenhum aparelho eletrônico para colar. Acho isso certo, até.
Eu entrei, fui revistada, viram que não tinha nada e fui até o local de provas.
O constrangimento começou pouco tempo depois do início do exame — conta
Charlyane.