A deputada distrital (DF) Sandra
Faraj repudia a Resolução n° 12/2015, publicada no DOU do dia 12 de março.
A tal Resolução que é tratada pela corja petralha com força de lei - impõe obrigações sem ser uma lei e sim um simples ato de um Conselho cuja única função é afrontar, destruir os VALORES FAMILIARES e mais grave, a própria INSTITUIÇÃO FAMILIAR.
O desrespeito a qualquer princípio de autoridade, de educação, de vergonha, é tamanho que nos dias atuais se um adolescente com idade inferior aos 18 anos comete um crime não pode ser punido, por ser 'di menor'.
Mas, a vergonhosa e imoral resolução dar o direito a um 'di menor' de trocar até seu próprio nome em função de sua opção sexual - sem consultar os pais.
O texto é tão mal redigido que permite até um menor de 14 anos - considerado vulnerável - a fazer a opção de nome sem que os pais sejam consultados.
A norma autoriza estudantes, de
qualquer idade, a usar nome social e frequentar banheiros e vestiários conforme
sua orientação sexual!
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