Ministério Público entendeu que não cabe
inquérito porque as acusações não têm relação com o mandato presidencial
A Procuradoria-Geral
da República pediu ao Supremo Tribunal Federal que arquive a
acusação do senador Delcídio do Amaral (sem partido- MS) contra a
presidente Dilma Rousseff no episódio da rumorosa
compra da refinaria de Pasadena, pela Petrobras.
Calcanhar de Aquiles de Dilma desde
os tempos em que ela era ministra, a compra de Pasadena está
sob a suspeita de ter sido feita numa combinação de propina e negligência, gerando
prejuízos à Petrobras. Segundo Delcídio, “foi ‘vendido um peixe’ de que a compra da Refinaria de Pasadena teria
ocorrido sem o conhecimento do Conselho de administração da Petrobras e de sua
respectiva Presidente à época, Dilma Rousseff, e que a
decisão de compra da Refinaria de Pasadena decorreu de "ação entre
amigos", no âmbito dos executivos e técnicos da Petrobras”.
Para o
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, não cabe investigar Dilma porque a Constituição Federal prevê que,
no caso de presidente da República, só
podem ser abertos inquéritos sobre ações ocorridas durante o mandato. Essa é a segunda vez que Janot arquiva um pedido de
investigação sobre Dilma e Pasadena. “No tocante a participação de Dilma Rousseff
na compra da Refinaria de Pasadena, o Ministério Publico já requereu o
arquivamento na Petição n° 5263, inclusive por entender impossível investigar a
Presidente por atos estranhos ao exercício da função durante a vigência do seu
mandato. Assim, ao menos por ora, não se mostra possível nenhuma providência
complementar no tocante a tais atos”.
Na
decisão pelo arquivamento, o ministro
Teori Zavascki ressaltou que, por ele, Dilma até poderia ser investigada,
como forma de, depois de terminado o mandato, o
inquérito já estar avançado. “Não
inviabiliza, se for o caso, a instauração de procedimento meramente
investigatório, destinado a formar ou a preservar a base probatória para uma
eventual e futura demanda contra o chefe do Poder Executivo”, anotou Teori,
ao elencar um precedente do Supremo.
Apesar
disso, o ministro ressaltou que a investigação cabe à PGR e, por isso, ele nada
poderia fazer além de arquivar o caso. “Nesse
contexto, apesar da possibilidade de instauração de procedimentos
investigatórios em face do Chefe do Poder Executivo, a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de ser irrecusável o pedido de
arquivamento de peças de informação ou da comunicação de crime, feito pelo Ministério
Público”, decidiu Teori.
Fonte: Época