Faz sentido falar-se em revisão da Lei da Anistia? Você quer que resposta? Caso se decida seguir os textos legais, a resposta é “não”. Mas, como se sabe, hoje em dia, no Supremo, tudo é permitido. Se a própria Constituição pode ser esbulhada, por que não o resto? Explico.
Os
cretinos querem transformar essa questão numa disputa entre os que
defendem torturadores e os que querem a sua punição. Vigarice! Trata-se
de um confronto de posições, este sim, entre os que defendem as regras
do estado democrático e de direito — e sei o que me tem custado essa
posição hoje em dia — e os que acham que podem buscar atalhos e caminhos
paralelos para fazer justiça.
A Lei 6683, de 1979, a da Anistia, é clara:
Art. 1º É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexos com estes,
crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e
aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações
vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e
Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais,
punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares.
§ 1º – Consideram-se conexos, para efeito deste artigo, os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política.
§ 1º – Consideram-se conexos, para efeito deste artigo, os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política.
A própria Emenda Constitucional nº 26, de
1985, QUE É NADA MENOS DO QUE AQUELA QUE CONVOCA A ASSEMBLEIA NACIONAL
CONSTITUINTE, incorporou, de fato, a anistia. Está no artigo 4º:
Art. 4º É
concedida anistia a todos os servidores públicos civis da Administração
direta e indireta e militares, punidos por atos de exceção,
institucionais ou complementares.
§ 1º É concedida, igualmente,
anistia aos autores de crimes políticos ou conexos, e aos dirigentes e
representantes de organizações sindicais e estudantis, bem
como aos servidores civis ou empregados que hajam sido demitidos ou
dispensados por motivação exclusivamente política, com base em outros
diplomas legais.
§ 2º A anistia abrange os que foram
punidos ou processados pelos atos imputáveis previstos no “caput” deste
artigo, praticados no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e
15 de agosto de 1979.
Mais: o
dispositivo constitucional que exclui a tortura dos crimes passíveis de
anistia é de 1988, posterior, portanto, à Lei da Anistia, que é de 1979 e
não pode retroagir.
Anistia
não é absolvição, mas perdão político. Os pactos históricos produzem
frutos, que empurram os países para um lado ou para outro. A Espanha
juntou todas as forças políticas em favor de uma transição pacífica da
ditadura franquista para a democracia, de que o “Pacto de Moncloa”
(1977) é um símbolo. O midiático juiz Baltasar Garzón tentou fazer a
história recuar quase 40 anos, mas a moderna sociedade espanhola
rejeitou suas propostas. A África do Sul ficou entre punir todos os
remanescentes do regime do apartheid e a pacificação. Escolheu o segundo
caminho. Espero que o Brasil não escolha o confronto.
Blog do Reinaldo Azevedo
[Fosse o Brasil um País sério, democrata e vivendo realmente sob o "estado democrático de direito", sequer falar em revisão da Lei da Anistia seria admitido, cogitado.
Só que o Brasil vive sob o furor legiferante do Poder Judiciário, especialmente dos 'supremos ministros' do STF, que tudo podem.
Assim, para rever a Lei da Anistia, absolver os porcos esquerdistas que não foram neutralizados de forma definitiva durante o Governo Militar, basta que seis 'supremas excelências' decidam revogar a Lei da Anistia, punir os militares que combateram e venceram uma guerra suja - suja por escolha dos adversários, dos subversivos, dos terroristas, dos porcos comunistas, esquerdistas - e honrar os comunistas, absolvendo-os, a LEI DA ANISTIA será revista.
O único obstáculo a que surja essa maioria suprema, seis a cinco, é o risco de esticando demais a corda da paciência, as coisas mudem e entre um estado de direito que permite em que as leis sejam mudadas, após quase quarenta anos de promulgadas e após ratificadas por outros diplomas legais, e um estado de direito em que as leis são impostas pelo mais forte, a escolha do Brasil seja contrária a da África do Sul.]
LEIA TAMBÉM: Brasil vai pedir aos EUA registros da CIA sobre ditadura militar, informa Itamaraty
Só que o Brasil vive sob o furor legiferante do Poder Judiciário, especialmente dos 'supremos ministros' do STF, que tudo podem.
Assim, para rever a Lei da Anistia, absolver os porcos esquerdistas que não foram neutralizados de forma definitiva durante o Governo Militar, basta que seis 'supremas excelências' decidam revogar a Lei da Anistia, punir os militares que combateram e venceram uma guerra suja - suja por escolha dos adversários, dos subversivos, dos terroristas, dos porcos comunistas, esquerdistas - e honrar os comunistas, absolvendo-os, a LEI DA ANISTIA será revista.
O único obstáculo a que surja essa maioria suprema, seis a cinco, é o risco de esticando demais a corda da paciência, as coisas mudem e entre um estado de direito que permite em que as leis sejam mudadas, após quase quarenta anos de promulgadas e após ratificadas por outros diplomas legais, e um estado de direito em que as leis são impostas pelo mais forte, a escolha do Brasil seja contrária a da África do Sul.]
LEIA TAMBÉM: Brasil vai pedir aos EUA registros da CIA sobre ditadura militar, informa Itamaraty