Em manobra que pode favorecer Aécio, Senado muda entendimento sobre artigo da Constituição
Mudança de interpretação prevê que é preciso
maioria absoluta para manter ou derrubar decisão do STF
[a normalidade é um senador da República ter liberdade para exercer na plenitude seu mandato;
no momento em que o STF, com o voto de três ministros, cancela esta liberdade se estabelece uma situação anormal, e para manter a ANORMALIDADE é necessário maioria absoluta do Plenário do Senado.]
Numa
manobra regimental, o comando do Senado mudou o entendimento de um
artigo da Constituição, em uma alteração que poderá beneficiar o senador
afastado Aécio Neves (PSDB-MG). A mudança na interpretação do parágrafo
2º do artigo 53 da Constituição prevê o número mínimo de 41 votos tanto para
manter quanto para derrubar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)
que afastou Aécio do mandato e impôs ao tucano o recolhimento domiciliar
noturno. O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), anunciou o mecanismo de votação
ao abrir a sessão desta terça-feira.
O
entendimento é diferente do que foi adotado na votação que cassou o ex-senador
Delcídio Amaral, no ano passado. Naquela ocasião, a maioria absoluta — ou seja,
os 41 votos — era necessária apenas para derrubar a decisão do Supremo de
prender Delcídio. Não foi exigido o número mínimo de votos para manter a prisão
do ex-senador. A manobra
estava em discussão nos últimos dias. Desde que chegou da Rússia, na tarde de
segunda-feira, Eunício vem se reunindo com aliados de Aécio, como o senador
Antônio Anastasia (PSDB-MG) e o próprio presidente Michel Temer. Com um cenário
de dificuldades para Aécio, foram discutidas estratégias jurídicas para
reverter o afastamento do senador tucano.
Desde
ontem, a questão regimental vinha sendo discutida, e o secretário geral da
Mesa, Bandeira de Mello, informou que para derrubar a cautelar, Aécio precisava
ter 41 votos. No entanto, ele não disse que aqueles que querem manter a decisão
do Supremo também precisariam atingir 41 votos.
Ao abrir
a sessão, Eunício Oliveira anunciou a nova interpretação. Segundo ele, o
artigo 2º diz que por maioria dos seus membros, o plenário do Senado deve
decidir sobre a manutenção ou não da decisão da Primeira Turma, que impôs o
afastamento do mandato e a reclusão noturna de Aécio. Se o “sim” ou o “não” não
atingirem 41 votos, a votação será repetida em outra data. — Não se
está aqui a avaliar a correção da Corte Suprema a respeito das medidas
cautelares. Essa decisão foi tomada e será respeitada. O que se está a avaliar
é a eficácia da aplicação dessas cautelares e a soberania do plenário para
decidir sobre a manutenção ou não — disse Eunício ao tratar da decisão do
Supremo sobre medidas cautelares impostas a parlamentares.
Fonte: O Globo