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terça-feira, 17 de outubro de 2017

Os que querem derrubar Aécio são contra a interpretação correta do Regiumento do Senado - querem uma interpretação que transforme minoria em maioria



Em manobra que pode favorecer Aécio, Senado muda entendimento sobre artigo da Constituição

Mudança de interpretação prevê que é preciso maioria absoluta para manter ou derrubar decisão do STF

[a normalidade é um senador da República ter liberdade para exercer na plenitude seu mandato;
no momento em que o STF, com o voto de três ministros, cancela esta liberdade se estabelece uma situação anormal, e para manter a ANORMALIDADE é necessário maioria absoluta do Plenário do Senado.] 
 
Numa manobra regimental, o comando do Senado mudou o entendimento de um artigo da Constituição, em uma alteração que poderá beneficiar o senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG). A mudança na interpretação do parágrafo 2º do artigo 53 da Constituição prevê o número mínimo de 41 votos tanto para manter quanto para derrubar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que afastou Aécio do mandato e impôs ao tucano o recolhimento domiciliar noturno. O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), anunciou o mecanismo de votação ao abrir a sessão desta terça-feira.

O entendimento é diferente do que foi adotado na votação que cassou o ex-senador Delcídio Amaral, no ano passado. Naquela ocasião, a maioria absoluta — ou seja, os 41 votos — era necessária apenas para derrubar a decisão do Supremo de prender Delcídio. Não foi exigido o número mínimo de votos para manter a prisão do ex-senador.  A manobra estava em discussão nos últimos dias. Desde que chegou da Rússia, na tarde de segunda-feira, Eunício vem se reunindo com aliados de Aécio, como o senador Antônio Anastasia (PSDB-MG) e o próprio presidente Michel Temer. Com um cenário de dificuldades para Aécio, foram discutidas estratégias jurídicas para reverter o afastamento do senador tucano.

Desde ontem, a questão regimental vinha sendo discutida, e o secretário geral da Mesa, Bandeira de Mello, informou que para derrubar a cautelar, Aécio precisava ter 41 votos. No entanto, ele não disse que aqueles que querem manter a decisão do Supremo também precisariam atingir 41 votos.

Ao abrir a sessão, Eunício Oliveira anunciou a nova interpretação. Segundo ele,  o artigo 2º diz que por maioria dos seus membros, o plenário do Senado deve decidir sobre a manutenção ou não da decisão da Primeira Turma, que impôs o afastamento do mandato e a reclusão noturna de Aécio. Se o sim” ou o “não” não atingirem 41 votos, a votação será repetida em outra data.  — Não se está aqui a avaliar a correção da Corte Suprema a respeito das medidas cautelares. Essa decisão foi tomada e será respeitada. O que se está a avaliar é a eficácia da aplicação dessas cautelares e a soberania do plenário para decidir sobre a manutenção ou não — disse Eunício ao tratar da decisão do Supremo sobre medidas cautelares impostas a parlamentares.

Fonte: O Globo