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domingo, 12 de abril de 2020

REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL, UM ASSUNTO QUE MORREU - Percival Puggina

O juiz Charles Bittencourt manteve a internação provisória de dois adolescentes que confessaram envolvimento na morte do jovem Kauê (16 anos) em emboscada levado a cabo em Porto Alegre, no dia 25 de março deste ano. Eram amigos.

Pelo que consegui colher de informação, meia dúzia de PECs que tratam da redução da maioridade penal, com foco na penalização dos crimes hediondos, encontram-se parados no Congresso por força dos mesmos artifícios retóricos. Nos últimos dois anos, conseguiram matar o assunto. O “humanismo” zarolho, de quem que só vê o bandido e desconsidera a vítima, entra em êxtase quando nossas ruas se enchem de criminosos. Agora, até um vírus serve para isso.
***
"Reduzir a maioridade penal não vai acabar com a violência!", proclama o debatedor em tom veemente. Ninguém afirmou uma tolice dessas, mas o sujeito passa a detonar a frase que ele mesmo fez como se, assim, estivesse demolindo a proposta de redução da maioridade penal. Um criminoso de 16 anos, ou um “adolescente autor de ato infracional” (fazem misérias com o idioma da gente!) tem que ser preso sob regras rígidas e ser submetido a penas do Código Penal por uma série de razões. E acabar com a violência não é uma delas. Seja como for, essa é uma das bem conhecidas e nada honestas artimanhas empregadas em debates: atribuir à tese adversária argumentos que não foram empregados em seu favor, para dar a impressão de que ela é destruída quando tais argumentos são desmontados.

Outra artimanha é a de levar a tese adversária a um extremo jamais cogitado, tornando-a ridícula. Por exemplo: "Os que defendem a redução da maioridade penal logo estarão querendo reduzi-la novamente para 12 anos. Daqui a pouco estarão encarcerando bebês". E, assim, um rapagão de 17 anos, do tamanho de um guarda-roupa, estuprador e assassino, fica parecendo tão inocente quanto uma criança de colo.
Outra, ainda, envolve a apresentação, em favor da própria tese, de um argumento competente que com ela não se relaciona. A coisa fica assim: "Nossos cárceres são verdadeiras escolas do crime, que não reeducam". Esse argumento escamoteia dois fatos importantíssimos
1º) a ressocialização é apenas uma (e sempre a mais improvável) dentre as várias causas do encarceramento de criminosos e 
 2º) o preso não entrou para a cadeia inocente e saiu corrompido. Foi fora da cadeia que ele se desencaminhou.

Por outro lado, a pena privativa de liberdade tem várias razões. A principal, obviamente, é a de separar do convívio social o indivíduo que demonstrou ser perigoso. A segunda é a expiação da culpa (fator que está sendo totalmente negligenciado no debate sobre o tema). Quem comete certos crimes paga por eles com a privação da liberdade. Ao sair da prisão, dirá que já pagou sua pena, ou seja, que já acertou as contas com a sociedade. A expiação da culpa é o único motivo, de resto, para que nos códigos penais do mundo inteiro as penas de prisão sejam proporcionais à gravidade dos delitos cometidos. A terceira razão da pena privativa de liberdade é o desestímulo ao crime (dimensão de eficácia incerta, sim, mas se as penas fossem iguais a zero a criminalidade, certamente, seria muito maior). Pois é a relativa impunidade assegurada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente que tem estimulado o uso de menores para a prática de muitos crimes.
O assunto é importante, bem se vê, mas pressupõe honestidade intelectual, porque a deliberação democrática fica comprometida quando ela se faz ausente.

Percival Puggina (75), membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+.