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domingo, 12 de abril de 2020

REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL, UM ASSUNTO QUE MORREU - Percival Puggina

O juiz Charles Bittencourt manteve a internação provisória de dois adolescentes que confessaram envolvimento na morte do jovem Kauê (16 anos) em emboscada levado a cabo em Porto Alegre, no dia 25 de março deste ano. Eram amigos.

Pelo que consegui colher de informação, meia dúzia de PECs que tratam da redução da maioridade penal, com foco na penalização dos crimes hediondos, encontram-se parados no Congresso por força dos mesmos artifícios retóricos. Nos últimos dois anos, conseguiram matar o assunto. O “humanismo” zarolho, de quem que só vê o bandido e desconsidera a vítima, entra em êxtase quando nossas ruas se enchem de criminosos. Agora, até um vírus serve para isso.
***
"Reduzir a maioridade penal não vai acabar com a violência!", proclama o debatedor em tom veemente. Ninguém afirmou uma tolice dessas, mas o sujeito passa a detonar a frase que ele mesmo fez como se, assim, estivesse demolindo a proposta de redução da maioridade penal. Um criminoso de 16 anos, ou um “adolescente autor de ato infracional” (fazem misérias com o idioma da gente!) tem que ser preso sob regras rígidas e ser submetido a penas do Código Penal por uma série de razões. E acabar com a violência não é uma delas. Seja como for, essa é uma das bem conhecidas e nada honestas artimanhas empregadas em debates: atribuir à tese adversária argumentos que não foram empregados em seu favor, para dar a impressão de que ela é destruída quando tais argumentos são desmontados.

Outra artimanha é a de levar a tese adversária a um extremo jamais cogitado, tornando-a ridícula. Por exemplo: "Os que defendem a redução da maioridade penal logo estarão querendo reduzi-la novamente para 12 anos. Daqui a pouco estarão encarcerando bebês". E, assim, um rapagão de 17 anos, do tamanho de um guarda-roupa, estuprador e assassino, fica parecendo tão inocente quanto uma criança de colo.
Outra, ainda, envolve a apresentação, em favor da própria tese, de um argumento competente que com ela não se relaciona. A coisa fica assim: "Nossos cárceres são verdadeiras escolas do crime, que não reeducam". Esse argumento escamoteia dois fatos importantíssimos
1º) a ressocialização é apenas uma (e sempre a mais improvável) dentre as várias causas do encarceramento de criminosos e 
 2º) o preso não entrou para a cadeia inocente e saiu corrompido. Foi fora da cadeia que ele se desencaminhou.

Por outro lado, a pena privativa de liberdade tem várias razões. A principal, obviamente, é a de separar do convívio social o indivíduo que demonstrou ser perigoso. A segunda é a expiação da culpa (fator que está sendo totalmente negligenciado no debate sobre o tema). Quem comete certos crimes paga por eles com a privação da liberdade. Ao sair da prisão, dirá que já pagou sua pena, ou seja, que já acertou as contas com a sociedade. A expiação da culpa é o único motivo, de resto, para que nos códigos penais do mundo inteiro as penas de prisão sejam proporcionais à gravidade dos delitos cometidos. A terceira razão da pena privativa de liberdade é o desestímulo ao crime (dimensão de eficácia incerta, sim, mas se as penas fossem iguais a zero a criminalidade, certamente, seria muito maior). Pois é a relativa impunidade assegurada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente que tem estimulado o uso de menores para a prática de muitos crimes.
O assunto é importante, bem se vê, mas pressupõe honestidade intelectual, porque a deliberação democrática fica comprometida quando ela se faz ausente.

Percival Puggina (75), membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+.

sábado, 22 de fevereiro de 2020

Além do abrigo - Editorial - Folha de S. Paulo

Brasil deve dar preferência ao acolhimento familiar de crianças, previsto em lei

O melhor lugar para a criança, por óbvio, é em uma família, na qual receba cuidados, afeto e estímulos. Assim o indica, inclusive, a Constituição, ao afirmar o direito à convivência familiar e comunitária.  Há muito a ciência comprova que os menores precisam de mais do que simplesmente ter suas necessidades básicas, como alimentação e higiene, atendidas.

A falta de vínculo pessoal, brincadeiras e conversas têm impacto no desenvolvimento do cérebro infantil, podendo gerar atrasos cognitivos e emocionais permanentes. Quando, por alguma razão, crianças são separadas da família biológica, a evidência científica aponta que a melhor opção é que sejam acolhidas por outras famílias temporariamente —e não que fiquem em abrigos, como acontece com 96% dos mais de 35 mil menores brasileiros sob tutela do Estado.

Além da Constituição, outra lei nacional estabelece que encaminhar as crianças a núcleos familiares se mostra preferível: o Estatuto da Criança e do Adolescente, desde uma alteração feita em 2009. o entanto o Brasil ainda não criou um sistema para que essas famílias acolhedoras estejam prontas —treinadas e certificadas— a receber os meninos e meninas que delas necessitem, como acontece em países como EUA, Espanha, Austrália, Reino Unido e Irlanda.

Há sinais de que o tema começa a gerar interesse e de que integrantes do sistema judicial responsável pelas crianças passaram a ver os lares como uma opção mais vantajosa que os abrigos.  Na cidade de São Paulo, a prefeitura recentemente assinou convênios com três organizações que recrutam e preparam famílias para realizar o acolhimento. Os municípios de Cascavel (PR) e Campinas (SP) já são considerados referências nesse tipo de trabalho.

São bons sinais, mas cumpre fazer muito mais para tirar as crianças dos estabelecimentos impessoais. É evidente que os lares temporários não constituem solução para tudo: problemas como maus-tratos podem acontecer também neles, daí a necessidade de avaliação e supervisão constantes. O objetivo deve ser reunir o menor com sua família biológica ou, na impossibilidade de que isso ocorra, que haja adoção definitiva.

 Editorial - Folha de S. Paulo - UOL

domingo, 8 de setembro de 2019

[atualização;]Fiscais voltam à Bienal do Livro do Rio em busca de conteúdo ‘impróprio’ - Veja

[A decisão baseada no Estatuto da Criança e do Adolescente, que a ainda procuradora-geral, Raquel Dodge, pretende derrubar:]

[ATUALIZANDO: o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, suspendeu a liminar concedida pelo presidente do TJ-RJ - que NÃO PROIBIA a venda da HQ e sim determinava que fosse vendida embalada em plástico e com alerta sobre o conteúdo;

com isso, qualquer pai corre o risco de presentear uma criança com idade inferior a 14 anos com um material inadequado a preservação da inocência de um menor vulnerável;

se espera que as autoridades,  pró liberação, orientem os pais como devem proceder se ao chegar em casa encontrar o seu filho de 10 anos beijando na boca o coleguinha de oito e quando repreendido alega que a revista da Marvel, com o seu herói favorito, tem uma história em que este herói beija na boca outro homem.

A nós, cabe apenas BOICOTAR a tal Bienal do Livro.]

Antes de iniciar a busca, agentes se reuniram com organizadores do evento, para que fosse debatida a ação de fiscalização

Em decisão neste sábado, o presidente do TJ-RJ afirma que “confere-se à Administração Pública certas prerrogativas, a fim de concretizar os mandamentos legais e propiciar o bem-estar da sociedade”.

Claudio de Mello Tavares afirma que chegou ao conhecimento da Prefeitura o fato de que e comercializava na Bienal “publicação destinada ao público infanto-juvenil contendo material impróprio e inadequado ao manuseio por crianças e adolescentes”, desobedecendo cuidados previstos nos artigos 78 e 79 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O artigo 78 afirma que revistas e publicações que contenham material “impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes devem ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo”. Já o 79 diz que publicações voltadas a esse público não podem conter “ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família”.
“Nesse sentido, a notificação feita pela Administração Municipal foi feita visando evidente interesse público, em especial a proteção da criança e do adolescente, no exercício do poder-dever de fiscalização e impedimento ao comércio de material inadequado, potencialmente indutor e possivelmente nocivo à criança e ao adolescente, sem a necessária advertência ao possível leitor ou à família diretamente responsável, e sem um capeamento opaco, exigido expressamente na legislação”, diz o presidente do TJ em sua decisão.
Tavares afirma que não houve “impedimento ou embaraço à liberdade de expressão, porquanto, em se tratando de obra de super-heróis, atrativa ao público infanto-juvenil, que aborda o tema da homossexualidade, é mister que os pais sejam devidamente alertados, com a finalidade de acessarem previamente informações a respeito do teor das publicações disponíveis no livre comércio, antes de decidirem se aquele texto se adequa ou não à sua visão de como educar seus filhos”.

Em VEJA, matéria completa


sábado, 7 de setembro de 2019

Presidente do TJ-RJ permite censura a quadrinho com temática LGBT - O Globo/CB



Tribunal de Justiça suspende liminar que impedia Prefeitura do Rio de buscar e apreender livros com temática LGBT na Bienal do Rio de Janeiro 

[Sete de Setembro, dia em que se inicia o resgate de valores caros aos brasileiros de BEM, entre eles, sem limitar, à FAMÍLIA, à MORAL, os BONS COSTUMES e o direito à PRESERVAÇÃO DA INOCÊNCIA DAS CRIANÇAS.]

Agentes da prefeitura chegam à Bienal do Rio após decisão favorável a Crivella

Secretária de Ordem Pública está neste instante reunida com organização do evento

Editoras fizeram referência a tentativa de censura do prefeito Marcelo Crivella em seus estandes Foto: Bruno Kaiuca / Agência O Globo Editoras fizeram referência a tentativa de censura do prefeito Marcelo Crivella em seus estandes Foto: Bruno Kaiuca / Agência O Globo
Após a decisão judicial a favor do prefeito Marcello Crivella , funcionários da Secretária Municipal de Ordem Pública (SEOP) chegaram por volta das 18h à  Bienal do Livro, no Riocentro, acompanhados de representantes da Procuradoria Geral do Município. Desde então, estão numa sala reunidos com uma comissão do evento. Segundo a organização da Bienal, não há mais livros com temática LGBT+ para ser vendidos. Ainda assim, seguem as negociações para que a prefeitura não faça a fiscalização.


[continua valendo a sugestão de boicotar a Bienal do Livro deste ano. As editores já estão falindo e com o boicote haverá um depuração das empresas que atentam contra a FAMÍLIA, a MORAL, a INOCÊNCIA DAS CRIANÇAS e os BONS COSTUMES.]
Neste sábado, o presidente do Tribunal de Justiça , Claudio de Mello Tavares, concedeu liminar favorável à Prefeitura do Rio, cassando a decisão anterior que impedia o Município de "buscar e apreender" o livro "Vingadores — A cruzada das crianças" . A nova decisão da Justiça autoriza os fiscais da prefeitura a recolherem a obra da Marvel , que traz uma cena de beijo entre dois personagens masculinos, e qualquer outro tipo de publicação com conteúdo que aborda o que o prefeito Marcelo Crivella trata como "homotransexualismo" (sic). Em nota, a Bienal do Livro Rio afirmou irá recorrer.
Os procuradores do município, que entraram com a liminar de sexta-feira, dia 6, às 23h, alegaram urgência na decisão por entenderem que o caso é "de grave lesão à ordem pública", impedindo a prefeitura de fiscalizar.


A decisão anterior do desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, da 5ª Câmara Cível, suspendia inclusive a cassação da licença de funcionamento da Bienal. O procurador-geral Marcelo Silva Moreira Marques e o subprocurador Paulo Maurício Fernandes da Rocha também pediram que isso fosse revisto.

 Na sua fundamentação para o recolhimento do livro dos autores Allan Heinberg e Jim Cheng, a PGM ressalta a importância "da supremacia da lei, da família e do Poder Público Municipal, na proteção imperativa à criança e ao adolescente vulneráveis no segmento comercial aqui visitado (na Bienal)". O argumento da pefeitura é de que a Bienal do Livro do Rio, por ser o maior evento literário do país, é uma oportunidade de aproximação dos seus autores com o público e que os livros considerados impróprios estavam sem plástico protetor e informações sobre o seu conteúdo . O pedido feito ao presidente do TJ alega ainda a necessidade de se preservar a "Família Carioca", o que seria competência do Município.



O Globo


Com isso, a Prefeitura do Rio de Janeiro pode buscar e apreender livros que consideram "inadequados para crianças". No centro do embate está a obra "Vingadores - A cruzada das crianças", que tem uma cena de beijo entre dois personagens masculinos.

A decisão do presidente do TJ foi com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, que garante a proteção integral a este tipo de público, para dar sua sentença. "É inegável que os relacionamentos homoafetivos vêm recebendo amparo pela jurisprudência pátria, notadamente dos tribunais de cúpula (...) Contudo, também se afigura algo evidente neste juízo abreviado de cognição, que o conteúdo objeto da demanda mandamental, não sendo corriqueiro, não se encontrando no campo semântico temático próprio da publicação (livro de quadrinhos de super-heróis que desperta notório interesse em enorme parcela das crianças e jovens, sem relação direta ou esperada com matérias atinentes à sexualidade), desperta a obrigação qualificada de advertências, nos moldes pretendido pelo legislador".


No Correio Braziliense, MATÉRIA COMPLETA 



sábado, 25 de agosto de 2018

Operação Segura Tropa

Bolsonaro radicaliza para não perder votos

Há menos de um mês, o deputado Jair Bolsonaro (PSL) concluiu que estava na hora de tentar avançar sobre fatias do eleitorado que resistem aos seus encantos. A melhor maneira para isso seria suavizar seu perfil de líder duro e repleto de ideias extremas.  Assim tentou se apresentar em sabatinas e nos dois primeiros debates de televisão entre candidatos a presidente da República. Não gostou dos resultados. Menos ainda de ter sido alçado pelas pesquisas à condição de o candidato mais rejeitado.

Então com medo de que parte do seu eleitorado cativo desertasse, deu meia volta volver. É o que se vê desde o início da semana. Voltou a radicalizar seu discurso. Pior do que simplesmente não crescer seria começar a diminuir de tamanho.  É necessário armar as crianças e ensiná-las a atirar, pregou no interior de São Paulo. Quem reagir a assaltos será condecorado se ele for eleito. Rasgue-se o Estatuto da Criança e do Adolescente. Confine-se em campos especiais quem peça refúgio ao Brasil. [o confinamento é inviável, desumano e contraria todos os principios humanitários;
mas, se o Brasil não tem - pelo menos até o presente momento - condições de propiciar condições dignas de vida a quase 20.000.000 de brasileiros - incluindo, sem limitar 13.000.000 de desempregados e 4.000.000 de desalentados (neologismo para a fusão de desempregados + sem esperança de conseguir emprego), que adianta posar de humanitário? o único resultado será piorar as já péssimas  condições de vida de milhões de brasileiros e incluir mais seres humanos no rol dos desfavorecidos.
Ser humanitário é algo que exige condições reais, materiais, econômicas  - não é possível ser humanitário apenas pensando.]
 
Sabatinas? Nunca mais. Bolsonaro “está de saco cheio com elas” e tem mais o que fazer. Debates? Irá a mais três, se tanto. Depois, só se disputar o segundo turno. [talvez nem precise disputar o segundo turno, já ganha no primeiro.
Sabatina com uma Marina = pura perda de tempo. A candidata se diz evangélica e prega conduta de ateu.] É pau, é pedra, bateu, levou. Não bateu? Mesmo assim poderá levar.

Bolsonaro de raiz na veia para quem gosta dele.  Que país será esse? Pergunta que não quer calar.  Eleitor capaz de acreditar que Lula é candidato, Jair Bolsonaro não é político e Michel Temer é o principal culpado pela herança maldita que recebeu de Dilma Rousseff, que Brasil de fato ele quer?

Blog do Noblat - Veja

sábado, 18 de agosto de 2018

Rio de Janeiro envergonha o Brasil



Juiz proíbe acesso de menores de 14 anos à mostra 'Queermuseu'

Pedro Henrique Alves expediu decisão na véspera de reabertura da exposição no Parque Lage; jovens poderão visitar exposição acompanhados de responsáveis

Saiba mais sobre o lixo conhecido como 'queermuseu' 

[se as coisas que organizam esse lixo repugnante,  tivessem alguma coragem em vez de vilipendiar Jesus Cristo - é fácil uma peça com Jesus transexual - apresentariam uma peça de Maomé transexual?

Sejam menos covardes e apresentem uma peça com o tema proposto.]





O juiz Pedro Henrique Alves, da 1º vara da infância, da Juventude e do Idoso, proibiu a entrada de menores de 14 anos na exposição "Queermuseu - cartografia da diferença na arte brasileira", marcada para reabrir ao público neste sábado, 18, na Escola de Artes Visuais do Parque Lage. O juiz se baseou no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) na elaboração de seu entendimento, considerando que a mostra “apresenta nudez e conteúdo sexual”. O magistrado autorizou, no entanto, a entrada de jovens com 14 e 15 anos, desde que estejam acompanhados por responsáveis. Pessoas acima de 16 anos terão acesso livre.

A multa pelo não cumprimento da medida é de R$ 50 mil por dia para os organizadores. Segundo o juiz, a decisão visa a "resguardar o melhor interesse de crianças e adolescentes" a fim de "atender o pleito em conformidade com o princípio da razoabilidade". Ele ressalta ainda que diante da natureza do evento e do público a que se destina, faz-se necessária uma interpretação conjunta das normas do ordenamento jurídico, de forma a verificar a idade adequada para entrada e permanência de crianças e adolescentes.

Na última semana, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) enviou recomendação aos expositores sobre a exibição da classificação indicativa de 14 anos para a mostra. O MP instaurou um inquérito civil recomendando aos organizadores afixar, em lugar visível, informações sobre o conteúdo da mostra, que apresenta cenas de nudez e sexo. A classificação etária e a natureza do evento também devem constar em todos os meios de divulgação da exposição.

Na semana passada, após reunião com o Ministério Público, o diretor-presidente do Parque Lage, Fabio Szwarcwald, anunciou que a classificação indicativa seria de 14 anos e que jovens abaixo desta faixa etária não entrariam desacompanhados dos pais. A Associação Vitória em Cristo (AveC), entidade presidida pelo pastor Silas Lima Malafaia, chegou a protocolar uma representação no MP para que a coletiva tivesse classificação indicativa de 18 anos. Em resposta, a direção da EAV informou que não iria definir uma idade como parâmetro, mas que toda a área expositiva teria cartazes informando sobre o conteúdo da mostra.

A legislação atual não prevê, como no caso do audiovisual, parâmetros de classificação etária para o setor de artes visuais, ficando a cargo das instituições estabelecerem a própria indicação. Ainda assim, Szwarcwald decidiu incluir a idade de 14 anos nos avisos, como solicitado pelo MP.

O Globo