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domingo, 20 de março de 2022

A abjeta cena do “Como se tornar o pior aluno da escola” - Gazeta do Povo

A celeuma da última semana foi a cena do longa-metragem “Como se tornar o pior aluno da escola”, disponível na plataforma de streaming Netflix, entre outras. Como já é de amplo conhecimento, na cena em questão há simulação de abuso sexual quando um adulto, supostamente o ex-aluno procurado pelos adolescentes, tenta obter vantagens sexuais para evitar ligar aos pais porque o haviam procurado para pedirem dicas de como colar em provas para passarem de ano. O diálogo da cena é repleto de vinculações diretas ao ato libidinoso em si.

O filme não é novidade. Foi lançado em 2017, e recebeu classificação etária de 14 anos à época. Um dos atores mirins envolvidos na cena, cinco anos depois, comenta que a classificação etária deveria ser 16, ou seja, idade superior a que ele deveria ter quando da realização do filme: “Na minha opinião, uma classificação boa para o filme seria 16 anos”.

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O ponto, então, não é se o roteirista deixou de construir uma curva dramática em que o pedófilo fosse retratado como um vilão e que houvesse um desfecho ruim para si; a questão é que a cena envolvendo adolescentes aconteceu. Viveram a cena. Nossos filhos foram expostos – e muitos assistiram – ao filme. São fatos inegáveis.

Acreditamos que a maioria das pessoas que viram esta cena, dentro ou mesmo fora do contexto geral do filme, não tenham achado algo normal. E por que será que esta sensação foi sentida e repercutida por tanta gente ao longo da semana? Justamente por causa dos valores morais que permeiam em profundidade a nossa sociedade. Estamos inclinados ao que é bom, belo e verdadeiro.

Por óbvio que são aspirações por vezes inalcançáveis na prática, porém continuam lá como alvos a serem buscados. O fato de não lograrmos atingi-los mostram justamente que temos esta régua alta como aquilo que desejamos para nós, nossa família e para todos. É o tal do “bem comum”. E é o acúmulo temporal desses valores que vai moldando o povo, em seu conjunto, passando além de tribos para uma verdadeira civilização em construção, como já falamos na coluna, clique aqui , aqui e aqui.

Dito isso, é irrelevante se o filme é de 2017 ou 2022. Quando o assistimos, certamente o repugnamos. 
Outra questão importante a ser levantada é a leitura que fazemos daquela cena. Nós, enquanto adulto sabemos que é simulada, que se trata de uma ficção. E uma criança? E os próprios atores-mirins envolvidos
Óbvio que eles sabiam que estavam atuando, entretanto, e no nível de suas subconsciências? 
Perguntas que são respondidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.  
Cenas que contenham sexo real ou simulado e conteúdo pornográfico não podem ser transmitidas para menores de 18 anos e não podem envolvê-los na cena. O ECA (Lei 8.069/90), estabelece:  Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

O artigo 240, da mesma lei, prescreve: Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente. Continua o art. 241 e 241-A:   Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente

Art. 241-A.  Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.

Por fim, o art. 241-E conceitua a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica”: Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais.

Primeira observação importante:
Todos esses artigos foram inseridos no ECA pela Lei 11.829/2008, ou seja, muito antes do lançamento do filme em questão.

Segunda observação: não somos julgadores, mas juristas e professores de Direito. Ao vermos a cena e lermos o ECA, temos a impressão de que o caso concreto pode ser tutelado por tais normas penais no sentido de proteger as crianças/adolescentes envolvidos e que assistiram ou podem assistir a dita cena. O papel de tipificar condutas não é nosso e sim do juízo criminal, devidamente provocado.

Terceira observação:
muitos estão falando de censura. Não é o caso. As restrições a qualquer direito devem estar objetivamente previstas em lei. Lei stricto senso, ou seja, aquela aprovada pelo Congresso Nacional. O legislador entendeu proteger os menores de cenas que não possuem capacidade de entendimento, tipificando penalmente a conduta daquele que, mesmo assim, insistir em praticá-las. Não se trata de censura, e sim de uma restrição legal de natureza penal do ano de 2008! Censura é impedir a liberdade de expressão de alguém sem nenhum parâmetro objetivo legal, mas por “achômetros”, que, infelizmente tem acontecido muito no Brasil.

Quarta observação:
por ter “política” envolvida, devemos deixar de nos manifestar? Entendemos que não. A cena é abjeta, viola a dignidade dos atores-mirins envolvidos e de todas as crianças/adolescentes que assistirem. Ainda, parece-nos, em tese, que pode ser tutelada penalmente. Nosso dever cívico é de protestar e denunciar. Alguém poderá usar para fins políticos? Pode. Lamentamos. Contudo não será por isso que vamos jogar fora a água suja com o bebê.

Ser cidadão é cumprir nossos deveres cívicos, pouco importa o governo do dia. A democracia precisa de cada um de nós.

Crônicas de um estado leigo - VOZES - Gazeta do Povo

 

domingo, 30 de janeiro de 2022

VACINAÇÃO INFANTIL E A CHIBATA DOS VERDUGOS - Percival Puggina

Assim como há escritórios de advocacia que só atuam perante o Supremo Tribunal Federal, existe em Brasília um partido político que, como tal, faz política perante o STF. É a Rede, ou, com nome e sobrenome, a Rede de Sustentabilidade.

Foi a partir de mais uma ação impetrada pela Rede que veio a determinação para que os MPs estaduais, através de seus membros, atuem no sentido de fiscalizar a vacinação infantil contra Covid-19 e impor sanções aos pais que não vacinarem suas crianças com mais de cinco anos.

Parece-me que essas autoridades não entenderam a natureza do problema. Para elas, pais que se recusem a vacinar seus filhos, ou são ignorantes e precisam da ação do Estado, ou são relapsos e precisam de sanção, ou estão em desprezível atitude político-ideológica e não merecem respeito algum.

O ECA é uma lei de 1990. Tanto o Estatuto quanto o leitor destas linhas quando falam em vacinação infantil têm em mente doenças graves, entre as quais algumas típicas dessa faixa etária, como coqueluche, rubéola, poliomielite, etc. 
São as vacinas benditas, eficazes, realmente imunizantes, largamente testadas. De fato protegem a saúde das crianças imunizando-as. Não as expõem ao risco de efeitos colaterais desconhecidos e surpreendentes.
Não são de uso emergencial e experimental (conclusão estimada para o ano de 2026), com bulas em frequente alteração. 
No caso da vacina contra a Covid-19, temos uma doença que não é tipicamente infantil. O número de casos é proporcionalmente muito inferior ao da população adulta. Tudo isso gera insegurança. 
 
É um equívoco gravíssimo aplicar a esses pais competência constitucional do MP utilizada para atos gravíssimos, como abuso sexual e violência doméstica
Estamos tratando, aqui, de vacina experimental e emergencial! 
 
Ouvi de vários pais as palavras insegurança e incerteza, em misto com o temor da doença.
São esses sentimentos reais e contraditórios que suscitam neles sinceras dúvidas. 
São pais responsáveis, zelosos e preocupados sobre como proceder para o melhor bem de seus pequenos. 
Esses genitores em nada se assemelham aos fantasmas que povoam a mente de algumas autoridades no Brasil real. 
Autoridades, aliás, tão possuídas por seu próprio poder que deixaram de lado sentimentos como empatia e  compaixão
Trocaram a espada da Justiça pela chibata dos verdugos? É isso?

Percival Puggina (77), membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+.


quinta-feira, 18 de março de 2021

Bolsonaro - genocida? Folha de S. Paulo

Pequi roído e genocida

[esta é uma amostra grátis dos xingatórios; a jornalista pretende publicar a dos palavrões. Se publicar, se impõe acionar o ECA - Estado da Criança e do Adolescente. Antecipamos que nenhum dos termos deste e do futuro ornarão  despachos do ministro Fachin.
 
Ignóbil. Basculho. Baixo. Repugnante. Canalha. Deplorável. Mesquinho. Patife. Ordinário. Reles. Pulha. Sórdido. Torpe. Velhaco. Abominável. Detestável. Ralé. Biltre. Infame. Bandalho. Aberração. Calhorda. Desprezível. Pífio. Ignorante. Vil. Ribaldo. Soez. Jacodes. Cafajeste. Bronco. Inculto. Boçal. Néscio. Estúpido. Rude. Verme. Desgraçado. Maldito. Jumento. Monstruoso. Sádico. Burro. Insensível. Mentecapto. Demônio. Desalmado. Incapaz. Covarde. Crápula. Incompetente. Doentio. Sociopata. Peste. Idiota. Energúmeno. Reaça. Desequilibrado. Imoral. Rato. Mandrião. Beócio. Abjeto. Descarado. Pusilânime. Enxurro. Choldra. Gentalha. Labrusco. Desrespeitoso. Cruel. Facínora. Atroz. Maligno. Cafona. Execrável. Infando. Nefando. Abominável. Inclemente. Mau. 
 
Sicário. Viperino. Tirano. Impiedoso. Desumano. Malfeitor. Celerado. Estrupício. Chorume. Louco. Escroto. Lixo. Inútil. Escória. Ogro. Mitômano. Ególatra. Tosco. Verdugo. Mentiroso. Asno. Babaca. Déspota. Autoritário. Morte. Opressor. Tapado. Mandão. Autocrata. Desnecessário. Safardana. Prepotente. Abusivo. Injusto. Reacionário. Fascista. Cínico. Animal. Desaforado. Histrião. Grosseiro. Vulgar. Malandro. Inconveniente. Sujo. Sem-vergonha. Obsceno. Brega. Charlatão. Perverso. Monstro. Ditador. 
 
Embusteiro. Horrível. Desnaturado. Carrasco. Egocêntrico. Mariola. Salafrário. Imbecil. Lunático. Bufão. Garganta. Farofeiro. Farsante. Oportunista. Indefensável. Broxável. Carniceiro. Irresponsável. Excrementíssimo. Marginal. Praga. Traiçoeiro. Criminoso. Terrorista. Asqueroso. Cu de boi. Podre. Capiroto. Embuste. Lazarento. Indecoroso. 
 
Desmoralizado. Imprudente. Maléfico. Parasita. Delinquente. Seboso. Coisa-ruim. Quadrilheiro. Arrombado. Mau-caráter. Frouxo. Fracassado. Ressentido. Obtuso. Boçal. Brutamontes. Cavalgadura. Descortês. Lorpa. Pateta. Cretino. Parvo. Pacóvio. Inapto. Desqualificado.

Pequi roídoGenocida.

Mariliz Pereira Jorge - Folha de S. Paulo

 

domingo, 12 de abril de 2020

REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL, UM ASSUNTO QUE MORREU - Percival Puggina

O juiz Charles Bittencourt manteve a internação provisória de dois adolescentes que confessaram envolvimento na morte do jovem Kauê (16 anos) em emboscada levado a cabo em Porto Alegre, no dia 25 de março deste ano. Eram amigos.

Pelo que consegui colher de informação, meia dúzia de PECs que tratam da redução da maioridade penal, com foco na penalização dos crimes hediondos, encontram-se parados no Congresso por força dos mesmos artifícios retóricos. Nos últimos dois anos, conseguiram matar o assunto. O “humanismo” zarolho, de quem que só vê o bandido e desconsidera a vítima, entra em êxtase quando nossas ruas se enchem de criminosos. Agora, até um vírus serve para isso.
***
"Reduzir a maioridade penal não vai acabar com a violência!", proclama o debatedor em tom veemente. Ninguém afirmou uma tolice dessas, mas o sujeito passa a detonar a frase que ele mesmo fez como se, assim, estivesse demolindo a proposta de redução da maioridade penal. Um criminoso de 16 anos, ou um “adolescente autor de ato infracional” (fazem misérias com o idioma da gente!) tem que ser preso sob regras rígidas e ser submetido a penas do Código Penal por uma série de razões. E acabar com a violência não é uma delas. Seja como for, essa é uma das bem conhecidas e nada honestas artimanhas empregadas em debates: atribuir à tese adversária argumentos que não foram empregados em seu favor, para dar a impressão de que ela é destruída quando tais argumentos são desmontados.

Outra artimanha é a de levar a tese adversária a um extremo jamais cogitado, tornando-a ridícula. Por exemplo: "Os que defendem a redução da maioridade penal logo estarão querendo reduzi-la novamente para 12 anos. Daqui a pouco estarão encarcerando bebês". E, assim, um rapagão de 17 anos, do tamanho de um guarda-roupa, estuprador e assassino, fica parecendo tão inocente quanto uma criança de colo.
Outra, ainda, envolve a apresentação, em favor da própria tese, de um argumento competente que com ela não se relaciona. A coisa fica assim: "Nossos cárceres são verdadeiras escolas do crime, que não reeducam". Esse argumento escamoteia dois fatos importantíssimos
1º) a ressocialização é apenas uma (e sempre a mais improvável) dentre as várias causas do encarceramento de criminosos e 
 2º) o preso não entrou para a cadeia inocente e saiu corrompido. Foi fora da cadeia que ele se desencaminhou.

Por outro lado, a pena privativa de liberdade tem várias razões. A principal, obviamente, é a de separar do convívio social o indivíduo que demonstrou ser perigoso. A segunda é a expiação da culpa (fator que está sendo totalmente negligenciado no debate sobre o tema). Quem comete certos crimes paga por eles com a privação da liberdade. Ao sair da prisão, dirá que já pagou sua pena, ou seja, que já acertou as contas com a sociedade. A expiação da culpa é o único motivo, de resto, para que nos códigos penais do mundo inteiro as penas de prisão sejam proporcionais à gravidade dos delitos cometidos. A terceira razão da pena privativa de liberdade é o desestímulo ao crime (dimensão de eficácia incerta, sim, mas se as penas fossem iguais a zero a criminalidade, certamente, seria muito maior). Pois é a relativa impunidade assegurada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente que tem estimulado o uso de menores para a prática de muitos crimes.
O assunto é importante, bem se vê, mas pressupõe honestidade intelectual, porque a deliberação democrática fica comprometida quando ela se faz ausente.

Percival Puggina (75), membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+.

segunda-feira, 2 de dezembro de 2019

Vida e Cidadania - Proteção à maternidade - Gazeta do Povo

Estatuto do Nascituro “amplia” ECA para combater ativismo a favor do aborto

O PL garante proteção integral ao feto e oferece mais possibilidades de escolha à mulher que vive uma gravidez resultante de um estupro.

O Brasil está sendo pressionado por um movimento que tenta, com apoio de organismos internacionais, legalizar o aborto no país. No meio dessa batalha, há um grupo de pessoas que segue outra direção e busca aprovar políticas públicas que protejam os embriões e deem apoio às mães que querem ter os seus filhos. Entre estes últimos estão os deputados que defendem a aprovação do Projeto de Lei (PL) 478/2007, que institui o Estatuto do Nascituro.

A proposta, que foi modificada no ano passado na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, não pretende alterar o artigo 128 do Código Penal, que prevê dois casos em que o aborto não é penalizado no Brasil, quando a gestação é resultado de um estupro ou existe risco de vida para a mãe. O PL apenas explicita e garante direitos para os embriões, como já está previsto na Constituição o direito à vida – e no Código Civil, que em seu artigo 2º reconhece a proteção da vida humana desde a concepção. Funcionaria como uma extensão do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), reforçando a garantias ao direito à vida para antes do nascimento.
LEIA TAMBÉM: Opinião da Gazeta: Os avanços do Estatuto do Nascituro.
Além disso, por meio desse novo instrumento jurídico, os deputados querem fomentar a criação de políticas públicas que garantam apoio a mulheres com dificuldades (econômicas, psicológicas, sociais, etc.) de levar a gravidez até o final, situação que recebe pouca atenção do Estado.  “Hoje, a União não dá esse suporte e nós entendemos que se existissem políticas públicas claras, baseadas em ações que são desenvolvidas no nosso país por algumas casas pró-vida, que são entidades independentes, com certeza o número de abortos seria menor, inclusive os clandestinos, que na maioria dos casos são por conta das condições de vulnerabilidade que as mulheres têm”, afirmou o deputado federal Diego Garcia (Pode-PR), que deu parecer favorável ao PL no ano passado.

No início desta legislatura, o projeto foi desarquivado e espera a designação de um relator na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Se aprovado, deverá ser encaminhado também para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ser apreciado em plenário. No meio do caminho, porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá julgar a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, que tenta legalizar o aborto até a 12ª semana de gestação. Ajuizada em 2018 pelo PSOL e pelo Instituto Anis (apoiado financeiramente por organizações internacionais), a ADPF espera a manifestação da ministra Rosa Weber, relatora da ação.[será que mais uma vez o Supremo vai pisotear a Constituição Federal?]  Em audiência pública realizada no ano passado, a ministra permitiu mais manifestações a favor do aborto do que contra, atitude vista por muitos como uma tomada de posição antecipada.

Ou seja, caso os deputados demorem, o aborto pode ser permitido no Brasil por "ativismo judicial" - quando o Judiciário cria a lei, ao invés de apenas interpretá-la, o que é vedado pela Constituição (mas, infelizmente, tem sido uma prática comum no STF). No caso, se os ministros do STF aprovarem o aborto até a 12ª semana de gestação, estarão indo contra o que está previsto no artigo 5º. da Constituição, o direito à vida de forma irrestrita. [a grande piada é que quando se trata de defender direitos de bandidos ou de invasores de celulares alheios as interpretações de alguns ministros do Supremo e a que privilegia o direito do réu e a petricidade pode virar alheia baseada em uma interpretação de algum ministro; 

 mas,no momento de modificar qualquer vírgula que favoreça as pessoas de bem é destacada ser o tal artigo cláusula pétrea.]
 
Contrárias ao aborto

Uma das maiores defensoras do PL é a ministra Damares Alves, da pasta da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.     “A mãe que quer abortar ganha um aborto patrocinado pelo governo – um procedimento de aborto não é barato. Aqui, diante do estupro, há dois pesos e duas medidas: se você quer abortar o Estado vai financiar, mas se você não quer abortar, o Estado fala ‘você que se vire’?”, diz ministra.

Segundo Lenise Garcia, presidente da organização Brasil sem Aborto, muitas vezes as mulheres abortam sem liberdade, induzidas por outras pessoas. Por isso, para ela, o Estatuto preenche uma lacuna nas funções do Estado. “O Estatuto do Nascituro complementa o Estatuto da Criança e do Adolescente tratando então dessa parte da vida intrauterina, garantindo os mesmos direitos das crianças ao nascituro”, afirma.


Gazeta do Povo -  Vida e Cidadania






sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Lula, o vampiro irresponsável de 71 anos, agora quer o sangue novo dos adolescentes para ver se sobrevive

Presidente telefona para uma jovem de 16 anos, líder de uma escola invadida no Paraná, para fazer baixo proselitismo

A situação política de Luiz Inácio Lula da Silva, que fez 71 anos nesta quinta-feira, é tão miserável que ele resolveu agora molestar politicamente os adolescentes. Está pedindo socorro a garotas e garotos de 16 anos que integram grupos que invadiram escolas públicas, movimento obviamente liderado pelo PT e seus satélites de extrema esquerda.

Setores da imprensa decidiram transformar em heroína a estudante Ana Júlia Pires Ribeiro, que integra o grupelho de invasores de uma escola pública no Paraná. Num discurso na Assembleia, essa garota acusou os deputados de estarem “com as mãos sujas de sangue”. Foi interrompida, e com razão, pelo presidente da Casa, Ademar Traiano (PSDB), que afirmou que não toleraria ofensa aos deputados.

É chato ter de afirmar que uma jovem de 16 anos disse uma mentira e uma bobagem. Mas foi o que ela fez. Já chego lá. Rápida no gatilho, a moça replicou com outra besteira: “Eu peço desculpas, mas o Estatuto da Criança e do Adolescente nos diz que a responsabilidade pelos nossos adolescentes e estudantes é da sociedade, da família e do Estado”.  Foi ovacionada, como se tivesse dito coisa com coisa e está sendo tratada como uma espécie de Schopenhauer da fase pós-aleitamento materno.

Vamos ver. Ao falar em mãos sujas se sangue, ela se referia à morte de Lucas Eduardo Araújo Mota, morto a facadas na escola Santa Felicidade por um outro estudante. Os dois eram invasores [e consumiram drogas, disponível com abundância na escola invadida.]. Aqueles que passam a se considerar os donos do patrimônio público não permitem a entrada da polícia ou de pais nas áreas invadidas porque consideram que a sua assembleia é soberana — como, aliás, esta nova Kant das invasões deixa claro em entrevista à Folha.

De fato, o ECA atribui a esses entes a tarefa de proteger a criança e o adolescente, mas supor que o responsável pela morte de Lucas é a sociedade, a família ou o Estado é uma pérola da militância mais estúpida. Dentro da Santa Felicidade, quando o rapaz foi assassinado, não havia representação da sociedade, não havia família, não havia Estado. Só havia invasores. [em sua maioria consumidores de drogas e não pode ser olvidado a existência de grande quantidade de drogas nas dependências da Santa Felicidade durante a invasão.]
A resposta dessa garota é coisa de militante política. Se ela é ou não, pouco importa. Não me interessa saber se ela está convicta do que diz ou só repete os chavões dos militantes de esquerda que comandam o ato. Na entrevista à Folha, diz coisas espantosas como: “A legalidade do movimento é bem clara para mim. A escola é nossa. E, se a gente está lutando por algo que é nosso, a gente pode ocupar”.

Alguém poderia dizer: “Pô, Reinaldo, vai agora contestar uma menina de 16 anos?”. Em primeiro lugar, sim! Ela tem o direito de aprender. Ela tem o direito de saber que está falando uma besteira. Em segundo lugar, não sou eu quem está fazendo de Ana Júlia uma pensadora… Considero, na verdade, suas respostas fracas mesmo para uma adolescente da sua idade. Quem, a esta altura, não sabe que o bem público é aquilo que a todos pertence — e não ao grupelho que dele decide se apoderar — não vai aprender tão cedo. Tende a falar bobagem por muitos anos.

Embora a mocinha negue a doutrinação, esta se evidencia de forma solar nesta resposta: “Eu não acho que a ocupação afronta a Constituição, até porque ela também tem o apoio da Constituição. Sim, eles têm direito à educação, mas a ocupação foi decidida no coletivo. A gente vive num estado democrático”.

Como a gente nota, se ela acha que não afronta, então “não”. Ela reconhece o direito à educação dos demais estudantes, que ela chama de “eles”, mas ora vejam, alega que a ocupação foi decidida pelo “coletivo”. O tal coletivo, que é o grupelho que ela integra, impõe, então, na marra, a sua vontade aos outros. É o que ela entende por “estado democrático”. Se o governo do Paraná, que foi eleito, resolver entrar na escola e tirar de lá a minoria de invasores, que impede a maioria de estudar, é certo que Ana Júlia vai achar que isso é coisa de ditadura.

De volta a Lula Mas e Lula? Pois é… A Folha informa que, depois da performance da moça, respondendo heroicamente a um deputado com uma questão falsa como nota de R$ 3, recebeu um telefonema de Lula. Sim, ele se disse emocionado com o discurso da menina. É evidente que o ex-presidente sabia que isso seria noticiado na imprensa. Está mais do que claro que o Apedeuta pretende, com esse gesto, ver se consegue fazer com que o movimento, que está em declínio do Paraná, retome a sua força.

Lula está na lona. Isso nada tem a ver com seus 71 anos. A sua fantasia política é que foi nocauteada. Como um Nosferatu desesperado, ele está em busca de sangue novo. Está pedindo socorro a jovens militantes para ver se consegue sobreviver. Os brasileiros, como as eleições deixaram claro, não querem mais saber dele e de seu partido. O telefonema, dada a motivação tornada pública, é só a contribuição que um velho político, no seu ocaso, dá à irresponsabilidade.

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo

segunda-feira, 13 de julho de 2015

Brasil é vice-campeão mundial em assassinato de jovens, aponta Unicef



Os jovens mortos são pobres, moram na periferia das grandes cidades, são homens e negros
[Logo vão estipular cotas para número de não negros que devem ser assassinados.]
Nos últimos 25 anos, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) permitiu diversos avanços na proteção da infância no Brasil, da redução da mortalidade até cinco anos à inclusão de mais crianças na escola. Não conseguiu, no entanto, fazer com que os jovens deixassem de ser o alvo principal das mortes violentas no País - ao contrário. Dados levantados pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef, na sigla em inglês) mostram que, entre 1990 e 2013, o número de assassinatos de crianças e adolescentes até 19 anos passou de 5 mil para 10,5 mil por ano - 28 por dia.

Dos adolescentes que morrem por causas externas, 36% são assassinados, mas de sete vezes o índice da população em geral e um número que transforma o Brasil em vice-campeão mundial no assassinato de jovens - perde apenas para a Nigéria.
[o triste campeonato de jovens negros assassinados que a Nigéria detém comprova que ser negro ou não, não influi na escolha das vítimas.] "O Brasil não tem conseguido impedir o alarmante crescimento de assassinatos dos seus adolescentes", diz o relatório do Unicef feito em comemoração aos 25 anos do estatuto, que tem entre suas previsões a garantia à vida. "No entanto, após a aprovação dessa lei, o número de homicídios de brasileiros até 19 anos dobrou."

Os jovens mortos têm cor, gênero, classe social e endereço: são pobres, moram na periferia das grandes cidades, são homens e negros. Ser homem aumenta em 12 vezes a chance de um adolescente ser assassinado. Os negros morrem quase quatro vezes mais do que os brancos.

"Cerca de 42 mil adolescentes brasileiros poderão ser assassinados entre 2013 e 2019 ser as condições atuais do País prevalecerem", diz o relatório.

O Unicef defende que a culpabilização dos adolescentes, verificada nas proposta de redução da maioridade penal aprovada pela Câmara dos Deputados, é um retrocesso que não vai resolver o problema da violência no Brasil, mas, sim, agravá-lo.  "O sistema penitenciário adulto brasileiro é mundialmente conhecido por seus graves problemas", lembra o relatório. "Nesse sistema, os adolescentes estarão expostos às facções do crime organizado e às precárias condições do sistema prisional brasileiro."[os ‘di menor’ defendidos pelo Unicef já são bandidos bem antes dos 16 anos, o que torna recomendável que a redução na próxima etapa passe para os 12 anos e dependendo do crime alcance qualquer idade.]

O relatório elogia a criação os avanços trazidos pelo ECA na punição de jovens infratores dentro de parâmetros adequados à idade. No entanto, lembra que muitas das medidas não funcionam porque até hoje o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) não foi implementado adequadamente, com unidades de internação superlotadas e em condições insalubres, falta de projetos pedagógicos e o uso de internação, que deveria ser uma medida extrema, como padrão. "Em 2012, 30 adolescentes morreram em unidades de internação", informa o estudo, mostrando o que é classificado de "fragilidade da implementação do sistema". [vejam o exagero da maximização dos números tentando favorecer os criminosos ‘di menor’; consideram um absurdo que 30 criminosos com idade inferior a 18 anos tenham morrido em unidades de internação – número bem inferior aos adultos que morrem por mês assassinados pelos ‘di menor’.
DETALHE: a grande maioria dessas mortes teve autoria de outros bandidos de menor idade, colegas e/ou cúmplices,  dos mortos.]

Depois de 25 anos, analisa o Unicef, o ECA permitiu e ajudou o avanço em diversas áreas de proteção da infância. Superou as metas de redução de mortalidade infantil, chegou próximo de assegurar a matrícula de 100% das crianças no ensino fundamental, garantiu a vacinação, o atendimento à saúde, o acesso à alimentação com a implantação do Sistema Único de Saúde (SUS) e programas como o Bolsa Família. [o cinismo do Unicef é tamanho que mistura ‘proteção a infância’ com ‘proteção a bandidos com idade inferior aos 18 anos.] Ainda assim, o sistema de proteção não alcança grupos consideráveis de crianças, especialmente as indígenas, destacadas no relatório como o grupo onde a mortalidade infantil, a desnutrição, a falta de registro e de acesso à escola ainda é muito maior do que o aceitável. [por isso, faz vários anos que parei de contribuir com o Criança Esperança - existem crianças extremamente necessitadas bem mais próximo de onde moramos e que precisam de ajuda - a Unicef além de apoiar menores bandidos tem uma estrutura de arrecadação que os que realmente necessitam, as crianças pobres das nossas cidades não tem.]

Fonte: Agência Estado


sexta-feira, 10 de julho de 2015

O circo do ECA continua montado



Adolescentes são condenados a três anos por estupro coletivo no Piauí
A sentença refere-se aos crimes de tentativas de homicídio de três jovens e o homicídio de uma delas; condenação é a máxima prevista pelo ECA
Os quatro adolescentes envolvidos no caso de estupro coletivo em Castelo do Piauí, no Piauí, foram condenados pela Justiça do estado a três anos de internação. Além de estupro, a sentença refere-se aos crimes de tentativa de homicídio de três jovens e homicídio de uma delas. 

A penalidade é a máxima prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Os menores, com idade entre 14 e 17 anos, ficarão internados no Centro Educacional Masculino, localizado na capital Teresina.  
O crime ocorreu em 27 de março e exames de DNA comprovaram a autoria do estupro. As garotas, entre 15 e 17 anos, foram atacadas quando subiam o Morro do Garrote, ponto turístico de Castelo do Piauí. Dominadas e desacordadas, foram violentadas e agredidas fisicamente. Ao fim, foram jogadas do alto do de um penhasco. Uma das adolescentes não resistiu aos ferimentos e acabou falecendo. Outra só recebeu alta no último sábado (4) após mais de um mês de internação. A jovem ainda está em Teresina, na casa de familiares, e passa por acompanhamento psicológico na rede de saúde na capital piauiense.

O Ministério Público do Piauí denunciou os menores à Justiça por atos infracionais análogos a estupro qualificado (contra menor de 18 anos), homicídio com cinco qualificadores (motivo torpe, tortura acometida por meio cruel, impossibilidade de defesa das vítimas, ocultação do crime de estupro e feminicídio), tentativa de homicídio e associação criminosa. 

Além dos quatro menores, o crime teve a participação de um adulto, Adão José da Silva Sousa, 40, que foi denunciado por porte ilegal de arma, estupro qualificado, homicídio com as mesmas cinco qualificadoras, tentativa de homicídio, corrupção de menores e associação criminosa com aumento de pena por envolvimento de menores. Caso seja condenado por todos os crimes, ele poderá pegar 151 anos e dez meses de prisão, segundo cálculos do MPE. [151 anos de prisão para que? Com a legislação penal brasileira, nenhum bandido, seja qual for a condenação, pode ficar preso mais de 30 (trinta) anos e nem os trinta fica, devido a existência de uma série de benefícios o que permitirá sua liberdade condicional em no máximo 10 (dez) anos.


Fonte: Redação da IstoÉ

quinta-feira, 2 de julho de 2015

Presidente do Senado prevê votação também de reajuste salarial para funcionários do MP

Matéria foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no dia 17 de junho e tem regime de urgência

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse nesta quarta-feira que prevê a votação em plenário de mais uma votação para aumento de servidores. Desta vez, segundo o peemedebista, é para funcionários do Ministério Público, que deverá seguir tramitação semelhante ao do Judiciário. A matéria foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no dia 17 de junho e tem regime de urgência. Esse projeto vai entrar na mesma lógica. É fundamental que avance a negociação. Se houver negociação, melhor. Se não houver, o Parlamento não tem outra coisa a fazer senão apreciar o projeto. Ele não vai sair da pauta por deliberação do presidente do Senado. Não cabe ao presidente do Senado fazer isso — afirmou.

Renan Calheiros negou que a aprovação do reajuste para os servidores do Judiciário faça parte da pauta bomba que o Senado imporia ao governo. De acordo com Renan, havia um compromisso para que a matéria fosse votada ontem e ele, enquanto presidente, não poderia romper esse acordo. — Nós havíamos tirado esse projeto da pauta há 15 dias com o compromisso de que ele seria apreciado ontem (terça-feira). É evidente que, por decisão unilateral do presidente do Senado, não poderíamos retirar esse projeto novamente da pauta. Como havia um compromisso, o Senado apreciou o projeto. Mas o processo legislativo não se esgotou. A presidente pode fazer o veto, se ela entender que é necessário, e esse veto depois será apreciado pelo Senado — afirmou.

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O reajuste aprovado na noite de terça-feira pelo plenário do Senado significa um aumento entre 53% e 78,56% para os servidores do Poder Judiciário, [as pedaladas da Dilma produziram gastos, com fins eleitoreiros, que ultrapassaram em muito os R$ 40 BILHÕES.] o que implicará num gasto de R$ 25,7 bilhões em quatro anos, segundo o Ministério do Planejamento. O governo tentou protelar a votação por mais 30 dias, argumentando que havia uma negociação em curso, mas a maioria dos senadores não concordou. 

Além disso, Renan Calheiros anunciou ainda a criação de uma comissão especial para apreciar todas as matérias que tratam da redução da maioridade penal ou de alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Na noite de terça-feira, a Câmara rejeitou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduzia de 18 para 16 anos a maioridade penal. Eram necessários 308 votos favoráveis à PEC, o equivalente a 3/5 dos 513 deputados, mas a proposta teve o sim de 303 parlamentares, cinco a menos que o mínimo necessário. Foram 184 votos contra e três abstenções. [nessa madrugada, foi aprovada nova PEC de REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL... leia aqui.]