REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
DECRETO Nº........................
De........de.............................de 2020
ATO
INSTITUINTE
Ao Povo Brasileiro,
O Presidente da República Federativa do Brasil , investido
na condição de Comandante Supremo da Forças Armadas, nos termos da Constituição,em
conjunto com (todas as autoridades mais
representativas das FA), com base no disposto no artigo 142 da Constituição, e considerando
as graves ameaças representadas pelos comandos dos Poderes Legislativo e Judiciário Federais, à segurança
da pátria ,ao Poder Executivo Federal , e à governabilidade do país,, investidos,nesse
ato,excepcionalmente, e por motivo de urgência e força maior, devido à grave crise
institucional que abala os alicerces
jurídicos,políticos,sociais e econômicos
da nação brasileira, representando o PODER INSTITUINTE DA NAÇÃO e POVO
BRASILEIRO ,previsto no parágrafo único do artigo 1º da Constituição, promulgam o
presente
ATO INSTITUINTE
Artigo 1º: Fica derrogada a Constituição da República
Federativa do Brasil,em vigência
desde............................................de 1988,juntamente com todas
as suas emendas constitucionais;
Artigo 2º: Provisoriamente,até a entrada em vigor de uma nova constituição,aprovada
pela respectiva Assembleia Nacional
Constituinte, a ser convocada e eleita exclusivamente para tal fim,a Nação
Brasileira será regida pela Constituição de 1946,que ora é restaurada,para
todos os fins de direito:
Artigo 3º: Fica designada a data
de...................................para eleição da nova Assembleia Nacional
Constituinte:
Artigo 4º: Não poderão concorrer à eleição prevista no
artigo 3º quaisquer candidatos que já tenham
exercido em qualquer tempo algum mandato eletivo, nos Poderes Executivo ou
Legislativo, da União, Estados, ou Municípios;
Artigo 5º: Dos Poderes
Legislativos da União,Estados e Municípios, são cassados os mandatos
eletivos dos Senadores, Deputados Federais,Deputados Estaduais e Vereadores,relacionados
no Anexo I desse Ato Instituinte;
Artigo 6º: São cassados os mandatos eletivos dos
Governadores Estaduais e Prefeitos
relacionados no Anexo II desse Ato Instituinte;
Artigo 7º: Do Poder
Judiciário, são cassados os Ministros de
Tribunais Superiores,Desembargadores de Tribunais Federais e
Estaduais,relacionados no Anexo III;
Artigo 8º: São
igualmente cassados as autoridades,servidores e agentes políticos,relacionados no
Anexo IV;
Artigo 9º: Todos os Tribunais do Poder Judiciário e Casas
Legislativas da União,Estados e Municípios,deverão reduzir as suas composições
à metade,menos um, quando ímpar o seu
número;
Parágrafo único: No Poder Legislativo,os limites de vagas previstos nesse AI deverão ser adotados na primeira
eleição a ser realizada,e no Poder Judiciário dentro de 180 (cento e oitenta)
dias da vigência desse AI;
Artigo 10ªº: No anexo
V desse AI constam as DISPOSIÇÕES
COMPLEMENTARES E TRASITÓRIAS;
Artigo 11º: O presente Ato Instituinte entra em vigor na
data da sua publicação,revogadas quaisquer disposições em contrário;
Brasilia,
............................................................
(Assinaturas)
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(minuta de)
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo
[por se tratar de uma minuta, não cabe comentários à presente.
Mas, mesmo assim, está leve demais, talvez por estar me sentindo o sentido por Gama e Silva quando redigiu a versão mais pesada do AI 5.]