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domingo, 13 de dezembro de 2020

52 anos do ATO INSTITUCIONAL Nº 5 = naquele dia o Brasil recuperou muitas coisas, entre elas a de continuar uma NAÇÃO SOBERANA

Lembrando os 52 anos do ATO INSTITUCIONAL nº 5, de 13 de dezembro de 1968 optamos por publicar o texto integral, oficial

[Nota do Blog Prontidão Total:
O presente POST é uma homenagem aos 52 anos do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, que apesar de hoje muitos o execrarem, principalmente por ser um ATO DE FORÇA, naquele conturbado período foi extremamente necessário e útil para o restabelecimento da ORDEM PÚBLICA, da SEGURANÇA NACIONAL e até para o futuro estabelecimento do 'estado democrático de direito'. 
A leitura atenta do presente POST,  na íntegra, e especialmente as razões e objetivos da edição do AI-5, provam sua extrema necessidade, conveniência e oportunidade.
Oportuno a leitura do Ato Institucional nº 1 e seu preâmbulo.
obrigado,

Editores do Blog Prontidão Total.]

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


São mantidas a Constituição de 24 de janeiro de 1967 e as Constituições Estaduais; O Presidente da República poderá decretar a intervenção nos estados e municípios, sem as limitações previstas na Constituição, suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais, e dá outras providências.

       O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e

        CONSIDERANDO que a Revolução Brasileira de 31 de março de 1964 teve, conforme decorre dos Atos com os quais se institucionalizou, fundamentos e propósitos que visavam a dar ao País um regime que, atendendo às exigências de um sistema jurídico e político, assegurasse autêntica ordem democrática, baseada na liberdade, no respeito à dignidade da pessoa humana, no combate à subversão e às ideologias contrárias às tradições de nosso povo, na luta contra a corrupção, buscando, deste modo, "os. meios indispensáveis à obra de reconstrução econômica, financeira, política e moral do Brasil, de maneira a poder enfrentar, de modo direito e imediato, os graves e urgentes problemas de que depende a restauração da ordem interna e do prestígio internacional da nossa pátria" (Preâmbulo do Ato Institucional nº 1, de 9 de abril de 1964);

        CONSIDERANDO que o Governo da República, responsável pela execução daqueles objetivos e pela ordem e segurança internas, não só não pode permitir que pessoas ou grupos anti-revolucionários contra ela trabalhem, tramem ou ajam, sob pena de estar faltando a compromissos que assumiu com o povo brasileiro, bem como porque o Poder Revolucionário, ao editar o Ato Institucional nº 2, afirmou, categoricamente, que "não se disse que a Revolução foi, mas que é e continuará" e, portanto, o processo revolucionário em desenvolvimento não pode ser detido;

        CONSIDERANDO que esse mesmo Poder Revolucionário, exercido pelo Presidente da República, ao convocar o Congresso Nacional para discutir, votar e promulgar a nova Constituição, estabeleceu que esta, além de representar "a institucionalização dos ideais e princípios da Revolução", deveria "assegurar a continuidade da obra revolucionária" (Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966);

        CONSIDERANDO, no entanto, que atos nitidamente subversivos, oriundos dos mais distintos setores políticos e culturais, comprovam que os instrumentos jurídicos, que a Revolução vitoriosa outorgou à Nação para sua defesa, desenvolvimento e bem-estar de seu povo, estão servindo de meios para combatê-la e destruí-la;

        CONSIDERANDO que, assim, se torna imperiosa a adoção de medidas que impeçam sejam frustrados os ideais superiores da Revolução, preservando a ordem, a segurança, a tranqüilidade, o desenvolvimento econômico e cultural e a harmonia política e social do País comprometidos por processos subversivos e de guerra revolucionária;

        CONSIDERANDO que todos esses fatos perturbadores da ordem são contrários aos ideais e à consolidação do Movimento de março de 1964, obrigando os que por ele se responsabilizaram e juraram defendê-lo, a adotarem as providências necessárias, que evitem sua destruição,
 
        Resolve editar o seguinte
    ATO INSTITUCIONAL
        Art. 1º - São mantidas a Constituição de 24 de janeiro de 1967 e as Constituições estaduais, com as modificações constantes deste Ato Institucional.
        Art. 2º - O Presidente da República poderá decretar o recesso do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras de Vereadores, por Ato Complementar, em estado de sitio ou fora dele, só voltando os mesmos a funcionar quando convocados pelo Presidente da República.
        § 1º - Decretado o recesso parlamentar, o Poder Executivo correspondente fica autorizado a legislar em todas as matérias e exercer as atribuições previstas nas Constituições ou na Lei Orgânica dos Municípios.
        § 2º - Durante o período de recesso, os Senadores, os Deputados federais, estaduais e os Vereadores só perceberão a parte fixa de seus subsídios.
        § 3º - Em caso de recesso da Câmara Municipal, a fiscalização financeira e orçamentária dos Municípios que não possuam Tribunal de Contas, será exercida pelo do respectivo Estado, estendendo sua ação às funções de auditoria, julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.
        Art. 3º - O Presidente da República, no interesse nacional, poderá decretar a intervenção nos Estados e Municípios, sem as limitações previstas na Constituição.
        Parágrafo único - Os interventores nos Estados e Municípios serão nomeados pelo Presidente da República e exercerão todas as funções e atribuições que caibam, respectivamente, aos Governadores ou Prefeitos, e gozarão das prerrogativas, vencimentos e vantagens fixados em lei.
        Art. 4º - No interesse de preservar a Revolução, o Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e sem as limitações previstas na Constituição, poderá suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais.
        Parágrafo único - Aos membros dos Legislativos federal, estaduais e municipais, que tiverem seus mandatos cassados, não serão dados substitutos, determinando-se o quorum parlamentar em função dos lugares efetivamente preenchidos.
        Art. 5º - A suspensão dos direitos políticos, com base neste Ato, importa, simultaneamente, em:         (Vide Ato Institucional nº 6, de 1969)
        I - cessação de privilégio de foro por prerrogativa de função;
        II - suspensão do direito de votar e de ser votado nas eleições sindicais;
        III - proibição de atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política;
        IV - aplicação, quando necessária, das seguintes medidas de segurança:
        a) liberdade vigiada;
        b) proibição de freqüentar determinados lugares;
        c) domicílio determinado,
        § 1º - O ato que decretar a suspensão dos direitos políticos poderá fixar restrições ou proibições relativamente ao exercício de quaisquer outros direitos públicos ou privados.         (Vide Ato Institucional nº 6, de 1969)
        § 2º - As medidas de segurança de que trata o item IV deste artigo serão aplicadas pelo Ministro de Estado da Justiça, defesa a apreciação de seu ato pelo Poder Judiciário.         (Vide Ato Institucional nº 6, de 1969)
        Art. 6º - Ficam suspensas as garantias constitucionais ou legais de: vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade, bem como a de exercício em funções por prazo certo.
        § 1º - O Presidente da República poderá mediante decreto, demitir, remover, aposentar ou pôr em disponibilidade quaisquer titulares das garantias referidas neste artigo, assim como empregado de autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista, e demitir, transferir para a reserva ou reformar militares ou membros das polícias militares, assegurados, quando for o caso, os vencimentos e vantagens proporcionais ao tempo de serviço.
        § 2º - O disposto neste artigo e seu § 1º aplica-se, também, nos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.
        Art. 7º - O Presidente da República, em qualquer dos casos previstos na Constituição, poderá decretar o estado de sítio e prorrogá-lo, fixando o respectivo prazo.
        Art. 8º - O Presidente da República poderá, após investigação, decretar o confisco de bens de todos quantos tenham enriquecido, ilicitamente, no exercício de cargo ou função pública, inclusive de autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.       (Regulamento)
        Parágrafo único - Provada a legitimidade da aquisição dos bens, far-se-á sua restituição.
        Art. 9º - O Presidente da República poderá baixar Atos Complementares para a execução deste Ato Institucional, bem como adotar, se necessário à defesa da Revolução, as medidas previstas nas alíneas d e e do § 2º do art. 152 da Constituição.
        Art. 10 - Fica suspensa a garantia de habeas corpus, nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular.
        Art. 11 - Excluem-se de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com este Ato institucional e seus Atos Complementares, bem como os respectivos efeitos.
        Art. 12 - O presente Ato Institucional entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
        Brasília, 13 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Márcio de Souza e Mello
Leonel Miranda
José Costa Cavalcanti
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão
Afonso A. Lima
Carlos F. de Simas
 

quarta-feira, 4 de março de 2020

MINUTA - Sérgio Alves de Oliveira


 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

                                                  PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
DECRETO Nº........................
De........de.............................de 2020
                                                  ATO INSTITUINTE        

Ao Povo Brasileiro,      
                 
O Presidente da República Federativa do Brasil , investido na condição de Comandante Supremo da Forças Armadas, nos termos da Constituição,em conjunto com (todas as  autoridades mais representativas das FA),  com base no  disposto no artigo 142 da Constituição, e considerando as graves ameaças representadas pelos comandos dos    Poderes Legislativo e Judiciário Federais, à segurança da pátria ,ao Poder Executivo Federal , e à  governabilidade do país,, investidos,nesse ato,excepcionalmente, e por motivo de  urgência e força maior, devido à grave crise institucional que abala  os alicerces jurídicos,políticos,sociais e econômicos  da nação brasileira, representando o  PODER INSTITUINTE DA NAÇÃO  e  POVO BRASILEIRO ,previsto no parágrafo único  do artigo 1º da Constituição, promulgam o presente
   
ATO INSTITUINTE
Artigo 1º: Fica derrogada a Constituição da República Federativa do Brasil,em vigência desde............................................de 1988,juntamente com todas as suas emendas constitucionais;
Artigo 2º: Provisoriamente,até  a entrada em vigor de uma nova constituição,aprovada pela respectiva Assembleia Nacional  Constituinte, a ser convocada e  eleita exclusivamente para tal fim,a Nação Brasileira será regida pela Constituição de 1946,que ora é restaurada,para todos os fins de direito:
Artigo 3º: Fica designada a data de...................................para eleição da nova Assembleia Nacional Constituinte:
Artigo 4º: Não poderão concorrer à eleição prevista no artigo 3º  quaisquer candidatos  que já tenham  exercido em  qualquer tempo algum  mandato eletivo, nos Poderes Executivo ou Legislativo, da União, Estados, ou Municípios;
Artigo 5º: Dos Poderes  Legislativos da União,Estados e Municípios, são cassados os mandatos eletivos dos Senadores, Deputados Federais,Deputados Estaduais e Vereadores,relacionados no Anexo I desse Ato Instituinte;
Artigo 6º: São cassados os mandatos eletivos dos Governadores  Estaduais e Prefeitos relacionados no Anexo II desse Ato Instituinte;
Artigo  7º: Do Poder Judiciário, são cassados  os Ministros de Tribunais Superiores,Desembargadores de Tribunais Federais e Estaduais,relacionados no Anexo III;
Artigo 8º: São  igualmente cassados as autoridades,servidores  e agentes políticos,relacionados no Anexo  IV;
Artigo 9º: Todos os Tribunais do Poder Judiciário e Casas Legislativas da União,Estados e Municípios,deverão reduzir as suas composições à metade,menos  um, quando ímpar o seu número;
Parágrafo único: No Poder Legislativo,os limites de vagas  previstos  nesse AI deverão ser adotados na primeira eleição a ser realizada,e no Poder Judiciário dentro de 180 (cento e oitenta) dias da vigência desse AI;
Artigo 10ªº: No anexo  V desse AI constam as  DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES  E TRASITÓRIAS;
Artigo 11º: O presente Ato Instituinte entra em vigor na data da sua publicação,revogadas quaisquer disposições em contrário;

Brasilia, ............................................................
(Assinaturas)
_____________________________________________________________________________
(minuta de)


Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo

[por se tratar de uma minuta, não cabe comentários à presente.
Mas, mesmo assim, está leve demais, talvez por estar me sentindo o sentido por Gama e Silva quando redigiu a versão mais pesada do AI 5.] 






domingo, 4 de novembro de 2018

Moro no governo dos 'humanos direitos'

Ele conhecerá outro lado da corrupção nacional, aquele em que se desrespeitam as prerrogativas dos cidadãos 

Sergio Moro lustrou a biografia de Jair Bolsonaro e de seu futuro governo ao aceitar o superministério da Justiça. Foi um tiro na mosca, pois seu trabalho à frente da Lava Jato tornou-se um marco na história da política nacional, faxinando a corrupção do andar de cima.  Ao sentar na cadeira, será apresentado a outro tipo de corrupção sistêmica, aquela que ofende os direitos dos cidadãos. Ele entrará num governo em que o futuro ministro da Defesa, general da reserva Augusto Heleno, disse que “direitos humanos são basicamente para humanos direitos”. [frase que foi aprovada por a quase totalidade da população, do povo, vítima da ação de bandidos que quando são abatidos pela justa, legal e necessária ação da polícia, sempre contam com o apoio da turma dos 'direitos dos manos'.]
 
Desfolhando as mazelas da criminalidade nacional, acrescentou: “É um absurdo tratar isso como uma situação normal. É situação de exceção que merece tratamento de exceção”. 
Quais tratamentos de exceção Moro sancionará, ninguém sabe.  O futuro governador do Rio de Janeiro, oficial da reserva da Marinha [também ex-juiz federal] , singra um discurso apocalíptico e anuncia que “não vai faltar lugar para colocar bandido, cova a gente cava e presídio, se precisar, a gente bota em navio em alto mar”.
Pura demagogia, e Witzel conhece a história dessas cadeias flutuantes. Elas se chamavam presigangas e eram usadas na Colônia e no Império. A última presiganga de que se tem notícia funcionou no navio Raul Soares, onde puseram presos políticos em 1964. 

Os discursos repressivos de hoje têm amplo apoio popular, o que os torna mais perigosos, pois quando ficar demonstrada a vacuidade do palavrório, os demagogos mudarão de assunto.  Sergio Moro diz que a sua prioridade será o combate à corrupção e ao crime organizado. Por falta de experiência na área criminal do andar de baixo, descobrirá isso quando cair sobre sua mesa o caso de alguma roubalheira que usava um posto de gasolina da Baixada Fluminense para lavar dinheiro da corrupção e do tráfico.

Puxando os fios, como ele fez em Curitiba, será fácil descobrir poderes que se instalaram no século passado, sobreviveram à ditadura, aninhados nos desvãos dos DOI e ressurgiram com a redemocratização, sambando na avenida e negociando nos palácios. 
Hoje, como sempre, os ferrabrazes ganham desenvoltura quando sentem-se amparados pela opinião pública. Alguns ministros da Justiça, como Seabra Fagundes e Milton Campos, sentiram o cheiro de queimado e foram-se embora. Outros, como o professor Luís Antônio da Gama e Silva, redator do AI-5, inebriaram-se. Cada um escolhe seu caminho e Moro escolherá o seu. 

Pode-lhe ser útil a lembrança do que ocorreu com Carlos Medeiros Silva quando sentou naquela cadeira, em 1966. Um coronel que servia no gabinete apresentou-se: “Ministro, vim conhecê-lo. Sou o representante da linha dura aqui no ministério”.  Medeiros era um mineiro miúdo e discreto. Cioso da autoridade, sobretudo da sua, respondeu: “Coronel, agradeço muito seus relevantes serviços, mas o senhor está dispensado. Agora, o representante da linha dura aqui sou eu”.

O ‘Posto Ipiranga’ contatou Moro

“Isso já faz tempo, durante a campanha foi feito um contato”, disse o general da reserva Hamilton Mourão na quarta-feira. [juntando três pontos:
- a certeza de que Moro não pretende mais atuar como juiz;
- que o contato entre Paulo Guedes e Moro ocorreu meses após a condenação e encarceramento de Lula - quando sequer havia a certeza que Bolsonaro seria candidato; 
- e que a sentença condenando o presidiário petista - no caso do triplex - foi confirmada em todas as instâncias - do TRF-4 ao plenário do Supremo (visto que a defesa do condenado petista impetrou mais de cem ações tentando libertar o presidiário Lula),nada fundamenta a reprovação ao ato de um emissário do presidente da República, conversar com o magistrado que proferiu tal sentença.] 
 
O vice-presidente eleito referia-se à primeira sondagem da equipe do candidato Jair Bolsonaro para atrair o juiz Sergio Moro. O intermediário, segundo o general, foi Paulo Guedes, o “Posto Ipiranga” do capitão. Segundo Moro, “isso não tem uma semana”. Portanto, teria acontecido depois do dia 27 de outubro. Mourão falou em “semanas”. Quantas? Moro e Guedes prestariam um grande serviço à moralidade pública se esclarecessem a data precisa desse contato, até porque o próprio presidente eleito mostrou-se confuso ao tratar do episódio.

O esclarecimento seria desnecessário para qualquer outra pessoa, mas Moro interferiu no processo eleitoral no dia 1º de outubro, quando liberou um trecho da colaboração do ex-ministro petista Antonio Palocci. Foram 11 páginas de parolagem que ganharam a previsível repercussão, pois faltavam seis dias para o primeiro turno.  O “contato” teria ocorrido “durante a campanha”, o que é esquisito, mas seria jogo limpo. Se ele aconteceu antes da liberação do depoimento de Palocci, teriam sujado o jogo e a conduta de Moro deveria ser analisada pelo Ministério Público e pelo Conselho Nacional de Justiça. [pedindo vênia ao ilustre autor da matéria, expressamos o entendimento que a liberação do depoimento de Palocci foi mínimo - os fatos que pesaram contra Haddad foram, destacamos alguns:
- a certeza da maioria do eleitorado que com Bolsonaro as chances de recuperação do Brasil são bem melhores do que as com o poste petista, que só tinha a oferecer a piora das condições de vida dos brasileiros;
- os crimes cometidos por Lula, PT e os 32 processos aos quais Haddad responde;
- a burrice petista de aceitar Lula como insubstituível e criar a figura do candidato por procuração;
- a rejeição da maior parte dos brasileiros (não só do eleitorado) ao PT, ao Lula e tudo que significam de pior para o Brasil.]
A ação do Judiciário está contaminada pela onipotência. Felizmente o Supremo Tribunal Federal derrubou todos os atos relacionados com o arrastão realizado em 17 universidades de nove estados nas últimas semanas. Todas as ações foram determinadas por juízes.  No início de outubro completou-se um ano do suicídio de Luiz Carlos Cancellier, reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, mandado para a cadeia por uma magistrada e proibido de entrar na instituição.

 

quarta-feira, 23 de maio de 2018

O TCU poderá abrir a caixa da OAB



A entidade se mete em tudo, vive de cobrança compulsória, não mostra suas contas e preserva a eleição indireta 

[Afiliação também compulsória - não sendo afiliado à OAB não pode advogar -  e,  mais grave, para se afiliar à Ordem tem que ser aprovado em um exame que nem o CRM (que fiscaliza os que cuidam de vidas humanas) pode exigir dos seus fiscalizados.

A OAB não é propriedade do seu presidente e sua diretoria - pertence a milhares e milhares de associados, contribuintes compulsórios. ]



A notícia é boa, resta saber se vai adiante. A repórter Daniela Lima revelou que o Tribunal de Contas da União pretende abrir a caixa-preta do cofre da Ordem dos Advogados do Brasil. Estima-se que ele movimente a cada ano R$ 1,3 bilhão anuais. Cada advogado é obrigado a pagar cerca de R$ 1 mil em São Paulo e no Rio, e a administração do ervanário é mantida a sete chaves. Se isso fosse pouco, o presidente do Conselho da Ordem é eleito indiretamente. Em 2014, seu titular, o doutor Marcos Vinicius Coêlho, prometeu realizar um plebiscito entre os advogados para saber se eles preferiam uma escolha por voto direto. Disse também que colocaria as contas da OAB na internet. Prometeu, mas não fez.

A Ordem foi uma sacrossanta instituição, presidida no século passado por Raymundo Faoro. De lá para cá, tornou-se um cartório de franquias. Em 2015, na qualidade de presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB, o deputado w.d (PT-RJ) condenou o instituto legal da colaboração dos réus da Lava-Jato: “Delação premiada não é pau de arara, mas é tortura. [e mantendo sua postura pró celerados, é defensor voluntário do presidiário Lula da Silva.]  Ele tem todo o direito de dizer isso como cidadão, mas uma ordem de advogados não tem nada a ver com isso. A OAB defendeu o financiamento público das campanhas eleitorais e meteu-se na discussão dos limites de velocidade no trânsito de São Paulo. Esses assuntos não são da sua esfera, como não o são do sindicato dos médicos, e disso resulta apenas uma barafunda. Cada advogado pode ter as ideias que quiser, mas nem a Ordem, nem suas seções estaduais, devem se meter em temas tão genéricos e controversos. Coroando as interferências divisivas da Ordem, ela defendeu a deposição de Dilma Rousseff.

Uma Ordem de advogados pode tomar posição em questões gerais, como a OAB de Faoro desmontando o Ato Institucional nº 5. Mesmo nesse caso, não custa lembrar que o texto do instrumento ditatorial foi redigido pelo ministro da Justiça Luís Antônio da Gama e Silva, ex-diretor da Faculdade de Direito da USP, sucedido no cargo por Alfredo Buzaid, outro diretor das Arcadas. Ao contrário do que ocorre com os médicos, comprometidos com a saúde dos pacientes, o compromisso dos advogados com o Direito é politicamente volúvel. A Constituição da ditadura do Estado Novo foi redigida por Francisco Campos, um dos maiores juristas do seu tempo. Felizmente, naquele Brasil havia também um advogado como Sobral Pinto, defendendo Luís Carlos Prestes com a lei de proteção aos animais.

Quando os juízes da Corte Suprema dos Estados Unidos chegam ao aeroporto de Washington, tomam táxis. Quando os conselheiros da OAB chegam a Brasília, têm à espera Corollas pretos com motorista. Esse mimo é extensivo à diretoria da instituição. (O juiz Antonin Scalia dirigia sua BMW. Seu colega Harry Blackmun andava de Fusca e nele viajaram suas cinzas para o cemitério.) Num outro conforto, se a OAB recebe um convite para participar de um evento na Bulgária, seu representante viaja com a fatura coberta pelos advogados brasileiros.
Não se pode pedir que a sigla da OAB deixe de ser usada como mosca de padaria, mas será entristecedor vê-la defendendo o sigilo de suas contas. 

Elio Gaspari, jornalista - O Globo

 

sábado, 5 de maio de 2018

O sumiço do Ministério da Justiça

Criado no Império por Dom Pedro I, o Ministério da Justiça, esvaziado pela criação do Ministério da Segurança Pública, vive o momento de menor prestígio político de sua longa história 

Dois meses após ter sido criado, logo após a decretação da intervenção federal no Rio de Janeiro, o Ministério Extraordinário da Segurança Pública ainda não tem um teto para chamar de seu. O ministro Raul Jungmann despacha em uma espécie de puxadinho no 2º andar do Ministério da Justiça: duas salas onde ele e mais dez auxiliares se espremem. As secretárias de Jungmann e dos assessores ficam em duas salas de espera, feitas improvisadamente com divisórias de fórmica, no corredor que dá acesso ao “gabinete” do ministro. Os dez assessores continuam vinculados ao Ministério da Defesa, a antiga pasta de Jungmann, porque o Ministério da Segurança continua sem estrutura de pessoal. Para suprir a deficiência, o Ministério da Justiça prometeu ceder para Jungmann 20 cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS). Não são só cargos que sobram no Ministério da Justiça. Dois andares acima de Jungmann, o ministro da Justiça, Torquato Jardim, continua a despachar em seu gabinete amplo, espaçoso, mobiliado com móveis antigos, onde cumpre hoje uma rotina diária sem sobressaltos, mas também sem decisões estratégicas.

Segundo um auxiliar de Torquato, a maior dificuldade do ministro é agendar reuniões para preencher o tempo. Dos 30 dias do mês de abril, Torquato não deu expediente em pelo menos 15 — por motivo de viagem, falta de compromissos ou porque era fim de semana, que o ministro faz questão de preservar para seu descanso. Na segunda-feira 2 de abril, o único compromisso de Torquato foi participar da solenidade de posse dos colegas Gilberto Occhi (Saúde) e Valter Casimiro (Transportes). Dois dias depois, na quinta-feira 4 de abril, a agenda dele estava vazia. No dia seguinte, embarcou para o Rio de Janeiro, onde fez uma visita institucional ao Arquivo Nacional, seguida de uma reunião na Confederação Nacional do Comércio. O elegante Palácio da Justiça, projetado por Oscar Niemeyer para abrigar o Ministério da Justiça, tradicionalmente uma das pastas mais importantes do governo federal, está se transformando no mais vistoso elefante branco da Esplanada.

O Ministério da Justiça já vinha perdendo relevância nos últimos anos. Mas a decadência se acentuou depois que o presidente Michel Temer criou, em fevereiro, o Ministério Extraordinário da Segurança Pública. A nova pasta levou a Polícia Federal (PF), a Polícia Rodoviária Federal, a Secretaria Nacional de Segurança Pública e o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), que eram a espinha dorsal do antigo ministério. A PF forma, com a Receita Federal e o Banco Central, a Santíssima Trindade dos órgãos do Estado que está na base do exercício do poder pelo Executivo federal. Da antiga estrutura, sobraram as secretarias de Justiça, do Consumidor, Antidrogas e a Fundação Nacional do Índio (Funai). São setores importantes, mas sem força no xadrez político.

Sem o departamento responsável pelos presídios, a Secretaria Nacional de Justiça ficou apenas com o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), que tem como tarefa apenas intermediar pedidos de investigadores em âmbito internacional. O DRCI não tem atribuição para interferir no curso de investigações criminais. A Secretaria do Consumidor é uma área técnica. A Secretaria Antidrogas está formalmente vinculada à Justiça. Mas até recentemente era área de influência do ex-ministro do Desenvolvimento Social Osmar Terra, que funcionava como um dique contra a onda de flexibilização das leis antidrogas, postura igualmente assumida por Torquato. A Funai tem uma dinâmica própria, em geral, à revelia do ministério. Os ministros têm dificuldades de impor uma política própria à fundação — e as questões indígenas costumam ser, para os titulares da Justiça, mais uma fonte de dor de cabeça do que de exercício de poder.

Enfraquecido, Torquato não conseguiu nem mesmo indicar nomes para a Funai e para a Secretaria do Consumidor. O novo presidente da Funai, Wallace Moreira Bastos, foi escolhido pela bancada ruralista no Congresso depois que ela derrubou o antigo ocupante do cargo. Bastos era subsecretário de Assuntos Administrativos do Ministério dos Transportes e não tem qualquer vínculo com a questão indígena. Numa segunda frente, o ministro tentou emplacar o advogado João Luiz Martins na Secretaria do Consumidor. Mas quem venceu a disputa pelo cargo foi Ana Lúcia Kenickel, afilhada política do deputado Celso Russomanno (PP-SP). Entre as duas sugestões, Temer optou pela de Russomanno. Torquato tem tido dificuldades até para resolver problemas menores, como, por exemplo, a comunicação social do ministério. O contrato com a empresa CDN, responsável pelo atendimento à imprensa em nome do ministério, venceu em dezembro. Como não houve licitação, a empresa terá de suspender os serviços no próximo mês. Segundo auxiliares, sem saber o que fazer, Torquato mandou abrir sindicância para apurar o que aconteceu, ou melhor, o que não aconteceu.

Torquato tomou posse no Ministério da Justiça em maio do ano passado, num momento em que o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot se preparava para fazer a primeira denúncia contra Temer. A denúncia teve como base o acordo de delação premiada dos executivos do grupo empresarial J&F, controlado pelos irmãos Joesley e Wesley Batista, e as investigações subsequentes da Polícia Federal. Mal esquentou a cadeira, o ministro criticou as investigações contra Temer e deixou claro que poderia trocar o diretor da Polícia Federal. Disse também que o conhecimento de segurança pública dele se resumia ao relato de uma tia vítima de um assalto. Foi a senha para que, semanas depois, Jungmann entrasse em cena para falar sobre combate à violência no Rio de Janeiro e sobre um plano de segurança pública para o país, até então seara exclusiva do titular da Justiça. Uma das primeiras reuniões entre ministros para tratar do assunto aconteceu no Ministério da Defesa.

Segundo relatos, um assessor perguntou a Torquato: “Ministro, esta reunião não deveria ser na Justiça?”. Torquato respondeu que, pela lógica, sim. Mas, como Jungmann tinha tomado a dianteira, não restava nada a fazer senão ir ao endereço indicado para a reunião. No começo deste ano, Temer decidiu formalizar a divisão de tarefas, empossando Jungmann no Ministério Extraordinário da Segurança. Escanteado, o ministro da Justiça perdeu até a escolta especial da Polícia Federal. Duas semanas depois da criação do Ministério da Segurança, Torquato foi informado de que os policiais federais passariam a responder pela segurança de Jungmann, o novo chefe da PF, e não pela dele. Acostumado com a proteção, o ministro teve de improvisar um esquema de segurança com a Polícia Rodoviária Federal, numa viagem a São Paulo, e com a Marinha, numa visita ao Rio. Pela lei, qualquer ministro pode requisitar proteção policial, mas, para isso, deve justificar o risco de circular desacompanhado.

Segundo interlocutores, a perda de espaço e de prestígio deixou Torquato contrariado apenas em parte. O ministro não gostou da desenvoltura de Jungmann, que chegou falando grosso (em questões de segurança pública) e logo se assenhorou do pedaço. Mas essa seria uma insatisfação de baixa intensidade. Sem maiores ambições, Torquato, de acordo com esses relatos, contentou-se com a ideia de ser uma espécie de “consultor jurídico” eventual de Temer. O presidente tem a sua disposição a Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil. Conta também com renomados advogados criminalistas para fazer a defesa dele nos casos em que é investigado por corrupção e obstrução da Justiça. Jurista especializado em legislação eleitoral, Torquato é um reforço de luxo nesse jogo. “Para ele, o cargo de ministro já é suficiente”, disse um graduado servidor do ministério.

O Ministério da Justiça foi criado em 3 de julho de 1822, pelo imperador Dom Pedro I, com o nome de Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça. De lá para cá se tornou uma área central da administração, não só do imperador, mas de todos os presidentes desde o nascimento da República. Pelo ministério, passaram personagens proeminentes como Ruy Barbosa, Oswaldo Aranha e Tancredo Neves. Na história recente, a pasta foi chefiada por Saulo Ramos, Paulo Brossard, Oscar Dias Corrêa, Nelson Jobim e Márcio Thomaz Bastos, personagens que tiveram papel fundamental na definição dos rumos políticos dos governos a que estavam vinculados e, por tabela, no destino do país. [Por uma questão de Justiça os nomes dos dois ministros mais importantes de toda a história do Ministério da Justiça: o ministro da Justiça mais importante e mais forte desde a criação daquele ministério foi ARMANDO FALCÃO, ministro durante o governo do presidente Ernesto Geisel; GAMA e SILVA pode ser considerado o segundo em importância e teve a honra de seu nome estar entre os signatários do Ato Institucional nº 5 - AI-5.] apesar de seu nome estar inscrito mais forte desde Reza a tradição que, pela importância, o ministro da Justiça deve ter cadeira cativa ao lado direito do presidente da República em reuniões ministeriais. O costume só foi rompido quando, no início do primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o então chefe da Casa Civil, José Dirceu, exigiu o lugar, para demarcar poder.

O cargo de ministro da Justiça sempre foi cobiçado porque cabia ao titular da pasta duas tarefas nobres: a articulação política com o Congresso Nacional e, de quebra, a interlocução do governo federal com os tribunais. Ou seja, o ministro da Justiça podia discutir as grandes questões nacionais com o privilégio de, aparentemente, estar acima das disputas menores. Na virada do milênio, com a crescente onda de violência e a globalização do crime organizado, o governo federal passou a receber mais demandas nessa área. Em resposta, os governos dos ex-presidentes Fernando Henrique Cardoso e Lula lançaram programas de segurança pública, o que ampliou as atribuições e os poderes do ministério. No governo Lula, o Plano Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), ambicioso programa de segurança, foi lançado pelo ministro Tarso Genro.

A expansão do Ministério da Justiça esbarrou, no entanto, na decisão da ex-presidente Dilma Rousseff de não se intrometer no assunto. Para ela, a segurança pública era responsabilidade dos estados. Um limite estabelecido na Constituição. Com a mudança de rota, o Pronasci foi descartado na gestão de José Eduardo Cardozo no ministério. De lá para cá, nenhum outro plano de segurança saiu do papel. “Foi ali, na gestão de Cardozo, que o Ministério da Justiça começou a ser esvaziado”, disse um ex-ministro. Cardozo era um ministro forte. Mas, para alguns, limitou a atuação dele à defesa pública do governo Dilma. “O Cardozo teve papel importante, mas acabou atuando mais como advogado da ex-presidente Dilma no processo de impeachment”, disse o diretor-presidente do Fórum Nacional de Segurança Pública, Renato Sérgio Lima.

O ex-ministro Tarso Genro reclamou do fim do Pronasci ainda na gestão Dilma. Mas, para ele, a fragilização do Ministério da Justiça seria apenas o reflexo do que ele vê como falta de legitimidade do governo Temer. “Governos ilegítimos não desenvolvem políticas de Estado, mas políticas imediatistas que se limitam a tentar legitimar-se e sobreviver. O Ministério da Justiça está esvaziado porque deixou de ser, na prática, um ministério de Estado e se tornou, em seu sentido decadente, um ministério político de governo”, afirmou Genro a ÉPOCA.  O ministro Torquato Jardim iria receber ÉPOCA para entrevista na tarde da quarta-feira 2 de maio. Cancelou a entrevista, segundo sua assessoria, depois de ter sido chamado pelo presidente Temer para acompanhar encontro com representantes do governo do Suriname em visita a Brasília.

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