Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador Antonio Fernando de Souza. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Antonio Fernando de Souza. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 13 de março de 2018

A perda de prestígio da PGR no Supremo



Chegada da Lava-Jato mudou dinâmica entre os dois órgãos


Ao longo dos últimos anos, a Procuradoria-Geral da República (PGR) foi perdendo força no Supremo Tribunal Federal (STF). Cinco anos atrás, até a gestão de Roberto Gurgel, a mais alta Corte do país tinha o hábito de, no campo das investigações criminais, seguir as recomendações do chefe do Ministério Público Federal (MPF). Se chegava um pedido de abertura de inquérito, o ministro relator, ato contínuo, logo autorizava a investigação. Se havia parecer contra uma ação em plenário, a opinião do procurador-geral tinha peso de ouro.

Mas ventos de mudança sacudiram o STF recentemente – em especial a partir de 2013, quando Rodrigo Janot assumiu o comando da PGR e os processos da Lava-Jato passaram a chegar ao protocolo da Corte feito enxurrada. Os ministros passaram a questionar até pedidos de abertura de inquérito.  Em vez de atender de olhos fechados ao pedido da PGR, alguns pedem antes o depoimento do suspeito para saber se há elementos mínimos para sustentar a investigação. Já agiram dessa forma os ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux. Para eles, o simples fato de responder a inquérito já implica em prejuízo para o investigado. O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, tem restringido os prazos extras que a PGR pede para concluir investigações que já estão abertas há anos.

Hoje, já com Raquel Dodge à frente do órgão, o STF continua dando menos privilégio à PGR. O episódio mais recente foi a quebra de sigilo bancário do presidente Michel Temer na semana passada. Em um documento enviado ao relator do inquérito, o ministro Luís Roberto Barroso, a Polícia Federal pediu a quebra das informações sigilosas. Barroso pediu a opinião da PGR. Uma atitude pró-forma, já que ele não seguiria o parecer e já estava convicto da necessidade de tomar a providência. Dodge foi contra a medida, mas Barroso não titubeou: com uma canetada, pediu acesso aos dados bancários de Temer de 2013 a 2017.

Note-se que não há mal algum na decisão. Se o juiz do processo considera a medida importante, é da atribuição dele decidir se quebra ou não o sigilo – seja do presidente da República, seja do cidadão comum. No entanto, a atitude é rara na história recente do STF. A praxe é a PGR pedir a quebra do sigilo e, com base nisso, o ministro autorizar a medida. Se não tem pedido da PGR, não tem quebra de sigilo.  Fazendo um corte no tempo, em 2006 o então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, apresentou a denúncia do mensalão ao STF. À época, a Polícia Federal não tinha sequer terminado o relatório completo das investigações. A PF reclamou, mas isso não impediu o Supremo de receber a denúncia e transformar o inquérito em ação penal.

Naquele ano ainda vigorava a máxima de que a PGR era “a dona da bola” - ou seja, conduzia as investigações de forma absoluta. Se pedia a abertura de um inquérito, era atendida. Se pedia o arquivamento, também. A PF era tratada como mera polícia judiciária, aquela que coloca as diligências pedidas pela PGR em prática. Ultimamente, tem sido uma reclamação unânime no STF o tempo que a PGR e também a PF levam para concluir investigações. Sem as apurações concluídas, não é possível julgar ações penais. Sem julgar, não se pode punir. E, sem punir, os ministros ouvem da opinião pública a crítica de serem coniventes com os crimes do colarinho branco. Na semana passada, dos mais de cem processos da Lava-Jato no STF, 22 estavam com a PGR e 15 com a PF. A tarefa da PGR é indicar as diligências necessárias, ou apresentar denúncia, ou pedir o arquivamento por falta de provas mínimas. A PF precisa executar as diligências. Se nenhum dos dois atua, o STF fica de mãos atadas.

Essa exigência maior dos ministros do STF tem acirrado ainda mais as disputas entre PGR e PF – que foram levadas ao ápice na Operação Lava-Jato. Se na primeira instância as entidades trabalham em equipe, na cúpula do Judiciário não é bem assim. A diferença de procedimentos das duas instituições são gritantes e vieram à tona no episódio das informações secretas sobre as finanças de Temer.

Fato é que as funções definidas para as duas instituições são subjetivas – e, por isso mesmo, sujeitas a interpretações diferentes. A Constituição Federal diz que o procurador-geral da República “deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal”. Ouvido não significa atendido. A Constituição também diz que a PF tem o papel de “exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União”. O que não significa que seja somente isso.

O Globo