Este espaço é primeiramente dedicado à DEUS, à PÁTRIA, à FAMÍLIA e à LIBERDADE. Vamos contar VERDADES e impedir que a esquerda, pela repetição exaustiva de uma mentira, transforme mentiras em VERDADES. Escrevemos para dois leitores: “Ninguém” e “Todo Mundo” * BRASIL Acima de todos! DEUS Acima de tudo!
Procurador-geral da República concordou com grupo LGBT+
[a guisa de comentário, cabe perguntar: qual o objetivo do atual procurador ao aceitar proposta tão sem sentido e desnecessária? pretende ser reconduzido?]
Em um parecer publicado na semana passada, o procurador-geral da República,
Augusto Aras, manifestou-se a favor de substituir a identificação “pai”
e “mãe”em documentos públicos, formulários e registros, atendendo a
uma exigência da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais,
Travestis, Transsexuais e Intersexos (ABGLT). O caso está em tramitação
na Justiça.
Nesses documentos, a ABGLT pediu para trocar os títulos de “pai” e
“mãe” por “filiação 1” e “filiação 2”. O ministro Gilmar Mendes, do
Supremo Tribunal Federal, é o relator do processo, que tramita na Corte
desde novembro de 2021. A ABGLT quer que formulários e bancos de dados “respeitem a
identidade de gênero dos genitores, contemplando a possibilidade de
dupla parentalidade por pessoas do mesmo gênero”. Além disso, exigiu
que seja declarado inconstitucional qualquer tipo de registro que não
contemple essa demanda.
“Famílias homotransparentais hão de receber a mesma
proteção jurídica conferida às configurações familiares
heteronormativas, inclusive com designação adequada de gênero em
documentos e formulários oficiais”, argumentou Aras, no documento. “O
reconhecimento jurídico de diferentes conformações familiares é medida
que promove a dignidade humana.”
Conforme Aras, há uma “evolução sociológica do conceito de família”,
centrada “na noção de afetividades”. Isso demandaria que os registros
públicos acompanhassem “as novas formatações familiares reconhecidas
pela doutrina”. A ação que trata da possível substituição de pai e mãe nos registros não tem data para ser julgada.
Ele se queixou ao presidente do STF sobre ministros que pedem parecer em 24 horas: ‘desnecessário desgaste das instituições perante a opinião pública'
O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ofício nesta terça-feira, 17, ao presidente do STF, Luiz Fux, pedindo para os ministros da Corte fixarem prazos razoáveis para que a PGR se manifeste em processos, sobretudo os da área criminal. No documento, Aras destaca que tem sido alvo de críticas na imprensa por supostamente ter se manifestado fora dos prazos estipulados pelos magistrados – como aconteceu na semana passada, por exemplo, no caso da prisão do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB), decretada pelo ministro Alexandre de Moraes. Naquela ocasião, Moraes deu prazo de 24 horas para a PGR opinar sobre o pedido da Polícia Federal para prender Jefferson – investigado por atacar instituições democráticas pela internet. A PGR levou cerca de uma semana, e o ministro acabou decidindo antes, sem o parecer do Ministério Público.
No ofício a Fux, Aras diz que o regimento do Supremo prevê, em geral, um prazo de 15 dias para a PGR se manifestar em processos. Já nos que estão em fase de investigação criminal, segundo o procurador, não há prazo legal. “A fixação de prazos judiciais impróprios [não previstos nas normas] no âmbito das investigações criminais há que ser reservada a situações excepcionalíssimas, aguardando-se, de todo modo, a manifestação da PGR quanto à realização de diligências restritivas de direitos dos cidadãos, sob pena não só de violação ao sistema acusatório, mas mesmo de desnecessário desgaste das instituições republicanas perante a opinião pública”, afirma. No caso de Jefferson, a PGR foi contrária à prisão por vê-la como uma espécie de censura prévia. Moraes, no entanto, entendeu que a preventiva era necessária para preservar a ordem pública e garantir a continuidade da investigação.
O PGR também afirma que os prazos curtos têm prejudicado a atuação do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica, não só nas investigações criminais como também nos processos que discutem a constitucionalidade de normas. “Conferir prazos exíguos e não previstos em lei ao Procurador-Geral da República para a apreciação de temas juridicamente complexos e de grande impacto social, econômico, financeiro, ambiental, é o mesmo que alijar deste órgão ministerial a sua atuação como ‘custos iuris’”, escreveu Aras. Nas últimas semanas, além de Moraes no caso de Jefferson, outros ministros cobraram da PGR manifestações em prazos curtos, como Cármen Lúcia e Rosa Weber. Em comum, todos os processos envolvem o presidente Jair Bolsonaro ou aliados. No ofício a Fux, a PGR se defende de críticas feitas nos bastidores de que tem sido omissa. Aras afirma que, em quase dois anos de sua gestão, praticamente zerou o acervo de 5.000 processos que esperavam manifestação do órgão.
A obsessão do presidente Jair Bolsonaro por informações dos serviços de inteligência faz com que se espalhe pela administração federal uma tendência à bisbilhotice que nos aproxima perigosamente de um estado policial. Nada explica, a não ser esse ambiente, a existência de uma lista de funcionários públicos considerados “antifascistas”, isto é, opositores do governo, elaborada por uma tal de Secretaria de Operações Integradas (Seopi). Na maioria professores e policiais.
[Informações, serviço de inteligência eficiente e presente, sempre foram necessários para a realização de um bom governo
No caso do governo Bolsonaro - vítima constante de uma oposição minúscula, desorientada, mas, adepta do quanto pior, melhor e que conta com o apoio da turma do mecanismo e que também é vítima de ações de boicote por parte de outras instituições da República - ações de inteligência são necessárias não só como orientadoras na elaboração de políticas públicas, quanto como garantidoras da continuidade do governo e no êxito das ações governativas.
Qualquer categoria que trabalhe contra o governo tem uma capacidade de causar prejuízos irreparáveis, se servidores públicos os prejuízos são maiores, se tratando de professores e policiais, pior ainda - os primeiros pela capacidade de disseminar críticas e ensinamentos destruidores e policiais, no mínimo, por serem capazes de ações negativas, especialmente as omissivas.]
Além de implicitamente admitirem que são fascistas, os que organizaram a lista consideram que servidores públicos têm um dever de lealdade ao governo a que servem. Não é à toa que a Controladoria Geral da República editou recentemente uma norma técnica que proíbe servidores de usarem as redes sociais para críticas a medidas do governo. [uso de redes sociais, nos locais e horários de trabalho, para fins particulares é inaceitável, pior ainda para criticar o governo. Oportuno lembrar que malhar o governo e ao mesmo tempo executar as funções inerentes ao seu trabalho são incompatíveis em todos os aspectos. Se qualquer funcionário de uma empresa privada, qualquer que seja a área de atuação da empresa e do funcionário, que veicular nas nas redes sociais - ainda que fora do seu horário e local de trabalho - notícias contra a empresa, seu patrão, certamente se tornará um ex-funcionário. O que torna lícito que um servidor público - pago com recursos públicos = por nós, contribuintes - possa malhar o órgão em que trabalha?] Comentários que possam gerar “repercussão negativa à imagem e credibilidade à instituição” merecerão punição administrativa. Isso quer dizer que, além de estarem sujeitos a uma censura nas redes sociais que utilizam em nome pessoal, os funcionários públicos também não se sentirão seguros para utilizarem os canais internos de reclamação. Esse clima de espionagem foi ampliado por um decreto editado na sexta-feira ampliando não apenas os quadros da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), mas o escopo de sua atuação com a criação de um Centro de Inteligência Nacional que reunirá os órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin). [não será surpresa se um desses partideco - sem voto e sem programa de governo e sem chances de um dia governar - recorrer ao Poder Judiciário para que essa proíba o Poder Executivo da União de adotar medidas de organização e funcionamentos de órgãos dos escalões inferiores.] Esses movimentos todos respondem à exigência do presidente Bolsonaro naquela fatídica reunião ministerial do dia 22 de abril de ter um sistema de informações que não o deixe desprotegido. Vai daí, ao que tudo indica, o ímpeto com que o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, se jogou na guerra contra a Operação Lava-Jato, pretendendo centralizar em seu gabinete todas as informações que foram coletadas nos últimos cinco anos de investigações e denúncias. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello definiu bem a situação: compartilhamento tem que ter objeto específico, senão vira devassa. O jurista Joaquim Falcão, em live promovida pelo jornal Valor Econômico, chamou a atenção para o fato de que o governo Bolsonaro pretende neutralizar órgãos que têm autonomia funcional garantida pela Constituição, como o Ministério Público e a Polícia Federal que, por sinal, foi o primeiro a sofrer uma interferência direta do presidente da República que está sob investigação do Supremo. [curioso é quando eleitores do presidente Bolsonaro tentam usar a liberdade de expressão, são tolhidos sob o pretexto de que estão exagerando na amplitude da interpretação do conceito de liberdade de expressão,mas quando se trata de interpretar autonomia funcional de órgãos, contra o presidente Bolsonaro, o céu é o limite do alcance interpretativo. Aliás, ampliação do alcance interpretativo resultante de interpretação criativa da Consituição Federal, tem um exemplo extremamente claro: o 'inquérito das fake news' - os milhares de bytes gastos por todos os órgãos de imprensa criticando aquela peça investigativa, dispensam comentários.] Não tendo podido nomear o amigo de sua família, delegado Alexandre Ramagem, para a chefia da Polícia Federal, Bolsonaro trocou seu comando, provocando a saída de Sérgio Moro do ministério da Justiça, e agora ampliou as atribuições da Abin, aumentando o poder de Ramagem nesse universo, e na unificação dos serviços de informações do governo. Esses movimentos só comprovam o acerto do STF ao barrar a transferência de dados das companhias telefônicas na integralidade para que o IBGE pudesse fazer pesquisas para o censo neste ano de pandemia. A relatora, ministra Rosa Weber, disse que a medida provisória “não apresenta mecanismo técnico ou administrativo apto a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados, vazamentos acidentais ou utilização indevida”. Foi seguida por 10 dos 11 ministros do STF. O ministro Lewandowski chamou a atenção para o fato de que a maior ameaça ao regime democrático hoje é a crescente possibilidade de que governos autoritários, de qualquer tendência ideológica, tenham acesso a dados pessoais dos cidadãos. Escrevi aqui a favor desse compartilhamento, mas vejo hoje que fui ingênuo. Não estava em análise ali a idoneidade e seriedade do IBGE como instituição, mas um governo que não é confiável. Há na Sicília uma caverna que o pintor Caravaggio denominou de Orelha de Dionisio, não apenas por seu formato, mas principalmente pela lenda que diz que o tirano Dionisio I de Siracusa usava a caverna como prisão política dos dissidentes e, devido à acústica perfeita, ficava sabendo dos planos dos opositores. Bolsonaro tem no Palácio da Alvorada uma imensa escultura azul em forma de orelha, que será leiloada num gesto nobre pela primeira-dama Michelle em benefício de associações que cuidam de pessoas com problemas auditivos. Talvez Freud explique. Merval Pereira, jornalista - O Globo
FRANCO-ATIRADOR - O capitão: o estilo “frita e demite” virou um padrão em seu governo (Sergio Lima/AFP)
E assim cumpriu-se
a vontade do presidente Jair Bolsonaro, que pressionou para isso o
ministro Sérgio Moro, da Justiça, que por sua vez pressionou o
Procurador-Geral da República Augusto Aras, que por fim acabou cedendo. Tão logo retorne das
férias, a não ser que a pressa das autoridades seja tamanha que o
obrigue a se apresentar logo, o porteiro do Condomínio Vivendas da
Barra, na Zona Sul do Rio,será ouvido pela Polícia Federal sobre o que
fez no dia 14 de março de 2018.
Naquele dia, ao final do
expediente, o porteiro anotou no livro de ocorrências do condomínio que
um cidadão de nome Élcio pedira para ir à casa do mais famoso morador do
lugar – o deputado Jair Bolsonaro. E que a entrada fora autorizada por
“seu Jair”. Marielle Franco (PSOL-RJ)
ainda estava viva àquela altura. Só seria morta à noite, segundo apurou
a Polícia Civil, pelo policial aposentado Ronnie Lessa, morador do
mesmo condomínio de Bolsonaro, e por Élcio Queiroz, o motorista do carro
de Lessa.
Em dois depoimentos à
polícia, o porteiro limitou-se a contar o que se passara na tarde
daquele dia. Não acusou ninguém. Muito menos tentou envolver Bolsonaro
no crime. [envolver não envolveu, mas, depôs atribuindo ao "seu jair", a responsabilidade por autorizar Élcio Queiroz a ingressar no condomínio;
pacifico que um porteiro ao se referir a um deputado, usará o 'doutor fulano' ou o 'seu fulano' - com isso atribuiu que o então deputado federal Jair Bolsonaro autorizou o ingresso de Élcio - óbvio que o porteiro deve ter sido convencido por alguém muito inteligente a contar tal absurdo, e quem o convenceu, não levou em conta que o atual presidente da República teria dezenas de provas irrefutáveis que estava em Brasília.
Foi uma mentira e por esta deve responder e se tal conduta produziu outros crimes deve responder por todos.
O que lhe resta é entregar seu mentor.] Á época, Bolsonaro sequer era candidato a presidente da
República. Mas em breve quando se
vir frente a frente com agentes federais, o porteiro será informado que
responderá a inquérito por crimes de falso testemunho, denunciação
caluniosa e obstrução de Justiça. E que poderá até ser enquadrado na Lei
de Segurança Nacional.
O artigo 26 da lei prevê
de um a quatro anos de prisão para quem caluniar ou difamar autoridades
imputando-lhes crimes ou ofendendo sua reputação. E porteiro, empregado
no condomínio há 13 anos, que julgava ter cumprido apenas sua obrigação… Um motorista,
testemunha-chave para abertura do processo de impeachment do presidente
Fernando Collor, nunca mais conseguiu emprego. O caseiro que testemunhou
contra o ministro Antonio Palocci teve seu sigilo fiscal quebrado e
quase deu-se mal.
Nem o motorista, nem o
caseiro, recuaram do que disseram. Collor acabou cassado. Palocci perdeu
o emprego de ministro da Fazenda, e, recentemente, foi preso por
corrupção e virou delator. Não se exija do porteiro que siga o exemplo
do motorista e do caseiro.
Para adiar
votação do segundo turno da reforma da Previdência, marcada para ontem,
senadores de todas as siglas inventaram compromisso no Vaticano, a
canonização de irmã Dulce no domingo 10.
Os cínicos não votaram assunto
de interesse popular e arribaram para Roma ao lado do procurador-geral
da República, Augusto Aras, do presidente do Supremo Tribunal Federal,
Dias Toffoli, e do vice-presidente Hamilton Mourão, o único com
delegação oficial de representante do presidente. Não corresponderam à
humildade da canonizada, que certamente reprovaria a revoada.
O que leva um mandatário, contra todas as evidências de malfeitos e até com indiciamento já estabelecido pela Polícia Federal, a manter no cargo um ministro acusado de montagem de um laranjal e de esquemas eleitorais fraudulentos?[atualização: acusado não significa, necessariamente, ser culpado e o indiciamento pela PF também não é prova de culpa - o primeiro passo seguinte a uma acusação é investigar e o passo que segue um indiciamento (que quase sempre segue uma acusação e uma investigação) é o encaminhamento ao MP, que pode ou não dar seguimento com uma denúncia ao Poder Judiciário e ainda que o juiz receba a denúncia ainda não é prova de culpa;
outro detalhe é que nomear embaixadores e ministros é competência do presidente da República, escolhendo os indicados entre pessoas que preencham os requisitos, cabendo ao Senado Federal examinar, quando couber, o preenchimento de tais requisitos pelos indicados.
O próprio Supremo reconheceu ser tais nomeações da competência exclusiva do presidente da República - no governo Temer, a então presidente do STF, ministra Cármen Lucia interferiu em nomeações de ministros efetuada pelo a época presidente Temer, que acatou a intromissão.
Quando a matéria foi julgada pelo STF foi confirmada a competência do Chefe do Poder Executivo.]
O que propõe um governo que começa a atuar claramente para brecar e dissolver apurações de corrupção aberta, apesar de ter sido eleito sob a bandeira do combate implacável a essa prática?
O que quer Jair Messias Bolsonaro quando acoberta seu filho Flávio, impõe a lei do silêncio a órgãos para que nada seja investigado, demite quem insiste no contrário e parte a incentivar setores e juízes que, ao lado dele, maquinam para implodir com a Lava Jato, a mais bem sucedida e atuante operação de desbaratamento de quadrilhas do colarinho branco em todo o mundo? [esta pergunta e a anterior tem como base a decisão do ministro Toffoli, parando as investigações efetuadas contra dezenas de suspeitos de práticas ilicitas, entre eles o Flávio, filho do presidente Bolsonaro. Tal decisão foi tomada com base em argumentação do advogado do senador Flávio, que teve como base um processo que tramita no STF, desde o inicio deste século = um posto de gasolina x Receita Federal.]
No conjunto e em partes essas questões dão hoje o tamanho das inconveniências que cercam o presidente. Ele, pessoalmente, talvez inadvertidamente, se propõe agora a atravessar a fronteira do certo e do errado, rumo ao ilegal e ao imoral, para garantir as tramoias dos aliados, familiares e mais chegados. Se o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, é acusado de comandar um esquema de desvio de recursos públicos por meio de candidaturas femininas de fachada nas últimas eleições, se também é denunciado por crimes de falsidade ideológica, apropriação indébita de recursos e associação criminosa, qual o problema? O intocável Marcelo é escolha sacada da conta particular do capitão, tem o apoio, confiança e garantia de estabilidade daquele que atende também pelo sobrenome de Messias.
Amigo do rei, amigo do “Mito”. É o que importa. Onde já se viu isso? Em estruturas consumidas por irregularidades. Decorre daí a interpretação [!!! interpretação passa a ter valor quando do julgamento - nas fases anteriores não tem valor para condenar.] livre e direta da maioria sobre o intocável Marcelo: se ele não cai é porque alguém acima dele tem rabo preso. Com ele ou com malfeitos da mesma lavra. Dias atrás o jornal “Folha de S. Paulo” apontou que a chapa do então candidato Jair Bolsonaro recebeu dinheiro por fora do mesmo laranjal que implica o ministro, tendo material de propaganda financiado pelo esquema. O presidente negou com a verborragia de sempre. Partiu para o achincalhe, chamando o veículo de esgoto do jornalismo e de outros impropérios. Mas não explicou. Pensa calar assim as dúvidas? Ao Contrário. Elas vão formando uma névoa de desconfiança densa que toma conta da gestão e de tudo envolvendo o governo já no primeiro ano. Não tivesse nada a esconder, deveria despachar o ministro do posto para que o mesmo prestasse contas e esclarecimentos à Lei, ao invés de mantê-lo aconchegado e protegido sob as asas do Planalto. No ar fica a pergunta que não quer calar: o que segura o ministro intocável? Da mesma safra de gambiarras, vamos nos ater por vez ao caso do primeiro filho, Flávio, também intocável – como de resto são seus irmãos, por motivos óbvios. Já se sabe de antemão, público e notório, dos inexplicáveis elos dele com milicianos, dos cheques de origem duvidosa que recebeu em conta particular, das provas de mensalinho e da contratação de funcionários fantasmas.
Pois Flávio, o encalacrado, é também quem atua diretamente no Senado para barrar uma CPI da Lava Toga, [a eventual influência do senador Flávio para barrar a CPI da Lava Toga tem valor mínimo e ainda que esteja errado o parlamentar está exercendo um direito; quem realmente impede, barra, trava, inviabiliza, etc a CPI da Lava Toga é o senador Davi Alcolumbre que tem motivos mais sólidos do que o senador Flávio para agradar ao Supremo.]cujos focos das investigações seriam os ministros do Supremo Tribunal Federal. Os mesmos que deram guarida à causa de suspender o acesso a seus dados financeiros para efeitos de apuração policial. O empenho e engajamento do primeiro filho na cruzada pró-STF, longe de motivos nobres, seguem na base daquele princípio de “uma mão lava a outra”. Magistrados o protegem e vice-versa. O lamaçal envolvendo as movimentações do senador é tão repugnante que o próprio partido da base presidencial, o PSL, avalia desistir da aliança. Um dos cabeças da agremiação, major Olímpio, reagiu indignado às negociatas do colega de Parlamento dizendo, textualmente, “Flávio Bolsonaro para mim acabou”.
As desavenças entre o mandatário, seus familiares e os membros do primeiro escalão do PSL não param por aí. A legenda, fortemente crivada por acusações de desvios de finalidade, montagem de laranjal e outros cambalachos, incomoda – vejam só! – os planos do chefe da Nação. O presidente quer se descolar dessa mancha de desconfiança e discute entre os mais próximos até um eventual desembarque, retirando a própria filiação. Em público diz que não vai sair, mas nos bastidores articula a montagem de um partido independente onde mande à vontade e possa deliberar quem entra e quem sai. Interlocutores do Mito asseguram que ele já bateu o martelo nesse sentido. Jogo de cena ou não, Bolsonaro vai tentando a ferro e fogo impor as suas vontades e métodos. Na tábua de mandamentos professada por ele, aqueles da patota jamais estão errados, cometam o pecado que for. Lembrem: é o Mito quem dá o juízo final. Desponta desse fundamento a blindagem do ministro Marcelo e do filhão Flávio, dentre outros. O ministro, sem se esforçar para qualquer explicação às suspeitas, vai tentando esconder as laranjas podres cultivadas na caminhada eleitoral. Ignora e desqualifica o trabalho do Ministério Público, da PF e da Justiça para dizer que os indícios colhidos não possuem qualquer valor ou verdade.
Há acusações já demonstradas de pagamentos sem recibo e com dinheiro em uma caixa de papelão da Lacoste durante a campanha. Não importa. A impunidade no poder é o nome da prática que continua em voga mais do que nunca. Para dar um revestimento legítimo e de caráter profissional ao cordão de isolamento, o presidente escolheu de passagem o novo procurador-geral da República, Augusto Aras, nome sugerido pelo triunvirato de filhotes. Aras, fiel e agradecido pela benevolência de Messias, já dá tratos a ideia de validar mensagens irregulares, veiculadas pelo site “The Intercept”, para desacreditar a Lava Jato.[Aras, na condição de procurador-geral da República pode propor qualquer coisa - cabe ao Supremo acatar ou não; Se o Supremo aceitar validar, a qualquer título e pretexto, provas consideradas pela Constituição Federal, de forma clara e irrefutável, ilicitas, devido terem sido obtidas mediante crime, passa a ser discutível qual a finalidade de um tribunal constitucional que não guarda o texto constitucional.] É do interesse direto dos intocáveis abafar as constrangedoras ligações levantadas pela operação. Ganham os intocáveis e demais políticos animados em acobertar o que fizeram. Perde o Brasil.
Para procurador-geral da República, PF e MP devem aprofundar investigações sobre motivação do atentado
O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu nesta
terça-feira, 1º, o aprofundamento das investigações sobre o ataque
sofrido pelo presidente Jair Bolsonaro, no ano passado, por acreditar
que Adélio Bispo de Oliveira não agiu como um "lobo solitário" ao dar
uma facada no então candidato do PSL. "Ainda é tempo de buscar a verdade
real do atentado", disse Aras ao Estado, reproduzindo o
discurso do próprio presidente, que o indicou ao cargo. O
procurador-geral toma posse nesta quarta-feira, 2, para um mandato de
dois anos.
A Polícia Federal concluiu, em 2018, que Adélio agiu sozinho,mas um
novo inquérito foi aberto para apurar a participação de terceiros. A
Justiça o considerou inimputável, incapaz de responder por seus atos.
O presidente Jair Bolsonaro cobra até hoje a apuração do
atentado que sofreu em Juiz de Fora. O processo precisa de outra
abordagem?
Acredito que devesse merecer aprofundamento das investigações. Não me
parece crível pelo modus operandi em que agiu Adélio que o atentado à
vida do atual presidente tenha sido um mero surto de quem quer que seja.
Por quê?
O uso de uma arma branca, a suspeita de copartícipes na multidão, a
tentativa de confundir as apurações com a entrada de pessoas com o mesmo
nome na Câmara, o surgimento de advogados que não foram contratados por
alguém conhecido são elementos que precisam ser investigados. Ainda é
tempo de a Polícia Federal, do Ministério Público Federal, atuando em
conjunto, buscar a verdade real do atentado. [até o momento a contratação misteriosa daquele famoso advogado - no momento, esqueci o nome - e o empenho da OAB em impedir acesso a informações importantes para desvendar a tentativa de assassinado do hoje presidente da República, não consegui digerir.]
A narrativa do "lobo solitário" não convence o sr.?
Não, pelas circunstâncias.
Na prática, a PGR pode pedir quais providências sobre o caso?
Esse assunto precisa ser tratado pelos advogados do presidente neste momento.
É importante o STF delimitar o entendimento da decisão sobre
réus delatados poderem apresentar alegações finais depois dos delatores?
Sim. Deixar delimitado, inclusive com uma premissa básica, que é a
premissa do prejuízo. Para que haja nulidade é preciso que haja
prejuízo. Não posso temer efeito drástico para a Lava Jato. O eu posso
dizer é que não é assimilável para a comunidade jurídica, muito menos
para o povo brasileiro, que a verdade dos fatos apurada de forma
substantiva venha a ser prejudicada por uma verdade formal, resultante
de vícios na condução do processo. Se for apurado que os réus cometeram
crimes, vícios formais não podem invalidar essas condenações. Segurança
jurídica exige submissão dos homens às leis, e não ao arbítrio. Se nós
admitíssemos um Estado que ignora a verdade, logo teríamos de admitir as
fake news. Ou melhor, teríamos de admitir um Estado de arbítrio.
Então, questões processuais não derrubam todo o trabalho da Lava Jato?
Não podem atingir a Lava Jato. Cada caso precisa ser apreciado porque o
réu, o delatado, que é o último a falar, pode, em tese, apresentar
motivos para afastar aquela suposta verdade constituída nos autos.
No caso do tríplex, o ex-presidente Lula alega que não teve
direito a julgamento justo. O sr acredita que ele tem razão quando diz
que deveria ter o direito de um novo julgamento?
Não posso falar sobre o mérito de causas que ainda vão ser apreciadas.
Do ponto de vista técnico, a suspeição, em tese, não invalida a
condenação. O que invalida a condenação é o juiz impedido. A suspeição
não tem a mácula, porque a suspeição deve ser arguida pela parte na
primeira oportunidade.
Em tese, um réu teria direito de se recusar a migrar para outro regime? Não é uma situação inusitada?
É uma situação inusitada. Pode alguém renunciar a algum direito? Pode.
Só que no caso, a progressão da pena, de outra parte, reduz o custo do
Estado na manutenção do preso. Essa redução do custo do Estado no
cumprimento da pena gera um direito contrário ao do preso. [a manutenção do presidiário petista em acomodações confortáveis - político preso por corrupção = preso comum que não tem direito a cumprir pena com acomodações de hotel 5 estrelas - custa em torno de R$10.000,00/dia.
Tudo ao arrepio da lei, visto que não existe nenhuma lei que conceda ao presidiário Lula direito a cumprir pena em condições especiais.]
Como o sr. se manifestará no inquérito das fake news aberto pelo Supremo, que não teve cópia enviada à PGR até hoje?
Nós temos encontro marcado para discutir a ausência de participação da PGR no caso das fake news, do doutor Janot (Rodrigo Janot, ex-procurador-geral da República), do senador Fernando Bezerra(líder do governo no Senado, alvo de operação da PF).
Mas isso não significa dizer nulidade. Uma coisa é a defesa
intransigente que faremos das nossas prerrogativas constitucionais,
outra coisa é imputar nulidade a uma investigação que merecerá a
apreciação da PGR.
O sr. também usará as provas colhidas no gabinete do senador
Fernando Bezerra na operação autorizada pelo STF sem aval de Raquel
Dodge, sua antecessora?
O princípio é o mesmo. Mas não podemos permitir que isso continue
ocorrendo. Porque, aí sim, se isso virar uma prática de subversão das
prerrogativas do Ministério Público, este MP terá de adotar alguma
providência.
Preocupa o sr. que no inquérito das fake news não haja um fato específico para apuração?
Quando eu digo que temos um encontro marcado com o plenário do STF é
para dizer que nós vamos ter de debater essa posição de alguns ministros
que, superando as prerrogativas do MPF, adotam uma posição
investigativa que não é da sua natureza. Qual é o limite do ministro? É
só isso.
A possibilidade de procuradores entrarem na mira da investigação do STF preocupa o sr.?
Não, isso não me preocupa. O procurador que porventura tiver violado a
lei tem que responder. A casa tem de cumprir seu dever dentro e fora,
não é só na rua. O corporativismo faz que os adversários sejam
perseguidos e os acólitos, protegidos.
O Conselho Nacional do MP pode investigar a conduta de Janot, mesmo com ele aposentado?
Em tese, se ficar provado que houve falta funcional, pode sim porque os
fatos são anteriores à aposentadoria. Apoio que o Conselho investigue
toda e qualquer conduta ilícita.
Que prejuízos traz a decisão do presidente do STF, Dias Toffoli, de suspender investigações com base em dados do Coaf?
Pode impedir, embaraçar, atrasar as investigações em curso, mas estamos
certos de que o STF também sabe dessa alta responsabilidade e haverá de
pautar o quanto antes esse caso. Assim, as distintas investigações
podem voltar ao seu leito normal.
O sr. concorda com o pedido de Raquel Dodge de federalização do caso da vereadora assassinada Marielle Franco?
Eu apoio (a federalização) em razão do decurso do tempo, da
denúncia da Dra. Raquel, demonstrando que houve obstrução, incapacidade
dos agentes públicos do Estado do Rio para conduzir as investigações e
apurar a autoria do fato. Tudo revela a necessidade da federalização. [se decurso de tempo justificar a federalização das investigações, que sejam federalizas as investigaçãos ainda não concluídas - em alguns casos iniciadas apenas com aposição do nome da vítima na capa de uma pasta, sem nada mais ser realizado - de todos homicídios ocorridos há mais de dez anos e ainda nao solucionados.
A vida humana tem o mesmo valor - seja de um abandonado nas ruas, de um desempregado, de um bilionário, de um parlamentar, todas são iguais, todos são SERES HUMANOS - assim, a investigação de todos os homicídios deve ter a mesma prioridade.]
O caso Marielle será uma prioridade do sr. na PGR?
Todo caso de homicídio é prioritário. O de Marielle ganha contornos
mais fortes perante a opinião pública em função de ela exercer um
mandato político e em razão das circunstâncias em que foi assassinada. O
Ministério Público tem que ver cada morte, de Marielle, de Ágatha(menina de 8 anos, morta com um tiro de fuzil, no Rio),de quem quer que seja, como fato relevante para que os culpados sejam punidos.
O ministro do STF Edson Fachin cobrou a sua antecessora por
segurar casos da Lava Jato por até 21 meses. O sr. pretende destravar
esses processos?
É prioridade, porque tem prazos próprios. Não é só destravar. O
Ministério Público deve se pautar pelo princípio da impessoalidade. Eu
não posso escolher o meu réu preferido, não posso ser o malvado favorito
de ninguém nem escolher o réu. Eu preciso trabalhar com critérios
objetivos e racionais. O ideal é colocar esses processos
cronologicamente para a assessoria cumprir de trás para a frente. Isso
para aqueles processos que não têm prazos fatais.
O sr. tem porte de arma?
Quem é que não tem (no Ministério Público Federal)? Agora, no
ambiente do STF, você vai andar armado para quê? Não é questão de ser
pacífico, é de ser respeitador das leis. Eu vou ao Supremo ou a essa
Procuradoria armado? Lá na rua a gente pode até ter necessidade, mas não
aqui dentro.
Os erros de um único ex-procurador não têm o condão de macular o MP, diz novo PGR
Antônio Augusto Brandão de Aras, indicado
para o cargo de procurador-geral da República, durante sabatina na
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado (Marcelo
Camargo/Agência Brasil)
O novo procurador-geral da República, Augusto Aras, divulgou
nota há pouco para se manifestar sobre a entrevista de Rodrigo Janot em
VEJA. “O Ministério Público Federal é uma instituição que está acima dos
eventuais desvios praticados por qualquer um de seus ex-integrantes”,
diz Aras. O novo PGR diz ainda que “considera inaceitáveis as atitudes
divulgadas no noticiário” sobre o plano de Janot para matar Gilmar
Mendes dentro do STF. Ele afirma “confiar no conjunto de seus colegas, homens e mulheres
dotados de qualificação técnica e denodo no exercício de sua atividade
funcional”. “Os erros de um único ex-procurador não têm o condão de macular o MP e
seus membros. O Ministério Público continuará a cumprir com rigor o seu
dever constitucional de guardião da ordem jurídica”, conclui Aras.
Qual é a
Suprema Traquinagem Federal? Temos várias... Nosso Estado-Ladrão, modelado no
Capimunismo Rentista e baseado na subcultura do “jeitinho” e da “corrupção”, é
capaz de subverter a Lei e violentar a legalidade. Bastam interpretações
convenientes. As decisões dependem do grau de poder político, econômico e os
interesses dos envolvidos. Assim, temos impunidade para cá, rigor seletivo para
lá, e o Estado Democrático de Direito todo errado, injusto e pronto para
avacalhar com a ordem e a lei. Eis o Triunfo da Canalhice!
Já não
bastam as traquinagens institucionais para impedir que membros do Judiciário
possam ser investigados? Já não são suficientes as armações para a instauração
de um supertribunal de exceção – que se auto-aciona para abrir inquérito,
investigar e condenar, ao mesmo tempo, rasgando a Constituição Vilã de 88? Ainda
somos obrigados a ver que, em menos de 12 horas, a defesa do Presodentro Luiz
Inácio Lula da Silva consiga o milagre de que o Supremo Tribunal Federal receba
um recurso, coloque em pauta e faça o julgamento?
Pergunta
fundamental:O que Lula tem de tão especial para ser tratado de forma diferente
dos demais condenados e presos? Por que o STF comete a loucura de parar tudo
para julgar qualquer peça que venha da defesa dele?Como foi que o STF se
rebaixou ao nível de virar uma vara de execução criminal, analisando
transferência do privilegiadíssimo preso $talináciO? Antes que alguém com um
mínimo bom senso consiga responder, a maioria do STF resolveu que Lula
permanece na sala especial da Polícia Federal em Curitiba – não sendo
transferido par uma unidade prisional em São Paulo, conforme determinara a
juíza Carolina Lebbos,responsável, legitimamente, pela execução da pena do
ex-Presidente da República.
Não
adiantarão explicações mágicas e discursos vazios de supremos magistrados. Mais
uma vez, ficou popularmente abaladíssima a imagem da mais alta Corte
Constitucional do Brasil. Na visão da galera, que opera o “tribunal virtual”
nas redes sociais da Internet, Lula foi beneficiado por uma suprema traquinagem
federal. Agora, só falta um “jeitinho”para soltá-lo, mesmo sabendo que está próxima
mais uma condenação em órgão colegiado em segunda instância judicial.
O Soldado,
o Cabo e muitos Generais estão gostando nada do que está acontecendo... Depois,
não adianta togado reclamar da ira de fardado... Até porque a maioria não agüenta
mais um Brasil fadado a continuar dominado pelo Crime Institucionalizado. É por tudo
isso que o Presidente Jair Bolsonaro tem obrigação de acertar na escolha de um
Procurador-Geral da República que parta com tudo para cima dos agentes do Crime
Institucionalizado.
Chegada da Lava-Jato mudou dinâmica entre os
dois órgãos
Ao longo dos últimos anos, a Procuradoria-Geral da
República (PGR) foi perdendo força no Supremo Tribunal Federal (STF).
Cinco anos atrás, até a gestão de Roberto Gurgel, a mais alta Corte do país
tinha o hábito de, no campo das investigações criminais, seguir as
recomendações do chefe do Ministério Público Federal (MPF). Se chegava
um pedido de abertura de inquérito, o ministro relator, ato contínuo, logo
autorizava a investigação. Se havia parecer contra uma ação em plenário, a
opinião do procurador-geral tinha peso de ouro.
Mas ventos de mudança sacudiram o STF recentemente – em
especial a partir de 2013, quando Rodrigo Janot assumiu o comando da PGR e os
processos da Lava-Jato passaram a chegar ao protocolo da Corte feito enxurrada.
Os ministros passaram a questionar até pedidos de abertura de inquérito. Em vez de atender de olhos fechados ao pedido da PGR,
alguns pedem antes o depoimento do suspeito para saber se há elementos mínimos
para sustentar a investigação. Já agiram dessa forma os ministros Gilmar Mendes
e Luiz Fux. Para eles, o simples fato de responder a inquérito já implica em
prejuízo para o investigado. O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, tem
restringido os prazos extras que a PGR pede para concluir investigações que já
estão abertas há anos.
Hoje, já com Raquel Dodge à frente do órgão, o STF continua
dando menos privilégio à PGR. O episódio mais recente foi a quebra de sigilo
bancário do presidente Michel Temer na semana passada. Em um documento enviado
ao relator do inquérito, o ministro Luís Roberto Barroso, a Polícia Federal
pediu a quebra das informações sigilosas. Barroso pediu a opinião da PGR. Uma
atitude pró-forma, já que ele não seguiria o parecer e já estava convicto da
necessidade de tomar a providência. Dodge foi contra a medida, mas Barroso não
titubeou: com uma canetada, pediu acesso aos dados bancários de Temer de 2013 a
2017.
Note-se que não há mal algum na decisão. Se o juiz do
processo considera a medida importante, é da atribuição dele decidir se quebra
ou não o sigilo – seja do presidente da República, seja do cidadão comum. No
entanto, a atitude é rara na história recente do STF. A praxe é a PGR pedir a
quebra do sigilo e, com base nisso, o ministro autorizar a medida. Se não tem
pedido da PGR, não tem quebra de sigilo. Fazendo um corte no tempo, em 2006 o então procurador-geral
da República, Antonio Fernando de Souza, apresentou a denúncia do mensalão ao
STF. À época, a Polícia Federal não tinha sequer terminado o relatório completo
das investigações. A PF reclamou, mas isso não impediu o Supremo de receber a
denúncia e transformar o inquérito em ação penal.
Naquele ano ainda vigorava a máxima de que a PGR era “a
dona da bola” - ou seja, conduzia as investigações de forma absoluta. Se pedia
a abertura de um inquérito, era atendida. Se pedia o arquivamento, também. A PF
era tratada como mera polícia judiciária, aquela que coloca as diligências
pedidas pela PGR em prática. Ultimamente, tem sido uma reclamação unânime no STF o tempo
que a PGR e também a PF levam para concluir investigações. Sem as apurações
concluídas, não é possível julgar ações penais. Sem julgar, não se pode punir.
E, sem punir, os ministros ouvem da opinião pública a crítica de serem
coniventes com os crimes do colarinho branco. Na semana passada, dos mais de
cem processos da Lava-Jato no STF, 22 estavam com a PGR e 15 com a PF. A tarefa
da PGR é indicar as diligências necessárias, ou apresentar denúncia, ou pedir o
arquivamento por falta de provas mínimas. A PF precisa executar as diligências.
Se nenhum dos dois atua, o STF fica de mãos atadas.
Essa exigência maior dos ministros do STF tem acirrado
ainda mais as disputas entre PGR e PF – que foram levadas ao ápice na Operação
Lava-Jato. Se na primeira instância as entidades trabalham em equipe, na cúpula
do Judiciário não é bem assim. A diferença de procedimentos das duas
instituições são gritantes e vieram à tona no episódio das informações secretas
sobre as finanças de Temer.
Fato é que as funções definidas para as duas instituições
são subjetivas – e, por isso mesmo, sujeitas a interpretações diferentes. A
Constituição Federal diz que o procurador-geral da República“deverá ser
previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos
de competência do Supremo Tribunal Federal”. Ouvido não significa atendido. A
Constituição também diz que a PF tem o papel de“exercer, com exclusividade, as
funções de polícia judiciária da União”. O que não significa que seja somente
isso.