Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador Bacharéis em Direito. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Bacharéis em Direito. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 26 de julho de 2017

Dallagnol virou procurador contra o que diz a lei. E ficou na base da “teoria do fato consumado”

O agora coordenador da Força Tarefa colou grau em 2002 e prestou concurso no mesmo ano; só poderia tê-lo feito dois anos depois de formado; 

TRF4 foi muito criativo no uso da teoria que o manteve no cargo. Definitivamente, não se pode dizer que esse rapaz seja um fanático das leis que o regime democrático consagra

É, tenho, sim, enroscado com o Ministério Público Federal, como vocês sabem. É aquele ente que celebrou aquele magnífico acordo com o ex-bandido e ex-criminoso Joesley Silva. Essa turminha, em regra, não gosta muito das leis que temos. Prefere aquelas que têm na cabeça. E, se preciso, opta por atalhos nem sempre muito claros. Eis que descubro que a Vigínia Lane do MPF, a sua maior vedete, ao se tornar procurador, o fez por caminhos nada ortodoxos, contrariando a lei. Refiro-me a Deltan Dallagnol.
“Como, Reinaldo? Aquele que se apresenta como o Torquemada dos políticos e o Savonarola dos procuradores ingressou no MPF na contramão da lei?” Sim. Seu pai, Agenor Dallagnol, procurador de Justiça aposentado do Paraná, foi seu advogado na causa e, ora vejam, foi surpreendentemente bem-sucedido no pleito. Vamos ao caso.

1: Dallagnol colou grau, como bacharel em direito, no dia 6 de fevereiro de 2002;
2: segundo o Artigo 187 da Lei Complementar nº 75/93 (Estatuto do Ministério Público da União), só podiam se inscrever para prestar concurso “bacharéis em Direito há pelo menos dois anos, de comprovada idoneidade moral”. NOTE-SE: a Emenda Constitucional 45, que é de 2004, elevou esse prazo para três anos;
3: Mas vocês sabem como é Dallagnol… Ele é um rapaz apressado. Seu Twitter prova isso. Vive pedindo a prisão de pessoas que nem denunciadas foram. Aproveitou a circunstância de que seu pai era um procurador aposentado do Ministério Público do… Paraná e, ORA VEJAM, CONSTITUIU-O COMO ADVOGADO E ENTROU COM UM RECURSO PARA PRESTAR O CONCURSO EM 2002, MESMO ANO EM QUE COLOU GRAU, AINDA QUE A LEI O IMPEDISSE. Que dois anos que nada! Isso era para os mortais!;
4: e, acreditem!, ele conseguiu, sim, uma liminar na Justiça Federal do Paraná para participar do concurso. Por quê? Não tentem saber! É impossível!;
5: sim, ele foi aprovado no concurso de 2002;
6: em 2003, já começava a exercer as funções de procurador no Tribunal de Contas União, com nomeação publicada no Diário Oficial;
7: a Advocacia Geral da União recorreu contra a flagrante ilegalidade. O que fez o juiz relator do caso, em 2004, no Tribunal Regional Federal da Quarta Região? Empregou a teoria do fato consumado, o que acabou sendo confirmado pela turma;
8: o recurso chegou ao Supremo, e decisão monocrática manteve Dallagnol no MPF; a AGU não recorreu;
9: a “teoria do fato consumado” em matéria de concurso público, sempre repugnou os juízes; em 2014, o STF bateu o martelo: não pode e pronto!;
10: sic transit gloria mundi…Fazer o quê? Fico aqui pensando o que diria Dallagnol se fosse um adversário seu a viver tal circunstância…

Sim, tenho aqui alguns documentos da coisa. Não deixam de ter a sua graça. Trecho do acórdão do TRF 4, como vocês podem ler abaixo, não se constrange em dizer que seria uma aberração anular a nomeação de Dallagnol depois de empossado. O relator, no caso, foi o então desembargador federal Valdemar Capeletti. Veja trecho.
Novo recurso da União foi negado pelo tribunal, ainda que ali fique patente a ilegalidade da participação de Dallagnol no concurso. Vejam:


 

quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Entidade de bacharéis contrária a exame da OAB faz manifesto em defesa de Cunha



Documento alega que presidente da Câmara 'não mente' e 'não negocia apoios com o Planalto'


Uma entidade que reúne bacharéis em direito contrários ao exame aplicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) prepara um manifesto em defesa do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Respondendo a processo por quebra de decoro no Conselho de Ética da Casa, Cunha é acusado de manter contas não declaradas na Suíça, de mentir em depoimento na CPI da Petrobras e de ter recebido propina do esquema de corrupção montado na Petrobras.
O presidente da Câmara é também um dos maiores críticos da OAB no Congresso e apoia uma série de projetos que atinge a ordem, entre eles o fim do exame. 

Na nota, a Organização dos Acadêmicos e Bacharéis do Brasil diz que Cunha "não mentiu" na CPI e que ele já havia fechado suas contas no exterior quando depôs no colegiado. "A resposta dada pelo deputado Cunha à pergunta foi de que, naquele momento, dia 12 de março de 2015, ele não tinha outra conta que não fosse a declarada em seu imposto de renda", escreve Reynaldo Arantes, presidente da organização. 

À EXPRESSO, Arantes, que diz estar recorrendo na Justiça de uma reprovação no exame da Ordem, afirmou que o desagravo a Cunha ocorre porque ele apoia as bandeiras da organização dos bacharéis.  "Neste momento, o MNBD (Movimento Nacional de Bacharéis em Direito) defende Eduardo Cunha com ampla fundamentação de que não houve quebra de decoro parlamentar e, portanto, não há risco de seu afastamento da presidência ou de cassação de seu mandato", conclui Arantes no manifesto. Ele critica ainda a OAB por "defender" a presidente Dilma Rousseff e por "atacar Cunha nas seccionais". 

Fonte: Revista Época