[dificilmente, ou mesmo impossível, que processos sobre temas tratados no encontro - especialmente o sigilo fiscal e bancário - cheguem aos tribunais estaduais.
O Supremo seja qual fora a decisão que adote, decretará repercussão geral, o que tira dos desembargadores qualquer suspeição - tyerão que seguir a decisão do STF.]
A notícia teve pouco destaque no noticiário. Mas o caso dos presidentes
de tribunais de Justiça estaduais que apoiaram a trava que Dias Toffoli impôs
aos inquéritos fornidos com dados do Coaf, do fisco e do BC é tão absurdo que
só uma leitura desatenta explica que a imprensa não tenha feito mais barulho
com o fato. Pode-se alegar que, diante da decisão esdrúxula do presidente do
Supremo Tribunal Federal, tomada a partir de recurso de Flávio Bolsonaro, a
reação dos colegas de segunda instância nem merece ser notícia, pois o acúmulo
de bizarrices na área jurídica cria saturação e insensibilidade. Mas convém não
tratar o inatural com naturalidade. As togas que comandam os tribunais de
Justiça reuniram-se na última sexta-feira (19/07). Deu-se na capital do Mato
Grosso. Toffoli participou do encontro. Ao final, divulgou-se uma Carta de
Cuiabá. Nela, 21 desembargadores avalizam decisões do Supremo "relativas à
intimidade e o sigilo de dados bancários, fiscais e telefônicos".
A íntegrado documento pode ser lida aqui. O suporte velado a Toffoli consta do item de
número seis. Está escrito que os signatários resolveram "apoiar as
decisões do Supremo Tribunal Federal, proferidas em processos que tratam de
temas sensíveis e relevantes para o fortalecimento da democracia brasileira e
com vistas ao respeito dos direitos fundamentais dos cidadãos, particularmente
os relacionados com a intimidade e o sigilo de dados bancários, fiscais e
telefônicos no âmbito de investigações criminais."
O gesto é
ilegal, inadequado e temerário. É ilegal porque a Lei Orgânica da Magistratura
proíbe os juízes de comentar decisões de outros magistrados. É inadequado
porque atenta contra uma regra básica do Estado de Direito: juiz não deve falar
fora dos autos sobre temas que podem chegar à sua mesa. É temerário porque a
liminar de Toffoli pode ser derrubada no plenário da Suprema Corte. Com que
cara ficarão os desembargadores? Divulgarão uma segunda carta, desdizendo a
anterior? Juiz de segundo grau que se oferece como escora de decisões do
Supremo comportam-se mais ou menos como um rabo que balança o cachorro.
LEIA TAMBÉM: Parte doSTF quer antecipar decisão sobre Coaf
[o que torna mais interessante o Post acima linkado é que quando se trata de Bolsonaro, decisões pretéritas do STF, adotadas uma vez pelo Plenário e duas vezes nas turmas, devem ser respeitadas;
quanto se trata de soltar o presidiário Lula, até as decisões tomadas mais de uma vez pelo Plenário do STF, não estão isentas de nova apreciação.
Sento interessante lembrar que a decisão pode ter favorecido Flávio Bolsonaro, mas se referiu a processo que estava com Toffoli desde o ano passado e movido por um posto de gasolina em 2003.
Foi uma decisão que teve como 'efeito colateral' beneficiar o filho do presidente Bolsonaro e centenas de outros - o processo na qual foi prolatada, repetimos é de 2003.]
Blog do Josias de Souza