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quinta-feira, 7 de novembro de 2019

O país dos sem-noção - Folha de S. Paulo

Roberto Dias

Sobra corporativismo para que a Lei Orgânica da Magistratura deixe de ser letra morta

O caso da promotora bolsonarista do Rio é ótimo exemplo da falta de discernimento de quem desempenha função pública por aqui. Uma das investigadoras incumbidas de descobrir quem matou Marielle fez campanha pelo então candidato do PSL. Com isso, estabeleceu não só um conflito de interesses, dado que o caso literalmente cerca a primeira família, [meio estranho esse entendimento; qual  razão para afirmar que o caso Marielle cerca literalmente a primeira família? 
 
outro detalhe: A Lei Orgânica do Ministério Público não proíbe - art. 44, inciso V - exclui das atividades vedadas a membros do  MP, "a filiação e as exceções previstas em lei" o que permite  vestir uma camisa de um candidato - em dia e local em que não se encontre em serviço e obedecendo às normas que regem a propagando política - tal conduta, não coloca quem a adota, sob a obrigação de responder a um político.] como promoveu clara desobediência à Lei Orgânica, que proíbe promotores de fazerem atividade político-partidária.

A promotora tomou a iniciativa de se afastar do caso. Mas o sistema de autocontrole do Ministério Público não funcionou, e o comando ainda passou a mão na cabeça dela. O episódio é especialmente interessante. Embute sinal ideológico trocado em relação ao comportamento visível mais frequente no funcionalismo —o problema desconhece fronteira partidária, pois. Nesta semana, causou burburinho a ideia do governo de retirar a estabilidade do servidor com filiação partidária. Mas será que ela é mesmo equivocada? Ou algum distanciamento deveria ser esperado de quem tem carreira de Estado e responde num dia a um político de um partido e noutro dia a um de outro?

Líderes sindicais são exemplo de absurdo que atravessou décadas. À frente de um arcabouço montado pelo Estado, frequentemente descarrilavam da defesa da categoria para a ação partidária —o impeachment de Dilma foi fértil nisso. No tempo da contribuição sindical obrigatória, um trabalhador acabava compulsoriamente financiando a tomada de posição de um lado ou outro. Juízes são outro foco de problema. Poderosos e bem remunerados, deveriam passar longe de qualquer atividade partidária, incluindo aí posts com comentários políticos, participações em protestos e aparições em fotos sorridentes de confraternização com pessoas que deverão julgar. É esse o sentido da Lei Orgânica da Magistratura. Mas falta juízo e sobra corporativismo para que ela deixe de ser letra morta.
 
Roberto Dias, colunista - Folha de S. Paulo
 
 

segunda-feira, 22 de julho de 2019

Apoio de desembargadores a Toffoli é semelhante a rabo que abana o cachorro - Blog do Josias de Souza



[dificilmente, ou mesmo impossível, que processos  sobre temas tratados no encontro - especialmente o sigilo fiscal e bancário - cheguem aos tribunais estaduais.
O Supremo seja qual fora a decisão que adote, decretará repercussão geral, o que tira dos desembargadores qualquer suspeição - tyerão que seguir a decisão do STF.]

A notícia teve pouco destaque no noticiário. Mas o caso dos presidentes de tribunais de Justiça estaduais que apoiaram a trava que Dias Toffoli impôs aos inquéritos fornidos com dados do Coaf, do fisco e do BC é tão absurdo que só uma leitura desatenta explica que a imprensa não tenha feito mais barulho com o fato. Pode-se alegar que, diante da decisão esdrúxula do presidente do Supremo Tribunal Federal, tomada a partir de recurso de Flávio Bolsonaro, a reação dos colegas de segunda instância nem merece ser notícia, pois o acúmulo de bizarrices na área jurídica cria saturação e insensibilidade. Mas convém não tratar o inatural com naturalidade. As togas que comandam os tribunais de Justiça reuniram-se na última sexta-feira (19/07). Deu-se na capital do Mato Grosso. Toffoli participou do encontro. Ao final, divulgou-se uma Carta de Cuiabá. Nela, 21 desembargadores avalizam decisões do Supremo "relativas à intimidade e o sigilo de dados bancários, fiscais e telefônicos".

A íntegrado documento pode ser lida aqui. O suporte velado a Toffoli consta do item de número seis. Está escrito que os signatários resolveram "apoiar as decisões do Supremo Tribunal Federal, proferidas em processos que tratam de temas sensíveis e relevantes para o fortalecimento da democracia brasileira e com vistas ao respeito dos direitos fundamentais dos cidadãos, particularmente os relacionados com a intimidade e o sigilo de dados bancários, fiscais e telefônicos no âmbito de investigações criminais." 

O gesto é ilegal, inadequado e temerário. É ilegal porque a Lei Orgânica da Magistratura proíbe os juízes de comentar decisões de outros magistrados. É inadequado porque atenta contra uma regra básica do Estado de Direito: juiz não deve falar fora dos autos sobre temas que podem chegar à sua mesa. É temerário porque a liminar de Toffoli pode ser derrubada no plenário da Suprema Corte. Com que cara ficarão os desembargadores? Divulgarão uma segunda carta, desdizendo a anterior? Juiz de segundo grau que se oferece como escora de decisões do Supremo comportam-se mais ou menos como um rabo que balança o cachorro.



[o que torna mais interessante o Post acima linkado é que quando se trata de Bolsonaro, decisões pretéritas do STF, adotadas uma vez pelo Plenário e duas vezes nas turmas, devem ser respeitadas;
quanto se trata de soltar o presidiário Lula, até as decisões tomadas mais de uma vez pelo Plenário do STF, não estão isentas de nova apreciação.
Sento interessante lembrar que a decisão pode ter favorecido Flávio  Bolsonaro,  mas se referiu a processo que estava com Toffoli desde o ano passado e movido por um posto de gasolina em 2003.
Foi uma decisão que teve como 'efeito colateral' beneficiar o filho do presidente Bolsonaro e centenas de outros - o processo na qual foi prolatada, repetimos é de 2003.]



 
 Blog do Josias de Souza


 

sexta-feira, 2 de março de 2018

Juízes de passeata

Defesa da magistratura compete ao STF e ao Congresso, não ao sindicalismo de toga

Durante os debates federalistas nos EUA, Alexander Hamilton anotou que, “depois da vitaliciedade no cargo, nada pode contribuir mais para a independência dos juízes que uma estipulação definitiva de seus proventos. (...) No curso geral da natureza humana, o poder sobre o sustento de um homem equivale ao poder sobre sua vontade”.  Hamilton estava preocupado com as oscilações artificiais dos vencimentos dos juízes nos Estados. Ao defender a criação da poderosa Justiça Federal, não pretendia ver a independência dos novos magistrados ameaçada pela redução “política” dos salários. Não só o pragmatismo americano sabe que a remuneração compatível com a exigência da função é o melhor cimento para vincular o cidadão ao seu dever laboral, público ou privado. O princípio é de fácil compreensão. A execução exige engenho.

No Brasil, na reforma do Judiciário concluída com a, ainda vigente, Lei Orgânica da Magistratura (1979), os vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) foram fixados como teto, em nome da unidade nacional do Poder Judiciário. Para além dos vencimentos, foram listadas algumas vantagens pecuniárias na Lei Orgânica da Magistratura.  Na porta das finanças públicas a tranca foi posta em dispositivo da própria lei: “É vedada a concessão de adicionais ou vantagens pecuniárias não previstas na presente Lei, bem como em bases e limites superiores aos nela fixados”. O STF garantiu eficiência razoável ao sistema no curso dos anos, proibindo a concessão de outras vantagens, por lei federal ou estadual.

No início dos anos 2000, o Brasil fez outra reforma do Judiciário. Criou os Conselhos Nacional de Justiça (CNJ) e Nacional do Ministério Público, sem extinguir dois outros então atuantes, o da Justiça Federal e o Superior da Justiça do Trabalho. O contribuinte brasileiro passou a ser o único no mundo a sustentar o modelo dispendioso, com quatro estruturas.Sob a inspiração da superação do autoritarismo e da consagração da atuação paritária, o CNJ foi composto por conselheiros escolhidos a partir do conceito de representação. Há representantes dos tribunais, dos juízes de primeiro grau, dos advogados, do Ministério Público e do Congresso Nacional.

Os princípios são generosos. Mas aplicados no projeto errado. O conselho de um Poder do Estado não é órgão de representação paritária, mas de gestão pública e institucional.
No sistema de Justiça, seus integrantes precisam ser os mais experientes, com a posição funcional mais estável. E a mais elevada, não apenas para enfrentar o dilema das graves decisões, mas, ainda, por questão essencial da democracia: a plena visibilidade, para a fiscalização eficaz da sociedade e da imprensa. Os cidadãos devem saber o nome dos juízes responsáveis pela alta gestão do Poder Judiciário, como em qualquer país civilizado.

O Brasil tem grupo qualificado e institucionalmente livre para a tarefa: os ministros do STF. Cometeu-se grave equívoco, todavia: só o presidente do STF foi escolhido para compor o CNJ. O dirigente máximo do Poder Judiciário pode ser constrangido a tomar decisões cercado pela inexperiência e pela instabilidade – os conselheiros têm mandato curto e precário de dois anos.  Os outros três conselhos ainda podem decidir a mesma questão ou tese. A confusão – cara para o contribuinte – é geral.

A reforma do Judiciário foi manipulada para introduzir no sistema de Justiça a mensagem da luta de classes entre “nós e eles”: juízes de tribunal contra os “da base”, de primeiro grau. Como a divisão é artificial, a conciliação, que não era necessária, veio com a acomodação realizada por meio do aumento exponencial das estruturas burocráticas sustentadas pelo contribuinte.  Grupos ditos de trabalho, gabinetes, comissões, seminários, conselhos para dar conselhos aos conselhos, laboratórios, assessorias – a nova elite burocrático-sindical da reforma do Judiciário não sabe o que é julgar processos. Tudo é permitido em nome de um mundo melhor, menos fazer sentenças. Há campeões de sinecura que não redigem uma sentença há cinco, dez anos.
A partilha dos “penduricalhos” não poderia ser feita só com as relações de compadrio. Surgiram, então, as “eleições diretas” sem povo no sistema de Justiça. A pele da democracia vestida pelo assembleísmo corporativo-sindical. O método aplicado para a ruína de nosso futuro, nas universidades públicas, veio para a condenação do presente, nas Cortes de Justiça.  A última reforma do Judiciário produziu muitos danos e, passados mais de 13 anos, com gastos públicos bilionários, não atingiu sequer um de seus poucos objetivos: a definição do sistema de remuneração da magistratura, com respeito ao teto constitucional. O mais grave dano é o mais difícil de chegar à percepção da sociedade: a sindicalização da magistratura. Era. Há poucos dias o sindicalismo de toga expôs ao conhecimento público a sua grande novidade, o juiz de passeata.
Em ato sem precedentes na História do Brasil, a caravana sindical cinco-estrelas, em dia de expediente pesado para os demais magistrados, fez “protesto” no prédio-sede do STF. Porque não tem nada com isso, consciente de que, seja qual for a adversidade, nunca é hora para realizar assembleia de marinheiros no sindicato dos metalúrgicos, a magistratura séria e trabalhadora continua a aguardar que Alexander Hamilton seja inspirador para as instituições brasileiras.  O assunto público e estratégico da remuneração dos magistrados é responsabilidade do Supremo Tribunal Federal e do Congresso Nacional. Não pode ser privatizado pelo descansado sindicalismo de toga.


Fábio Prieto - Desembargador do TRF - 3ª Região

segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

Tribunais de Justiça gastam R$ 890 milhões com benefícios para juízes

A concessão generalizada de auxílio-moradia, auxílio-alimentação e auxílio-saúde faz com que 26 tribunais estaduais de Justiça gastem cerca de R$ 890 milhões por ano com esses pagamentos. Na última folha salarial publicada, 13.185 juízes dos TJs (mais de 80% do total) tiveram o contracheque inflado por esses benefícios ou itens similares.

O Estadão Dados mediu pela primeira vez o impacto dos “penduricalhos” nos contracheques do Judiciário graças à publicação detalhada e padronizada de dados salariais, determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dos TJs estaduais, apenas o do Amapá ainda não abriu a caixa-preta da folha de pagamentos. Com os auxílios, juízes obtêm um ganho de até 30% em relação ao salário básico. No Mato Grosso do Sul, por exemplo, o salário médio é de R$ 28,2 mil, e os benefícios recebidos garantem um acréscimo médio de quase R$ 8,4 mil.

As médias, porém, ocultam os casos mais extremos. Em novembro, 69 juízes de nove Estados receberam mais de R$ 10 mil a título de auxílio. Por ter caráter de “verba indenizatória”, e não de salário, esses recursos não são levados em conta no cálculo do teto de vencimentos dos magistrados, de R$ 33.763, nem são descontados quando o limite é atingido.

Além dos R$ 890 milhões, há outros custos na folha, de caráter eventual. Em novembro, eles somaram R$ 9 milhões. Os salários básicos, sem contar os extras, consomem quase R$ 6 bilhões por ano. Por causa dos auxílios e outros extras, um terço dos juízes estaduais teve rendimento líquido superior ao teto. No topo do ranking, um contracheque de R$ 227 mil, em Rondônia.

O auxílio-moradia começou como vantagem restritauma “ajuda de custo, para moradia, nas comarcas em que não houver residência oficial para juiz, exceto nas capitais”, segundo a Lei Orgânica da Magistratura. Em 1986, a restrição às capitais foi abolida.  O que era exceção passou a ser regra. Leis estaduais estenderam o pagamento a todos os integrantes de determinados TJs. O Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu o benefício a todos os juízes federais e, depois, a todos os TJs estaduais e aos ramos militar e trabalhista do Judiciário. Há ações que reivindicam o “direito” também aos juízes aposentados.

Atualmente, três em cada quatro juízes estaduais recebem auxílio-moradia, independentemente da cidade onde trabalham e do fato de possuir ou não residência própria. Apenas o auxílio-alimentação atinge uma parcela maior: 78%.  Na semana passada, o ministro Luiz Fux, do STF, negou seguimento a uma ação popular contra decisão sua de autorizar pagamento de auxílio-moradia a juízes, promotores e conselheiros de tribunais de contas. Foi Fux, em decisão provisória de 2014, quem estendeu o benefício a todos os juízes federais, mesmo os que atuam na cidade de origem.  Para o ex-presidente do STF e do CNJ Carlos Ayres Britto, não faz sentido excluir os auxílios do cálculo do teto. “Sempre entendi, em meus votos, que teto é um limite máximo, não admite sobreteto, ultrapassagem. Na medida em que há claraboia nesse teto, perde-se a noção.”

Todos os tribunais estaduais foram procurados pela reportagem. Os 19 que responderam até a conclusão desta edição (SP, DF, CE, PR, MS, MA, MG, PI, TO, AM, ES, RR, BA, SE, RO, SC, PA, RS e GO) ressaltaram que os pagamentos dos salários estão dentro do teto constitucional e que demais auxílios e indenizações constam de legislações estaduais ou resoluções do CNJ, e, portanto, são legais.  

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

segunda-feira, 5 de outubro de 2015

As mancadas do Adams só causam irritação aos ministros do TCU. Nunca, na história deste país, um advogado conseguiu agir de forma tão estabanada, tão sem noção


Presidente do TCU descarta adiar análise das contas de Dilma
Aroldo Cedraz afirmou que, 'por ora', pedido do governo de afastar Augusto Nardes, relator do caso, ainda será avaliado

[ATUALIZAÇÃO: O TCU decidiu manter a sessão de julgamento das contas da presidente Dilma para a próxima quarta, dia 7, e, na ocasião analisará o amontoado de sandices que a defesa da presidente apresentará com intenção de ganhar mais alguns dias no poder.]
O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Aroldo Cedraz, afirmou nesta segunda-feira, 5, não ver por enquanto chance de a análise das contas do governo Dilma Rousseff em 2014 ser suspenso por causa do pedido de afastamento do relator do processo, Augusto Nardes, que afirmou nesta tarde que segue "firme" no cargo. “Não vejo isso (o adiamento) como uma possibilidade. Por ora", declarou o ministro, que deve se reunir ainda nesta segunda com o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams.

Cedraz ponderou que o caso ainda será analisado pela corte para se tomar uma decisão a respeito, pois a Advocacia-Geral da União (AGU) ainda não entregou os documentos nos quais sustenta que Nardes antecipou voto, descumprindo a Lei Orgânica da Magistratura e os normativos do próprio TCU. Segundo ele, é necessário que o tribunal conheça, primeiro, quais são os fundamentos do governo. Nardes nega antecipação de voto.

A tradição no TCU é analisar pedidos de suspeição como questão preliminar, na mesma sessão em que o processo é apreciado. Prevalecendo essa tradição, o pedido do governo será discutido na próxima quarta-feira, pouco antes do debate sobre as contas.

Foi assim no julgamento sobe a compra da Refinaria de Pasadena, no Texas (EUA), quando um dos advogados tentou afastar do caso o relator, José Jorge. O plenário se manifestou e não aceitou o pedido.  Alguns integrantes do TCU, no entanto, avaliam ser necessário abrir prazo para Nardes apresentar seus argumentos, atendendo a dispositivo do Código do Processo Civil, o que implicaria um adiamento da sessão por cerca de dez dias.

Fonte: Isto É -  OnLine