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quarta-feira, 6 de janeiro de 2021

Banco terá de pagar R$10 mil a mulher que ficou ‘enclausurada’ por mais de uma hora na porta giratória

Falha em equipamento de segurança de agência manteve cliente por mais de uma hora na entrada de estabelecimento

O Tribunal de Justiça de Alagoas julgou o processo de uma mulher que ficou presa em uma porta giratória de uma agência do banco Itaú. A autora da ação argumentou que ficou enclausurada no local por mais de uma hora e que funcionários do banco não ofereceram solução para a situação. Ela disse ainda que após ser retirada da porta giratória, não teve permissão para entrar na agência e que foi colocada em situação vexatória ao ser mantida no lado de fora e sendo observada pelos demais clientes que entravam no estabelecimento “como se fosse uma criminosa”.

O banco, por sua vez, não negou que o fato possa ter ocorrido. Porém, julgou que a pena é desproporcional ao que foi relatado por sua cliente. A sua defesa afirmou que houve um “transtorno dentro da normalidade”, que se limitou apenas à chateação da mulher e que, portanto, o ocorrido não seria justificativa para a cobrança de indenização. 

O juiz  Jamil Albuquerque entendeu que o atendimento por parte dos funcionários da agência não foi razoável e que o fato teria resultado em “danos intensos” à autora do processo. Para o juiz, o abalo psicológico provocado na mulher é inegável, uma vez que ela teria ‘sido tratada com descaso pelos representantes do réu, bem como exposta ao vexame público ao ser impedida de adentrar na agência bancária mesmo tendo seguido todos os protocolos de segurança’. Albuquerque ainda destacou que a aglomeração resultante do incidente contribuiu para que ‘a ofensa atingisse a honra da autora de maneira objetiva e subjetiva, bem como a sua imagem’. 

“Dano moral se caracteriza como violação dos bens de ordem moral”, diz especialista
Em entrevista ao Estadão, Ary Maia, vice-presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB de Alagoas, explica que é configurado dano moral quando ocorre constrangimento ilegal, ou seja, quando as pessoas são submetidas à situações vexatórias sem que haja motivação objetiva para tal. Dessa forma, ele concorda com a sentença proferida pelo juiz Jamil Albuquerque, que considerou a situação vexatória e danosa à imagem da autora do processo. Leia abaixo as dicas dadas por Maia.
 
Estadão: O que se configura como ‘dano moral’? Como o consumidor pode identificar que sofreu dano moral por parte das empresas?
Ary Maia: O dano moral se caracteriza como violação dos bens de ordem moral. Alguém que sofra um dano moral pode ter tido uma violação de sua liberdade, saúde mental ou física e até de sua imagem. Como foi o caso dessa pessoa que foi impedida de entrar na agência bancária por mais de uma hora, devido a um problema na porta giratória. 
O consumidor pode identificar que teve um dano moral quando ele sofre alguma vergonha, constrangimento ilegal perante às pessoas. Isso ocorre quando as empresas provocam mal estar ou angústia na vítima. Isso é perceptível quando você sente que a sua saúde mental e física foram comprometidas, a sua honra manchada de alguma forma ou que a sua liberdade foi afetada. 
Estadão: Por que neste caso em específico coube indenização por dano moral?
Ary Maia: Nesse caso em específico, a própria sentença do juiz é bem clara, quando diz que a autora da ação ficou constrangida quando passou pela porta giratória e foi impedida de entrar na agência mesmo sem ter sido detectado pela segurança qualquer elemento que justificasse essa decisão. Ela ficou exposta ao ridículo por uma hora e, portanto, esse constrangimento se tornou ilegal. 

Quando a nossa honra é prejudicada, lesada, não existe um parâmetro de ofensa. Então, não existe uma intensidade de valor para esse tipo de causa. Logicamente que o juiz estipulou esse valor como penalidade para que a instituição não repita esse tipo de postura. R$ 10 mil reais não é um valor alto, tem coisas que R$ 1 milhão não pagaria o constrangimento. Mas, para evitar o enriquecimento ilícito, normalmente é estipulado algo em torno desse valor imputado pelo juiz. 

Estadão: Que tipos de documentos devem ser reunidos para a abertura de um processo como esse?

Ary Maia: Para a abertura de um processo como esse são necessários os documentos pessoais, comprovante de residência e documento que comprove que o evento ocorreu na região coberta pela comarca. Além disso, é preciso reunir provas. Hoje os celulares são instrumentos importantes para isso, já que podemos fazer fotos e vídeos. Os depoimentos das testemunhas que presenciaram o acontecimento também podem ser utilizados como prova. 

Se tiver advogado, deve ser apresentada uma procuração. Se for juizado de pequenas causas, com valor indenizatório de até 20 salários mínimos, a própria pessoa pode fazer a queixa e é dispensada a presença de advogado. Porém, a minha instrução é que se busque um advogado para auxiliar a reunir provas e para que ele possa aumentar as possibilidades de ganho da parte autora.

Estadão: Abrir um processo como esse gera custo para a consumidora? Se sim, em caso de a consumidora não ter condições financeiras de pagar pelos custos da ação, há algum atendimento público ou filantrópico, que possa auxiliar a pessoa interessada?

Ary Maia: No caso do juizado e na justiça comum a pessoa tem que provar com uma certidão que ela tem renda baixa. Para se beneficiar da gratuidade da Justiça deve ser atestado que a parte interessada tem renda abaixo de três salários mínimos. 

Estadão: O Itaú afirma que o caso não passou de “mero aborrecimento”, não sendo pertinente a indenização. Ele pode recorrer da decisão? Caso sim, a autora do processo pode sofrer algum revés como ser imputada a pagar os honorários advocatícios ou algo do tipo?

Ary Maia: O banco Itaú logicamente que, na sua defesa, alegou mero aborrecimento. Esse argumento é muito utilizado por empresas que causam danos semelhantes, como a inclusão do nome da pessoa no SPC/Serasa de forma indevida, e tantas outras coisas. 

Caso o banco queira recorrer, existe essa possibilidade. Assim como a autora do processo também pode entrar com algum tipo de recurso, como por exemplo, solicitar a revisão do valor firmado na indenização. Geralmente, a segunda instância confirma a sentença inicial, mas isso não é regra, não podemos falar de forma categórica. Aqui em Alagoas, a tendência é essa, mas não podemos também dizer arbitrariamente em nome das instâncias superiores. 

Nesta situação em questão, a autora deu entrada no juizado especial, é sinal de que ela não tem condições de pagar as custas. Então, ela está coberta pela assistência judiciária. Caso o banco consiga reverter a sentença em instância superior, a condição da autora do processo é que vai determinar se ela terá que arcar com alguma despesa. Se ela foi beneficiada pela gratuidade do serviço jurídico, ela fica isenta de pagar os honorários do advogado do banco e as custas.

COM A PALAVRA, O ITAÚ

O Itaú Unibanco lamenta o ocorrido e cumprirá a decisão da Justiça.

Blog Fausto Macedo - O Estado de S. Paulo