Falha em equipamento de segurança de agência manteve cliente por mais de uma hora na entrada de estabelecimento
O Tribunal de Justiça de Alagoas julgou o processo de uma mulher que ficou presa em uma porta giratória de uma agência do banco Itaú. A autora da ação argumentou que ficou enclausurada no local por mais de uma hora e que funcionários do banco não ofereceram solução para a situação. Ela disse ainda que após ser retirada da porta giratória, não teve permissão para entrar na agência e que foi colocada em situação vexatória ao ser mantida no lado de fora e sendo observada pelos demais clientes que entravam no estabelecimento “como se fosse uma criminosa”.
O banco, por sua vez, não negou que o fato possa ter ocorrido. Porém, julgou que a pena é desproporcional ao que foi relatado por sua cliente. A sua defesa afirmou que houve um “transtorno dentro da normalidade”, que se limitou apenas à chateação da mulher e que, portanto, o ocorrido não seria justificativa para a cobrança de indenização.
O juiz Jamil Albuquerque entendeu que o atendimento por parte dos funcionários da agência não foi razoável e que o fato teria resultado em “danos intensos” à autora do processo. Para o juiz, o abalo psicológico provocado na mulher é inegável, uma vez que ela teria ‘sido tratada com descaso pelos representantes do réu, bem como exposta ao vexame público ao ser impedida de adentrar na agência bancária mesmo tendo seguido todos os protocolos de segurança’. Albuquerque ainda destacou que a aglomeração resultante do incidente contribuiu para que ‘a ofensa atingisse a honra da autora de maneira objetiva e subjetiva, bem como a sua imagem’.
Quando a nossa honra é prejudicada, lesada, não existe um parâmetro de ofensa. Então, não existe uma intensidade de valor para esse tipo de causa. Logicamente que o juiz estipulou esse valor como penalidade para que a instituição não repita esse tipo de postura. R$ 10 mil reais não é um valor alto, tem coisas que R$ 1 milhão não pagaria o constrangimento. Mas, para evitar o enriquecimento ilícito, normalmente é estipulado algo em torno desse valor imputado pelo juiz.
Estadão: Que tipos de documentos devem ser reunidos para a abertura de um processo como esse?
Ary Maia: Para a abertura de um processo como esse são necessários os documentos pessoais, comprovante de residência e documento que comprove que o evento ocorreu na região coberta pela comarca. Além disso, é preciso reunir provas. Hoje os celulares são instrumentos importantes para isso, já que podemos fazer fotos e vídeos. Os depoimentos das testemunhas que presenciaram o acontecimento também podem ser utilizados como prova.
Se tiver advogado, deve ser apresentada uma procuração. Se for juizado de pequenas causas, com valor indenizatório de até 20 salários mínimos, a própria pessoa pode fazer a queixa e é dispensada a presença de advogado. Porém, a minha instrução é que se busque um advogado para auxiliar a reunir provas e para que ele possa aumentar as possibilidades de ganho da parte autora.
Estadão: Abrir um processo como esse gera custo para a consumidora? Se sim, em caso de a consumidora não ter condições financeiras de pagar pelos custos da ação, há algum atendimento público ou filantrópico, que possa auxiliar a pessoa interessada?
Ary Maia: No caso do juizado e na justiça comum a pessoa tem que provar com uma certidão que ela tem renda baixa. Para se beneficiar da gratuidade da Justiça deve ser atestado que a parte interessada tem renda abaixo de três salários mínimos.
Estadão: O Itaú afirma que o caso não passou de “mero aborrecimento”, não sendo pertinente a indenização. Ele pode recorrer da decisão? Caso sim, a autora do processo pode sofrer algum revés como ser imputada a pagar os honorários advocatícios ou algo do tipo?
Ary Maia: O banco Itaú logicamente que, na sua defesa, alegou mero aborrecimento. Esse argumento é muito utilizado por empresas que causam danos semelhantes, como a inclusão do nome da pessoa no SPC/Serasa de forma indevida, e tantas outras coisas.
Caso o banco queira recorrer, existe essa possibilidade. Assim como a autora do processo também pode entrar com algum tipo de recurso, como por exemplo, solicitar a revisão do valor firmado na indenização. Geralmente, a segunda instância confirma a sentença inicial, mas isso não é regra, não podemos falar de forma categórica. Aqui em Alagoas, a tendência é essa, mas não podemos também dizer arbitrariamente em nome das instâncias superiores.
Nesta situação em questão, a autora deu entrada no juizado especial, é sinal de que ela não tem condições de pagar as custas. Então, ela está coberta pela assistência judiciária. Caso o banco consiga reverter a sentença em instância superior, a condição da autora do processo é que vai determinar se ela terá que arcar com alguma despesa. Se ela foi beneficiada pela gratuidade do serviço jurídico, ela fica isenta de pagar os honorários do advogado do banco e as custas.
COM A PALAVRA, O ITAÚ
O Itaú Unibanco lamenta o ocorrido e cumprirá a decisão da Justiça.
Blog Fausto Macedo - O Estado de S. Paulo