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quarta-feira, 6 de janeiro de 2021

Banco terá de pagar R$10 mil a mulher que ficou ‘enclausurada’ por mais de uma hora na porta giratória

Falha em equipamento de segurança de agência manteve cliente por mais de uma hora na entrada de estabelecimento

O Tribunal de Justiça de Alagoas julgou o processo de uma mulher que ficou presa em uma porta giratória de uma agência do banco Itaú. A autora da ação argumentou que ficou enclausurada no local por mais de uma hora e que funcionários do banco não ofereceram solução para a situação. Ela disse ainda que após ser retirada da porta giratória, não teve permissão para entrar na agência e que foi colocada em situação vexatória ao ser mantida no lado de fora e sendo observada pelos demais clientes que entravam no estabelecimento “como se fosse uma criminosa”.

O banco, por sua vez, não negou que o fato possa ter ocorrido. Porém, julgou que a pena é desproporcional ao que foi relatado por sua cliente. A sua defesa afirmou que houve um “transtorno dentro da normalidade”, que se limitou apenas à chateação da mulher e que, portanto, o ocorrido não seria justificativa para a cobrança de indenização. 

O juiz  Jamil Albuquerque entendeu que o atendimento por parte dos funcionários da agência não foi razoável e que o fato teria resultado em “danos intensos” à autora do processo. Para o juiz, o abalo psicológico provocado na mulher é inegável, uma vez que ela teria ‘sido tratada com descaso pelos representantes do réu, bem como exposta ao vexame público ao ser impedida de adentrar na agência bancária mesmo tendo seguido todos os protocolos de segurança’. Albuquerque ainda destacou que a aglomeração resultante do incidente contribuiu para que ‘a ofensa atingisse a honra da autora de maneira objetiva e subjetiva, bem como a sua imagem’. 

“Dano moral se caracteriza como violação dos bens de ordem moral”, diz especialista
Em entrevista ao Estadão, Ary Maia, vice-presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB de Alagoas, explica que é configurado dano moral quando ocorre constrangimento ilegal, ou seja, quando as pessoas são submetidas à situações vexatórias sem que haja motivação objetiva para tal. Dessa forma, ele concorda com a sentença proferida pelo juiz Jamil Albuquerque, que considerou a situação vexatória e danosa à imagem da autora do processo. Leia abaixo as dicas dadas por Maia.
 
Estadão: O que se configura como ‘dano moral’? Como o consumidor pode identificar que sofreu dano moral por parte das empresas?
Ary Maia: O dano moral se caracteriza como violação dos bens de ordem moral. Alguém que sofra um dano moral pode ter tido uma violação de sua liberdade, saúde mental ou física e até de sua imagem. Como foi o caso dessa pessoa que foi impedida de entrar na agência bancária por mais de uma hora, devido a um problema na porta giratória. 
O consumidor pode identificar que teve um dano moral quando ele sofre alguma vergonha, constrangimento ilegal perante às pessoas. Isso ocorre quando as empresas provocam mal estar ou angústia na vítima. Isso é perceptível quando você sente que a sua saúde mental e física foram comprometidas, a sua honra manchada de alguma forma ou que a sua liberdade foi afetada. 
Estadão: Por que neste caso em específico coube indenização por dano moral?
Ary Maia: Nesse caso em específico, a própria sentença do juiz é bem clara, quando diz que a autora da ação ficou constrangida quando passou pela porta giratória e foi impedida de entrar na agência mesmo sem ter sido detectado pela segurança qualquer elemento que justificasse essa decisão. Ela ficou exposta ao ridículo por uma hora e, portanto, esse constrangimento se tornou ilegal. 

Quando a nossa honra é prejudicada, lesada, não existe um parâmetro de ofensa. Então, não existe uma intensidade de valor para esse tipo de causa. Logicamente que o juiz estipulou esse valor como penalidade para que a instituição não repita esse tipo de postura. R$ 10 mil reais não é um valor alto, tem coisas que R$ 1 milhão não pagaria o constrangimento. Mas, para evitar o enriquecimento ilícito, normalmente é estipulado algo em torno desse valor imputado pelo juiz. 

Estadão: Que tipos de documentos devem ser reunidos para a abertura de um processo como esse?

Ary Maia: Para a abertura de um processo como esse são necessários os documentos pessoais, comprovante de residência e documento que comprove que o evento ocorreu na região coberta pela comarca. Além disso, é preciso reunir provas. Hoje os celulares são instrumentos importantes para isso, já que podemos fazer fotos e vídeos. Os depoimentos das testemunhas que presenciaram o acontecimento também podem ser utilizados como prova. 

Se tiver advogado, deve ser apresentada uma procuração. Se for juizado de pequenas causas, com valor indenizatório de até 20 salários mínimos, a própria pessoa pode fazer a queixa e é dispensada a presença de advogado. Porém, a minha instrução é que se busque um advogado para auxiliar a reunir provas e para que ele possa aumentar as possibilidades de ganho da parte autora.

Estadão: Abrir um processo como esse gera custo para a consumidora? Se sim, em caso de a consumidora não ter condições financeiras de pagar pelos custos da ação, há algum atendimento público ou filantrópico, que possa auxiliar a pessoa interessada?

Ary Maia: No caso do juizado e na justiça comum a pessoa tem que provar com uma certidão que ela tem renda baixa. Para se beneficiar da gratuidade da Justiça deve ser atestado que a parte interessada tem renda abaixo de três salários mínimos. 

Estadão: O Itaú afirma que o caso não passou de “mero aborrecimento”, não sendo pertinente a indenização. Ele pode recorrer da decisão? Caso sim, a autora do processo pode sofrer algum revés como ser imputada a pagar os honorários advocatícios ou algo do tipo?

Ary Maia: O banco Itaú logicamente que, na sua defesa, alegou mero aborrecimento. Esse argumento é muito utilizado por empresas que causam danos semelhantes, como a inclusão do nome da pessoa no SPC/Serasa de forma indevida, e tantas outras coisas. 

Caso o banco queira recorrer, existe essa possibilidade. Assim como a autora do processo também pode entrar com algum tipo de recurso, como por exemplo, solicitar a revisão do valor firmado na indenização. Geralmente, a segunda instância confirma a sentença inicial, mas isso não é regra, não podemos falar de forma categórica. Aqui em Alagoas, a tendência é essa, mas não podemos também dizer arbitrariamente em nome das instâncias superiores. 

Nesta situação em questão, a autora deu entrada no juizado especial, é sinal de que ela não tem condições de pagar as custas. Então, ela está coberta pela assistência judiciária. Caso o banco consiga reverter a sentença em instância superior, a condição da autora do processo é que vai determinar se ela terá que arcar com alguma despesa. Se ela foi beneficiada pela gratuidade do serviço jurídico, ela fica isenta de pagar os honorários do advogado do banco e as custas.

COM A PALAVRA, O ITAÚ

O Itaú Unibanco lamenta o ocorrido e cumprirá a decisão da Justiça.

Blog Fausto Macedo - O Estado de S. Paulo

 

segunda-feira, 20 de janeiro de 2020

O PT CONTINUA GOVERNANDO COM TOFFOLI E SEUS “ASSECLAS” - Sérgio Alves de Oliveira- Sérgio Alves de Oliveira



Mais do que nunca, a sociedade brasileira precisa se debruçar sobre a  fatalidade prevista por Rui Barbosa, principal expoente da Constituição  republicana de 1891,e que teve o “azar” de ser escolhido  “patrono da advocacia brasileira” (com uma OAB como “essa”), representada pela frase que deixou à  posteridade: “A pior ditadura é a o do poder judiciário. Contra ela, não há a quem recorrer”.
 
Com efeito, a “ditadura” do  judiciário é manifesta ,como afirmou Rui Barbosa,e  na prática ocorre em duas situações. A primeira, mais grave e mais importante, reside nas decisões colegiadas do Supremo Tribunal Federal-STF, que fazem “coisa ou caso julgado”,ou “trânsito em julgado”, contra as quais não existe mais possibilidade de qualquer recurso judicial. É ,como se diz,o julgamento em `”última instância”.  

Essa realidade causa grande transtorno no mundo jurídico, quando todas as evidências  apontam na direção de decisões flagrantemente equivocadas, muitas vezes tendenciosas,”partidárias”,de má-fé,ou com interesses “inconfessáveis” por trás ”, mas contra as quais não há mais o que fazer, a não ser... “se conformar”!!!
A outra situação, também grave,  porém  “menos”, se passa através do poder das decisões chamadas “monocráticas”, de um só julgador, em caráter “liminar” ,que apesar de provisória, pode causar enormes danos irreversíveis  a  alguma das partes envolvidas diretamente  no litígio. Esse poder “ditatorial” assiste aos magistrados integrantes dos  tribunais,ou juízos colegiados,que em decisões monocráticas, individuais, decidem, com força obrigatória, questões  processuais, e  que só poderão ser revistas, se for o caso, quando julgadas,em recurso, pelo juízo colegiado respectivo, em sentido contrário. [o mais grave é que uma decisão desse tipo pode simplesmente suspender  até mesmo uma lei emanada do Poder Legislativo e devidamente sancionada pelo presidente da República;
quando profere uma decisão monocrática um ministro do Supremo - que não foi eleito  - passa a ter o PODER de no mínimo 342 deputados e 52 senadores e o do presidente da Republica.
Uma lei suspensa por prazo indeterminado equivale a uma lei revogada.]
 
Mas a “ditadura” do Poder Judiciário não está tão somente no Supremo Tribunal Federal, ou em qualquer outro tribunal. Ela também ocorre em 1ª Instância, onde um só Juiz se arvora no direito e no poder de conceder alguma ordem liminar de abrangência “nacional”, ou seja, aplicável a todo o território nacional, sempre valendo  até que alguma  Instância Superior revogue a ordem. Mas nesse “percurso”, nesse “trâmite” ,o “estrago”   poderá ter sido feito.

E esses abusos jurisdicionais têm acontecido com bastante  frequência. De repente, o “Ilustre” Juiz, lá de “Cacimbinhas”, decide dar uma ordem ao Governo Federal, para que se cumpra nos oito milhões e meio de quilômetros quadrados do Brasil. E esses “abusos” muitas vezes interferem até nos legítimos poderes discricionários do Presidente da República. Nesse exato sentido o Brasil está  virado no legítimo “c...da Mãe Joana da Justiça”. [o ex-presidente Temer foi vítima de uma ordem dessa natureza, quando um juiz de primeiro grau decidiu 'suspender' o artigo da Constituição Federal que concede poderes ao presidente da República para nomear ministro de Estado.]
 
Lá no Supremo Tribunal Federal, principalmente nas ordens “monocráticas”, expedidas pelo seu Presidente, Ministro Dias Toffoli,que nestes dias anda de “plantão” no referido Tribunal, a “coisa” tem passado de todos os limites. Que o digam as “estrepolias” que o Ministro Dias  Toffoli está fazendo com  o tal “Juíz de Garantias”, que já surgiu complicado,pela  sua inexequibilidade, e se complica cada vez  mais, com as novas “leis” expedidas a cada  dia pelo Presidente do Supremo.
Em suma: Sua Excelência, o Ministro Dias Toffoli, Presidente do STF, está “deitando e rolando” na cabeça dos senadores e deputados federais  que  ,absolutamente  acovardados, nem chegam a dar sinal de qualquer reação ou protesto, certamente em vista do conluio existente entre esses Dois Poderes no sentido de (des)governar o Brasil e,  consequentemente, desgastar a imagem do  Presidente Bolsonaro.   

 São essas as razões que levam à conclusão que efetivamente o Partido do Trabalhadores-PT, continua governando, através do Supremo Tribunal Federal, que “pinta-e-borda” com  decisões ”legais” do Presidente da República, mesmo após afastado da Presidência da República, com o impeachment de Dilma Rousseff, em 2014. Os vínculos partidários “petistas” da maioria do Ministros do STF , mais que todos, do seu Presidente, Dias Toffoli, são inescondíveis.

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo


segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019

Ministro com cabeça de juiz

Depois de se encastelar para elaborar seu pacote anticrime, Sergio Moro conversa com o Congresso para vender o projeto



As decisões de um juiz podem ser contestadas na instância superior, mas, em sua corte, ele é soberano. Na Justiça Federal de Curitiba, Sergio Moro era autossuficiente para, em uma canetada, ditar o destino de investigados na Lava-Jato, fossem eles secretários de empreiteiros ou ex-presidentes da República. Agora, à frente do superministério da Justiça e Segurança Pública, ele precisa adquirir uma habilidade que não se exige de magistrados: a negociação. Em 4 de fevereiro, o ministro convocou a imprensa para anunciar o pacote anticrime que ele pretende transformar em um dos pilares de sua gestão. Propôs dezenove tópicos que alteram catorze leis na área de segurança pública e combate à corrupção. A discussão na sociedade civil sobre a efetividade do plano e sua constitucionalidade começou no mesmo dia. Mas, em Brasília, a aposta é que o texto não avançará com a velocidade à qual Moro estava acostumado em Curitiba.

Quem convive com Moro sabe que o juiz é pragmático e preza resultados. A formulação do pacote anticrime não fugiu à regra. Encastelado em seu ministério e cercado pelos membros da força-tarefa da Lava-Jato que nomeou como secretários, o ex-juiz produziu o projeto rapidamente. Evitou reuniões com órgãos jurídicos, políticos e civis para cumprir a promessa de apresentá-lo ao público nos 100 primeiros dias do governo de Jair Bolsonaro. No fim da formulação, os secretários, embora orgulhosos do produto final, já admitiam entre si: vai ser difícil aprová-lo.
LEGÍTIMA DEFESA? – Investigação sobre operação policial no Rio: quinze mortos e suspeita de execuções (Pilar Olivares/Reuters)

Apoiadores e críticos do pacote dizem de forma unânime que, ao se furtar ao diálogo com setores interessados nas medidas, Moro agiu como se ainda fosse juiz, e não um ministro de Estado. Especialistas surpreenderam-­se com a fundamentação enxuta que o ministro apresentou. “Foi uma oportunidade perdida”, diz o professor da FGV Michael Mohallem, colaborador do estudo Novas Medidas contra a Corrupção, que serviu de inspiração para algumas das ideias levantadas por Moro. “Faltou tratar o texto com profundidade, sem receio de apresentar projetos complexos que demandariam trabalho do Legislativo.”

A pressa de Moro se justifica: ele quer deixar um legado, e rápido. Se Bolsonaro cumprir a promessa feita em campanha, Moro será indicado daqui a aproximadamente dois anos para a vaga no Supremo Tribunal Federal (STF) aberta pela aposentadoria do decano Celso de Mello. Um pacote complexo e bem fundamentado levaria meses para ser discutido e posto em votação no Congresso. Ainda mais importante é o timing. Há um indicativo claro de que a reforma da Previdência pautará todas as ações do Planalto no primeiro semestre do ano. Se o pacote anticrime viesse após a divulgação da reforma avalizada pela Presidência, os holofotes sobre ele seriam consideravelmente menores.

 (VEJA/VEJA)

A atuação de Moro nos últimos dias indica uma tentativa de marcar território no Congresso. Se agiu como magistrado e não abriu a possibilidade de diálogo enquanto trabalhava no projeto, o ministro mostrou disposição, em um primeiro momento, para explicar as mudanças a políticos e a outros atores interessados. Em cada situação, modulou um discurso diferente para atender aos anseios da plateia. A advogados de São Paulo, pediu que não olhassem para ele com “fúria” e afirmou que “não há nenhuma possibilidade” de tornar a legítima defesa mais permissiva. A deputados, fez a explanação deixando bem claro que o crime de caixa dois não tem efeito retroativo. “A lei só retroage para beneficiar, e nunca para prejudicar”, disse.

O perfil monocrático, porém, ainda se impõe. A primeira romaria de destaque foi um café da manhã organizado pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, com as lideranças dos partidos que endossaram sua recondução ao posto. Moro falou por vinte minutos sobre como seu pacote atendia aos anseios da população e não abriu espaço para perguntas. Em seguida, o ministro se reuniu com os governadores, e de novo falou sozinho, sem ouvir os questionamentos. Num encontro com a “bancada da bala”, voltou a apresentar o projeto sem permitir que indagações fossem feitas. Mais grave, não obedeceu aos ritos e hierarquias do Congresso: aceitou o convite do presidente da frente parlamentar, o deputado Capitão Augusto (PR-SP), sem consultar a liderança do governo na Câmara, o desacreditado Major Vitor Hugo (PSL-GO). “Ele aprendeu que o voluntarismo faz mal nessas horas”, disse, reservadamente, um líder partidário.

Moro tirou lições do episódio. A um pedido do Instituto de Garantias Penais (IGP) para que fizesse uma audiência pública sobre o tema, respondeu, por ofício, que não é obrigatória a realização de debates, e que haverá espaço para sanar dúvidas na tramitação no Legislativo. Na quinta-feira 14, afirmou a juízes em Brasília que seu projeto será enviado na semana que vem ao Congresso. Mas auxiliares que trabalham com o ministro Onyx Lorenzoni, da Casa Civil, dizem que o pacote não andará até que o da Previdência esteja com a aprovação encaminhada no Legislativo. O governo crê que autorizar a tramitação paralela de duas leis sensíveis implicará concessões nas duas frentes. No caso do pacote anticrime, a probabilidade de mudanças e desmembramentos é grande. Um dos auxiliares próximos a Lorenzoni disse que a criminalização do caixa dois só passa se disser explicitamente que crimes anteriores à aprovação da lei não serão punidos — o próprio chefe da Casa Civil admitiu que se valeu da prática no passado. Já as lideranças do DEM e do PSDB vão sugerir que o pacote seja anexado a outros projetos que estão parados na Câmara.

(...)





O pacote também traz um artigo para proteger especificamente o agente policial em conflitos armados e situações de risco. Nas Páginas Amarelas da edição anterior de VEJA, o ministro negou que a mudança seja uma “licença para matar”. O policial brasileiro, porém, já morre e mata com trágica assiduidade. Só em 2017, o Brasil teve 256 policiais militares mortos em confrontos enquanto estavam fora de serviço, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública — que também registra 5 159 civis mortos em ações policiais. Ainda que o ministro negue que a medida permita tolerância com a violência dos agentes da lei, resta a forte possibilidade de que ela seja lida como validação da violência que já se pratica em ações como a que ocorreu na favela Fallet-­Fogueteiro, no Rio. No dia 8, a Polícia Militar informou que reagiu a traficantes “fortemente armados” no lugar, matando quinze suspeitos de envolvimento com o tráfico. Familiares não negaram que eles tivessem relação com o tráfico de drogas, mas denunciaram que os suspeitos foram torturados e executados pela PM. “Os meninos apanharam muito, deu para ouvi-los gritando e chorando. Depois, os policiais os mataram e levaram os corpos”, disse a vizinha da casa onde dois irmãos foram mortos. Atestados de óbito dos suspeitos trazem indícios de que houve mutilações nos corpos e traumatismo craniano. “O episódio pode servir para balizar a leitura que Moro propõe da Justiça, diante do que já é feito na prática”, diz o ouvidor-geral da Defensoria Pública do Rio, Pedro Strozenberg.

Publicado em VEJA de 20 de fevereiro de 2019, edição nº 2622

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