Francisco Leali
CGU passa a ocultar posição de ministérios para orientar vetos ou sanção da Presidência a projetos aprovados no Congresso
A Controladoria Geral da União (CGU) tornou mais restrito o acesso a documentos solicitados por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI). Agora, pareceres jurídicos emitidos por todos os ministérios que forem enviados para orientar a Presidência da República na sanção ou veto de projetos aprovados no Congresso são considerados sigilosos.[Já passa da hora dos brasileiros aceitarem que documentos públicos, podem ser divulgados sob a forma de "ementa". A íntegra dos documentos pode ser consultada mediante solicitação específica e fundamentada.
É preciso acabar com a estranha regra - existente só no Brasil - de que um projeto do Governo que demande 100 pessoas, 20 cuidem da execução, 30 da fiscalização e 50 da divulgação.
Todos os processos que circulam no governo são após criados no papel, são encaminhado para análises, recebem pareceres, se aprovados são executados e conferidos.
Não tem sentido que qualquer partideco ou advogado obscuro buscando holofotes fique requisitando, querendo conferir. A fiscalização do público pode ocorrer, como exceção, e devidamente fundamentada.]
O novo entendimento da CGU serviu para barrar o acesso às sugestões de veto encaminhadas pelos ministérios ao presidente Jair Bolsonaro no fim do ano passado, quando ele sancionou o projeto de abuso de autoridade. Na época, o então ministro da Justiça Sergio Moro e a própria CGU recomendaram o veto de parte do texto do Congresso. Bolsonaro, porém, não acatou todas as sugestões. Essa não é a primeira vez que o governo restringe o acesso a informações solicitadas por cidadãos via LAI. No ano passado, ainda no primeiro mês de mandato, um decreto assinado pelo então presidente em exercício Hamilton Mourão ampliou o contingente de servidores com poder para classificar documentos como sigilosos.
Ampliação de sigilo
Embora fora do prazo legal, a CGU optou por analisar o pedido de revisão. Alegou que, em outro processo semelhante, havia indicação de reanálise. O assunto foi submetido à Consultoria Jurídica da Controladoria e a CGU mudou de posição. Decidiu que os documentos não deveriam mais ser liberados. Na decisão, a CGU ampliou os casos de sigilo para considerar que a restrição se aplicava não só à AGU, mas às consultorias jurídicas vinculadas à Advogacia-Geral de todos os ministérios e também a atos proferidos por advogados públicos. Pelo novo entendimento, o documento só é público se o advogado público concordar com sua liberação.
No Globo, MATÉRIA COMPLETA